Complemento de Inglês no 1º Ciclo – Registo de Cursos

Mais um negócio criado com o Inglês no 1º Ciclo.

 

ENSINO DO INGLÊS NO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO REGISTO DOS CURSOS DE COMPLEMENTO DE FORMAÇÃO SUPERIOR

 

  1. Através do Decreto Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, foi introduzido, com caráter obrigatório, o ensino do Inglês nos 3.º e 4.º anos de escolaridade.
  2. Essa medida entrará em vigor para o 3.º ano no ano letivo de 2015-2016 e para o 4.º ano no ano letivo de 2016-2017.
  3. O recrutamento de professores para o ensino do Inglês nos 3.º e 4.º anos de escolaridade far-se-á para o grupo de recrutamento n.º 120, criado pelo mesmo diploma legal.
  4. A qualificação profissional para o grupo de recrutamento n.º 120 far-se-á através de mestrados em Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico, a criar pelas instituições de ensino superior e a submeter a acreditação junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e a subsequente registo na Direção Geral do Ensino Superior.
  5. Para informações sobre o prazo de submissão dos pedidos de acreditação dos mestrados em Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico as instituições de ensino superior devem contactar a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
  6. Decreto Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro estabelece que:
    a) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 110;
    b) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 220;
    c) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330;podem, durante um período transitório, adquirir qualificação profissional para a docência no grupo 120 nos termos definidos por portaria do Ministro da Educação e Ciência.
  7. Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 260-A/2014, de 16 de dezembro, o período transitório vigora exclusivamente nos anos letivos de 2014-2015 e 2015-2016.
  8. As modalidades transitórias de aquisição da qualificação profissional para a docência no grupo 120 foram fixadas pela Portaria n.º 260-A/2014, de 16 de dezembro.
  9. Uma das modalidades é a de realização de um complemento de formação ministrado por uma instituição de ensino superior.
  10. Podem ser criados complementos de formação:
    a) Para os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 110;
    b) Para os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 220;
    c) Para os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330.
  11. A estrutura curricular dos complementos de formação encontra-se descrita no artigo 7.º da Portaria n.º 260-A/2014, de 16 de dezembro.
  12. A entrada em funcionamento dos complementos de formação carece de registo prévio por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.
  13. O registo deve ser requerido pelas instituições de ensino superior à Direção-Geral do Ensino Superior remetendo, para o endereço de correio eletrónico cfi@dges.mec.pt, o respetivo processo.
  14. O processo de registo da criação do curso é constituído pelas seguintes peças:
    a) O requerimento do registo, cujo modelo deve ser descarregado aqui;
    b) O ficheiro Excel com os formulários A a E completamente preenchidos, cujo modelo deve ser descarregado aqui:
    i) para titulares de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 110;
    ii) para titulares de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 220;
    iii) para titulares de de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 330;
    c) As fichas curriculares dos docentes, cujo modelo deve ser descarregado aqui.
  15. Todo o conteúdo do processo deve ser enviado num ficheiro comprimido no formato zip ou rar.
  16. A denominação desse ficheiro faz-se de acordo com as seguintes regras:
    a) Os primeiros quatro carateres são o código da instituição de ensino superior;
    b) Os três carateres seguintes são as letras maiúsculas CFI;
    c) Os três carateres seguintes correspondem ao grupo de recrutamento dos destinatários do curso (110, 220, 330).Exemplo: O ficheiro com o processo de um curso do Instituto Politécnico de Setúbal (código 1500) destinado a titulares de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 330 deverá ter como denominação 1500CFI330.
  17. Qualquer dúvida relacionada com o processo de registo dos complementos de formação destinados aos titulares de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento 110, 220 e 330 deverá ser colocada por email, para o seguinte endereço: cfi@dges.mec.pt

 

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4 comentários

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    • bypass on 5 de Janeiro de 2015 at 21:11
    • Responder

    mais algum dinheirinho para as instituições superiores!

    • Maria on 23 de Janeiro de 2015 at 23:22
    • Responder

    É inadmissível a forma como se está a processar esta seleção! Um professor do grupo 330 paga menos de propinas que um professor do 220? Como é que é possível uma instituição permitir que o curso tenha um custo total superior a mil euros? Como é que é possível que a procura seja superior à oferta? Então um dos critérios não é ter lecionado essa área anteriormente ao 1º ciclo e estar efetivo? Não entendo nada…

    • Isabel on 12 de Março de 2015 at 21:03
    • Responder

    Os colegas do 220 não são de 1.º ciclo e de inglês??? Isto é ridículo.

    • Anónimo on 22 de Julho de 2015 at 0:13
    • Responder

    Realmente, este novo curso serve apenas para encher os cofres das instituições superiores. Eu, que estou desde 2009 a leccionar Inglês no âmbito das AECs na Amadora ficarei impossibilitado de o continuar a fazer, uma vez que possuo apenas habilitação própria para a docência e, pelo que me apercebi, este novo curso que permite leccionar o inglês no 3º e 4º anos só poderá ser frequentado por alguém com habilitação profissional para a docência. Ainda bem que tenho diversos centros de estudo onde dou explicações e formações de Inglês, nível inicial, intermédio e avançado. Nesse sentido, pela vasta experiência que tenho no ensino de Inglês ao ensino primário, tenho a certeza absoluta que o ensino desta língua estrangeira continuará a ser o fiasco que sempre foi. Para além do mais, para ganhar menos de 200€ por mês e ainda ter que gastar dinheiro em propinas para adquirir o certificado de um novo curso dispenso. Nos centros de estudo, tiro por mês, no mínimo, 600€. Esses 200 ou menos euros deixo para os senhores professores dos tais grupos de recrutamento 110, 220 e 320. Beijos e abraços do GORDO!!!

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