Sobre a 1ª Prioridade do Concurso Externo

Também nada de diferente do que já tenho dito.

 

Subject: FW: Dúvida Concurso 2015/2016 – 1ª prioridade
Date: Wed, 11 Mar 2015 17:33:40 +0000
From: [email protected]
To: [email protected]

Exma. Sr.ª

Em resposta ao seu email, cumpre informar que podem concorrer em primeira prioridade ao concurso externo, todos os candidatos externos que tenham exercido funções docentes em regime de contratos consecutivos em estabelecimentos de educação ou de ensino da rede do Ministério da Educação e Ciência, com horário completo e anual, no mesmo grupo de recrutamento, nos anos letivos de 2010/2011 a 2014/2015. Para este efeito os docentes terão de ter sido colocados em horários de 22h ou 25h, no caso do 1.º ciclo, com inicio a 1 de setembro do ano da colocação.

Não reúnem os requisitos supra referidos, os docentes que se encontrem numa ou mais das seguintes situações:

– que não tenham exercido funções docentes em regime de contratos consecutivos ou na totalidade do intervalo de tempo anteriormente referido com horário, cumulativamente, completo e anual;

– que tenham sido colocados em grupos de recrutamento diferentes;

– que tenham sido colocados em mais de uma escola no mesmo ano letivo, para efeitos de completamento de horário;

– cujos horários foram completados após a sua colocação;

– que tenham sido colocados no âmbito das AECs ou como técnicos especializados.

Com os melhores cumprimentos,

DSCI/DGAE

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33 comentários

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    • Amaro 100 on 11 de Março de 2015 at 18:19
    • Responder

    Que injustiça.

    • Paulo on 11 de Março de 2015 at 18:54
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo,

    Como fica a situação dos horários completos anuais da RR2 de 2013/2014, cujos horários se podem provar que foram solicitados antes de 16 de setembro de 2013, último dia para início do ano letivo? O mesmo, em relação à RR2 deste ano, cujos horários pedidos até 15 set.2014.?
    Neste esclarecimento, isso não fica explícito.
    Obrigado
    Paulo

    • João on 11 de Março de 2015 at 19:28
    • Responder

    QUAL A JUSTIÇA DISTO?

    • João on 11 de Março de 2015 at 19:30
    • Responder

    Mas quem é que concordou com o 83/A, os SINDICATOS??? De que forma este decreto de lei vai ao encontro da diretiva comunitária?? TRIBUNAL COM ESTES DEMENTES TODOS. NÃO HÁ UM SINDICATO QUE RECEBA MAIS UM EURO MEU

    • Paula Felícia on 11 de Março de 2015 at 20:04
    • Responder

    Nem nas leis nem no aviso de abertura nem no manual de instruções da candidatura fala em 1 de Setembro!!! Fala em horário completo anual. Apenas isso. Inventaram este de 1 de Setembro agora? fui colocada numa escola TEIP a 30 de Setembro em horário anual e completo. E fui colocada nesta data porque o Ministério da Educação obrigou as escolas TEIP a fazer contratação só depois das listas saírem! E saíram quando? 15 de Setembro!!! Quem é que tem culpa? afinal? Agora, não tenho dúvida, o meu hora´rio do ano letivo anterior é anual e completo!

      • miguel on 11 de Março de 2015 at 21:28
      • Responder

      Artigo 42º “2 — Os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com o Ministério da Educação e Ciência em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não podem exceder o limite de 5 anos ou 4 renovações.”

      Segundo o DL, “11 — Para efeitos do disposto no presente decreto -lei, considera -se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.”

      Ou seja, para cada ano escolar, deve verificar se a colocação foi até ao último dia do calendário escolar para o início das aulas.

        • Paula Felícia on 11 de Março de 2015 at 22:50
        • Responder

        Este decreto entrou em vigor a 24 maio (dia seguinte à publicação) por isso não deve ter nada a haver com setembro de 2013! Digo eu!

        • tiago on 14 de Março de 2015 at 0:41
        • Responder

        “Para este efeito os docentes terão de ter sido colocados em horários de 22h ou 25h, no caso do 1.º ciclo, com inicio a 1 de setembro do ano da colocação.”

        Então para efeitos da 1ª prioridade não é só o dia 1 de setembro, mas quem ficou colocado até ao último dia do calendário escolar para o início das aulas.?

      • Alex Lisboa on 11 de Março de 2015 at 23:21
      • Responder

      Aqui está uma das injustiças: AS ESCOLAS TEIP!!! Uma grande parte destas colocações são injustas, sendo colocados os “amigos”. Agora esses mesmos amigos são beneficiados pois reunem as condições para a 1º prioridade e passar (mais uma vez) a perna a muitos outros professores.

        • Paula Felícia on 12 de Março de 2015 at 0:40
        • Responder

        Só fala assim quem não andou a correr de norte a sul do país a fazer entrevistas consecutivas e a ver serem colocados na mesma por ordem de graduação! Os concursos teip foram supervisionados. E não houve “amigos”. Graças a esses requisitos todos fui colocada a 30 quando desde dia 16 já estava lá o horário pedido!

