Tenho vários relatos de docentes que sendo do Quadro de Agrupamento ou Quadro de Escola não vão concorrer por pensarem que caso não fiquem colocados nas escolas que manifestaram preferências perdem o seu lugar de quadro.
Isto é profundamente errado e nenhum docente do quadro (seja QA/QE ou QZP) perde o seu lugar de vínculo se não obtiver colocação no concurso interno.
Se o medo de concorrerem for esse ficam já a saber que caso não consigam colocação continuam no mesmo lugar de QA/QE ou de QZP que atualmente possuem.
Também me chegaram relatos de docentes que com medo da mudança de QA/QE para QZP ou de QZP para QA/QE podem ficar abrangidos pela nova lei geral da função pública em função da alteração do vínculo. Esse é outro erro enorme e quem vinculou até 2009, mesmo que mude de QA/QE para QZP ou vice versa, mantém o mesmo vínculo contratual com o estado não estando sujeito às regras do despedimento após um ano na requalificação.
E a dúvida ainda mais frequente.
Tenho de entregar alguma coisa na escola a dizer que concorri?
SIM.
A declaração de oposição ao concurso até ao último dia de prazo do concurso, ou seja, até ao dia 20 de Março.




8 comentários
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A primeira questão que se coloca … é da “obrigatoriedade” de os QA/QE (colocados em destacamento por DACL e com componente letiva) serem opositores ao concurso ou não …. os sindicatos dizem que não mas…. o DGAE e a DGESTE dizem que são OBRIGADOS a concorrer…
Colega Carla, essa é a minha situação. Pelo que li percebi que, estando em mobilidade interna através de DACL noutro estabelecimento, com componente lectiva, não necessitava de concorrer. Afinal os DACL são obrigados a concorrer?
olá, caso concorra no concurso interno (sou QA) e mude de quadro de escola, posso desistir?
obrigada
Boa tarde… Talvez me possam responder… a uma dúvida.
Ao contrário do passado, um quadro de zona pedagógica, pode concorrer para mudança de quadro e para mudança de grupo correto???
No manual de instruções do QZP diz:
”
De acordo com o disposto no n.º 3 do art.º 5.º e alíneas a) a c) do n.º 1 do art.º 22.º do DL n.º 132/2012,
de 27 de junho, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração
de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, os docentes de carreira de QZP podem concorrer à
transferência para lugar de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para outro
lugar de quadro de zona pedagógica e/ou à transição de grupo de recrutamento.”
Terei percebido mal?
Obrigada
Boa noite já fui a sindicatos já perguntei nas escolas e tenho respostas diferentes sou QA e fui destacada por 4 anos no concurso de 2013/2014 devia ficar até 2017 agora com este concurso intercalar perco o meu destacamento que era por 4 anos e passa a dois? Só o perco se concorrer perco-o de qualquer forma? Ninguém me da uma resposta concreta .
O que me foi dito na dgae foi que todas as mobilidades cessam sempre que existe um concurso interno.
Exato.
Viva! Eu sou qzp já há uns anitos. Nos 2 últimos concursos para concorrer a QA, não fiquei e continuei como qzp. Até dia 19 de março de 2015 pelas 23h:45m estava descansada pq sempre achei e -ainda acho- que não tinha de concorrer nesta altura… (estava ciente que tinha/terei de concorrer em julho), isto pq não queria mudar nem de qzp nem concorrer para QA.
Neste célebre dia e hora leio isto no meu email vindo da direção do agrupamento: “Caros(as) Colegas:
Venho, desta forma, recordar que termina amanhã o prazo de concurso de docentes. Mais recordo que este concurso antecipa em dois anos o concurso quadrianual previsto para 2017 (conforme previsto na legislação), pelo que, especialmente os docentes QZP são obrigados a concorrer”
Eu tinha menos de 24h para concorrer e pensei que me tinha falhado alguma alínea nas leituras que fiz e comcorri. Nunca concorri tão depressa na minha vida e sem saber muito bem para o que estava a fazer. (submeti a candidatura pelas 2h da madrugada)
Ao falar com colegas também qzp do meu agrupamento e de um outro me informaram que tinha de concorrer obrigatoriamente. Fiquei então com a “certeza” de que tinha de concorrer e que algo me tinha escapado.
Entrego a declaração de oposição ao concurso e percebo então que concorri para QA (Mobilidade Interna).
Como a pressa sempre foi inimiga de um trabalho cuidado… pergunto se terei alguma hipótese de alterar as manifestações de perferências até às listas provisórias?
Quero desde já deixar claro que a informação do agrupamento veio para alertar e quem tem de cuidar dos meus interesses sou EU!
Isto só demonstra que a informação não foi/ nem é clara para esta antecipação do concurso.
Existem muitas situações diferentes e cada caso é um caso.
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