Hoje detetei o primeiro erro da aplicação que está a obrigar algumas centenas de docentes a mentir sobre a data de conclusão da sua formação complementar.
O Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro termina com as formações complementares que conferem o grau de licenciatura. Contudo, prevê numa disposição transitória que os docentes inscritos no ano letivo 2006/2007 e concluam a licenciatura até 31 de Agosto de 2008 possam usar esse complemento de formação.

Acontece que a aplicação não permite colocar um complemento de formação com data superior ao dia 18 de Janeiro de 2007, não prevendo esta disposição transitória do Decreto-Lei 15/2007.
Se esta informação chegar à DGAE pede-se que seja alterado o limite para a aquisição do complemento de formação de 19 de Janeiro de 2007 para o dia 31 de Agosto de 2008, sob pena dos docentes terem de prestar falsas declarações para conseguirem concorrer com a média ponderada do complemento de formação.





5 comentários
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e atrás de um bug haverá outro bug? ou deverei dizer “insecto”?!..
a aplicação apenas permite a introdução de “determinado” tempo de serviço antes da profissionalização…
exemplo de um caso em concreto:
– a docente x tem mais de 3000 dias de serviço, mas ao concorrer para o grupo 120, surge uma mensagem que deverá indicar um nº de dias até 1826..
porquê um limite de dias antes da profissionalização? e neste caso entre 1997 e 2002?
porque os 1826 dias?.. conheço outro colega que tem a opção de colocar até 2557 dias…
chamem o Mulder e a Scully dos X – files..
A colega deve ter começado a trabalhar em 1997, mas só deve ter concluído a profissionalização em 2002, daí o limite apresentado (pelo menos é a única explicação lógica que encontro – mas pelo menos encontro uma!)
Arlindo:
Já viu as normas transitórias do 83-A ?????
Só faltava esta…..
Uma disposição transitória não pode anular outra disposição transitória quando não faz menção que ela é anulada.
Arlindo, mas estive a verificar, e esta norma já vinha dos Decretos que regulamentam os concursos desde….2009…Por isso conheço pessoas que já se encontram impedidos de concorrer com o complemento de formação desde aí….
O que acha?
Por outro lado, a
data errada é motivo de exclusão….