Já vos foi reposto o tempo de serviço das faltas por doença descontadas acima dos 30 dias desde a publicação do Decreto-lei 15/2007?
A maioria da escolas que conheço já efectuaram a alteração dos registos biográficos, contudo ainda existem escolas que aguardam instruções de DGAE.
Mas precisam de mais instruções para quê?
Não vos foi enviado tarde e a más horas o parecer do Diretor-Geral a concordar com essa reposição do tempo de serviço?
58 comentários
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Eu tenho 4 meses a rectificar e não consigo que a escola assuma a coisa. E agora com os concursos posso ser muito prejudicada!
A minha escola é uma daquelas que não me fez a contagem alegando que o entendimento do agrupamento, no que respeita ao regime das faltas por doença, tem sido a aplicação da lei geral e não o previsto no artigo 103º do ECD introduzido pelo DL nº15/2007, e uma vez que o artigo vem equiparar este tipo de ausências a prestação efetiva de serviço, não descontando para todos os efeitos legais, solicita esclarecimento quanto ao procedimento a adotar à DGAE (tal esclarecimento tarda em chegar há meses). E continuamos nisto, com todo o prejuízo que esta decisão tem para efeitos imediatos neste concurso 🙁
A sua escola devia saber que a Lei Geral não pode sobrepor-se à especifica….. 🙁
Mas qual circular? Leiam até ao fim a dita…
Estive de atestado 45 dias no 1º período e a escola onde estou colocada não me descontou o tempo de serviço. Infelizmente, as coisas não correram bem e tenho mais 60 dias no 2º período e o que os serviços da escola onde estou destacada me dizem é que vão descontar, pois não têm informações em contrário, que o que saiu foi uma circular e não tem valor.
É tão engraçado o que as escolas dizem. Para algumas coisas as circulares servem, para outras não. É à vontade do freguês.
Onde está a Circular mjt? eu nunca vi nenhuma… tenho mails a dizer para aguardar instruções…
informação b14015519v
http://www.spn.pt/Media/Default/Info/7000/800/50/2/faltas_por_doenca_art_103_ecd_info_dgae_b14015519v.pdf
Lá está… uma informação interna não é uma circular.
Circular? Que circular?
Formalizei o meu pedido à escola onde ultrapassei os 30 dias de atestado, o pedido foi indeferido pois segundo a diretora, as indicações da DGesT foram inequívocas… “Relativamente ao assunto em referência, até orientações em contrário, não se devem proceder a alterações nos registos biográficos dos docentes”…
É curioso que quem assinou a informação que está a dar confusão é agora subdiretora geral da DGESTE
Fui informada que procederam no meu caso *a retificação dos dias, mas para estar atenta e verificar a candidatura durante o prazo de aperfeiçoamento, pouque poderâo haver alterações. Enfim….
Continuo à espera dos meus 29 dias. O meu diretor já pediu 2 pareceres, ainda ninguém se deu ao trabalho de lhe responder…
Mas o teu diretor pediu pareceres para quê? É que ninguém lhe vai responder porque está já respondido.
Também, tanto na minha escola de provimento como na de destacamento a conversa é a mesma “a aguardar resposta/esclarecimento”. E com isto que fica tramada sou eu!
Enviei o assunto ao advogado do SPLIU, que me informou que, dado ao elevado número de casos com o mesmo problema, estavam a considerar a hipótese de constituir uma ação jurídica contra o MEC, em nome dos professores lesados…
Parece-me muito bem! Apoio plenamente, pois também sou lesada com esta situação.
Arlindo help fiz uma pos graduação em ensino especial e quero transitar de grupo de recrutamento do 530 onde estou provido para o 910 quando preencho o ponto 4.2 e digo sim não abre a janela para colocar o grupo 910
É preciso abrir nova janela, com os dados referentes à especialização. Depois é responder ao pedido…
Na minha escola não me querem repor! Dizem que não me validam o concurso sem ser com aquele tempo de serviço que têm…
E muito bem, pois não existe qualquer ordem superior para alterar tempos de serviço 😉
Ai não?
Se todas as afirmações que faz forem tão rigorosas como esta, bem pode cuspir para o caixote do lixo!!!!!
É preciso ordem superior para quê?
A lei é clarinha como a água. E o parecer de concordância do Diretor-Geral é mais do que suficiente para se fazerem essas alterações?
A lei não é nada clara e a leitura que se está a fazer implica tratamento diferente dos professores relativamente a todos os fp’s; implica ainda além do tempo o pagamento dos descontos feitos, o que seria curioso ver em quanto importa.
Matéria de faltas não é especialidade nenhuma da carreira docente, é comum a toda a fp.
O que a lei diz pode ser lido de maneira diferente e o parecer de que aqui se fala é isso mesmo, um parecer – mal sustentado e mal estruturado, de alguém que agora está na DGESTE e manda orientações às escolas a dizer que esperem que se vai ver.
Há uma decisão judicial, mas de primeira instância e não se voltou a repetir – e em Portugal não há precedentes, só decisões do Supremo podem ter alguma relevância.
