E Sobre os Atestados Médicos Acima de 30 Dias?

Já vos foi reposto o tempo de serviço das faltas por doença descontadas acima dos 30 dias desde a publicação do Decreto-lei 15/2007?

A maioria da escolas que conheço já efectuaram a alteração dos registos biográficos, contudo ainda existem escolas que aguardam instruções de DGAE.

Mas precisam de mais instruções para quê?
Não vos foi enviado tarde e a más horas o parecer do Diretor-Geral a concordar com essa reposição do tempo de serviço?

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58 comentários

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    • manuelavaz on 12 de Março de 2015 at 23:07
    • Responder

    Eu tenho 4 meses a rectificar e não consigo que a escola assuma a coisa. E agora com os concursos posso ser muito prejudicada!

    • Ana C. on 12 de Março de 2015 at 23:07
    • Responder

    A minha escola é uma daquelas que não me fez a contagem alegando que o entendimento do agrupamento, no que respeita ao regime das faltas por doença, tem sido a aplicação da lei geral e não o previsto no artigo 103º do ECD introduzido pelo DL nº15/2007, e uma vez que o artigo vem equiparar este tipo de ausências a prestação efetiva de serviço, não descontando para todos os efeitos legais, solicita esclarecimento quanto ao procedimento a adotar à DGAE (tal esclarecimento tarda em chegar há meses). E continuamos nisto, com todo o prejuízo que esta decisão tem para efeitos imediatos neste concurso 🙁

      • Maria on 13 de Março de 2015 at 11:43
      • Responder

      A sua escola devia saber que a Lei Geral não pode sobrepor-se à especifica….. 🙁

        • Carlos on 20 de Março de 2015 at 13:01
        • Responder

        Mas qual circular? Leiam até ao fim a dita…

    • Mizé on 12 de Março de 2015 at 23:14
    • Responder

    Estive de atestado 45 dias no 1º período e a escola onde estou colocada não me descontou o tempo de serviço. Infelizmente, as coisas não correram bem e tenho mais 60 dias no 2º período e o que os serviços da escola onde estou destacada me dizem é que vão descontar, pois não têm informações em contrário, que o que saiu foi uma circular e não tem valor.

      • mjt on 12 de Março de 2015 at 23:22
      • Responder

      É tão engraçado o que as escolas dizem. Para algumas coisas as circulares servem, para outras não. É à vontade do freguês.

      1. Onde está a Circular mjt? eu nunca vi nenhuma… tenho mails a dizer para aguardar instruções…

          • Tiago on 13 de Março de 2015 at 14:09

          Lá está… uma informação interna não é uma circular.

        • Frankie on 13 de Março de 2015 at 10:01
        • Responder

        Circular? Que circular?

    • Pedro Caiola on 12 de Março de 2015 at 23:21
    • Responder

    Formalizei o meu pedido à escola onde ultrapassei os 30 dias de atestado, o pedido foi indeferido pois segundo a diretora, as indicações da DGesT foram inequívocas… “Relativamente ao assunto em referência, até orientações em contrário, não se devem proceder a alterações nos registos biográficos dos docentes”…

      • Tiago on 13 de Março de 2015 at 14:13
      • Responder

      É curioso que quem assinou a informação que está a dar confusão é agora subdiretora geral da DGESTE

    • Maria on 12 de Março de 2015 at 23:22
    • Responder

    Fui informada que procederam no meu caso *a retificação dos dias, mas para estar atenta e verificar a candidatura durante o prazo de aperfeiçoamento, pouque poderâo haver alterações. Enfim….

    • Rui Cardoso on 12 de Março de 2015 at 23:45
    • Responder

    Continuo à espera dos meus 29 dias. O meu diretor já pediu 2 pareceres, ainda ninguém se deu ao trabalho de lhe responder…

    1. Mas o teu diretor pediu pareceres para quê? É que ninguém lhe vai responder porque está já respondido.

        • paula on 13 de Março de 2015 at 23:46
        • Responder

        Também, tanto na minha escola de provimento como na de destacamento a conversa é a mesma “a aguardar resposta/esclarecimento”. E com isto que fica tramada sou eu!

    • Pedro Caiola on 13 de Março de 2015 at 0:51
    • Responder

    Enviei o assunto ao advogado do SPLIU, que me informou que, dado ao elevado número de casos com o mesmo problema, estavam a considerar a hipótese de constituir uma ação jurídica contra o MEC, em nome dos professores lesados…

      • Maria on 16 de Março de 2015 at 0:32
      • Responder

      Parece-me muito bem! Apoio plenamente, pois também sou lesada com esta situação.

