Tendo em conta que para se ser opositor a um grupo de recrutamento na contratação inicial no ano de um concurso interno ele deve ser colocado já nesta fase não sei como a DGAE poderá resolver o problema das qualificações que terminarão lá para finais de Maio. Abrirá a DGAE uma excepção para este grupo de recrutamento na candidatura à contratação inicial?
ADENDA: Levantei a questão de cima por ter recebido resposta da DGAE que se verificou errada. Assim, e tendo em conta a resposta correta já não se coloca em causa o problema do grupo 120.
Chegou-me o seguinte mail para publicação.
Visto existirem muitas dúvidas e muitas perguntas sem resposta relativamente ao Concurso para o Grupo 120 reenvio email resposta da DSCI – DGAE relativamente a duas questões por mim levantadas:
– ponto 5.4.3.2. : É titular de uma das seguintes qualificações? Se sim indique uma. (Para quem se encontra a realizar o Diploma CiPELT);
– ponto 5.4.4. :Número de dias de serviço docente prestado.
Se considerar pertinente, poderia divulgar informação pelos restantes colegas.
Com os meus sinceros cumprimentos,
Margarida Matias
Iniciar a mensagem reencaminhada:
De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <dsci@dgae.mec.pt>
Data: 12 de Março de 2015 às 19:06:28 WET
Para: XXXXXXXXXXXXX
Assunto: FW: Dúvida Concurso 2015/2016 – Graduação Profissional Grupo 120Exma. Sr.ª Professora
Em resposta ao seu email, cumpre informar que podem concorrer ao concurso externo 2015/2016 os candidatos que tenham concluído uma qualificação profissional para a docência até à ao último dia do termo de apresentação da candidatura. Entende-se por data da conclusão da qualificação profissional a que está aposta no respetivo certificado de habilitações. Uma vez que ainda não conclui a qualificação profissional para o grupo 120, não poderá ser opositora a este grupo, sob pena de ser excluída.Com os melhores cumprimentos,
DSCI/DGAE
ADENDA
Outro mail da DGAE que me chegou que é um aditamento ao mail anterior.
Assim fica sem efeito a resposta dada pela DGAE no dia de ontem.
De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <dsci@dgae.mec.pt>
Data: 13 de Março de 2015 às 15:22:33 WET
Para: XXXXXXXX
Assunto: Dúvida Concurso 2015/2016 – Graduação Profissional Grupo 120- retificação da resposta dada anteriormenteExmo.(a). Sr.(ª) Professor(a)
Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120- Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, podem fazê-lo dentro do prazo estabelecido no Aviso 2505-B/2015, de 6 de março. Esta candidatura ficará dependente da certificação da qualificação profissional para este grupo, a qual deverá ocorrer obrigatoriamente até 29 de maio de 2015, de acordo com o estabelecido no Aviso “Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120- Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico”, da Direção-Geral da Administração Escolar, publicado na página desta instituição.
Com os melhores cumprimentos,
DSCI/DGAE
53 comentários
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Será que a mesma resposta é válida para o concurso interno?
Incrível! O CAT respondeu-me precisamente o oposto, ou seja, uma vez que ainda estou a frequentar os complementos de formação, bastará, nesta fase, apresentar uma declaração de frequência da mesma. Assim fiz e, agora, já submeti a candidatura indicando que sou profissionalizada no 120. Em que é que ficamos?… Este MEC é inqualificável…
No CAT também me disseram o mesmo, mas a escola avisou logo que invalidava a candidatura. Por isso não submeti e fico à espera de um esclarecimento. Qualquer das formas, um registo escrito, ainda que um mail, vale mais do que o CAT.
Pois é, quem me manda confiar naquela gente, não é? Mas confiei…
Prof330, tens algum feedback da tua escola relativamente à validação?
Ainda não. Porém, enviei mail para DGAE para um esclarecimento final… Partilharei a informação aqui.
Prof 330, também enviei mail, já na terça-feira, e nada de respostas ( se chegar, também partilharei). Hoje voltei a ligar para o CAT e voltaram a dizer o mesmo que lhe disseram… Mas eu estou pouco confiante nas palavras deles até porque quando se pede algo escrito, eles recusam imediatamente. Também duvido que respondam aos mails e, se responderem, penso que será nos moldes do que está neste post!
Colega, essa resposta foi por email? Pode partilha-la p.f?
Não, foi via telefone, depois de horas à espera…
Não, foi via telefone. Aguardo resposta da DGAE que partilharei aqui.
Afinal, onde está a tal vinculação extraordinária para o 120 que o ministro tanto apregoou nas televisões, Arlindo?
Então que data é aquela que aparece no ponto 1 do Aviso de 6 de Março que diz “1. Torna-se público que, durante o período de candidatura ao Concurso de Educadores
de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dá-se início
ao 1.º procedimento de certificação da qualificação profissional para a docência no
grupo de recrutamento 120 − Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico. O 1.º procedimento
decorre até 29 de maio de 2015.”