A minha escola também não assume nada… dizem que aguardam instruções da DGAE. É uma vergonha a assimetria que decerto se vais verificar em termos de tempo de serviço se a situação não for clarificada e eventualmente corrigida, até à fase de aperfeiçoamento das candidaturas…
Nem foram rectificados não vão ser rectificados até esclarecimentos REAIS das entidades superioras neste caso DGAE, DGESTE ou MEC.
Da mesma maneira que há uma obscura informação ( e desde quando uma informação faz lei!!!), há milhentos pedidos de esclarecimento a mandar aguardar e inclusive a mandar descontar.
E é mentira que a maioria das escolas já tenham feito qualquer rectificação. E as que o fizeram assumiram a sua responsabilidade.
Já agora aconselho o Sr. Arlindo a ler o ponto 3.2.3. do manual do concurso QA onde está escrito claramente que o tempo deve ser contado nos termos do REGIME GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo do disposto nos artigos 36º, 37º e 38º do ECD ( que nada altera o Regime)
Se soubesse ler, teria lido que a informação da Dgae foi consequência de uma decisão do Tribunal Administrativo do circulo de Lisboa … NÃO É LEI?????? ENTÃO É O QUÊ????? Papel higiénico???????
E as compensações pelo fim dos contratos? Quantas decisões tiveram no MEC e não cumpriram? Os tribunais (especialmente os de 1a instância) também falham e isto foi uma decisão.
Tem toda a razão Frankie, mas é mais fácil defender o oposto (como se vê neste post). Vamos esperar (sentados) para ver o que dizem as finanças sobre isto!
Arlindo,
é o dl 15/2007
Sim, claro. Já mudei. Como foi publicado no dia 19 confundo sempre o número. 😉
Estou à espera desde setembro! Apenas recebi uma carta da Diretora DGRHE que estava em análise. 🙂
Eu tenho o meu tempo de serviço tb por corrigir. Entreguei um oficio para que todo o tempo de atestado fosse contabilizado para concurso e carreira. Vou ter que concorrer com menos tempo e sabemos que nesta coisa da graduação “dias” podem fazer toda a diferença…aguardo a respista por escrito se não vier a tempo de corrigir no período próprio e fazendo as contas verificar que fui prejidicada ALGUÉM vai ter que responder…Porque 270 dias (atestado + cirurgia) podem ser fatais para um QZP que quer aproximar-se/mudar de grupo de recrutamento.
Entrei de atestado em 21 de Abril de 2014 e vou agora regressar ao serviço. A escola pediu esclarecimento à Dgeste e a informação foi para descontar. Dizem que a circular não tem força de aplicação. Foi um grande soco a cabeça !!!! Passei quase um ano a lutar pela vida e agora ainda vou ter o prejuízo do concurso.
Há Escolas que corrigem o tempo de serviço e outras não?!? Isso vai dar uma bronca no final…pq no meu caso (270 dias por contabilizar …atestado e cirurgia) pode significar toda a diferença. Entreguei oficio na secretaria ….vou concorrer com este tempo por contabilizar. Como é um campo alteravel se tiver a resposta por escrito aquando das listas provisórias…Mas se o tempo for reposto mais tarde pq está na Lei e eu sair prejudicada pq quase um ano de atestado pode significar muitos numeros abaixo na lista ALGUÉM VAI TER QUE RESPONDER por isso…
Ainda não recuperei os dias. Entreguei o requerimento e aguardo a resposta da Diretora da escola. Pelo que percebi, estão à espera de esclarecimentos superiores.
Já pedi e já me acrescentaram ao registo biográfico, os dias de serviço a que tinha direito. Enviei para a escola o documento fornecido pela Fenprof… e algum tempo depois foi-me comunicado que já tinha a contagem correta do tempo de serviço.
Portanto, existem escolas que estão a cumprir a lei.
E qual é a escola?
Na minha escola também contabilizam os dias nos casos existentes, no meu caso 20 dias, não é muito mas sempre pode fazer a diferença. Enfim, tanta burocracia para depois haver sempre tanta confusão. Incompetência crónica ministerial, já nada há a esperar.
E qual é a escola?
No agrupamento Pinheiro e Rosa querem uma circular à nota informativa da DGAE … não vou poder concorrer com o tempo descontado, mas … ainda há tribunais em Portugal e eu … estou cá para avançar … e responsabilizar o diretor do agrupamento !!!!!
Esqueci-me de referir que o agrupamento Pinheiro e Rosa é em Faro
Eu pedi a reposição e a escola respondeu-me com um mail da Dgest que diz para não fazerem nada e aguardarem instruções.
Isto vai ser uma salada das boas… se repararem bem, o que está em causa é uma interpretação da DGAE numa informação (e não uma circular), invocando uma (uma…) decisão do tribunal de 1.ª instância. Quem assinou a informação raspou-se depressa para outro lado (ah e tal, DGESTE) e não deve ter medido bem as consequências do que escreveu. Mas adiante.
