Para o concurso interno surgiram 93 vagas de quadro de agrupamento ao grupo 120 – Inglês e 0 vagas destinadas ao concurso externo anual.
Desde já ficam a saber que nenhum docente do concurso externo poderá ingressar no quadro ao grupo 120.
Isso é ponto assente.
Assim, apenas os docentes que concorrem no concurso interno poderão apanhar as 93 vagas de QA/QE em concurso.
Presumo que as 93 vagas tenham sido abertas em agrupamentos com determinado número de alunos de 3º e 4º anos que permita haver pelo menos um horário completo. As restantes necessidades serão preenchidas nas necessidades não permanentes.
Apenas os docentes profissionalizados nos grupos 110. 220 e 330 poderão aceder a estas vagas, mas mesmo assim existem mais condições que podem ser conhecidas nos diversos documentos publicados em baixo.
Mas a minha chamada de atenção para este post é que as 93 vagas em concurso deverão ser apanhadas na sua maioria pelos docentes da RAM do grupo 120 que concorrem na 1ª prioridade, enquanto que os docentes do continente irão concorrer na 2ª prioridade por estarem a transitar de grupo de recrutamento.
No entanto este post fica aberto para que façam as perguntas que acharem convenientes na caixa de comentários, porque acho que muitos professores em desespero estão a inscrever-se nos complementos de formação e podem não reunir as condições para se candidatarem futuramente ao grupo 120.
E como estes complementos apenas terão validade até 2016 pode ser um desperdício de tempo e de dinheiro.
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Boa tarde.
O Arlindo disse e passo a citar “E como estes complementos apenas terão validade até 2016 pode ser um desperdício de tempo e de dinheiro.”
Desculpem a ignorância (apesar de ter lido toda a legislação relacionada com esta matéria), mas quem fizer o complemento e não entrar no quadro, perde as habilitações para lecionar inglês no primeiro a partir de 2016? Eu achava que depois ficaríamos em pé de igualdade com os colegas que têm o mestrado em Inglês do 1º Ciclo.
Já não entendo nada. Onde é que está escrito que a validade se perde a partir de 2016? Sei sim que só até 2016 se pode tirar o complemento…a minha cabeça já não consegue pensar….Socorro…este país mata-me aos poucos
Boa tarde,
Quem reunir as condições à halilitação para o GR 120, nomeadamente 365 dias de tempo serviço AEC e fizer os complementos de formação até 2016 fica para sempre habilitado ao grupo de recrutamento 120.
Respondendo à questão, estes complementos não perdem a validade, eles deixam de existir em 2016. Por isso, quem for do GR 110, 220 e 330, tiver efetuado a formação complementar, mas não tiver o tempo de serviço exigido pela lei (365 dias) em AEC, não consegue obter a habilitação para o 120 neste período transitório, que termina em 2016. Depois deste período, só com o mestrado.
Não perdem validade alguma. O que se perde, caso não se faça o Complemento até 2016, é a oportunidade de o fazer após 2016, passando a ser exigido o Mestrado. Isto foi o que entendi de variadíssimas leituras que fiz.
Também ainda não vi isso escrito em nenhum lado. Não devemos especular.
A especulação é inimiga da transparência e objectividade.
Boa tarde,
A questão que coloco é a seguinte:
Estando a frequentar a formação complementar posso concorrer agora ao 120? Como vai a escola validar a minha candidatura? Se não posso concorrer agora como vou depois conseguir preencher as necessidades não permanentes? Pois não vai constar esse grupo nas minhas habilitações. Q confusão!!!
Já ontem tinha colocado esta questão por mail. Os profissionalizados do 330 podem concorrer, estando a frequentar o complemento e tendo um ano de serviço em 1º ciclo sendo que a autenticação da profissionalização no 1º ciclo ode ser feita até 29 de Maio?
