Sobre a Data de Conclusão da Formação para o 120 ao Concurso Externo

Tendo em conta que para se ser opositor a um grupo de recrutamento na contratação inicial no ano de um concurso interno ele deve ser colocado já nesta fase não sei como a DGAE poderá resolver o problema das qualificações que terminarão lá para finais de Maio. Abrirá a DGAE uma excepção para este grupo de recrutamento na candidatura à contratação inicial?

ADENDA:  Levantei a questão de cima por ter recebido resposta da DGAE que se verificou errada. Assim, e tendo em conta a resposta correta já não se coloca em causa o problema do grupo 120.

 

Chegou-me o seguinte mail para publicação.

Visto existirem muitas dúvidas e muitas perguntas sem resposta relativamente ao Concurso para o Grupo 120 reenvio email resposta da DSCI – DGAE relativamente a duas questões por mim levantadas:

– ponto 5.4.3.2. : É titular de uma das seguintes qualificações? Se sim indique uma. (Para quem se encontra a realizar o Diploma CiPELT);

– ponto 5.4.4. :Número de dias de serviço docente prestado.

Se considerar pertinente, poderia divulgar informação pelos restantes colegas.

Com os meus sinceros cumprimentos,
Margarida Matias

Iniciar a mensagem reencaminhada:

 

De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <dsci@dgae.mec.pt>
Data: 12 de Março de 2015 às 19:06:28 WET
Para: XXXXXXXXXXXXX
Assunto: FW: Dúvida Concurso 2015/2016 – Graduação Profissional Grupo 120

Exma. Sr.ª Professora

Em resposta ao seu email, cumpre informar que podem concorrer ao concurso externo 2015/2016 os candidatos que tenham concluído uma qualificação profissional para a docência até à ao último dia do termo de apresentação da candidatura. Entende-se por data da conclusão da qualificação profissional a que está aposta no respetivo certificado de habilitações. Uma vez que ainda não conclui a qualificação profissional para o grupo 120, não poderá ser opositora a este grupo, sob pena de ser excluída.

Com os melhores cumprimentos,

DSCI/DGAE

ADENDA
Outro mail da DGAE que me chegou que é um aditamento ao mail anterior.
Assim fica sem efeito a resposta dada pela DGAE no dia de ontem.

De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <dsci@dgae.mec.pt>
Data: 13 de Março de 2015 às 15:22:33 WET
Para: XXXXXXXX
Assunto: Dúvida Concurso 2015/2016 – Graduação Profissional Grupo 120- retificação da resposta dada anteriormente

Exmo.(a). Sr.(ª) Professor(a)

Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120- Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, podem fazê-lo dentro do prazo estabelecido no Aviso 2505-B/2015, de 6 de março. Esta candidatura ficará dependente da certificação da qualificação profissional para este grupo, a qual deverá ocorrer obrigatoriamente até 29 de maio de 2015, de acordo com o estabelecido no Aviso “Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120- Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico”, da Direção-Geral da Administração Escolar, publicado na página desta instituição.

Com os melhores cumprimentos,

DSCI/DGAE

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53 comentários

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    • Isabel on 12 de Março de 2015 at 22:54
    • Responder

    Será que a mesma resposta é válida para o concurso interno?

    • Prof330 on 13 de Março de 2015 at 0:18
    • Responder

    Incrível! O CAT respondeu-me precisamente o oposto, ou seja, uma vez que ainda estou a frequentar os complementos de formação, bastará, nesta fase, apresentar uma declaração de frequência da mesma. Assim fiz e, agora, já submeti a candidatura indicando que sou profissionalizada no 120. Em que é que ficamos?… Este MEC é inqualificável…

      • edi330 on 13 de Março de 2015 at 0:38
      • Responder

      No CAT também me disseram o mesmo, mas a escola avisou logo que invalidava a candidatura. Por isso não submeti e fico à espera de um esclarecimento. Qualquer das formas, um registo escrito, ainda que um mail, vale mais do que o CAT.

        • prof330 on 13 de Março de 2015 at 0:41
        • Responder

        Pois é, quem me manda confiar naquela gente, não é? Mas confiei…

          • edi330 on 13 de Março de 2015 at 12:28

          Prof330, tens algum feedback da tua escola relativamente à validação?

          • prof330 on 13 de Março de 2015 at 14:24

          Ainda não. Porém, enviei mail para DGAE para um esclarecimento final… Partilharei a informação aqui.