  1. Arlindo help fiz uma pos graduação em ensino especial e quero transitar de grupo de recrutamento do 530 onde estou provido para o 910 quando preencho o ponto 4.2 e digo sim não abre a janela para colocar o grupo 910

      • José on 13 de Março de 2015 at 17:39
      • Responder

      É preciso abrir nova janela, com os dados referentes à especialização. Depois é responder ao pedido…

  2. Na minha escola não me querem repor! Dizem que não me validam o concurso sem ser com aquele tempo de serviço que têm…

    1. E muito bem, pois não existe qualquer ordem superior para alterar tempos de serviço 😉

        • Maria on 13 de Março de 2015 at 11:46
        • Responder

        Ai não?

        • Maria on 13 de Março de 2015 at 13:31
        • Responder

        Se todas as afirmações que faz forem tão rigorosas como esta, bem pode cuspir para o caixote do lixo!!!!!

      1. É preciso ordem superior para quê?
        A lei é clarinha como a água. E o parecer de concordância do Diretor-Geral é mais do que suficiente para se fazerem essas alterações?

          • Jonas on 14 de Março de 2015 at 15:07

          A lei não é nada clara e a leitura que se está a fazer implica tratamento diferente dos professores relativamente a todos os fp’s; implica ainda além do tempo o pagamento dos descontos feitos, o que seria curioso ver em quanto importa.
          Matéria de faltas não é especialidade nenhuma da carreira docente, é comum a toda a fp.
          O que a lei diz pode ser lido de maneira diferente e o parecer de que aqui se fala é isso mesmo, um parecer – mal sustentado e mal estruturado, de alguém que agora está na DGESTE e manda orientações às escolas a dizer que esperem que se vai ver.
          Há uma decisão judicial, mas de primeira instância e não se voltou a repetir – e em Portugal não há precedentes, só decisões do Supremo podem ter alguma relevância.

    • Filotnip on 13 de Março de 2015 at 9:36
    • Responder

    A minha escola também não assume nada… dizem que aguardam instruções da DGAE. É uma vergonha a assimetria que decerto se vais verificar em termos de tempo de serviço se a situação não for clarificada e eventualmente corrigida, até à fase de aperfeiçoamento das candidaturas…

    • Frankie on 13 de Março de 2015 at 10:00
    • Responder

    Nem foram rectificados não vão ser rectificados até esclarecimentos REAIS das entidades superioras neste caso DGAE, DGESTE ou MEC.
    Da mesma maneira que há uma obscura informação ( e desde quando uma informação faz lei!!!), há milhentos pedidos de esclarecimento a mandar aguardar e inclusive a mandar descontar.

    E é mentira que a maioria das escolas já tenham feito qualquer rectificação. E as que o fizeram assumiram a sua responsabilidade.

    Já agora aconselho o Sr. Arlindo a ler o ponto 3.2.3. do manual do concurso QA onde está escrito claramente que o tempo deve ser contado nos termos do REGIME GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo do disposto nos artigos 36º, 37º e 38º do ECD ( que nada altera o Regime)

      • Maria on 13 de Março de 2015 at 13:35
      • Responder

      Se soubesse ler, teria lido que a informação da Dgae foi consequência de uma decisão do Tribunal Administrativo do circulo de Lisboa … NÃO É LEI?????? ENTÃO É O QUÊ????? Papel higiénico???????

        • jonas on 13 de Março de 2015 at 14:16
        • Responder

        E as compensações pelo fim dos contratos? Quantas decisões tiveram no MEC e não cumpriram? Os tribunais (especialmente os de 1a instância) também falham e isto foi uma decisão.

      • Jonas on 13 de Março de 2015 at 14:15
      • Responder

      Tem toda a razão Frankie, mas é mais fácil defender o oposto (como se vê neste post). Vamos esperar (sentados) para ver o que dizem as finanças sobre isto!

    • ... on 13 de Março de 2015 at 11:46
    • Responder

    Arlindo,
    é o dl 15/2007

    1. Sim, claro. Já mudei. Como foi publicado no dia 19 confundo sempre o número. 😉

    • Maria on 13 de Março de 2015 at 11:49
    • Responder

    Estou à espera desde setembro! Apenas recebi uma carta da Diretora DGRHE que estava em análise. 🙂

    • LongeDeCasa on 13 de Março de 2015 at 12:31
    • Responder

    Eu tenho o meu tempo de serviço tb por corrigir. Entreguei um oficio para que todo o tempo de atestado fosse contabilizado para concurso e carreira. Vou ter que concorrer com menos tempo e sabemos que nesta coisa da graduação “dias” podem fazer toda a diferença…aguardo a respista por escrito se não vier a tempo de corrigir no período próprio e fazendo as contas verificar que fui prejidicada ALGUÉM vai ter que responder…Porque 270 dias (atestado + cirurgia) podem ser fatais para um QZP que quer aproximar-se/mudar de grupo de recrutamento.