Onde está escrito que poderemos concorrer ao grupo 120? A DGAE bem podia ser explícita. De facto vi a nota informativa onde refere que o 1º procedimento de reconhecimento da habilitação profissional para o Gr 120 decorrerá até 29 de maio, mas a nossa candidatura temos que a submeter até 20 de maio. Como é que a Escola validará?
Maria, que note informativa é essa? Pode colocar o link?
Obrigada.
Bem ainda bem que meti 400€ ao bolso… apparently ia ficar no desemprego e ia! Nem sei para quê tanto decreto de lei tanta coisa para depois isto! 92 vagas… lá vai o ano letivo começar em Dezembro a este ritmo…
Concordo…. o início de ano vai ser uma confusão! Se ainda pensares fazer tenta no British Council… 200 €
A British Council não volta a abrir este complemento. Quem não entrou na primeira fase do curso, já náo entra. Esta informação foi dada pela BC no inicio do curso….
CiPELT COURSE DATES:
The CiPELT courses will now run from 26 January until 17 May 2015.
We will not be running any other CiPELT online courses for the
Portuguese context in the near future.
Há colegas que contataram BC telefonicamente e disseram-lhes que poderia abrir novamente em setembro… assim espero 🙂
Cuidado, porque acho que mesmo se tirar o complemento em setembro, ele já não valerá para entrar para o 120. Só agora é que o complemento pode dar entrada ao 120 (concurso extraordinário). Para o ano letivo seguinte (2016/2017), só com Mestrado.
Honestamente, cada vez me sinto mais confuso com as qualificações para concorrer ao grupo 120. Também terei sido um dos enganados, pois encontro-me a fazer o mesmo, mas para quê tanta pressa em disponibilizar os referidos complementos se, na prática,estes nem servirão para concorrer neste ano?
Outra coisa que me faz imensa confusão: perde a validade?! Como assim? Entendo, da leitura da lei, que após 2016 apenas os mestrados habilitarão para o ensino de inglês, 1º ciclo, mas não vejo plasmado em sítio algum que depois dessa data as habilitações adquiridas através do complemento percam a validade…
Não perde a validade para quem o fizer agora e, tiver o ano letivo de AECs. Mas as vagas saíram já e, a estas não podem concorrer, porque ainda não possuem habilitação. Estas estão apenas disponíveis para os colegas que já têm habilitação e se encontram nos quadros. Se terminarem antes da BCE, aí poderão concorrer na BCE e depois nas contratações de escola. Para muitos o investimento não valerá a pena, no sentido, que não trará emprego. Boa sorte.
Quando criaram a portaria para o Espanhol em 2009, onde era permitido concorrer com o DELE depois eliminaram essa portaria e quem tinha os requisitos de 2009 não pode voltar a concorrer a não ser com a profissionalização em Espanhol.
Não estamos na mesma situação. Neste caso há referência à aquisição de profissionalização no grupo 120 e no casdo do Espanhol não.
Tenho de analisar melhor para ver se é mesmo assim. Este post serve para isso mesmo, para discutir ideias sobre o 120.
Cristiano Santos, havia sim referência. Eu fui um dos casos que tive que ir resolver a minha profissionalização em Espanhol de novo… Supostamente com Licenciatura mais DELE estava já habilitado! E também era para sempre…
Mário, pode(s) enviar-me a portaria/despacho/decreto/lei referente ao Espanhol? Assim posso comparar as duas situações… Obrigado.
Neste país tudo é possível… Nem vou tentar argumentar mais sobre o assunto. Felizmente estou nos Açores onde, pelos vistos, tenho mais estabilidade que alguns docentes de QZP no continente mesmo sendo contratado… Vou repensar o meu concurso para aí…
Quanto à profissionalização no grupo 120… Vou terminar a formação (CiPelt) e pedir a certificação. Depois… logo se vê!
Aqui vai!
Uma portaria pode ser sempre revogada…
http://www.arlindovsky.net/2011/04/portaria-n-%C2%BA-1412011/
Mário Cruz.