          • edi330 on 13 de Março de 2015 at 15:18

          Prof 330, também enviei mail, já na terça-feira, e nada de respostas ( se chegar, também partilharei). Hoje voltei a ligar para o CAT e voltaram a dizer o mesmo que lhe disseram… Mas eu estou pouco confiante nas palavras deles até porque quando se pede algo escrito, eles recusam imediatamente. Também duvido que respondam aos mails e, se responderem, penso que será nos moldes do que está neste post!

      • Claudia Canelas on 13 de Março de 2015 at 12:23
      • Responder

      Colega, essa resposta foi por email? Pode partilha-la p.f?

        • prof330 on 13 de Março de 2015 at 12:30
        • Responder

        Não, foi via telefone, depois de horas à espera…

        • prof330 on 13 de Março de 2015 at 14:21
        • Responder

        Não, foi via telefone. Aguardo resposta da DGAE que partilharei aqui.

    • prof330 on 13 de Março de 2015 at 0:42
    • Responder

    Afinal, onde está a tal vinculação extraordinária para o 120 que o ministro tanto apregoou nas televisões, Arlindo?

    • susana on 13 de Março de 2015 at 0:46
    • Responder

    Então que data é aquela que aparece no ponto 1 do Aviso de 6 de Março que diz “1. Torna-se público que, durante o período de candidatura ao Concurso de Educadores
    de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dá-se início
    ao 1.º procedimento de certificação da qualificação profissional para a docência no
    grupo de recrutamento 120 − Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico. O 1.º procedimento
    decorre até 29 de maio de 2015.”

      • susanaper on 15 de Março de 2015 at 0:42
      • Responder

      Olá Susana, em que documento aparece essa indicação que menciona? No aviso 2505-B/2015 não encontro nada! Obrigada.

          • susanaper on 15 de Março de 2015 at 0:57

          Já vi, obrigada! Isto parece-me mais do que suficiente para que as escolas validem as nossas candidaturas.

          • susana on 15 de Março de 2015 at 1:05

          Sim, espero que sim! Senão qual o sentido de andarmos a fazer este curso “intensivo”?! Mas vai haver muita escola que vai implicar e não validar pois muitas não gostam de se atualizar com as informações (dá muito trabalho)! Espero ter sorte na escola que vou pôr! :p

          • susanaper14 on 15 de Março de 2015 at 1:58

          Leva-lhes uma cópia do aviso, pelo sim, pelo não 🙂 Felicidades.

        • susana on 15 de Março de 2015 at 0:47
        • Responder

        No ponto 1 do link que publiquei:

        Aviso – Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico.pdf

    • Catia on 13 de Março de 2015 at 9:58
    • Responder

    Arlindo, então quem estiver a frequentar o complento de formação nao pode concorrer ao 120, certo?

    • Antero on 13 de Março de 2015 at 11:08
    • Responder

    É este o País que temos, os oportunistas de sempre, toda a gente assobia para o lado. Como é que isto é possível, ninguem diz nada, vou aguardar a resposta do Sr. provedor de Justiça e depois dos tribunais. E porquê? Como é que é possível ficar habilitado profissionalmente mesmo antes de concluir um curseco… Há dezenas de professores profissionalizados para este grupo do quadro e contratados que irão ser trocidados por esta ilegalidade que se insere num vasto conjunto de ilegalidades criadas pela cúpula. Vou dar um exemplo um professor que termine um mestrado profissionalizante em abril de 2015 também poderá concorrer para este ou outro grupo a que o mestrado lhe confira habilitação profissional… E esta hem?! Que peças

      • prof330 on 13 de Março de 2015 at 12:07
      • Responder

      Colega, há muita gente desta que tem mais de uma década de experiência de ensino de inglês, que tem experiência de ensino no 1º ciclo e tem que fazer o tal curseco para ter habilitação profissional. Não é mais do que correto poder concorrer com profissionalização se a nota do curseco não serve para nada, o que conta é o nosso curso de base? Por favor…

        • prof330 on 13 de Março de 2015 at 12:15
        • Responder

        Porque, na verdade, quando começar a lecionar a referida disciplina estará certamente profissionalizado!