          • RJ on 12 de Março de 2015 at 15:46

          A supervisão não atingiu as TEIPS de forma igual. E toda a gente sabe disso! E só não sabe quem não quer ou quem não quer saber e tem raiva de quem sabe. É uma injustiça! Se as colocações nas TEIP fossem claras não havia vinculações de quem não tem mais de 5 anos de serviço em grupos com mais de 100 de colegas com mais de 10 anos de serviço que não vão vincular nem tem hipotese. Gente que agora para aí o 1500… e sim estou a falar de um caso concreto. E mais deve haver.

          • justiça on 13 de Março de 2015 at 16:53

          Sejamos honestos colega. Toda a gente sabe como funcionam as TEIP (quantos colegas passaram à frente de outros com melhor graduação). No entanto, é claro que a norma travão é um embuste, e pior se torna se tivermos em conta as escolas TEIP. Mas infelizmente é o país que temos e os governantes que temos. Melhores dias virão…

  1. Quando são feitas afinal as colocações da 1ª prioridade? Se estão a concorrer com tempo se serviço provisório, até 31 de agosto muita coisa pode acontecer. Isto significa que as colocações serão feitas só em setembro? Gostaria de perceber o critério do ano letivo 2014/2015, alguém sabe esclarecer?

    • Carmo Fernandes on 11 de Março de 2015 at 20:55
    • Responder

    Boa noite, Arlindo

    Posso então concluir que quem está colocado nos Açores, podem concorrer a 1º prioridade? Na resposta da dgae diz todos os candidatos externos que tenham exercido funções docentes em regime de contratos consecutivos em estabelecimentos de educação ou de ensino da rede do Ministério da Educação e Ciência, com horário completo e anual, no mesmo grupo de recrutamento. Posso entender que estabelecimentos de educação podem ser os estabelecimentos dos Açores?

    Agradeço resposta. Obrigado

        • Carmo on 11 de Março de 2015 at 22:14
        • Responder

        Pois, já sabia desse retificação, mas como a dgae respondeu estabelecimentos de ensino. Somos todos portugueses e temos colegas que tem anos seguidos no continente e nos Açores.

      • miguel on 11 de Março de 2015 at 21:33
      • Responder

      Resposta – as escolas da RAM estão sob a alçada do governo regional/secretária regional e não do MEC.

        • miguel on 11 de Março de 2015 at 21:34
        • Responder

        RAA

    • Pois on 11 de Março de 2015 at 21:49
    • Responder

    Não concordam porquê?!?

    Há uns anos numa escola dizia-me uma colega (do 500). Vou inscrever-me numa privada, fazer uma pós graduação e daqui a dois anos já posso leccionar em mais um grupo… Acabou por mudar para esse novo grupo e passou à frente de gente com licenciaturas, mestrados e até doutoramentos em universidades prestigiadas no país. O que ela tinha a mais era apenas graduação, ganha a passear em salas de aula e corredores nas escolas!

    Por isso, acho muito bem que quem anda a saltitar passe para a 2ª prioridade.

    Os que não tenham contratos consecutivos, seria melhor pensarem em arranjar outro emprego. Injustiça ou não, este está cheio e vocês não são necessários. É duro mas é a realidade. Deveriam ter pensado neste problema antes de entrar num curso de educação após o 12º ano!

    A realidade é que os “Médio Menos” do secundário acabam em Filosofias, Línguas e literaturas ou Escolas Superiores de Educação, que só querem ganhar dinheiro convosco. Acabam todos os anos às centenas e, agora, o mercado está fechado.

      • Mestreshámuitos on 11 de Março de 2015 at 22:57
      • Responder

      Não há grandes comentários a fazer…depois de mais de uma década de colocações, SEMPRE no mesmo grupo, não tive este ano essa sorte. No entanto, parece que há gente que não sabe que nada é ETERNO…hoje em cima e olhar para baixo, amanhã…

    • Xana Martinho on 11 de Março de 2015 at 22:40
    • Responder

    Ando eu a dar dinheiro aos sindicatos há mais de 10 anos, para me deixarem passar esta injustiça…

    • Nuno Fernandes on 12 de Março de 2015 at 0:33
    • Responder

    Uma vergonha nacional!!! Mais uma… Estamos a morrer na praia! Mas alguém me consegue explicar o porquê de serem contabilizados os 5 anos consecutivos, etc… SÓ A PARTIR DE 2010 PARA CÁ??? E antes dessa data? Trabalhámos para quem? Não contam? ILEGAL! TEMOS QUE NIS JUNTAR MAIS UMA VEZ E RECLAMAR JUNTO DAS INSTÂNCIAS EUROPEIAS!!!