No dia 13/03/2015, às 12:43, Disqus escreveu:
Tudo isto é de uma profunda injustiça é o salve-se quem puder! Nem lei, nem ética… Volto a lembrar que existem dezenas de professores de quadro e contratados portadores de mestrado que os qualifica profissionalmente para o grupo 120. Teimosamente, desmesuradamente e irracionalmente insiste-se que formações instantâneas e professores da RAM possam tapar os buracos. Tapa-se o sol com a peneira e quer-se o sol na eira e a água no nabal… O oportunismo e desespero de alguns leva a um sentimento de frustração e desânimo de outros.
Também nao podemos esquecer aqueles que como no meu caso já estão nas AEC ingles há 10 anos. sendo do grupo 330.
Será então mais justos só dar professores de quadro e contratados portadores de mestrado que os qualifica profissionalmente para o grupo 120professores de quadro e contratados portadores de mestrado que os qualifica profissionalmente para o grupo 120?
Os professores das AEC de Ingles foram pisados estes ultimos 10 anos, e ninguem queria dar AEC Ingles, agora que há falta de emprego, todos querem ir para o 120?
è justo?
Cuidado com as informações erradas!
Maria, o tempo de serviço em AEC é de 180 dias de vínculo contratual! Nada tem a ver com tempo de serviço ou número de horas semanais!
Quanto á validade, esta não desaparece em 2016. O que desaparece em 2016 é a oportunidade dos grupos 110,220 e 330 obterem a qualificação profissional através do complemento de formação!
A única questão pertinente nesta fase é a da Sónia Veloso ( e do AF)!
E para essa não há informação nem solução à vista! Na DGAE dão informações contraditórias e a minha escola, por exemplo, já disse que invalida tudo o que não possa ser provado ( neste caso o complemento, que ainda não está terminado). O problema é que uma das informações que a DGAE tem vindo a dar no CAT é que devemos colocar Sim e depois eles certificam em maio se temos o tempo de serviço e o complemento. Claro que sem nada escrito, a escola invalida! Quem é que arrisca uma trapalhada destas?
No caso de estarmos a fazer o complemento, podemos colocar Não no campo relativo ao ser titular de habilitação e aí não estamos a prestar falsas declarações e a escola pode validar. Mas a minha pergunta é: e esse campo pode ser alterado quando tivermos o dito certificado?
Não me parece que possa… Quando acabarmos o complemento já terá acabado o aperfeiçoamento…
O que se pretende dizer com “vínculo contratual”? Basta ter 180 dias de inglês nas Aec’s?
Quer dizer que não está em causa o tempo de serviço, mas a duração do contrato ( que terá de ter no mínimo 180 dias)
Mas a maioria das AEC’s é a recibos verdes! O que significa esse “vínculo contratual”?
Exato! Isso já não sei. As AEC’s a recibos verdes não incluem qualquer documento que especifique o início e o fim da atividade?
Possuímos sim, no final de cada ano letivo, levamos uma declaração da empresa que nos contrata onde consta o início da atividade e o final, bem como a carga horária e o número total de horas lecionadas até ao agrupamento a que pertence a escola e este transforma as horas em dias. Será que só conta quem esteve contrato?
Penso que essa declaração basta ( tem o início e o final da atividade), mas como é a DGAE que certifica só saberemos quando chegar a hora H.
Boa tarde, eu estou com uma dúvida sobre este assunto que se prende com o facto de no aviso sobre a certificação para este curso tem uma alínea que indica que devemos remeter os documentos para serem validados, até indicam que está tudo explicado na plataforma:
“A aplicação eletrónica disponibiliza o requerimento modelo que os docentes
devem preencher para pedir a certificação da qualificação profissional para a
docência no grupo de recrutamento 120 − Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
10. Os pedidos são instruídos via aplicação eletrónica com os seguintes documentos:”
…
A minha questão é: Onde está esse requerimento, pois não o encontro em lado nenhum? E para onde enviamos os documentos para serem validados?
Não encontro, nem entendo. Se pudesse ajudar-me nesta questão, agradecia.