    • Manuela Jesus on 13 de Março de 2015 at 12:47
    • Responder

    Entrei de atestado em 21 de Abril de 2014 e vou agora regressar ao serviço. A escola pediu esclarecimento à Dgeste e a informação foi para descontar. Dizem que a circular não tem força de aplicação. Foi um grande soco a cabeça !!!! Passei quase um ano a lutar pela vida e agora ainda vou ter o prejuízo do concurso.

    • QZPqueQuerMudar on 13 de Março de 2015 at 12:51
    • Responder

    Há Escolas que corrigem o tempo de serviço e outras não?!? Isso vai dar uma bronca no final…pq no meu caso (270 dias por contabilizar …atestado e cirurgia) pode significar toda a diferença. Entreguei oficio na secretaria ….vou concorrer com este tempo por contabilizar. Como é um campo alteravel se tiver a resposta por escrito aquando das listas provisórias…Mas se o tempo for reposto mais tarde pq está na Lei e eu sair prejudicada pq quase um ano de atestado pode significar muitos numeros abaixo na lista ALGUÉM VAI TER QUE RESPONDER por isso…

    • Teresa on 13 de Março de 2015 at 12:56
    • Responder

    Ainda não recuperei os dias. Entreguei o requerimento e aguardo a resposta da Diretora da escola. Pelo que percebi, estão à espera de esclarecimentos superiores.

    • Fabiana Dias on 13 de Março de 2015 at 13:18
    • Responder

    Já pedi e já me acrescentaram ao registo biográfico, os dias de serviço a que tinha direito. Enviei para a escola o documento fornecido pela Fenprof… e algum tempo depois foi-me comunicado que já tinha a contagem correta do tempo de serviço.
    Portanto, existem escolas que estão a cumprir a lei.

      • injustiças on 13 de Março de 2015 at 18:11
      • Responder

      E qual é a escola?

      • Missi on 15 de Março de 2015 at 14:19
      • Responder

      Na minha escola também contabilizam os dias nos casos existentes, no meu caso 20 dias, não é muito mas sempre pode fazer a diferença. Enfim, tanta burocracia para depois haver sempre tanta confusão. Incompetência crónica ministerial, já nada há a esperar.

        • injustiças on 15 de Março de 2015 at 23:19
        • Responder

        E qual é a escola?

    • Maria on 13 de Março de 2015 at 13:28
    • Responder

    No agrupamento Pinheiro e Rosa querem uma circular à nota informativa da DGAE … não vou poder concorrer com o tempo descontado, mas … ainda há tribunais em Portugal e eu … estou cá para avançar … e responsabilizar o diretor do agrupamento !!!!!

    • Maria on 13 de Março de 2015 at 13:29
    • Responder

    Esqueci-me de referir que o agrupamento Pinheiro e Rosa é em Faro

    • Sónia on 13 de Março de 2015 at 13:42
    • Responder

    Eu pedi a reposição e a escola respondeu-me com um mail da Dgest que diz para não fazerem nada e aguardarem instruções.

    • Jonas on 13 de Março de 2015 at 14:08
    • Responder

    Isto vai ser uma salada das boas… se repararem bem, o que está em causa é uma interpretação da DGAE numa informação (e não uma circular), invocando uma (uma…) decisão do tribunal de 1.ª instância. Quem assinou a informação raspou-se depressa para outro lado (ah e tal, DGESTE) e não deve ter medido bem as consequências do que escreveu. Mas adiante.
    A lei diz no 103 que é “Para efeitos de aplicação do disposto no presente Estatuto”, mas só se lê o que vem a seguir. Ora os efeitos do Estatuto não são efeitos na carreira contributiva (que depende da antiguidade) e não se pode defender que os professores são diferentes do resto dos fp’s – que vêm estes descontos feitos na carreira sem apelo nem agravo. Ah e tal, carreira especial. Pois, mas especial não é ao ponto de nenhuma falta descontar, se a lei dos atestados foi alterada para acabar com os atestados a torto e a direito, não podia vir o ECD dizer que afinal para os professores fica tudo na mesma.
    Mas pronto, a confusão está lançada e é normal o pessoal querer que se aplique esta interpretação – a lei, para variar, está mal escrita e ninguém se chega à frente para assumir o disparate que é esta interpretação.
    Enfim, já sei que vão malhar no que disse, mas não podia deixar de chamar à atenção para o facto de haver gente nas escolas que está e bem à espera de uma orientação. Vai safar-se quem tiver a contagem e tramam-se os outros, depois logo se vê.

    • andreia on 13 de Março de 2015 at 14:41
    • Responder

    Eu tbm estou a arder…a escola diz q espera por esclarecimentos e a conta disto o tempo p concorrer fica prejudicado. …

    • Gaspar on 13 de Março de 2015 at 16:03
    • Responder

    Se o tempo conta para todos os efeitos isso quer dizer que também me vão repor os descontos no ordenado?

