Sobre as Opções de Preferências

Existem 4 opções para a manifestação de preferências para o concurso interno conforme a imagem seguinte:

pref

 

A primeira opção quer dizer que pretendem sair de QA/QE para QZP ou mudar de QZP para outro QZP.

A segunda quer dizer que concorrem a todas as escolas do QZP que colocarem. Escolhendo esta opção estão a manifestar intenção de serem colocados em QA/QE em qualquer escola desse QZP sendo que a aplicação irá verificar as escolas pelo número de código de escola mais baixo. Os códigos de QZP são compostos por dois dígitos.

Na terceira opção estão a escolher concelhos (o máximo são 50) e manifestam igual preferência por cada uma das escolas desse concelho para obtenção de lugar de quadro, sendo que a aplicação vai primeiro verificar a escola de código mais baixo.

Na última opção estão a escolher entrar no quadro de agrupamento da escola que indicarem (o limite são 100 agrupamento).

 

Para fazerem o concurso devem iniciar as vossas preferências pela 4ª opção se pretenderem ficar colocados em determinadas escolas (códigos de 6 dígitos). Se para vocês for indiferente a escola onde querem ficar em QA, mas quiserem ficar num concelho próximo podem usar os códigos de concelhos (4 dígitos).

Podem na manifestação de preferências jogar com escolas, concelhos e QZP conforme vos for mais conveniente. Não é por escolherem em primeiro lugar uma escola ou um QZP que vão ficar com esse lugar. As preferências são verificadas tendo em conta a ordem dos candidatos a cada grupo de recrutamento. Primeiro são verificadas todas as preferências do candidato mais graduado e só depois é que vão ser verificadas as preferências do 2º candidato mais graduado e por ai fora.

Como no concurso existe recuperação de vagas, a aplicação terá de correr várias vezes para acertar com todas as preferências (inclusive as mudanças de grupo) e com as vagas em concurso.

O candidato mais graduado até pode não ter lugar na primeira preferência, mas se sair esse docente para outra escola liberta horário e assim abre lugar para o candidato mais graduado, mas esse candidato menos graduado pode estar dependente da saída de outro mais ou menos graduado para uma outra escola Como imaginam não é fácil gerir milhares de candidaturas com largas dezenas de milhares de preferências, tendo em conta as vagas negativas, nulas e positivas bem como a recuperação das vagas positivas e as preferências para mudança de grupo.

Para o concurso externo os docentes apenas podem indicar códigos de QZP e estas colocações não irão ser tão complexas como o concurso interno.

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33 comentários

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  1. bom dia Arlindo…gostaria que me esclarecesse uma dúvida, sou QZP e entrei no concurso extraordinário de 2013, e por isso não sou obrigada a concorrer, pois são só os que entraram em 2014, certo? no entanto ao preencher logo a 2ª parte da nossa graduação profissional, no fundo onde preenchemos que somos QZP a seguir aparecem duas perguntas, a primeira questiona se entramos no extraordinário de 2014, e eu coloquei que não, mas logo a seguir vem uma pergunta se entrámos no extraordinário de 2013 e nessa terei de colocar Sim, mas não percebo o porquê dessa pergunta de 2013, pois se nem sequer somos obrigados a concorrer o porquê da pergunta? é alguma rasteira? é que eu só queria concorrer para mudar de QZP e alguns concelhos para QA e assim tenho receio de ser colocada no QZP que pertenço poi é longe e não quero lá ficar QA

    1. Já fiz um post sobre isso. As vagas de qzp do cee de 2013 não são recuperadas. É para facilitar essa não recuperação de vagas.

      1. Arlindo…só mais uma questão, eu vou concorrer para mudar de qzp, mas onde estão as vagas para isso? Obrigado

      • Helena on 18 de Março de 2015 at 15:44
      • Responder

      estou na mesma situação. Pretendo mudar de Qzp e se possível entrar em QA, devo colocar 1º a mudança de qzp ou os Agrupamentos. Sabe me responder? obrigada

    • Dora Fernandes on 16 de Março de 2015 at 10:31
    • Responder

    Já existe a confirmação se os Qzp que vincularam de 2014 têm obrigatoriamente de concorrer a todas as escolas do seu QZP? Tenho lido muitas respostas diferentes e ainda não consegui obter resposta por escrito do sindicato ou da DGAE.

