Decreto-Lei n.º 176/2014 – Diário da República n.º 240/2014, Série I de 2014-12-12
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento
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E a portaria que regula a adaptacao/requisitos para o 330?
Boa tarde Arlindo,
E quem tem licenciatura pré-bolonha no grupo 330 e experiência de alguns anos a leccionar inglês ao 1ºciclo no âmbito das aec também tem de tirar um mestrado para poder continuar a fazer o tem feito até agora?Será que me pode ajudar nestas questões pois acho o decreto de lei pouco um pouco dubio ou então eu é que nao sei fazer uma leitura clara do documento.
Desde já agradeço a sua ajuda.
Márcia Magalhães~
Então…
Quem tem a licenciatura “Professores do Ensino Básico 2º ciclo variante Português e Inglês”, é contratado e já trabalhou no 1º ciclo não precisa de fazer formação? ou isso é só para efetivos, é que diz “vinculados”
Desapareceu o grupo 210? E a licenciatura na Variante Português/Francês onde encaixam?
[…] Publicado Hoje o Inglês Obrigatório a Partir do 3º Ano […]