Tempo de Serviço ao Grupo 120

De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <dsci@dgae.mec.pt>
Data: 16 de Março de 2015 às 17:52:23 WET
Para: xxxxxxxxxx
Assunto: FW: Dúvida Concurso 2015/2016 – Tempo de Serviço Grupo 120

 

Exma. Sra. Professora,
 
Em referência ao assunto supra referenciado, e na sequência do pedido de esclarecimento remetido a estes serviços, cumpre prestar as seguintes informações:
 
– Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120- Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, podem fazê-lo dentro do prazo estabelecido no Aviso 2505-B/2015, de 6 de março. Esta candidatura ficará dependente da certificação da qualificação profissional para este grupo, a qual deverá ocorrer obrigatoriamente até 29 de maio de 2015, de acordo com o estabelecido no Aviso “Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120- Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico”, da Direção-Geral da Administração Escolar, publicado na página desta instituição.
 
A aplicação prevista para o efeito será oportunamente disponibilizada na página eletrónica da DGAE.
 
– No que concerne às questões relacionadas com a certificação da experiência de ensino de Inglês no 1º ciclo, remete-se para a leitura do aviso supra referido, bem como de outros documentos que considere importantes e que se encontram disponíveis na página desta Direção-Geral em www.dgae.mec.pt. (área de docentes, “Docente”), nomeadamente os Manuais de Instruções da Candidatura Eletrónica ao Concurso Interno para o “tipo de candidato” correspondente à sua situação.
 
-Para efeitos de candidatura ao GR 120, todo o tempo de serviço pelos docentes prestado noutro grupo de recrutamento releva para efeitos de graduação; no entanto, o tempo de serviço prestado noutro grupo de recrutamento é considerado como tempo de serviço antes da profissionalização.
 
Com os melhores cumprimentos,
 
DSCI/DGAE

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39 comentários

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    • Mestreshámuitos on 16 de Março de 2015 at 21:34
    • Responder

    Hmm, dúvida: o Inglês das AECS é considerado do grupo? Ou todos concorrem então a 0 no após profissionalização?

      • Alexandra Carvalho on 16 de Março de 2015 at 21:49
      • Responder

      O tempo de serviço nas AECs tem sido reconhecido, mas o pessoal da RAM pode concorrer com tempo de serviço no 120, uma vez que este grupo já lá existe há uns tempos…

        • Alexandra Carvalho on 16 de Março de 2015 at 21:50
        • Responder

        Nós, concorremos com todo o tempo que temos “antes” e “0” no após…

        • Mestreshámuitos on 16 de Março de 2015 at 22:37
        • Responder

        Então mais uma disparidade entre professores? Ou seja, quem esteve na Madeira e quer vir para o continente tem clara vantagem sobre quem sempre lecionou cá? Se podem concorrer com serviço após e os outros não…

  1. Continuo sem perceber se na aplicação colocamos que somos detentores do curso complementar mesmo estando, ainda a frequentá-lo ou que não. Alguém que já tenha preenchido e saiba?

      • Claudia Santos on 16 de Março de 2015 at 22:17
      • Responder

      tb gostava de saber como as escolas vão validar algo que ainda está a acontecer (curso complementar ou CIPELT)…

    • Cristiano Santos on 16 de Março de 2015 at 22:33
    • Responder

    A aplicação não me permite colocar todo o meu tempo de serviço como antes da profissionalização.

    1. já me tinha dito quer não dava logo o tempo de serviço é igual aos outros. o que colocou na opção: É titular de alguma das seguintes formações?

      • sandra on 16 de Março de 2015 at 22:47
      • Responder

      ainda bem que o dizes porque eu já estava em pânico, isso seria uma injustiça

      1. mas não sei se irão alterar por causa do ultimo mail da dgae. Puseste que já tens o curso complementar???

          • sandra on 16 de Março de 2015 at 22:53

          eu coloquei o Cipelt e o tempo de serviço da mesma forma que coloquei para o 330

          • AF on 16 de Março de 2015 at 22:57

          Estou com receio de estar a colocar uma coisa que ainda não está terminada, mas não colocando fica-se de fora. sebe se a escola validará assim?

          • sandra on 16 de Março de 2015 at 23:06

          não sei o que fazer, isto não tem lógica nenhuma, devia dar para ser o mesmo tempo de serviço do 330 até 2016/2017 e depois é que mudava, como foi na Educação Especial!