      • ... on 16 de Março de 2015 at 11:08
      • Responder

      Obtive a seguinte resposta…
      Exma. Sr.ª Professora

      Em
      resposta ao seu email, cumpre informar que tendo obtido
      colocação no concurso externo extraordinário realizado ao abrigo do
      Decreto-lei n.º 60/2014, de 22 de abril, está obrigada a concorrer ao
      concurso interno/externo que se realiza presentemente. Uma vez que a sua
      candidatura é obrigatória, nos termos referidos,
      deve manifestar preferências por todo o seu quadro de zona pedagógica.
      Caso não esgote todos os códigos de agrupamentos de escola/escolas não
      agrupadas, considera-se que manifesta igual preferência por estes,
      fazendo-se a colocação por ordem crescente dos códigos
      de agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas. Neste caso é aplicado o
      disposto nos números 4 e 5 do art.º 9ª. Do decreto-lei n.º 132/2012,
      de 27 de junho, com a redação em vigor

      Com os melhores cumprimentos,

      DSCI/DGAE´
      DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA (dsci@dgae.mec.pt) Este remetente está na lista de contactos. Enviada: quinta-feira, 12 de Março de 2015 18:49:49

        • Ana lou on 16 de Março de 2015 at 11:34
        • Responder

        Continua de facto uma grande confusão pois as delegadas sindicais aqui da minha zona, continuam a dizer que eu sendo Qzp 2014, só devo colocar mesmo as escolas que eu quero e que não são so Qzp aque pertenço. Esta me a parecer que alguns de nós vamos mesmo ser tramados pelas confusões e leis que revogam leis e mais decretos-lei…

          • Sandra C on 16 de Março de 2015 at 13:05

          Também entrei no CEE de 2014 no QZP 7 e quero concorrer para o QZP 6. Também coloquei a mesma questão na delegação sindical da minha zona. A resposta foi para colocar as minhas preferências no QZP 6 e depois disso, seguindo as orientações da resposta por email que o Arlindo publicou, colocar então o QZP 7. No entanto, acho que isto não faz sentido.

          • Ana lou on 16 de Março de 2015 at 14:47

          Eu não sei se farei bem ou mal. mas vou fazer como fiz o ano passado. Primeiro as escolas que mais quero e depois vou alargando. E seja o que Deus quiser…

    • 540 - David on 16 de Março de 2015 at 11:30
    • Responder

    Bom dia,
    Na manifestação de preferência para um candidato do tipo externo aparecem-me duas opções no menu “1ª Prioridade” onde coloco os QZP’s. Até aqui tudo bem. A minha duvida está na opção da manifestação das “2ª e 3ª Prioridade” que também coloco os QZP’s. Isso é normal? O porque de ter de colocar os QZP nestas prioridades, a manifestação de preferência não deveria ser mais adiante no concurso? Obrigado

    1. Isto são opções apenas para o externo e os 2ª e 3ª prioridade também podem concorrer. Se é ou o pensa que é de 1ª, tudo bem e se não é? Lá está passa para 2ª ou 3ª.

        • 540 - David on 17 de Março de 2015 at 14:54
        • Responder

        Obrigado.

  2. bom dia,
    Sou contratada e reuno as condições para concurrer na 1ª prioridade, no entanto a aplicação obriga-me a escolher um dos campos 4.3.3.2 ou 4.3.3, colocando-me simultaneamente em 1ª e 2ª prioridade para o concurso externo. Na fase da inserção das preferencias aparecem-me duas tabelas nas quais só posso inserir QZP. É normal? como vai a aplicação correr o meu concurso se sou simultaneamente 1ª e 2ª prioridade?

      • 540 - David on 16 de Março de 2015 at 15:59
      • Responder

      Esta é precisamente a minha dúvida.

    1. Ver acima. Mas concorra, não cocurra 🙂

    • Nina on 16 de Março de 2015 at 17:08
    • Responder

    Sou QZP, vinculada no grupo 200, no extraordinário de 2014. Tenho também qualificação profissional para o grupo 300. A aplicação só me permite inserir graduações para o 200. Não me permitindo inseri-las agora, poderei fazê-lo na mobilidade interna?