Olá Susana, em que documento aparece essa indicação que menciona? No aviso 2505-B/2015 não encontro nada! Obrigada.
http://www.dgae.mec.pt/web/14654/186;jsessionid=5DB0983890BB216839AB96BE19C1B0B5.node2?p_p_id=110_INSTANCE_wWu8&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_110_INSTANCE_wWu8_struts_action=%2Fdocument_library_display%2Fview&_110_INSTANCE_wWu8_tabs1=folders&_110_INSTANCE_wWu8_folderId=1323239&_110_INSTANCE_wWu8_cur1=1&_110_INSTANCE_wWu8_delta=10&_110_INSTANCE_wWu8_keywords=&_110_INSTANCE_wWu8_advancedSearch=false&_110_INSTANCE_wWu8_andOperator=true&_110_INSTANCE_wWu8_orderByCol=folder&_110_INSTANCE_wWu8_orderByType=asc&cur2=2
Já vi, obrigada! Isto parece-me mais do que suficiente para que as escolas validem as nossas candidaturas.
Sim, espero que sim! Senão qual o sentido de andarmos a fazer este curso “intensivo”?! Mas vai haver muita escola que vai implicar e não validar pois muitas não gostam de se atualizar com as informações (dá muito trabalho)! Espero ter sorte na escola que vou pôr! :p
Leva-lhes uma cópia do aviso, pelo sim, pelo não 🙂 Felicidades.
No ponto 1 do link que publiquei:
Aviso – Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico.pdf
Arlindo, então quem estiver a frequentar o complento de formação nao pode concorrer ao 120, certo?
É este o País que temos, os oportunistas de sempre, toda a gente assobia para o lado. Como é que isto é possível, ninguem diz nada, vou aguardar a resposta do Sr. provedor de Justiça e depois dos tribunais. E porquê? Como é que é possível ficar habilitado profissionalmente mesmo antes de concluir um curseco… Há dezenas de professores profissionalizados para este grupo do quadro e contratados que irão ser trocidados por esta ilegalidade que se insere num vasto conjunto de ilegalidades criadas pela cúpula. Vou dar um exemplo um professor que termine um mestrado profissionalizante em abril de 2015 também poderá concorrer para este ou outro grupo a que o mestrado lhe confira habilitação profissional… E esta hem?! Que peças
Colega, há muita gente desta que tem mais de uma década de experiência de ensino de inglês, que tem experiência de ensino no 1º ciclo e tem que fazer o tal curseco para ter habilitação profissional. Não é mais do que correto poder concorrer com profissionalização se a nota do curseco não serve para nada, o que conta é o nosso curso de base? Por favor…
Porque, na verdade, quando começar a lecionar a referida disciplina estará certamente profissionalizado!
Talvez não saiba, mas fica a saber, sou licenciado, antes de bolonha, em português e inglês (300/330), lecionei inglês no 1.ºciclo em colégios e em escolas públicas em projetos aprovados em conselho cientifico pedagógico de escolas e agrupamentos, em horário útil, antes da Aec de Inglês nascer; fiz formações específicas no British Council e na APPI. Trabalhei nalguns municípios em part-time e full-time, na Aec Inglês. Foi a experiência de muitos anos nesta área que me levou a fazer o mestrado em inglês espanhol no ensino básico (2 anos com práticas de ensino supervisionada) numa instituição de ensino superior pública. Falo por mim e por todos os meus colegas de quadro e contratados. Sou formador de professores na didática de inglês. Vou iniciar uma formação de inglês no 1.º ciclo para professores, válida até 2018, está convidado, sei muito bem daquilo que falo. Abraço e sucesso para si.
Portanto, estamos no “mesmo barco”!! A tentar remar no mesmo sentido, creio…
Confirmado!
Acabei de falar de novo com o CAT e a senhora voltou a frisar que a informação que me tinham dado é a correta: podemos concorrer como profissionalizados nesta fase, bastando apresentar uma declaração de frequência dos complementos de formação. Reconhece que nos dois primeiros dias houve divulgação de informações incorretas. Ótimo!!
Prof 330,ótimas notícias! Havendo também uma correção do mail do post ficamos mais descansadas.
Reparou quando colocou o tempo de serviço para este grupo, a que tempo se reportava ( eu estive a testar e pede-me o tempo antes e após a profissionalização do 330)?
Coloquei igual ao 330 porque não aceitava de outra maneira.
Exato. Comigo também aconteceu o mesmo!
Então, sendo professora do 1ºciclo e estando a tirar um complemento, o preenchimento correto do quadro será:
5.4.1. Código grupo recrutamento – 120
5.4.1.1 Código para o qual possui qualificação profissional – 120
5.4.1.3 Sim/Não
5.4.1.4 Sim/Não
Agradeço a ajuda, enviei mail para a DGAE mas nada de resposta, o que me tem valido é o que vou encontrando aqui.
