Sobre as Vagas do Concurso Externo

Recebi informações a dizerem-me que disseram-lhes haver garantia do docente que abriu o lugar de QZP para o seu grupo de recrutamento ficar colocado nesse QZP (é um disse que disse, mas é de alguém em quem confio profundamente).
 

Isso é profundamente falso e é uma informação errada.
 

Não vale a pena dizer quem afirmou tal coisa, mas tendo em conta a responsabilidade que quem prestou essa informação tem perante os professores está a prestar uma falsa opinião e a enganar os professores que concorrem na 1ª prioridade.

As vagas foram abertas por QZP e por grupo de recrutamento.

Todos os docentes do concurso externo estão em concurso a essas vagas. Os docentes que concorrem em 1ª prioridade estão em vantagem sobre os da 2ª prioridade, mas podem sobrar vagas para os docentes que concorrem nesta 2ª prioridade.

A colocação dos docentes é feita pela sua graduação tendo em conta as preferências manifestadas pelos docentes.

Um docente pode ter aberto vaga no QZP 1 no seu grupo, mas se houver um docente mais graduado (ou com quota de deficiência) que abriu vaga noutro QZP pode ultrapassar o primeiro docente. Assim, como já disse várias vezes, só há a garantia de todos os docentes que concorrem na 1ª prioridade vincularem se colocarem todos os QZP (que abriram vagas) nas suas preferências. No caso de optarem apenas pelo QZP que lhe permitiu abrir a vaga podem ter o azar de libertar uma vaga para os docentes de 2ª prioridade que terão a sorte em a apanhar.

As vagas reservadas para docentes com quota de deficiência apenas podem ser usadas pelos docentes que também têm a primeira prioridade.

No caso de sobrarem mais de 3 vagas de um determinado grupo de recrutamento e QZP uma delas será reservada para docentes da 2ª prioridade que concorram ao abrigo do DL 29/2001 na segunda prioridade.

 

vagas norma travão

 

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39 comentários

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    • Paulo on 18 de Março de 2015 at 13:44
    • Responder

    “No caso de sobrarem mais de 3 vagas de um determinado grupo de recrutamento e QZP uma delas será reservada para docentes da 2ª prioridade.”

    Arlindo, podia “traduzir”/explicar. De 3 vagas só passa uma para os da 2ª prioridade? E as outras 2?
    E as vagas que possam sobrar do interno? Vão para onde?

    Obrigado.


    1. Já tornei mais compreensível essa frase no artigo.

        • Paulo on 18 de Março de 2015 at 14:01
        • Responder

        Obrigado. Percebido.

        E as vagas que possam sobrar do interno? Vão para onde?

        • sorim on 18 de Março de 2015 at 14:41
        • Responder

        Olá Arlindo, as vagas não ocupadas no Interno convertem-se em vagas QZP para o externo.

        • tolinho on 18 de Março de 2015 at 17:33
        • Responder

        Pois…mas como se responde à pergunta:
        Se o docente concorrer a um só qzp e não ficar colocado não ficará violada a norma travão?
        O docente perde o direito à sua colocação? Tenho dúvidas…
        Ao abrigo do 83-A tem que efectivar…e o boletim de concurso não obriga a concorrer a mais que um qzp….
        Não é assim tão evidente Arlindo

          • Pedro on 18 de Março de 2015 at 18:10

          Concordo.

    • Marmelo on 18 de Março de 2015 at 14:29
    • Responder

    Arlindo,

    Tal como comentado pelo Paulo, podem ainda vincular mais docentes que os 1453 porque podem ser recuperadas vagas do interno (e assim vincularem mais docentes em 2ª prioridade). Só assim se justifica que se possa concorrer para QZPs onde há “0” vagas na norma travão.

    Penso que isso é particularmente relevante no 910 onde há mais de 1000 vagas positivas no interno. Se bem que o DL não é claro… Por um lado diz que as vagas sobrantes do interno passam para o externo mas depois também refere que a vinculação na carreira se processam sempre por QZP quando as vagas no interno são para QA.

      • asdrúbal on 18 de Março de 2015 at 22:11
      • Responder

      Não me parecem que sobrem muitas vagas no 910. Serão, talvez na totalidade, ocupadas por quadros que pretenderão mudar para este grupo


  1. Arlindo…desculpe a pergunta, mas os que já são qzp não têm acesso a estas vagas? onde estão as vagas para mudar de qzp? a aplicação permite essa opção de concorrer para tentar mudar de qzp, mas não entendo onde estão as vagas para isso..


    1. As vagas de QZP para os docentes do concurso interno são as recuperadas de quem passe de QZP para QA/QE, com excepção dos docentes que vincularam em 2013 e 2014 porque essas vagas não são recuperáveis.