          • Antero on 13 de Março de 2015 at 13:09

          Talvez não saiba, mas fica a saber, sou licenciado, antes de bolonha, em português e inglês (300/330), lecionei inglês no 1.ºciclo em colégios e em escolas públicas em projetos aprovados em conselho cientifico pedagógico de escolas e agrupamentos, em horário útil, antes da Aec de Inglês nascer; fiz formações específicas no British Council e na APPI. Trabalhei nalguns municípios em part-time e full-time, na Aec Inglês. Foi a experiência de muitos anos nesta área que me levou a fazer o mestrado em inglês espanhol no ensino básico (2 anos com práticas de ensino supervisionada) numa instituição de ensino superior pública. Falo por mim e por todos os meus colegas de quadro e contratados. Sou formador de professores na didática de inglês. Vou iniciar uma formação de inglês no 1.º ciclo para professores, válida até 2018, está convidado, sei muito bem daquilo que falo. Abraço e sucesso para si.

          • prof330 on 13 de Março de 2015 at 14:19

          Portanto, estamos no “mesmo barco”!! A tentar remar no mesmo sentido, creio…

    • prof330 on 13 de Março de 2015 at 17:07
    • Responder

    Confirmado!
    Acabei de falar de novo com o CAT e a senhora voltou a frisar que a informação que me tinham dado é a correta: podemos concorrer como profissionalizados nesta fase, bastando apresentar uma declaração de frequência dos complementos de formação. Reconhece que nos dois primeiros dias houve divulgação de informações incorretas. Ótimo!!

      • edi330 on 13 de Março de 2015 at 17:27
      • Responder

      Prof 330,ótimas notícias! Havendo também uma correção do mail do post ficamos mais descansadas.
      Reparou quando colocou o tempo de serviço para este grupo, a que tempo se reportava ( eu estive a testar e pede-me o tempo antes e após a profissionalização do 330)?

        • prof330 on 13 de Março de 2015 at 17:52
        • Responder

        Coloquei igual ao 330 porque não aceitava de outra maneira.

          • edi330 on 13 de Março de 2015 at 18:24

          Exato. Comigo também aconteceu o mesmo!

          • PatyQ110 on 13 de Março de 2015 at 19:46

          Então, sendo professora do 1ºciclo e estando a tirar um complemento, o preenchimento correto do quadro será:
          5.4.1. Código grupo recrutamento – 120
          5.4.1.1 Código para o qual possui qualificação profissional – 120
          5.4.1.3 Sim/Não
          5.4.1.4 Sim/Não
          Agradeço a ajuda, enviei mail para a DGAE mas nada de resposta, o que me tem valido é o que vou encontrando aqui.

          • edi330 on 13 de Março de 2015 at 21:22

          Paty, acho que no ponto 5.4.1.1 ( no meu é 5.3.1.1)deve colocar a formação inicial (110). Carregue no círculo da informação que está na aplicação neste ponto que aparece esse esclarecimento.

          • Ludvig on 14 de Março de 2015 at 18:56

          EDI330 e PatyQ110

          No meu caso não aparecem sequer estes campos: 5.4….

          Aparece com o na edi330, isto é: as questões começam e acabam no 5.3 e vão até ao 5.3.4.2

          Agradeço ajuda no sentido de me confirmarem se a vocês aparece assim.

          Quanto ao ao tempo de serviço é o mesmo que no 330, certo?

          Também não me aparece qualquer questão sobre os tais 180 dias.

          Vi aí num posta a falarem do campo 5.2.3.1, “entende-se 1 ano como vínculo contratual de 180 dias?”
          Na minha aplicação também não aparece nada disto.

          Será normal?
          Sou do 330. Será que estes campos só aparecem para o 110?

          Obrigado

          • edi330 on 14 de Março de 2015 at 23:02

          Ludvig, a mim aparece tudo igual. De facto a pergunta é se temos um ano de experiência. A referência aos 180 dias de vínculo contratual aparece no esclarecimento de 6 de março onde se explica o que se entende por um ano de experiência.
          Está descansada, porque a mim aparece exatamente o mesmo que tu tens. Eu concorro ao 300,330 e 120.

          • Susanaper14 on 13 de Março de 2015 at 21:12

          Então é será q as escolas têm esta informação? Se alguma secretaria levantar problemas como devemos proceder?

          • edi330 on 13 de Março de 2015 at 21:19

          Penso que se as escolas levantarão problemas se a DGAE não lhes prestar os devidos esclarecimentos para a validação, mas penso que a DGAE o fará.