Paty, acho que no ponto 5.4.1.1 ( no meu é 5.3.1.1)deve colocar a formação inicial (110). Carregue no círculo da informação que está na aplicação neste ponto que aparece esse esclarecimento.
EDI330 e PatyQ110
No meu caso não aparecem sequer estes campos: 5.4….
Aparece com o na edi330, isto é: as questões começam e acabam no 5.3 e vão até ao 5.3.4.2
Agradeço ajuda no sentido de me confirmarem se a vocês aparece assim.
Quanto ao ao tempo de serviço é o mesmo que no 330, certo?
Também não me aparece qualquer questão sobre os tais 180 dias.
Vi aí num posta a falarem do campo 5.2.3.1, “entende-se 1 ano como vínculo contratual de 180 dias?”
Na minha aplicação também não aparece nada disto.
Será normal?
Sou do 330. Será que estes campos só aparecem para o 110?
Obrigado
Ludvig, a mim aparece tudo igual. De facto a pergunta é se temos um ano de experiência. A referência aos 180 dias de vínculo contratual aparece no esclarecimento de 6 de março onde se explica o que se entende por um ano de experiência.
Está descansada, porque a mim aparece exatamente o mesmo que tu tens. Eu concorro ao 300,330 e 120.
Então é será q as escolas têm esta informação? Se alguma secretaria levantar problemas como devemos proceder?
Penso que se as escolas levantarão problemas se a DGAE não lhes prestar os devidos esclarecimentos para a validação, mas penso que a DGAE o fará.
Recebi um mail da dgae igual ao que está no post ( já com a correção)! Acho que isto está mais do que confirmado! O British Council é que não está com vontade de passar as declarações.
Bom dia, podes pf reenviar me esse Mail da DGAE? Tenho receio q a secretaria da minha escola levante problemas (susanaper14@gmail.com). Qt ao BC, terá q passar as declarações! Obrigada e boa sorte. Susana Pereira.
Olá a todos e a todas. Edi330, podes-me reenviar essa mesma resposta? Meu mail é c-pinto@hotmail.com. Obrigada!!
susanaper14 e cpinto, vou enviar agora!
Edi330, podias enviar-me a resposta também? Isto porque também receio que a secretaria da minha escola não me valide a candidatura. (epsm.bcl@gmail.com) Obrigada!
Boa tarde. Pode enviar me tb? Obrigada. jose.anjos.costa@gmail.com
Pode enviar para mim também? susana.duarte.s@gmail.com
Muito obrigada.
Pode-me enviar para mim também por favor?
soniaimfernandes@gmail.com
Obrigada!
pode enviar-me por favor? claudiraquel@gmail.com
edi 330 ou qualquer outro colega para quem este/esta colega já tenha enviado, podem reencaminhar-me esse e-mail? Só para ter algo com que me “mexer”… (e-mail: anairene@sapo.pt)
Alguém me pode ajudar?
-Tenho um contrato de 240 dias em AEC (ano letivo 2013/2014) com 76 dias de tempo serviço. Frequentando um curso de formação complementar, posso obter a profissionalização no grupo 120, correto?
Grata.
No campo 5.2.3.1, entende-se 1 ano como vínculo contratual de 180 dias?
Nao seria bom se saísse um documento oficial com a informação do ultimo mail para não haver candidaturas validas e outras inválidas?
colegas o que estão a colocar na pergunta para respondermos se temos complemento de formação, se ainda estamos a frequentar?Sim ou não?
Também tenho essa dúvida, se ainda não temos porque estamos a frequentar, respondemos sim ou não? Como se pede que comprovem que se está a frequentar é para responder sim? Se respondermos que não continuamos em concurso no GR120?
Recebi agora um mail do British com a declaração de frequência do curso. A indicação dada era que iam contactar a DGAE para saber se é aceitável. Alguém mais recebeu?
Olá Paty. Recebi um email do BC a dizer que enviariam esta semana.
Ainda durante a manhã de hoje recebi o contacto da minha escola (Direção) a informar-me de que invalidara a candidatura ao grupo 120 por orientação da DGAE. Entretanto, também liguei para a DGAE e reiteraram o que a direção me havia dito – todos aqueles que estejam a concorrer ao 120 ainda com a formação a decorrer, verão as suas candidaturas invalidadas nesse grupo. Mais: disseram-me que devo regularizar a situação no período de aperfeiçoamento, colocando que não detenho as formações que pedem. Apetece-me dizer um grande palavrão àqueles senhores!
Bom dia Arlindo,
Precisava que me reencaminhasse o mail de 12 de março que publicou a referir que não podemos concorrer no concurso do 120 sem a qualificação profissional. Obrigada.