Afinal como ficamos relativamente à reposição dos direitos sobre os “ditos artigos 79”? Continuamos a ter de dar aulas de apoio, que podem ser consideradas letivas ou não letivas de acordo com as necessidades da escola? Ou temos os direitos anteriores, em que esses artigos eram da componente não letiva, sem obrigatoriedade de estar na escola a cumpri-los?
2 comentários
Afinal como ficamos relativamente à reposição dos direitos sobre os “ditos artigos 79”? Continuamos a ter de dar aulas de apoio, que podem ser consideradas letivas ou não letivas de acordo com as necessidades da escola? Ou temos os direitos anteriores, em que esses artigos eram da componente não letiva, sem obrigatoriedade de estar na escola a cumpri-los?
Eu gostava de fazer reset e largar este emprego de m*rda. Isto é de um aborrecimento indescritível, passar dias a pedir a putos que se calem.