… também me chegam informações que constam no recibo menos subcritérios do que aqueles que foram preenchidos pelos professores.
Agradeço que confirmem essa situação neste post.
Em algumas candidaturas apercebi-me que mesmo tendo preenchido os subcritérios, a aplicação considerava-os como não submetidos (não os colocou a verde) e tive de os voltar a preencher de novo.
O que pode ter acontecido é que alguns de vós não fizeram essa confirmação e que por não terem sido verificados não tenham sido considerados para efeito de candidatura depois de a terem submetido.
Se assim foi, muitos poderão ficar fora das escolas a que se candidataram por não terem preenchido os subcritérios pedidos pelas escolas, não porque não os preencheram, mas porque a aplicação erradamente não os leu.
Julgo ter prova em vídeo dessa falha numa candidatura.
Se for necessário poderei disponibilizar para vossa defesa.
ADENDA: Já verifiquei candidaturas que têm 49 subcritérios preenchidos e aparecem apenas 5 no recibo da candidatura.
Presumo que seja erro do recibo e aconselho quem está nesta situação a aguardar pelo menos até segunda-feira para ver se há alterações ao recibo.
E as queixas que me têm chegado tem a ver com a pergunta da PACC que é gerada no recibo.
O Decreto-Lei que é formulado na candidatura com o que é apresentado no recibo é diferente. Mas para quem não sabe, o Decreto-Lei nº 139/90 é o primeiro ECD e na questão formulada remete para a última redação em vigor.
Por ai não há qualquer problema.
No entanto, o recibo apenas remete para a legislação de quem se encontra dispensado e não para quem teve de realizar a PACC. O que é muito diferente de quem a teve de a realizar e obteve aprovação conforme consta no Decreto-Lei nº 139/90 com a sua última redação em vigor.
Tal como na minuta das rescisões, o MEC terá de gerar novos recibos.
ADENDA: Noutro recibo que acabei de abrir já aparece a informação tal e qual como constava na fase da candidatura.
Já com espaço em branco para preencher os de 2014.
Já me perguntaram algumas vezes qual a previsão que eu dava para 2014, mas nunca arrisquei um número para este ano.
Em Julho já tinha dito que este ano era mais do que previsível que não existisse uma segunda IACL e como tal não foi publicada qualquer lista de ordenação com os candidatos indicados na IACL1. E acho bem não ter sido publicada essa lista que apenas servia para fazer manchetes de jornais e tentar mostrar para a opinião pública que existem professores em excesso nas escolas.
Por isso procedeu bem o MEC em não a publicar, porque isso não é verdade.
Ao longo dos 3 últimos anos o número de docentes sem componente letiva, após a primeira colocação do ano, tem vindo a subir gradualmente e não me admirava nada que o mesmo acontecesse este ano. Contudo, tal poderá não acontecer porque pela primeira vez foi dada a possibilidade dos docentes sem componente letiva concorrerem na mesma prioridade para outros grupos de recrutamento para as quais possuem habilitação profissional.
O grupo 910 por ser o grupo em que é mais rápido obter uma qualificação pode ser aquele que terá mais docentes dos quadros colocados na mobilidade interna, assim como o grupo 110 que tem em todos os grupos do 2º ciclo professores habilitados para esse nível de ensino, principalmente os formados a partir dos anos 90 que são também os menos graduados nas escolas. É quase certo que o número de docentes sem componente letiva dos grupos 240 e 250 baixarão significativamente este ano por essa razão.
O ano passado já fiquei espantado com o elevado número de docentes dos grupos 300 – Português e 330 – Inglês pela enorme subida que tiveram em relação a anos anteriores. Não me acredito que essa tendência se mantenha e acho mesmo que pode ser invertida a breve prazo, em especial no grupo 330, porque também já me apercebi que existe uma tentativa de manter docentes de inglês numa situação mais vulnerável tendo em conta a oportunidade que surgirá em breve de professores desta língua para trabalhar no 1º ciclo.
O grupo 530 – Educação Tecnológica pode vir a ser em 2014 o grupo com mais docentes sem componente letiva. Não sei se o aumento que se tem verificado nos cursos vocacionais será suficiente para inverter os números deste grupo de recrutamento.
Relativamente aos 1954 docentes que vincularam e dizendo o MEC que essas vagas correspondem a necessidades das escolas, julgo que não deverão influenciar muito os números finais da ausência da componente letiva, mas sim influenciar na redução do número de contratações.