        • edi330 on 13 de Março de 2015 at 21:26
        • Responder

        Recebi um mail da dgae igual ao que está no post ( já com a correção)! Acho que isto está mais do que confirmado! O British Council é que não está com vontade de passar as declarações.

          • Susanaper14 on 14 de Março de 2015 at 12:44

          Bom dia, podes pf reenviar me esse Mail da DGAE? Tenho receio q a secretaria da minha escola levante problemas (susanaper14@gmail.com). Qt ao BC, terá q passar as declarações! Obrigada e boa sorte. Susana Pereira.

          • cpinto on 14 de Março de 2015 at 13:36

          Olá a todos e a todas. Edi330, podes-me reenviar essa mesma resposta? Meu mail é c-pinto@hotmail.com. Obrigada!!

          • edi330 on 14 de Março de 2015 at 16:35

          susanaper14 e cpinto, vou enviar agora!

          • Epsm on 14 de Março de 2015 at 23:50

          Edi330, podias enviar-me a resposta também? Isto porque também receio que a secretaria da minha escola não me valide a candidatura. (epsm.bcl@gmail.com) Obrigada!

          • PatyQ110 on 15 de Março de 2015 at 18:19

          Boa tarde. Pode enviar me tb? Obrigada. jose.anjos.costa@gmail.com

          • susana on 15 de Março de 2015 at 0:49

          Pode enviar para mim também? susana.duarte.s@gmail.com
          Muito obrigada.

          • Sónia on 15 de Março de 2015 at 10:27

          Pode-me enviar para mim também por favor?
          soniaimfernandes@gmail.com
          Obrigada!

          • Claudia Santos on 16 de Março de 2015 at 19:17

          pode enviar-me por favor? claudiraquel@gmail.com

          • Ana on 25 de Março de 2015 at 13:57

          edi 330 ou qualquer outro colega para quem este/esta colega já tenha enviado, podem reencaminhar-me esse e-mail? Só para ter algo com que me “mexer”… (e-mail: anairene@sapo.pt)

    • Maria on 13 de Março de 2015 at 20:07
    • Responder

    Alguém me pode ajudar?

    -Tenho um contrato de 240 dias em AEC (ano letivo 2013/2014) com 76 dias de tempo serviço. Frequentando um curso de formação complementar, posso obter a profissionalização no grupo 120, correto?

    Grata.

    • Joana on 13 de Março de 2015 at 20:08
    • Responder

    No campo 5.2.3.1, entende-se 1 ano como vínculo contratual de 180 dias?

    • Catia on 13 de Março de 2015 at 21:46
    • Responder

    Nao seria bom se saísse um documento oficial com a informação do ultimo mail para não haver candidaturas validas e outras inválidas?

    • ticha220 on 15 de Março de 2015 at 14:35
    • Responder

    colegas o que estão a colocar na pergunta para respondermos se temos complemento de formação, se ainda estamos a frequentar?Sim ou não?

    1. Também tenho essa dúvida, se ainda não temos porque estamos a frequentar, respondemos sim ou não? Como se pede que comprovem que se está a frequentar é para responder sim? Se respondermos que não continuamos em concurso no GR120?

    • PatyQ110 on 16 de Março de 2015 at 15:31
    • Responder

    Recebi agora um mail do British com a declaração de frequência do curso. A indicação dada era que iam contactar a DGAE para saber se é aceitável. Alguém mais recebeu?

      • susanaper14 on 16 de Março de 2015 at 16:03
      • Responder

      Olá Paty. Recebi um email do BC a dizer que enviariam esta semana.

    • Ana on 25 de Março de 2015 at 13:47
    • Responder

    Ainda durante a manhã de hoje recebi o contacto da minha escola (Direção) a informar-me de que invalidara a candidatura ao grupo 120 por orientação da DGAE. Entretanto, também liguei para a DGAE e reiteraram o que a direção me havia dito – todos aqueles que estejam a concorrer ao 120 ainda com a formação a decorrer, verão as suas candidaturas invalidadas nesse grupo. Mais: disseram-me que devo regularizar a situação no período de aperfeiçoamento, colocando que não detenho as formações que pedem. Apetece-me dizer um grande palavrão àqueles senhores!

    • Kikas on 29 de Março de 2015 at 7:57
    • Responder

    Bom dia Arlindo,
    Precisava que me reencaminhasse o mail de 12 de março que publicou a referir que não podemos concorrer no concurso do 120 sem a qualificação profissional. Obrigada.

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