    • Rafael Valente on 16 de Março de 2015 at 19:13
    • Responder

    Boas,
    Sou de um QAE, mas pretendo concorrer para outro QAE de outra QZP. Como não quero sair de um QAE para um QZP, mas sim de um QAE diretamente para outro QAE de outro QZP (ex: passar de um QAE pertencente ao QZP1 para um QAE pertencente ao QZP3), posso seleccionar a terceira opção, certo?!

    Atenciosamente.

    • Rafael Valente on 16 de Março de 2015 at 19:15
    • Responder

    Boas,
    Peço desculpa! Não queria dizer 3ª opção, mas sim 2ª opção.!!!

    • Susana Sousa on 16 de Março de 2015 at 20:36
    • Responder

    Boa noite, tenho uma dúvida relativamente a este concurso
    No último concurso extraordinário fiquei colocada no QZP 1, pelo que agora
    sou obrigada a concorrer a concurso interno. A minha questão é a seguinte:
    Só poderei vir a ser colocada nos códigos de escola que indicar ou
    esgotados esses códigos poderei ser colocada em qualquer outra escola
    pertencente a este QZP?
    Ou seja, na minha situação é aplicável o ponto 4 do artigo 9º do Dec. Lei
    132 de 2012? ” Os docentes de carreira providos em QZP são obrigados a
    concorrer a todo o seu QZP”?

    Desde já obrigada

    • Amélie on 16 de Março de 2015 at 21:47
    • Responder

    Olá, sou QZP e não pretendo mudar de Zona pedagógica, mas sim para Quadro de Agruapmento. Que opção coloco na parte das opções da Candidatura, ponto 4, mais especificamente na 4.1 transferência de Quadro? Sim ou Não. Tenho receio que se puser sim, assumam que quero mudar de Quadro de Zona e não só para Quadro de Agrupamento. Obrigada

    • monica on 16 de Março de 2015 at 22:05
    • Responder

    Muito obrigada por este post. Estava mesmo com dúvidas de qual era a preferência que eu deveria colocar. Sempre esclarecedores, os seus post´s. 🙂

    • Catarina Antunes on 16 de Março de 2015 at 22:43
    • Responder

    Boa noite, não sei se me podem ajudar.. mas estou com dúvidas a fazer a candidatura, visto que é a 1ª vez que concorro.. na candidatura, no lugar de colocação, selecionei outros mas depois pede me um código AE/ENA e não sei o que colocar para avançar.. Alguém me pode esclarecer? Obrigada!

    • Lulu on 16 de Março de 2015 at 22:59
    • Responder

    Sou QZP, do CEE de 2014. Queria concorrer a QA. Nas preferências devo escolher QA em 1ª preferência, ou 1º os agrupamentos e QA no fim? Estou mesmo sem perceber nada.

    • A P on 17 de Março de 2015 at 10:56
    • Responder

    Bom dia Arlindo. A questão é recorrente, mas confesso que ainda não li uma resposta clara e não encontro na legislação. Os QZP que entraram em 2014 são obrigados a concorrer para vinculo em QE/QA a todas as escolas do QPZ ou esta obrigatoriedade (manifestação de interesse) é válida apenas na MI?

      • Ana lou on 17 de Março de 2015 at 13:20
      • Responder

      O sindicato diz que os Qzp de 2014 tem OBRIGATORIAMENTE de concorrer à CI, e em 3ª prioridade, ou seja atrás de toda a gente e muito bem (em mim minha opinião), acabamos de chegar. Mas somos Qzp e como tal, também só escolhemos as escolas que nos interessam ou outro Qzp. Depois se não ficarmos QA em nenhum agrupamento, vamos à MI e aí sim temos de concorrer as todos os agrupamentos do nosso Qzp. Foi isto que me foi explicado, e que eu já tinha entendido assim, mas como lia tanta coisa diferente, hoje, resolvi falar de novo com a delegada do meu sindicato.