Uma tremenda falta de respeito para com as direções das escolas e para com os professores que se encontram sem componente letiva;
Que as listas estão a ser preparadas para saírem muito em breve.
Não poderia deixar de partilhar mais uma pérola (VERGONHOSA) deste MEC:
Algumas direções das escolas receberam um email, há cerca de duas horas, a dizer que a plataforma para retirar professores da mobilidade (aqueles que, entretanto, já têm componente letiva) estaria aberta até às 22h do dia de hoje (DEVE ESTAR A ENCERRAR, portanto).
Não sei se é para rir ou chorar…digamos que é só mais um tesourinho deprimente.
Não existe despedimentos com justa causa neste ministério?!
Recebi o mail às 22 horas.
ADENDA: Recebi entretanto o mail enviado às escolas e altero a segunda coisa que procurei demonstrar em cima. Tendo em conta que o mail enviado solicita resposta ao mail numa grelha anexa e não pede para os docentes serem retirados da aplicação, ou seja, é um processo ainda rudimentar e manual, não deverá ainda sair amanhã a lista de colocações.
O título do post deixa assim de também fazer sentido, porque já tenho confirmação oficial deste pedido.
CARGO: Coordenador nacional de projeto internacional de direitos humanos contra o bullying e a discriminação nas escolas
FUNÇÕES: Entre as principais funções, contam-se: a organização e a coordenação das atividades e ações deste projeto nas Escolas Amigas dos Direitos Humanos da Amnistia Internacional em Portugal (dirigidas a alunos de educação secundária) no âmbito do combate ao bullying e à discriminação, designadamente através da promoção de ações de formação para professores e funcionários, workshops para estudantes e ações de sensibilização e de prevenção; preparação de materiais de divulgação; criação de mecanismos de monitorização do bullying nas escolas e elaboração de sistemas de boas práticas, bem como reporte e análise regular das atividades. Pontualmente, organizar e participar em ações noutros países europeus envolvidos no projeto.
FATORES PREFERENCIAIS DE SELEÇÃO:
Professor profissionalizado, preferencialmente com formação ou experiência em educação para os direitos humanos, violência (bullying) e discriminação;
Experiência profissional de coordenação ou gestão de projetos educativos de carácter interdisciplinar e intercultural;
Inglês fluente, falado e escrito;
Disponibilidade para viajar e reunir com responsáveis pelo projeto noutros países europeus;
Adesão aos valores de direitos humanos, sentido de responsabilidade, imaginação, criatividade, capacidade de trabalho em grupo, gosto por trabalho em rede e capacidade de mobilização de populações juvenis;
DURAÇÃO: 24 meses, com início de funções em outubro de 2014.
PRAZO DE CANDIDATURA: Envio de carta de motivação e de curriculum vitae detalhado, incluindo notas de curso, tempo de serviço contado em dias e formações realizadas nas áreas relevantes para este concurso para: [email protected]Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar até 14 setembro. Os candidatos devem poder comprovar toda a informação prestada durante o processo de candidatura.
Agradeço ao Luis Braga o envio desta oferta de emprego.
Perguntaram-me a minha opinião para quando saiam as listas de colocações.
Não sou adivinho, nem tenho nenhuma bola de cristal polida o suficiente para conseguir dar essa resposta. No início da semana previa que pudessem sair no fim do prazo da candidatura à BCE e assim apontava para o dia de sexta-feira.
Como o prazo da BCE foi prolongado até às 18 horas de sexta-feira já vejo com alguma dificuldade que sejam publicadas nesse dia. Mas como a candidatura termina às 18 horas…
Acho impossível que possam sair enquanto decorre o processo de candidatura à BCE porque o sistema da DGAE já não deve aguentar com mais uma avalanche de acessos.
Julgo que quando sair a lista da Mobilidade Interna sairá ao mesmo tempo a lista da Contratação Inicial, onde se incluem as renovações para todas as escolas (incluindo TEIP e com Autonomia).
Se porventura as listas fossem publicadas na sexta-feira o prazo para a apresentação dos docentes terminava no dia 10 de Setembro, o que no ponto de vista do MEC é dentro do prazo atempado para o início das atividades letivas.
Como viram não dei nenhuma certeza para o dia de publicação das listas, mas apontei a data que considero mais provável.
Quando às colocações através da BCE, acho que serão feitas apenas depois do dia 11 de Setembro, mas antes do dia 15.
Fica aqui o resultado da sondagem com as vossas respostas.
O Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Guimarães, que não consta na lista de escolas na BCE, mas constava como escola com Autonomia na Contratação Inicial afinal não tem autonomia e até ao momento nenhum contratado ainda concorreu a essa escola (parece que foi erro da DGAE considerar essa escola com Autonomia na lista de códigos de Maio)
Algumas escolas (pelo menos das que tenho conhecimento) que não constam na BCE foi porque não submeteram a criação da oferta na aplicação (voluntária ou involuntariamente) e agora também não têm docentes contratados candidatos a essas escolas.
Alguns agrupamentos apenas abriram a bolsa para alguns grupos de recrutamento da sua escola, podendo haver necessidades para outros grupos ao longo do ano também ai não terão candidatos à contratação.
Espero que este diz que disse não se confirme, no entanto, como não vejo outra solução que permita a colocação rápida dos docentes nestas escolas até acredito que venha a acontecer.
E se acontecer lá se vão encher os tribunais com mais processos ao MEC.
Olá Arlindo!
Falei agora por telefone com uma colega que esteve este ano na escola de XXXXXXXXX (uma TEIP que não aparece na listagem), e ela, tal como outros colegas contratados, telefonaram ao director da escola a questionar o porquê da ausência da escola nessa listagem. O director também estranhou, telefonou para o ministério e disseram-lhe que a escola não tinha submetido algo na plataforma (ela não me soube dizer o quê) e, portanto, a escola ficou excluída dessa listagem.
O director disse que fez tudo como devia e não percebia o motivo dessa exclusão.
Assim, segundo o que o ministério disse ao director, essa escola (e presumo que as outras ausentes também) vai entrar no concurso nacional e os horários irão ser atribuídos na CI/RR.
Uma vez que era impossível aos professores contratados manifestarem preferência por essas escolas durante o concurso nacional, só serão colocados lá os professores que concorreram ao concelho ou QZP.
A questão que se coloca é: se desta vez estas escolas podem ir para concurso nacional, porque é que não vão sempre e se acaba com a palhaçada desta BCE de vez?
Será este o mote que faltava para abrir a caixa de pandora?
Retirei a identificação da escola neste post mas a mesma está devidamente identificada no mail que me chegou.
O Ministério da Educação e Ciência confirmou na tarde desta quinta-feira que os professores que já aceitaram a rescisão vão ser chamados a assinar um segundo documento, mas garantiu que a alteração “não terá impacto na data a que a rescisão produz efeitos nem no montante da compensação proposta”.
Dos 149 subcritérios autorizados pela DGAE e que podem estar a ser aplicados na Bolsa de Contratação de Escola existem alguns que deveriam ser imediatamente anulados por não ser possível saber que escolas os escolheram e para que grupos de recrutamento eles estão pedidos.
As escolas que escolheram estes subcritérios irão ter enormes problemas em confirmar a veracidade das respostas e os professores que responderam a estes critérios não terão culpa alguma de estarem a prestar falsas declarações, visto não terem possibilidade de saber qual a escola que pediram estes subcritérios, bem como para que grupos de recrutamento foram pedidos.
No âmbito do processo para a vinculação dos professores contratados, que está a correr no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, na sequência da ação interposta pelo SPZN, o Sr. Juiz que tem este processo, deu um despacho mandando juntar lista dos nossos associados que se encontram na situação de contratados. Assim, queiram os colegas interessados enviar, para o e-mail [email protected], os seguintes elementos:
– Nome completo;
– Morada;
– Grupo de recrutamento;
– Agrupamento / escola se estiverem colocados;
– Data do primeiro contrato com o MEC;
– Número de anos (tempo de serviço) que têm nesta data.
O Tribunal pediu também, cópia dos contratos estabelecidos por cada um dos docentes, sócios do SPZN, estabelecidos com cada uma das escolas/agrupamentos, no período compreendido entre 2001/2002 e 2011/2012, que perfaçam pelo menos, mais de três contratos consecutivos. Para uma melhor análise queiram enviar também, cópia do registo biográfico.
Informamos ter pedido ao Tribunal prolongamento do prazo, todavia não podemos garantir o seu deferimento pelo que, solicitamos a máxima de urgência no envio dos documentos solicitados.
Estes elementos deverão ser enviados, no limite, até ao dia 7 (sete) de setembro.
E até agora não detetei qualquer problema no que respeita a erros de servidor e/ou erros de ontem.
Contudo, ainda existe o erro da preferência “O” que não permite carregar as preferências se essa preferência não for preenchida. (aconselho que preencham até esse campo e depois apaguem as preferências que não vos interessam).
