De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <dsci@dgae.mec.pt>
Data: 16 de Março de 2015 às 17:52:23 WET
Para: xxxxxxxxxx
Assunto: FW: Dúvida Concurso 2015/2016 – Tempo de Serviço Grupo 120
Exma. Sra. Professora,
Em referência ao assunto supra referenciado, e na sequência do pedido de esclarecimento remetido a estes serviços, cumpre prestar as seguintes informações:
– Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120- Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, podem fazê-lo dentro do prazo estabelecido no Aviso 2505-B/2015, de 6 de março. Esta candidatura ficará dependente da certificação da qualificação profissional para este grupo, a qual deverá ocorrer obrigatoriamente até 29 de maio de 2015, de acordo com o estabelecido no Aviso “Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120- Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico”, da Direção-Geral da Administração Escolar, publicado na página desta instituição.
A aplicação prevista para o efeito será oportunamente disponibilizada na página eletrónica da DGAE.
– No que concerne às questões relacionadas com a certificação da experiência de ensino de Inglês no 1º ciclo, remete-se para a leitura do aviso supra referido, bem como de outros documentos que considere importantes e que se encontram disponíveis na página desta Direção-Geral em www.dgae.mec.pt. (área de docentes, “Docente”), nomeadamente os Manuais de Instruções da Candidatura Eletrónica ao Concurso Interno para o “tipo de candidato” correspondente à sua situação.
-Para efeitos de candidatura ao GR 120, todo o tempo de serviço pelos docentes prestado noutro grupo de recrutamento releva para efeitos de graduação; no entanto, o tempo de serviço prestado noutro grupo de recrutamento é considerado como tempo de serviço antes da profissionalização.
Com os melhores cumprimentos,
DSCI/DGAE
Mar 16 2015
Tempo de Serviço ao Grupo 120
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Hmm, dúvida: o Inglês das AECS é considerado do grupo? Ou todos concorrem então a 0 no após profissionalização?
O tempo de serviço nas AECs tem sido reconhecido, mas o pessoal da RAM pode concorrer com tempo de serviço no 120, uma vez que este grupo já lá existe há uns tempos…
Nós, concorremos com todo o tempo que temos “antes” e “0” no após…
Então mais uma disparidade entre professores? Ou seja, quem esteve na Madeira e quer vir para o continente tem clara vantagem sobre quem sempre lecionou cá? Se podem concorrer com serviço após e os outros não…
Continuo sem perceber se na aplicação colocamos que somos detentores do curso complementar mesmo estando, ainda a frequentá-lo ou que não. Alguém que já tenha preenchido e saiba?
tb gostava de saber como as escolas vão validar algo que ainda está a acontecer (curso complementar ou CIPELT)…
A aplicação não me permite colocar todo o meu tempo de serviço como antes da profissionalização.
já me tinha dito quer não dava logo o tempo de serviço é igual aos outros. o que colocou na opção: É titular de alguma das seguintes formações?
ainda bem que o dizes porque eu já estava em pânico, isso seria uma injustiça
mas não sei se irão alterar por causa do ultimo mail da dgae. Puseste que já tens o curso complementar???
eu coloquei o Cipelt e o tempo de serviço da mesma forma que coloquei para o 330
Estou com receio de estar a colocar uma coisa que ainda não está terminada, mas não colocando fica-se de fora. sebe se a escola validará assim?
não sei o que fazer, isto não tem lógica nenhuma, devia dar para ser o mesmo tempo de serviço do 330 até 2016/2017 e depois é que mudava, como foi na Educação Especial!
Mas quem disse que a profissionalização é provisória? O tempo de serviço tem que ser o do 330. A aplicação não aceita outro. Espero que aceitem é que diga que tenho o curso compl ainda estando a frequentar.
isso é outra coisa que não sei, na minha escola dizem que não vão aceitar, também estou a aguardar que saia alguma coisa para a escola, se sexta não sair nada, não vou colocar…
É que li que é razão de exclusão. não diz que é provisório. diz somente que se não fizeres o curso agora, daqui a 2 anos só poderás fazer em versão mestrado. foi como a prof em serviço, ou fazias naquela altura, ou tinha que ser doutra forma, mas ninguém perdeu a prof adquirida.
lembra-te o que se passou com o DELE… de Espanhol…
está na legislação, daqui a 2 anos ou tens MESTRADO ou o Cipelt e ao CFC não te vale para nada no 120, está muito claro que é nesta fase transitória
se estes cursos dão habilitação por 2 anos e ficamos profissionalizados temporariamente até à abertura do Mestrado, devia ser o tempo de serviço como no 330,220,110, pois a nota que colocamos é a do nosso curso, não é a do CiPELT nem do Curso de Form. Comp…. Juro que não percebo! há alguma lógica nisto!
se colocar não, não preenche os requisitos todos necessários para concorrer ao 120, certo ? por isso a escola de validação irá invalidar o dito… se colocar módulos Cipelt estará a mentir por isso a escola tb irá invalidar…
“No que concerne às questões relacionadas com a certificação da experiência de ensino de Inglês no 1º ciclo, remete-se para a leitura do aviso supra referido, bem como de outros documentos que considere importantes e que se encontram disponíveis na página desta Direção-Geral em http://www.dgae.mec.pt. (área de docentes, “Docente”), nomeadamente os Manuais de Instruções da Candidatura Eletrónica ao Concurso Interno para o “tipo de candidato” correspondente à sua situação.”