          • AF on 16 de Março de 2015 at 23:23

          Mas quem disse que a profissionalização é provisória? O tempo de serviço tem que ser o do 330. A aplicação não aceita outro. Espero que aceitem é que diga que tenho o curso compl ainda estando a frequentar.

          • sandra on 16 de Março de 2015 at 23:32

          isso é outra coisa que não sei, na minha escola dizem que não vão aceitar, também estou a aguardar que saia alguma coisa para a escola, se sexta não sair nada, não vou colocar…

          • af on 17 de Março de 2015 at 0:06

          É que li que é razão de exclusão. não diz que é provisório. diz somente que se não fizeres o curso agora, daqui a 2 anos só poderás fazer em versão mestrado. foi como a prof em serviço, ou fazias naquela altura, ou tinha que ser doutra forma, mas ninguém perdeu a prof adquirida.

          • sandra on 17 de Março de 2015 at 9:26

          lembra-te o que se passou com o DELE… de Espanhol…

          • sandra on 16 de Março de 2015 at 23:34

          está na legislação, daqui a 2 anos ou tens MESTRADO ou o Cipelt e ao CFC não te vale para nada no 120, está muito claro que é nesta fase transitória

          • sandra on 16 de Março de 2015 at 23:11

          se estes cursos dão habilitação por 2 anos e ficamos profissionalizados temporariamente até à abertura do Mestrado, devia ser o tempo de serviço como no 330,220,110, pois a nota que colocamos é a do nosso curso, não é a do CiPELT nem do Curso de Form. Comp…. Juro que não percebo! há alguma lógica nisto!

          • Claudia Santos on 16 de Março de 2015 at 23:38

          se colocar não, não preenche os requisitos todos necessários para concorrer ao 120, certo ? por isso a escola de validação irá invalidar o dito… se colocar módulos Cipelt estará a mentir por isso a escola tb irá invalidar…

    • Maria 2 on 16 de Março de 2015 at 23:30
    • Responder

    “No que concerne às questões relacionadas com a certificação da experiência de ensino de Inglês no 1º ciclo, remete-se para a leitura do aviso supra referido, bem como de outros documentos que considere importantes e que se encontram disponíveis na página desta Direção-Geral em http://www.dgae.mec.pt. (área de docentes, “Docente”), nomeadamente os Manuais de Instruções da Candidatura Eletrónica ao Concurso Interno para o “tipo de candidato” correspondente à sua situação.”

    A interpretação que faço é que isto é uma resposta a um(a) colega do Concurso Interno. Se lerem com atenção fala de Concurso “Interno”. E não me espanta nada que amanhã venha uma adenda da adenda à adenda da adenda etc… A Dgae neste momento nem sabe já o que responder ao Grupo 120. Vamos aguardar por mais novidades, porque todos os dias há uma nova. E esta hein???? Como diria o saudoso Fernando Pessa…

      • sandra on 16 de Março de 2015 at 23:38
      • Responder

      Eu referi que era contratada e colocaram-me esse mesmo discurso “interno” numa outra pergunta que fiz… Pq fazem isso?

        • Maria 2 on 16 de Março de 2015 at 23:44
        • Responder

        Porque são uns inúteis que lá estão. É por isso.

    • Maria 2 on 16 de Março de 2015 at 23:41
    • Responder

    Aviso à Dgae:
    Se me estão a ler neste preciso momento e já estão desnorteados com a confusão que andaram a armar, aprendam com o Concurso dos Açores. Ali é o mais “simplex” possível.
    Bem, vou andando. Tenho uma boa leitura na mesa de cabeceira que está à minha espera…. “Manual do Concurso 2015/2016″… é uma obra de autor desconhecido, mas com uma escrita fantástica e surreal, simplesmente imperdível. Qual 50 Sombras de Grey, qual quê?!!!!

    • Maria on 17 de Março de 2015 at 9:39
    • Responder

    Também recebi um email tal qual este. Já tentei fazer o que estes inteligentes informaram e qual surpresa a aplicação não aceita todo o tempo de serviço antes da profissionalização. Também não responderam à questão que coloquei referente à pergunta da aplicação se “sim/não possui Compl…” Sei que alguns Agrupamentos informaram já alguns candidatos que, estando a frequentar deverá responder que sim. A DGAE já devia, perante as dúvidas suscitadas, ter de uma vez por todas informado de forma clara o procedimento correto. O Agrupamento onde estou está a estudar o assunto e até hoje…

    • Maria on 17 de Março de 2015 at 10:03
    • Responder

    Quanto ao Complemento ter validade, segundo a interpretação da Sandra, está na minha opinião totalmente errada. O artigo 16º da Portaria 260-A/2014 refere que o regime de aquisição de qualificação profissional (Gr 120) vigora exclusivamente em 2014/15 e 2015/16. Julgo que qto a isto não há dúvidas. Logo, quem até 2016 não fizer o Complemento terá de fazer o mestrado se entender ficar habilitado profissinalmente
    para o Gr 120.