        • paulo on 18 de Março de 2015 at 16:38
        • Responder

        Arlindo, a questão é: as vagas QE/QA que não sejam ocupadas no interno? Que lhes acontece?


        1. Eu perguntei isso num post.

          • Coitratado on 19 de Março de 2015 at 0:04

          Muito provavelmente irão para contratação inicial e reserva de recrutamento!

          • Coitratado on 19 de Março de 2015 at 0:07

          E BCEs!


      1. Obrigada pela informação…ou seja, não existem vagas pois não acredito que nenhum qzp da zona 6 passe a QA, com tão poucas vagas!!! serão para QA mudarem de sitio, mas assim é injusto haver vagas para o concurso externo e quem já está qzp longe de casa não ter acesso a estas vagas…


  2. Arlindo, poderia dizer-me como chegou à conclusão de que a quota de deficiência só pode ser usada em 2a prioridade depois de colocados os da 1a prioridade? O mesmo não tem acontecido aquando da contratação inicial…

      • prof330 on 18 de Março de 2015 at 18:30
      • Responder

      Na minha opinião, estão a esquecer-se que este concurso não é limitado a quem está na 1ª prioridade. De acordo com o aviso de abertura do concurso, aplica-se o estabelecido no Dec. Lei 29/2001 (art.3º e 8.ª). Assim, se não houver candidatos abrangidos pelo Dec.Lei 29 na 1ª prioridade, eles têm que ser encontrados, independentemente da prioridade em que estejam. Tal como se lê no artigo 8.º do Dec lei 29, os professores elegíveis ao abrigo deste artigo têm apenas que estar admitidos a concurso (o aviso de abertura prevê a admissão a concurso a candidatos da 1ª, 2ª e 3ª prioridades). Posto isto, não entendo como é que o ARLINDO conclui que a aplicação do DEC. Lei 29 se limite aos candidatos da 1ª prioridade.

        • Lili on 18 de Março de 2015 at 18:44
        • Responder

        Concordo prof330. Essa é a minha leitura, mas não é a do Arlindo. Não entendo e gostava que ele se explicasse melhor.


        1. Se as quotas de deficiência fossem usadas para todos os candidatos, independentemente da prioridade, havia professores que cumprem os requisitos da norma travão que não podiam vincular.

          • prof330 on 18 de Março de 2015 at 18:58

          Em sítio nenhum se diz que não podem abrir vagas a mais para estes professores. Veja no concurso do ano passado onde professores de outras prioridades (ao abrigo do Dec 29)foram colocados antes de os da 1ª terem tido colocação.


        2. É a primeira vez que existe a 1ª prioridade em concurso interno e as vagas não vão crescer por esse motivo.

          • prof330 on 18 de Março de 2015 at 19:03

          Certo, grata pela retificação. Esperar para ver, então…

          • prof330 on 18 de Março de 2015 at 19:13

          Mas estamos a falar de CONCURSO EXTERNO, é do que se trata!


        3. Sim, desculpa o lapso. É a primeira vez que existe a 1ª prioridade em concurso EXTERNO e as vagas não vão crescer por esse motivo. Entenda-se 1ª prioridade para um determinado grupo de docentes que cumprem determinados requisitos. Coisa que nunca houve.

          • Lili on 18 de Março de 2015 at 19:31

          Arlindo! Não estou a dizer que devem entrar todos com cota, mas os 5% que a lei prevê. Pode não haver 5% em determinados grupos na 1ª prioridade. No 910, há 282 vagas, serão 14 vagas para a cota. Certo? Se na 1ª prioridade apenas houver 5 com cota.Neste caso, as sobrantes passam para a 2ª prioridade? Desculpe a minha insistência.


        4. Os 5% são por QZP para vagas acima de 10. Se existir entre 3 a 9 vagas uma delas é reservada a portador de deficiência. Vou tentar fazer um post com esquema.


        5. Vejamos o seguinte exemplo.
          No QZP 7 para o grupo 110 existem 133 vagas para docentes que cumprem os requisitos da norma travão. Pelo DL 29/2001 7 vagas são reservadas para docentes com quota de deficiência. Se apenas existir 1 docente a nível nacional da 1ª prioridade que concorra ao QZP 7 só esse é que entra ao abrigo do DL 29/2001 nesse QZP. Não podem passar as restantes 6 vagas para a 2ª prioridade, caso contrário havia 6 docentes que reúnem os requisitos da norma travão que não vinculavam.

