… mas pelos pelos não, porque ainda há escolas que não consideraram os horários pedidos até 15 de Setembro de 2015 como sendo anuais e retroagindo ao dia 1 de Setembro.
——– Mensagem original ——–
De : DGP – DIVISÃO DE GESTÃO DE PROCESSOS <dgp@dgae.mec.pt>
Data:20/03/2015 15:51 (GMT+00:00)
Para: xxxxxxxx@hotmail.com
Cc:
Assunto: Concurso 2015/16 – Candidatura: Esclarecimento “Dúvida – concurso externo 1ª prioridade”
Exmo(a). Sr(a). Professor(a)
Tendo em conta o teor do e-mail infra, cumpre-nos esclarecer que os contratos outorgados em resultado de colocação nos horários solicitados pelos Agrupamentos de Escolas ou Escola não Agrupada até ao dia 15 de setembro (inclusive), devem retroagir os seus efeitos, a 1 de setembro de 2014.
Com os melhores cumprimentos,DSCI
A pergunta enviada pela docente foi esta.
Boa tarde,
Sou professora, P M , contratada com o nº de candidato XXXXXXXX4.
Gostava que me esclarecessem se posso concorrer na 1ª prioridade, neste concurso externo, visto:Ter, em 31/08/2014, 5 anos de contratos sucessivos, completos e anuais, no mesmo grupo de recrutamento – 910.
E apesar de, neste ano letivo de 2014/2015, só ter sido colocada na 4ª Reserva de Recrutamento – a 15 de Outubro, este é um horário anual e completo. Consultada a direção do agrupamento onde estou colocada – XXXXXX – Agrupamento XXXXXXXX, XXXXXX, confirma-se que este horário foi pedido em 22/08/2014, conforme comprova o documento em anexo, facultado pela direção do mesmo.Como o horário que ocupo foi pedido antes do inicio do ano letivo, este retroage a 1 de setembro de 2015?
Preencho assim, o referido no boletim de candidatura, no ponto 4.3.1:
É um docente que, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07, se encontra no último ano do limite do contrato ou na 4.ª renovação?e concorrer na 1ª prioridade do concurso externo?
Aguardo resposta.
MC
3 comentários
Pois acho uma enorme injustiça que colegas colocados a 15 de outubro vejam o tempo de serviço a retroagir a 1 de setembro. A colega não tem culpa, o erro está na colocação se o horário foi pedido em Agosto, porque é que a colocação só teve lugar em outubro??? Conheço vários colegas, precisamente do 910 que para não quebrarem os 5 anos se sujeitaram a concorrer a todo o país e ficaram a 400 ou 500Km de casa. Esta colega, provavelmente não alargou o concurso e depois teve a sorte de ficar num horário que se tivesse saído na altura certa (1ª reserva de recrutamento), não seria para ela.
Esta é a minha opinião, sei que há quem pense de forma diferente e respeito a maneira de pensar, embora não concorde!!
Houve quem fosse colocado antes (2 reserva) e ñ teve a mesma sorte.
Então e para contratos de 2009/2010 realizados até ao dia 15 de setembro (inclusive), também devem retroagir os seus efeitos, a 1 de setembro???