A interpretação que faço é que isto é uma resposta a um(a) colega do Concurso Interno. Se lerem com atenção fala de Concurso “Interno”. E não me espanta nada que amanhã venha uma adenda da adenda à adenda da adenda etc… A Dgae neste momento nem sabe já o que responder ao Grupo 120. Vamos aguardar por mais novidades, porque todos os dias há uma nova. E esta hein???? Como diria o saudoso Fernando Pessa…
Eu referi que era contratada e colocaram-me esse mesmo discurso “interno” numa outra pergunta que fiz… Pq fazem isso?
Porque são uns inúteis que lá estão. É por isso.
Aviso à Dgae:
Se me estão a ler neste preciso momento e já estão desnorteados com a confusão que andaram a armar, aprendam com o Concurso dos Açores. Ali é o mais “simplex” possível.
Bem, vou andando. Tenho uma boa leitura na mesa de cabeceira que está à minha espera…. “Manual do Concurso 2015/2016″… é uma obra de autor desconhecido, mas com uma escrita fantástica e surreal, simplesmente imperdível. Qual 50 Sombras de Grey, qual quê?!!!!
Também recebi um email tal qual este. Já tentei fazer o que estes inteligentes informaram e qual surpresa a aplicação não aceita todo o tempo de serviço antes da profissionalização. Também não responderam à questão que coloquei referente à pergunta da aplicação se “sim/não possui Compl…” Sei que alguns Agrupamentos informaram já alguns candidatos que, estando a frequentar deverá responder que sim. A DGAE já devia, perante as dúvidas suscitadas, ter de uma vez por todas informado de forma clara o procedimento correto. O Agrupamento onde estou está a estudar o assunto e até hoje…
Quanto ao Complemento ter validade, segundo a interpretação da Sandra, está na minha opinião totalmente errada. O artigo 16º da Portaria 260-A/2014 refere que o regime de aquisição de qualificação profissional (Gr 120) vigora exclusivamente em 2014/15 e 2015/16. Julgo que qto a isto não há dúvidas. Logo, quem até 2016 não fizer o Complemento terá de fazer o mestrado se entender ficar habilitado profissinalmente
para o Gr 120.
Recebi uma mensagem do British Council a informar que vai enviar uma declaração aos docentes que estão a tirar o CIPELT, até dia 18, para permitirem que as escolas validem as suas candidaturas. Seria bom que o nosso Ministério desse indicações às escolas, para essa validação “provisória” e a candidatura ficaria pendente da certificação a obter em maio. Na minha opinião, o prazo deste concurso deveria ser adiado uma semana, para não surgirem injustiças, tipo umas escolas validarem e outras não.
Boa sorte a todos!
Exatamente. o DELE não é comparável, pois dá qualificação para a língua, não para a docência. Isto é o equivalente à profissionalização em serviço.
Pasmei com a resposta que tive:
“A candidatura é da total responsabilidade do candidato, pelo que todos os esclarecimentos devem ser solicitados à DGAE.
Com os melhores cumprimentos, ”
Não deverão os Agrupamentos também solicitarem esclarecimentos para assim validarem a nossa candidatura?! Não deverão os mesmos ajudarem a esclarecer?!
Estou sem palavras…
Tudo isto ainda muito vago mas apenas duas questões…
1º-Falava-se num requerimento feito à DGAE que em conjunto com o Cipelt concluído faria a certificação..onde está essse requerimento na DGAE. Nao estando o Cipelt concluído o que fazer?
2ºTendo já submetido a candidatura sem o 120 nos grupos de recrutamento poderei agora pedindo a invalidação da mesma mexer no campo grupos de recrutamento?
Se os prazos eram anteriores ao termino do curso para que colocaria lá o grupo 120 se depois na fase de validação nada tinha para apresentar….
Parece-me como tudo o resto…..vergonhoso!!
Colegas:
consultei há poucos minutos a sighre e verifiquei que já está disponível um novo separador com referência ao pedido de certificação que deverá ser feito. O tal até 29 de maio, após conclusão dos complementos ou cipelt.
Cumprimentos.
Já vi. É o que diz Certificação GR 120. Quais os docs que deveremos enviar? E até quando?
Também gostaria muito de saber. Isto é um enigma…
E onde está o tal requerimento? Alguém já o encontrou?
Calma, é até 29 de maio. Os documentos são os que discrimina o aviso da DGAE.
Ao que parece isto deveria ter sido assim, mas não foi… a maior parte nem mencionou o tempo antes e colocou tudo após… quem fez como aqui está escrito (eu) ficou prejudicado…
Olá colegas,
Tendo em conta a correspondência que vem acima relativamente ao tempo de serviço ao Grupo 120…deixo aqui um print screen com esclarecimento contraditório. Em suma, como proceder?!
Olá colegas,
Tendo em conta a correspondência que vem acima relativamente ao tempo de serviço ao Grupo 120…deixo aqui um print screen com esclarecimento contraditório. Em suma, como proceder?! Tudo continua muito confuso…
Olá Colegas,
Na sequência da leitura da correspondência acima deixada, deixo-vos aqui outra também da DSCI DGAE. Em suma como devemos proceder?! Há alguém que possa esclarecer?
[…] O anterior esclarecimento encontra-se aqui. […]