A lei diz no 103 que é “Para efeitos de aplicação do disposto no presente Estatuto”, mas só se lê o que vem a seguir. Ora os efeitos do Estatuto não são efeitos na carreira contributiva (que depende da antiguidade) e não se pode defender que os professores são diferentes do resto dos fp’s – que vêm estes descontos feitos na carreira sem apelo nem agravo. Ah e tal, carreira especial. Pois, mas especial não é ao ponto de nenhuma falta descontar, se a lei dos atestados foi alterada para acabar com os atestados a torto e a direito, não podia vir o ECD dizer que afinal para os professores fica tudo na mesma.
Mas pronto, a confusão está lançada e é normal o pessoal querer que se aplique esta interpretação – a lei, para variar, está mal escrita e ninguém se chega à frente para assumir o disparate que é esta interpretação.
Enfim, já sei que vão malhar no que disse, mas não podia deixar de chamar à atenção para o facto de haver gente nas escolas que está e bem à espera de uma orientação. Vai safar-se quem tiver a contagem e tramam-se os outros, depois logo se vê.
Eu tbm estou a arder…a escola diz q espera por esclarecimentos e a conta disto o tempo p concorrer fica prejudicado. …
Se o tempo conta para todos os efeitos isso quer dizer que também me vão repor os descontos no ordenado?
Telefonei para a DGAE e disseram-me que a informação não tinha qualquer valor porque ainda não tinha saído nada em Diário da República. A escola recusa-se a alterar enquanto não tiver indicações superiores. Mas a escola onde estou agora e me vai validar, está a contar.
À semelhança de outros colegas, também a minha escola não assume a recontagem do tempo. Enviaram-me cópia da resposta da DGAE para não fazer alteração. Entretanto pedi esclarecimentos ao meu sindicato (SPZC) mas até à data ainda não soube nada de novo. Temo, dado que o concurso está a decorrer, que mais uma vez vá ser prejudicada. É muito injusto algumas escolas já terem preocedido à recontagem do tempo e outras, devido às respostas da DGAE, não o fizeram. Afinal em que ficamos? Há alguma coisa que possa ser feito no sentido das escolas procederem à retificação? Não é justo que a uns colegas seja contado este tempo contado e a outros não:(
como sempre viva a confusão. Deixo um Desafio – O Ministério não legislar durante um ANO.
A minha escola também não contou o tempo de serviço no período em que estive de baixa. Nem penso que o faça… Amanhã vou ao Sindicato para ver como fazer… Não faço perguntas à Direção, pois já sei a resposta que é a mesma de sempre. Obrigada por todos os esclarecimentos
Alguém me sabe dizer se há alguma circular normalizada para pedirmos a reposição do tempo de serviço por baixa médica? Tenho 41 dias a menos do que devia…
Eu também tenho 4 meses a recuperar e a escola continua a aguardar pela resposta da DGAE e pede-me para não submeter já a candidatura!!!
Depois de ler todos os comentários só me apraz dizer que vivemos na república das bananas. Há escolas que repuseram o tempo, há outras que aguardam esclarecimentos. Viva a lei da arbitrariedade. Neste caso, o tratamento deve ser igual independentemente da escola onde se esteja colocado. Mas na prática não é e até aqui é preciso ter sorte ou azar 🙁
Por favor, leiam até ao fim a dita circular, que termina: à consideração superior. Ou seja, a dita circular foi enviada mas a mesma nunca foi respondida, logo todas as considerações e interpretações que por aqui pululam, nada têm a ver com a realidade jurídica.
O curioso é que o documento de que se fala (o parecer, circular ou que quer que se lhe chame), e que tanto se apregoa por aqui que não tem valor jurídico, SÓ foi enviado aos diretores, através de canal de comunicação interno (gesdoc). Se não fosse para considerar e orientar os diretores, para quê fazer-lho chegar? No meu caso, tenho 266 dias a repor. A escola onde estive de baixa já emitiu uma declaração, que tenho em minha posse, a confirmar a reposição do tempo. Na escola onde estou agora, aceitaram a declaração, confirmaram (os serviços administrativos) o meu tempo de serviço por email (de que me vou servir se isto continuar a dar para o torto) e agora a exma. sra. diretora outorga-se o direito de desdizer a colega direta da outra escola e, como se fosse alguma coisa da sua responsabilidade, não me quer validar o tempo no concurso. Vamos ter chatice e Provedoria de Justiça pelo meio. Aconselho toda a gente a fazer o mesmo. E se houver ação jurídica, lá estarei.
Desculpem desenterrar, mas relativamente a isto, no agrupamento onde me encontro colocado em mobilidade deram-me a contagem do tempo de serviço COM os dias de atestado médico (superior a 30 dias) incluídos.
Agora telefonaram-me da escola a cujo quadro pertenço (a que me faz a validação) a dizer-me que devo colocar o tempo de serviço SEM os dias de atestado médico referidos…
A questão é: há diferenças de procedimentos de escola de validação para escola de validação?!!!…
Num item TÃO CRUCIAL quanto a contagem do tempo de serviço num concurso nacional???????????????
Digam-me que não, por favor!!!