O problema do preenchimento dos subcritérios mantêm-se e continua a ser impossível saber que escola pediu esse subcritério, o que pode original falsas declarações do candidato sem que ele saiba que as está a prestar.
Se a DGAE quiser o meu servidor eu empresto, pelo menos não crasha.
A minha reunião de departamento começou atrasada 15 a 20 minutos porque tornou-se complicado conciliar as salas, não porque não coubessem os 50 do meu departamento dentro da sala, mas porque outro departamento ainda era maior e não cabia na sala que estava prevista.
E aqui não existe o ensino secundário, agora imaginem se existisse.
… tem gerado alguma controvérsia entre alguns docentes, porque há quem tenha detetado desconformidades no texto da minuta que não são passiveis de alteração.
Não foi considerado no valor da compensação o suplemento remuneratório que me era devido, uma vez que nos últimos 10 anos desempenhei funções em órgãos de gestão, de forma continuada e o artº4 da Portaria nº 332-A/2013 de 11 de novembro assim o determina. Para que tal não seja uma ilegalidade gritante a minuta não menciona o referido artigo em nenhum dos seus pontos.
Por outro lado, a cláusula segunda da minuta tem a seguinte redação: “a compensação a atribuir ao Trabalhador foi aferida pelas condições remuneratórias que aquele reunia a 31 de agosto de 2014, calculada de acordo com o estabelecido no artigo3º da Portaria nº 332-A/2013 de 11 de novembro(…)”
Ora eu, em 31 de agosto de 2014, auferia, ilíquido, 3.091,82 € e o cálculo da compensação foi efetuado tendo por base 2.847,13€. Este era o valor auferido em Dezembro de 2013 e estabelecido como base para as indeminizações pelo artigo 4º da Portaria nº 332-A/2013 de 11 de novembro que, sendo ignorado para um facto, também o deve ser para o outro.
Esta ultima desconformidade é comum a todos os acordos de extinção do vinculo do emprego publico pois o “texto das clausulas não é passível de alteração” …………………
Há ou não aqui ilegalidade em TODOS os acordos que vierem a ser assinados?
O Nuno Crato faz-me lembrar alguns homens que quando mandados passar a ferro queimam a roupa de propósito para ninguém os mandar passar a ferro de novo.
Já sinto que tudo isto tem um propósito e que não é apenas incompetência.
Professores e directores põem em causa eficácia do processo que vem substituir as ofertas de escola. Dizem que cerca de 30 mil docentes sem vínculo estão a concorrer “às cegas” e a responder a critérios “absurdos”. Já pediram alargamento do prazo.
… que até amanhã às 18 horas é impossível que todos os professores que pretendam candidatar-se à Bolsa de Contratação de Escola o consigam fazer.
Resta saber se a DGAE também já percebeu.
E mais este:
E este:
E ainda este:
Mais um ao final da tarde de hoje:
Julgo que o término do prazo da BCE amanhã poderá ser para a DGAE publicar as listas de colocações da Mobilidade Interna/Contratação Inicial na próxima sexta-feira de forma a que os professores se apresentem na escola antes do dia 11 de Setembro e se o objetivo do MEC for mesmo esse então vejo com alguma dificuldade que este prazo seja alargado.
… o dia de hoje terminou com quase 80 mil visitas e 92 mil páginas visitadas.
O dia de hoje foi demasiado longo, mas o que mais me custou no dia foi estar quase uma hora à espera de assinar a folha de presenças da reunião geral do meu mega-agrupamento “de aldeia”, que tem quase 300 professores, mais de 100 turmas, e cerca de 30 estabelecimentos.
Mas amanhã deve ser um dia mais calmo porque na reunião de departamento devemos ser apenas uns 50 professores.
E não sei se foi por esquecimento ou se entraram de férias na altura do envio dos subcritérios à DGAE.
170148 – Agrupamento de Escolas do Barreiro
170367 – Agrupamento de Escolas de Coruche
145567 – Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa
151038 – Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Guimarães
160805 – Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova
171773 – Agrupamento de Escolas de Benfica, Lisboa
145142 – Agrupamento de Escolas de Almancil, Loulé
171116 – Agrupamento de Escolas de Camarate – D. Nuno Álvares Pereira, Loures
160209 – Agrupamento de Escolas de Mira
403234 – Escola Secundária da Baixa da Banheira, Vale da Amoreira, Moita
160568 – Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro
135653 – Agrupamento de Escolas n.º 1 de Ponte de Sôr
152213 – Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra-Filho, Porto
172388 – Agrupamento de Escolas Boa Água, Sesimbra
170800 – Agrupamento de Escolas de Vialonga, Vila Franca de Xira
150885 – Agrupamento de Escolas de Moure e Ribeira de Neiva, Vila Verde
Se alguma escola justificar a ausência pode fazê-lo, no entanto, enquanto não existir uma justificação por parte destas 16 escolas considero a ausência na listagem de hoje como esquecimento destas escolas neste processo.
