Mas os Ministérios Não São Diferentes?

E porque haveriam de concorrer em concurso interno?

 

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Diário de Notícias (16-03-2015)

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5 comentários

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    • Jonas on 16 de Março de 2015 at 11:46
    • Responder

    É verdade, mas só porque a lei assim o diz e introduz essa discriminação (justa ou injusta não o discuto aqui).
    Por essa ordem de argumentos um licenciado de um ministério não poderia candidatar-se a outro ministério, ainda que a habilitação requerida fosse a mesma – e pode candidatar-se.

    1. Mas não em concurso interno.

        • Jonas on 16 de Março de 2015 at 12:08
        • Responder

        Sim, isso de concurso interno já não existe. Veja-se, por ex., o art. 35.º da LTFP. A lógica é precisamente a de posto de trabalho não ocupado e de aprovitamento dos recursos da AP. Antes é que havia a possibilidade de se fazerem concursos internos condicionados, para promoção do pessoal “da casa”.

          • Jonas on 16 de Março de 2015 at 12:09

          Posso ter sido equivoco. Sim, podem candidatar-se em concurso interno.

    • Tristeza on 16 de Março de 2015 at 14:24
    • Responder

    E muitos desses Educadores de Infância não pertenciam antes ao MEC e mudaram de ministério a convite do Estado? Quer dizer, antes dava jeito ao Estado colocar esses trabalhadores na SS, fez o convite e eles aceitaram. Mas agora assegurar que podem voltar onde iniciaram é que já não é possível! Tristeza de país…

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