    • Fernanda on 18 de Março de 2015 at 17:57
    • Responder

    Arlindo,

    o que é que a sua vasta experiência em concursos e legislação lhe diz sobre o seguinte:

    Riscos de colocação numa escola TEIP com apenas duas/três turmas de cada ano de escolaridade /ens. básico. Houve anos em que não foi possível concorrer às TEIP? Houve algum ano em que os professores (não titulares) das TEIP ficassem impedidos de concorrer? Os professores das TEIP podem concorrer como os outros, certo? À MI, à transferência de quadro, permuta,…?

    • Lili on 18 de Março de 2015 at 18:37
    • Responder

    Arlindo! Se as vagas do concurso externo são para todos os docentes, estando os da 1ª prioridade em clara vantagem, como é que afirma que a cota é só para a 1ª prioridade? E se não houver docentes ao abrigo da cota, na 1ª prioridade? E se os 5% não forem ocupados pela 1ª prioridade? Agradeço que me esclareça. Obrigada.

      • Paullo on 18 de Março de 2015 at 19:08
      • Responder

      Com cota ou sem cota o nº de vagas é igual aos prof na 1ª prioridade. ( Pode haver e há de certeza nalguns grupos prof. que estão na 1ª prioridade ao abrigo da cota. Assim conseguiram os 5 contratos ou as 4 renovações). Os que não ocuparem vaga não podem celebrar mais contrato com o MEC.

    • Pedro on 18 de Março de 2015 at 19:13
    • Responder

    Não concordo com o Arlindo. Os da “norma-travão” irão ficar qzp. Só em algumas circunstâncias haverá mudança de qzp. Mas todos ficarão. Podem também ficar outros da 2ª prioridade se as vagas “crescerem”.

      • Coitratado on 19 de Março de 2015 at 0:27
      • Responder

      Então e quem concorre apenas a uma só zona e ñ for lá colocado pois existe como é obvio um número limitado de vagas por zona, aonde é que vão colocar esse docente se este ñ concorreu a mais nenhuma zona?
      Ñ faz sentido.

        • Pedro on 19 de Março de 2015 at 9:38
        • Responder

        Quem concorre na zona onde abriu o qzp, fica nesse qzp. Não tem sentido abrirem vagas e depois não colocar quem as abriu.

          • Coitratado on 19 de Março de 2015 at 12:28

          Mas em lado nenhum diz que quem abre vaga num determinado quadro de zona, tem prioridade sobre todos os outros candidatos, os mais graduados podem ocupar todas as vagas desse quadro de zona.

    • prof330 on 18 de Março de 2015 at 19:57
    • Responder

    ARLINDO – Voltemos ao início e ao aviso de abertura: “3 — Quota de Emprego:
    3.1 — A quota de emprego destinada a candidatos portadores de deficiência, ao abrigo das disposições do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é calculada nos termos seguintes:
    3.1.1 — Concurso externo — artigos 3.º e 8.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, por quadro de zona pedagógica e por grupo de recrutamento…”.

    Recordo também o texto do DL 29/2001:

    “Artigo 3.o – Quota de emprego
    1 — Em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

    Artigo 8.o – Provimento
    1 — O provimento faz-se em duas fases, sendo primeiro preenchidos os lugares não reservados, pela ordem da lista de classificação final, seguindo-se-lhe o preenchimento dos lugares reservados, de entre candidatos com deficiência que não tenham obtido provimento na primeira fase, de acordo com a respetiva graduação.”
    PERANTE ISTO, NÃO ENTENDO COMO CONSEGUE FAZER A EXTRAPOLAÇÃO QUE APRESENTA. AINDA POR CIMA DE FORMA TÃO CATEGÓRÎCA.

    • Eba on 18 de Março de 2015 at 22:56
    • Responder

    Acham que há assim tantos profs em teip com condições para a 1 prioridade??? É q pelas contas do arlindo, no meu grupo há apenas meia dúzia que cumpre os critérios e depois “sobram ” mais 40 vagas… Há tanto renovado em teip? Não dei por isso…

      • mariamarques on 19 de Março de 2015 at 15:33
      • Responder

      Eu e mais algumas pessoas que estivemos em TEIP não aparecemos nas listas e estamos na 1.ª prioridade

    • Coitratado on 19 de Março de 2015 at 0:41
    • Responder

    Uma coisa é certa: Nenhum professor contratado que concorra ao abrigo da quota de deficiência e que se encontre na 2 prioridade poderá retirar a vaga a um contratado na 1 prioridade. Todos os candidatos na primeira prioridade têm direito à sua vaga, o número de vagas disponível é igual ao número de candidatos que cumprem os requisitos da norma travâo!

    • Maria Oliveira on 21 de Março de 2015 at 0:00
    • Responder

    Agradecia que me explicasse as vagas negativas onde não existe, nem nunca existiu professor efetivo. Como é que se pode tirar o que nunca existiu?

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