    • cat on 13 de Março de 2015 at 16:44
    • Responder

    Telefonei para a DGAE e disseram-me que a informação não tinha qualquer valor porque ainda não tinha saído nada em Diário da República. A escola recusa-se a alterar enquanto não tiver indicações superiores. Mas a escola onde estou agora e me vai validar, está a contar.

    • Sónia Caetano on 13 de Março de 2015 at 21:26
    • Responder

    À semelhança de outros colegas, também a minha escola não assume a recontagem do tempo. Enviaram-me cópia da resposta da DGAE para não fazer alteração. Entretanto pedi esclarecimentos ao meu sindicato (SPZC) mas até à data ainda não soube nada de novo. Temo, dado que o concurso está a decorrer, que mais uma vez vá ser prejudicada. É muito injusto algumas escolas já terem preocedido à recontagem do tempo e outras, devido às respostas da DGAE, não o fizeram. Afinal em que ficamos? Há alguma coisa que possa ser feito no sentido das escolas procederem à retificação? Não é justo que a uns colegas seja contado este tempo contado e a outros não:(

    • maria on 14 de Março de 2015 at 21:48
    • Responder

    como sempre viva a confusão. Deixo um Desafio – O Ministério não legislar durante um ANO.

    • Maria on 16 de Março de 2015 at 0:30
    • Responder

    A minha escola também não contou o tempo de serviço no período em que estive de baixa. Nem penso que o faça… Amanhã vou ao Sindicato para ver como fazer… Não faço perguntas à Direção, pois já sei a resposta que é a mesma de sempre. Obrigada por todos os esclarecimentos

    • Ana Mada on 16 de Março de 2015 at 14:55
    • Responder

    Alguém me sabe dizer se há alguma circular normalizada para pedirmos a reposição do tempo de serviço por baixa médica? Tenho 41 dias a menos do que devia…

    • Isabel Fernandes on 16 de Março de 2015 at 19:46
    • Responder

    Eu também tenho 4 meses a recuperar e a escola continua a aguardar pela resposta da DGAE e pede-me para não submeter já a candidatura!!!

    • Ana C. on 17 de Março de 2015 at 10:37
    • Responder

    Depois de ler todos os comentários só me apraz dizer que vivemos na república das bananas. Há escolas que repuseram o tempo, há outras que aguardam esclarecimentos. Viva a lei da arbitrariedade. Neste caso, o tratamento deve ser igual independentemente da escola onde se esteja colocado. Mas na prática não é e até aqui é preciso ter sorte ou azar 🙁

    • Brum Colaço on 20 de Março de 2015 at 12:07
    • Responder

    Por favor, leiam até ao fim a dita circular, que termina: à consideração superior. Ou seja, a dita circular foi enviada mas a mesma nunca foi respondida, logo todas as considerações e interpretações que por aqui pululam, nada têm a ver com a realidade jurídica.

    • Carlos Plágio on 21 de Março de 2015 at 7:58
    • Responder

    O curioso é que o documento de que se fala (o parecer, circular ou que quer que se lhe chame), e que tanto se apregoa por aqui que não tem valor jurídico, SÓ foi enviado aos diretores, através de canal de comunicação interno (gesdoc). Se não fosse para considerar e orientar os diretores, para quê fazer-lho chegar? No meu caso, tenho 266 dias a repor. A escola onde estive de baixa já emitiu uma declaração, que tenho em minha posse, a confirmar a reposição do tempo. Na escola onde estou agora, aceitaram a declaração, confirmaram (os serviços administrativos) o meu tempo de serviço por email (de que me vou servir se isto continuar a dar para o torto) e agora a exma. sra. diretora outorga-se o direito de desdizer a colega direta da outra escola e, como se fosse alguma coisa da sua responsabilidade, não me quer validar o tempo no concurso. Vamos ter chatice e Provedoria de Justiça pelo meio. Aconselho toda a gente a fazer o mesmo. E se houver ação jurídica, lá estarei.

    • sergio.n on 27 de Março de 2015 at 10:10
    • Responder

    Desculpem desenterrar, mas relativamente a isto, no agrupamento onde me encontro colocado em mobilidade deram-me a contagem do tempo de serviço COM os dias de atestado médico (superior a 30 dias) incluídos.

    Agora telefonaram-me da escola a cujo quadro pertenço (a que me faz a validação) a dizer-me que devo colocar o tempo de serviço SEM os dias de atestado médico referidos…

    A questão é: há diferenças de procedimentos de escola de validação para escola de validação?!!!…

    Num item TÃO CRUCIAL quanto a contagem do tempo de serviço num concurso nacional???????????????

    Digam-me que não, por favor!!!

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