      1. E em que ficamos? Com o que diz os delegados sindicais, com o que diz a DGAE nas respostas dadas sobre o assunto, ou na interpretação geral da lei?
        É que os delegados sindicais dizem q os QZPS do CEE 14 não são,tais vomo os outros QZPs, obrigados a concorrer a todas as escolas do seu QZP; a DGAE diz que só esses novos QZPS são obrigados a concorrer à todas as escolas do seu QZP; a legislação não diferencia e diz q todos os QZPS são obrigados a concorrer a todas as escolas do seu QZP.
        Que grande confusão!

        • A P on 17 de Março de 2015 at 17:07
        • Responder

        Ana, esse também é o entendimento que faço. Obrigada pela atenção e o esclarecimento. Boa sorte!

    • mariarodrigues34 on 17 de Março de 2015 at 11:23
    • Responder

    Sou de QA, estou a concoorer ao CI e nada disso me aparece nas opções de preferência. Apenas me permite indicar códigos de QA

    • Catarina Pires on 18 de Março de 2015 at 0:37
    • Responder

    Boa noite, gostaria de esclarecer uma dúvida. fiquei no concurso extraordinário de 2014 no QZP 8 e quero tentar a minha “sorte” nas QA/QE do QZP 7 ou mudança para o QZP7. devo para isso colocar em 1ºlugar os códigos QE/QA do QZP7, concelhos e QZP 7 e depois, tenho de obrigatoriamente colocar todos os códigos do QZP8? obrigada.

      • Helena on 18 de Março de 2015 at 16:11
      • Responder

      Boa tarde Catarina! Tenho a mesma dúvida !! Já alguém rwspondeu à sua questão? obrigada

    • Helena on 18 de Março de 2015 at 15:39
    • Responder

    • há segundos

    sou QZP 6, prentendo mudar para o 7, e se possívem passar a QA? Na manifestação de preferencias, devo colocar 1º a mudança de QZP ou os códigos de agrupamentos? alguém me ajuda????

    • A P on 19 de Março de 2015 at 23:31
    • Responder

    Coloquei a questão: Os docentes de QZP que obtiveram colocação no concurso externo extraordinário realizado ao abrigo do Decreto-lei n.º 60/2014, de 22 de abril,são obrigados a concorrer para vinculo em QE/QA a todas as escolas do QPZ ou esta obrigatoriedade (manifestação de interesse) é válida apenas na MI?

    E recebi uma resposta diferente de uma anterior, publicada nos primeiros comentários.

    Exmo(a). Sr(a). Professor(a),
    Tendo em conta o teor do e-mail infra, cumpre informar que no ponto 1 do artigo 7º, do Decreto-Lei nº 60/2014 de 22 de abril, consta que para efeitos de consolidação na vaga do quadro de zona pedagógica de colocação, de provimento noutro quadro de zona pedagógica ou em quadro de agrupamento ou de escola não agrupada, os docentes colocados ao abrigo do presente decreto-lei são obrigados a concorrer ao primeiro concurso interno a realizar nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
    Pode manifestar preferências por AE/ENA, Concelhos, QZP para provimento para AE/ENA e QZP para provimento em QZP, independentemente do seu QZP de provimento. Apenas está impedido de manifestar preferência para QZP para provimento no seu próprio QZP.

    Não encontro nem na resposta, nem na legislação para a qual remete, qualquer referência à obrigatoriedade de que tanto se tem falado. Estarei a fazer uma interpretação incorrecta? No meu caso, a resposta a esta questão é determinante…
    Há o ponto 5 do artigo 9 Do dl 132/2012, mas esse colocaria todos os QZP na mesma situação. Porquê distinguir os de 2014?
    Alguém pode ajudar?
    Obrigada e boa sorte para todos.

    • Paulo Trinta Florim on 28 de Julho de 2017 at 19:55
    • Responder

    gostaria que me esclarecesse uma dúvida. concorro a 3 grupos: 120, 300 e 330. em todos eles pus por esta ordem: 9 qzp horarios completos anuais, 57 concelhos lugares incompletos anuais e 6 qzp completos temporarios. Imagine-se que me aparece um lugar completo anual no 300 na RR5 e me aparece ao mesmo tempo uma substituiçao temporaria no 120. em qual entro? na do 120, certo?

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