      • Cid on 17 de Março de 2015 at 10:41
      • Responder

      Recebi uma mensagem do British Council a informar que vai enviar uma declaração aos docentes que estão a tirar o CIPELT, até dia 18, para permitirem que as escolas validem as suas candidaturas. Seria bom que o nosso Ministério desse indicações às escolas, para essa validação “provisória” e a candidatura ficaria pendente da certificação a obter em maio. Na minha opinião, o prazo deste concurso deveria ser adiado uma semana, para não surgirem injustiças, tipo umas escolas validarem e outras não.
      Boa sorte a todos!

    1. Exatamente. o DELE não é comparável, pois dá qualificação para a língua, não para a docência. Isto é o equivalente à profissionalização em serviço.

    • Maria on 17 de Março de 2015 at 11:54
    • Responder

    Pasmei com a resposta que tive:

    “A candidatura é da total responsabilidade do candidato, pelo que todos os esclarecimentos devem ser solicitados à DGAE.
    Com os melhores cumprimentos, ”

    Não deverão os Agrupamentos também solicitarem esclarecimentos para assim validarem a nossa candidatura?! Não deverão os mesmos ajudarem a esclarecer?!
    Estou sem palavras…

    • Ricardo Escobar on 17 de Março de 2015 at 12:36
    • Responder

    Tudo isto ainda muito vago mas apenas duas questões…
    1º-Falava-se num requerimento feito à DGAE que em conjunto com o Cipelt concluído faria a certificação..onde está essse requerimento na DGAE. Nao estando o Cipelt concluído o que fazer?
    2ºTendo já submetido a candidatura sem o 120 nos grupos de recrutamento poderei agora pedindo a invalidação da mesma mexer no campo grupos de recrutamento?
    Se os prazos eram anteriores ao termino do curso para que colocaria lá o grupo 120 se depois na fase de validação nada tinha para apresentar….
    Parece-me como tudo o resto…..vergonhoso!!

    • pumba on 17 de Março de 2015 at 17:02
    • Responder

    Colegas:
    consultei há poucos minutos a sighre e verifiquei que já está disponível um novo separador com referência ao pedido de certificação que deverá ser feito. O tal até 29 de maio, após conclusão dos complementos ou cipelt.
    Cumprimentos.

      • Cid on 17 de Março de 2015 at 21:30
      • Responder

      Já vi. É o que diz Certificação GR 120. Quais os docs que deveremos enviar? E até quando?

        • Ludvig on 17 de Março de 2015 at 22:34
        • Responder

        Também gostaria muito de saber. Isto é um enigma…

          • Isabel on 17 de Março de 2015 at 22:56

          E onde está o tal requerimento? Alguém já o encontrou?

        • pumba on 18 de Março de 2015 at 11:20
        • Responder

        Calma, é até 29 de maio. Os documentos são os que discrimina o aviso da DGAE.

    • Marta on 25 de Junho de 2015 at 17:24
    • Responder

    Ao que parece isto deveria ter sido assim, mas não foi… a maior parte nem mencionou o tempo antes e colocou tudo após… quem fez como aqui está escrito (eu) ficou prejudicado…

    • marim on 24 de Março de 2016 at 10:39
    • Responder

    Olá colegas,
    Tendo em conta a correspondência que vem acima relativamente ao tempo de serviço ao Grupo 120…deixo aqui um print screen com esclarecimento contraditório. Em suma, como proceder?!

    • marim on 24 de Março de 2016 at 10:44
    • Responder

    Olá colegas,
    Tendo em conta a correspondência que vem acima relativamente ao tempo de serviço ao Grupo 120…deixo aqui um print screen com esclarecimento contraditório. Em suma, como proceder?! Tudo continua muito confuso…

    • marim on 24 de Março de 2016 at 10:47
    • Responder

    Olá Colegas,
    Na sequência da leitura da correspondência acima deixada, deixo-vos aqui outra também da DSCI DGAE. Em suma como devemos proceder?! Há alguém que possa esclarecer?

  1. […] O anterior esclarecimento encontra-se aqui. […]

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