Não encontrará nada porque nada está disponível por enquanto.
A questão é: as vagas não deveriam ser recuperadas?
não haverá um concurso externo extraordinário para o 120?
Estou com o mesmo problema… só termino os complementos em Maio… será que a escola poderá validar??
Questão – Escreveu que: “Desde já ficam a saber que nenhum docente do concurso externo poderá ingressar no quadro ao grupo 120. Isso é ponto assente.”
Contudo penso não ser verdadeira essa sua informação.
Ss+ou candidata ao concurso externo (porque não tenho vínculo ao estado… sou contratad há muitos anos) e segundo o decreto lei nº176/2014 – 12 Dez/2014 eu possuo habiltação profissional (Artigo 8º Alínea 1) porque tenho o grau de mestre em ensino do Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei nº43/2007 de 22 de Fevereiro e no âmbito do meu mestrado realizei a prática supervisionada do Inglês no 1º ciclo. LOGO, estou habilitada desde já a concorrer. Não percebo porque diz que não posso concorrer! Não há muita gente que fez estes cursos, mas eu fiz quando houveram uma série de alterações nos cursos MEIB e quando vou ao site dos concursos estão lá estas referências todas!
Penso que o Arlindo quis dizer foi que não ficava vinculada, pertencente aos Quadros do Ministério. Contudo, poderá concorrer e ficar colocada com um horário anual (ou não). Não tem passe direto para os quadros, ficará como contratada…still 🙁
Ah… sim.. isso é só ter esperança… mas duvido também! Mas concorrer pode-se … é isso que interessa!
Já agora…. só se pode manifestar preferências para QZP nesta fase? Não me surge a oportunidade de escolher concelhos, etc…
Porque não há vagas de QZP para ingresso na carreira.
Eu estou no mesmo caso que a Cláudia pois também possuo já habilitação profissional para o 120-Inglês. Concorro agora no Concurso Externo. As listas não serão as mesmas? As vagas sobrantes não chegarão a nós?
Continuo com uma dúvida, mesmo depois de andar a ler decretos–lei e etc etc… Falam num ano de serviço, depois dizem que é um ano letivo independentemente do nº de horas lecionadas mas depois noutro sítio falam num ano letivo com 180 dias. Ora eu não tenho um ano letivo com 180 dias (só com 111) mas tenho dois que juntos perfazem 180 dias (111 +78). Será que poderei tirar a profissionalização para o grupo 120? Nem me inscrevi em complementos de formação antes por não achar muito claro nada disto… Além de ser uma enorme injustiça quem já é formado em Inglês no ensino básico ter de andar a tirar complementos e outros que tais… No comments!
Arlindo por acaso tem algum estudo sobre o numero de docentes do quadro do grupo 120 na RAM? se tiver agradecia que publicasse pois assim podemos ter uma ideia das vagas que sobram para os professores do quadro do continente que pretendem mudar para o grupo 120. Obrigado.
Não tenho esses dados, mas posso tentar descobrir.
Se for apenas QE a poder concorrer penso que são poucos, agora se os QZP da RAM podem concorrer para o continente para as vagas de QE, na lista de concurso interno deste ano vi q tinha 19 candidatos mas estes são apenas os que queriam mudar de QZP ou de QE. Os que já são QE e não querem mudar nós não sabemos.
Tinha-me esquecido q no CEE 2014 entraram 25 docentes no quadro do 120 da RAM. Mas não são QE nem QZP e sim QVRAM (quadro da RAM) q ainda não sabemos se podem concorrer ao interno do continente devido a esta nova denominação q no continente não existe.
Mas só pra ter 1 ideia dos candidatos possíveis através das listas q ainda estão disponíveis no site da DRAE:
QVRAM 25
Conc. Interno 9
Continuidade funções 11
Arlindo, mas as vagas não deveriam ser recuperadas para o concurso externo? Quem vem da RAM ou quem já está vinculdo tb está sujeito a ter que fazer aqueles complementos ou passa automaticamente a poder concorrer, uns pq já pertenciam ao grupo e os outros pq já estavam vinculados?