    • esperanca on 12 de Março de 2015 at 8:50
    • Responder

    Bom.dia,relativamente aos horarios pedidos antes de 15 de set, caso esse horario tenha sido recusado ate encontrar um.docente que aceite, nem que.tenha sido colocado em novembro, conta a partir de dia 1???
    e se tiver cancelado um.contrato.numa.escola.pa ficar numa.mais perto, nestes.casos tbm.conta???
    obrigado e boa sorte pa o novo concurso

      • Filipe Furtado on 12 de Março de 2015 at 11:31
      • Responder

      O que eu gostava … era que este blog pudesse ajudar a unir todos os que acham injusto que colegas com 15 ou 20 anos de docência se vejam ultrapassados pelos mais novos. Uma onda de indignados, uma manifestação contra esta vergonha. Estou certo quem tem com justiça “145” milhões de visitas, pode ajudar-nos ainda mais. Abraço Arlindo

        • pedroc on 12 de Março de 2015 at 15:02
        • Responder

        Tempo de Serviço é tempo de Serviço

        Mas porquê é o que o MEC se põe a inventar?

        Agora temos o tempo de serviço de primeira e de segunda categoria?!?

        – se é no mesmo grupo de recrutamento vale mais,
        – se não é anual vale menos
        – se é nas AEC não interessa..
        – sé é técnico (mas dá aulas) não serve

        mas afinal tempo de serviço é apenas e só tempo de serviço.. nada mais..

        Se conta para qualquer outro concurso, também deveria contar para ESTE concurso.

        Porqu considerar como uma variável qualitativa uma coisa que é um número? ^

        Tempo de serviço = nº de dias!!!!!!!

        Ter REGRAS TIPO FUNIL para aplicar uma norma travão, não é EFICAZ, JUSTO, NEM CLARO.. (tal como o MEC gosta)

        Ok, só podem efetivar 1400, tudo bem, mas todos deveria ter possibilidade de aspirar a esses lugares.
        Porquê definir um grupo de eleitos com tempo de serviço de 1ª categoria?..

        burros todos os dias

    • mariafer on 12 de Março de 2015 at 17:01
    • Responder

    Um horário que foi pedido até 15 de setembro dá para a 1ªprioridade, um horário que foi completado antes do dia 15 de setembro, não conta. Porquê???? Não foram apoios, foram turmas que foram autorizadas tardiamente pelo ministério, só em agosto.
    Como é que fica? Há professores componente letiva mais importante do que outras?
    Arlindo, tu próprio tinhas dito que os aditamentos contavam. O que se passou?

    1. Onde é que alguma vez disse que os aditamentos contavam? Todos os estudos que fiz nunca previram docentes que não tivessem ficado em horário completo. O que disse é que devia ser encontrada uma solução em que pudesse haver um desperdício mínimo de tempo de serviço para a norma travão. Estou farto de andarem a dizer que eu disse coisas que nunca disse.

    • Marilia Catarina Assuncao Apol on 13 de Março de 2015 at 11:37
    • Responder

    O meu exemplo é só mais um das injustiças que irão acontecer vejamos:
    2010/2011- 1-09 a 31-08
    2011/2012- 12-09 a 31-08 ( neste ano as colocações na RR1 so contaram a partir do dia de aceitação
    2012/2013- 1-09 a 31-08
    2013/2014- horario temporario mas que me contabilizou 365 dias de serviço apesar de ter sido colocada a 13 de setembro na CI neste ano contaram dd dia 1 ao contrario do ano anterior)
    2014/2015- 01-09 a 31-08

    Ou seja, com tudo isto de fora da norma travão. para concluir fiquei na 89º no ultimo concurso. Sou do grupo 100. Onde está a justiça de ver colegas que por mera sorte não tiveram estes azares?????

      • Alexandra on 13 de Março de 2015 at 12:33
      • Responder

      Para quem concorre em 1ª prioridade, o tempo de serviço é contado até 31-08-2115 ou 31-08-2014?

        • Alexandra on 13 de Março de 2015 at 12:34
        • Responder

        31-08-2015 ou 31-08-2014?

  2. Relativamente ao concurso externo, alguem sabe responder:

    4.6.1 – Neste campo, o candidato deverá indicar se preenche o requisito relativo à Prova de Avaliação
    de Conhecimentos e Capacidades, (previsto na alínea f) do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos
    Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo DL n.º 139 –
    A/90, de 28/04, na redação do DL n.º 146/2013, de 22/10, com as alterações introduzidas pela Lei n.º
    7/2014, de 12/02).

    Eu nao precisei de realizar a prova por ter mais de 5 anos de serviço, o que devo colocar neste campo? Sim ou nao

      • Coitratado on 13 de Março de 2015 at 16:02
      • Responder

      Pela lei n°7/ 2014 conclui-se que a resposta é sim.

    • David on 14 de Março de 2015 at 11:54
    • Responder

    E para quem em 2010/2011 já tinha os 5 contratos seguidos no grupo 230 e agora foi colocado no 1º ciclo não pode concorrer na 1ª Prioridade? Será assim!?

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