É verdade, mas só porque a lei assim o diz e introduz essa discriminação (justa ou injusta não o discuto aqui).
Por essa ordem de argumentos um licenciado de um ministério não poderia candidatar-se a outro ministério, ainda que a habilitação requerida fosse a mesma – e pode candidatar-se.
Sim, isso de concurso interno já não existe. Veja-se, por ex., o art. 35.º da LTFP. A lógica é precisamente a de posto de trabalho não ocupado e de aprovitamento dos recursos da AP. Antes é que havia a possibilidade de se fazerem concursos internos condicionados, para promoção do pessoal “da casa”.
E muitos desses Educadores de Infância não pertenciam antes ao MEC e mudaram de ministério a convite do Estado? Quer dizer, antes dava jeito ao Estado colocar esses trabalhadores na SS, fez o convite e eles aceitaram. Mas agora assegurar que podem voltar onde iniciaram é que já não é possível! Tristeza de país…
5 comentários
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É verdade, mas só porque a lei assim o diz e introduz essa discriminação (justa ou injusta não o discuto aqui).
Por essa ordem de argumentos um licenciado de um ministério não poderia candidatar-se a outro ministério, ainda que a habilitação requerida fosse a mesma – e pode candidatar-se.
Mas não em concurso interno.
Sim, isso de concurso interno já não existe. Veja-se, por ex., o art. 35.º da LTFP. A lógica é precisamente a de posto de trabalho não ocupado e de aprovitamento dos recursos da AP. Antes é que havia a possibilidade de se fazerem concursos internos condicionados, para promoção do pessoal “da casa”.
Posso ter sido equivoco. Sim, podem candidatar-se em concurso interno.
E muitos desses Educadores de Infância não pertenciam antes ao MEC e mudaram de ministério a convite do Estado? Quer dizer, antes dava jeito ao Estado colocar esses trabalhadores na SS, fez o convite e eles aceitaram. Mas agora assegurar que podem voltar onde iniciaram é que já não é possível! Tristeza de país…