Esta situação é duma injustiça profunda, pois na RAM basta ter habilitação profissional para o 220. Aqui tive que fazer estágio pedagógico supervisionado a lecionar Inglês no 1º CEB.
Por isso o melhor mesmo é concorrer para a RAM porque lá é tudo muito fácil.
Os professores vinculados no 120 na RAM também têm de fazer os complementos!
Os colegas da RAM também têm de fazer os complementos. Mesmo os que já estejam vinculados… isto se quiserem concorrer para o continente.
A informação que tenho em relação à certificação da profissionalização de quem está a frequentar a formação do British Council (CiPelt) é a seguinte:
” About your question regarding certificates, I have been told the following:
The British Council has agreed to send the Ministry of Education a list of successful candidates on the CiPELT course by 28 May. Therefore, individuals on these CiPELT courses will not need to submit their certificate by the deadline.”
É um vale tudo…
Onde está escrito que os professores da RAM têm habilitação profissional para o GR 120?
Na RAM já existe o grupo 120 há algum tempo, por isso tb já existem professores de quadro do grupo 120 na RAM.
O Grupo 120 na RAM é de Educação Especial, não tem nada a ver com inglês ou tem??? Já estou mesmo a ver os do 120 RAM a entrarem no 120 cá no continente sem ter nada a ver um grupo com o outro!! lol
Tem tudo a ver! 120 da RAM (Madeira) é Inglês 1.º Ciclo; 120 da RAA (Açores) é que é Educação Especial 1.º Ciclo; 120 Continente – Inglês 1.º Ciclo.
Afinal a experiência de 1 ano refere-se quê? 1 ano letivo ou os 365 efetivos de tempo de serviço?
É que eu duvido que haja muita gente com 365 dias de serviço quando a maioria dos horários de Inglês nas AEC são de 8 horas em média!!!
Boa tarde, desculpem a minha ignorância mas no pedido de certificação para o grupo 120 dizem que o requerimento está disponível na aplicação, todavia eu não o consigo encontrar. Alguém já preencheu?
Laura
Boa Noite
já fiz o meu pedido de reconhecimento de profissionalização no grupo 120, falta-me apenas o certificado de formação, que estou a espera, e o requerimento.
“A aplicação eletrónica disponibiliza o requerimento modelo que os docentes
devem preencher para pedir a certificação da qualificação profissional para a
docência no grupo de recrutamento 120 − Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
10. Os pedidos são instruídos via aplicação eletrónica com os seguintes documentos:”
Alguém me pode ajudar e indicar-me onde encontro o dito requerimento! Obrigada
Boa tarde, eu não fiz o complemento, sou do grupo 330, penso fazer o “dito” complemento em Setembro/outubro. A minha dúvida é se no ano 2015/2016 posso ou não concorrer para as AECS? Bem sei que não o poderei fazer na plataforma do MEC mas posso através das CMunicipais como tenho feito até agora? Ou os concursos das AECs vão deixar de existir?
2a fase candidaturas abertas: http://si.ese.ipsantarem.pt/ese_si/noticias_geral.ver_noticia?P_NR=6237&P_amo_id=89
Bom dia,
Sou do grupo 110 e leciono AECS de Inglês há 3 anos, a minha grande dúvida é se posso fazer a certificação e concorrer uma vez que não fiz a PAAC….A formação de 3 meses do British Council é considerada válido para concorrer ao grupo 120.
muito obrigada
Maria Sequeira
Continuo sem perceber porque não há professores nas escolas do grupo 120 e já lá vai 1 mês , os alunos compraram os livros e agora….confusão .
Boa noite! Precisava de saber se posso concorrer às Contratações de Escola para o GR. 120 apenas com Habilitação Própria? Muito obrigado! A.t.
[…] para quem sempre andou mais distraído porque aqui já tinha feito referência à impossibilidade de alguém do concurso externo apanhar colocação […]