E como não há repetição da BCE quero saber como vão resolver o problema criado.
… é o docente preencher os subcritérios e perguntarem-lhe o tempo de serviço no grupo a que concorre, ou o tempo de serviço no Agrupamento a que concorre.
Para quem não sabe, os subcritérios são o último passo na candidatura à BCE e aparecem sem se saber que escola o pediu.
Entretanto, o docente pode ter concorrido a 288 agrupamentos e a uns 3 ou 4 grupos de recrutamento.
Mas ainda há quem insista num concurso deste género?
Não há ninguém no MEC com capacidade para pensar direito?
… que desde o final de Julho até ao dia de hoje tenham desaparecido para a Bolsa de Contratação de Escola 7 escolas com contrato de Autonomia, 6 Escolas TEIP e 3 Escolas TEIP com Contrato de Autonomia.
Mais estranho ainda é algumas escolas abrirem a Bolsa de Contratação de Escola para um ou dois grupos de recrutamento, quando nessa escola existem muitos outros grupos de recrutamento.
Será que as escolas sabem que a BCE é para fazer uma lista ordenada para as necessidades que surjam ao longo do ano letivo? E que está aberta por 3 dias úteis apenas?
Já sei a desculpa. Foi no mês de Agosto e tal, não sabíamos que era assim…
Quadro com as escolas da listagem de Julho.
Quadro com a listagem de escolas em BCE de hoje.
Deixo também aqui, em formato Excel, a listagem de escolas TEIP e Escolas com Autonomia publicada hoje pela DGAE.
O Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de Maio é claro quanto à retirada dos docentes da Reserva de Recrutamento se obtiverem uma colocação. Sempre foi assim e quando alguém ficava colocado em horário incompleto podia apenas completar o seu horário numa contratação de escola, ou no fim da sua colocação temporária pedir para regressar à reserva de recrutamento.
Já não é tão claro quanto à retirada do docente das Bolsas de Contratação de Escola, nem à possibilidade de um docente colocado numa escola TEIP e com Autonomia poder regressar à Reserva de Recrutamento.
O artigo 36º diz claramente que os candidatos colocados na contratação de escola são retirados da reserva de recrutamento, mas deixa bastantes dúvidas na possibilidade dos mesmos poderem regressar à Reserva de Recrutamento se forem colocados por contratação de escola em escola TEIP ou com Autonomia num horário temporário.
Também deixa dúvidas em sabermos se um candidato colocado numa escola TEIP ou com Autonomia é retirado da BCE para todas as restantes escolas que se candidatou.
No caso de um docente ser colocado com um horário de 2, 3 ou 4 horas é retirado de todas as listas de colocações? Reserva de Recrutamento e BCE? Ou apenas da Bolsa da escola de colocação?
Confesso que tenho enormes dificuldades em articular os vários artigos do referido Decreto-Lei e que não encontro resposta em lado nenhum. Espero estar errado, mas a pensar na leitura mais desfavorável aos professores, embora neste caso seja a melhor para o MEC, é que um professor colocado com 2 horas em horário anual é retirado de todas as listas de colocações, não podendo encontrar mais nenhuma colocação ao longo do ano. Só assim será possível evitar o imbróglio de um docente ser colocado numa outra escola em que o horário em acumulação seria incompatível.
Porque se a pior leitura que faço for mesmo assim, não haveria espaço para a denúncia do contrato no período experimental, para aceitação de outra colocação, pelo simples facto de que não podia haver outra colocação por o docente já não se encontrar em qualquer lista à espera de colocação.
Era importante saber estas respostas antes de terminar a candidatura às Bolsa de Contratação de Escola.
Artigo 36.º Constituição de reserva
…
3 — Os candidatos à contratação de escola, quando colocados, são retirados da reserva de recrutamento.
Artigo 37.º Procedimento
…
4 — A colocação de candidatos à contratação através do procedimento previsto neste artigo termina em 31 de dezembro.
5 — Os candidatos referidos nos n.os 3 e 4 cuja colocação caduque regressam à reserva de recrutamento para efeitos de nova colocação.
6 — O regresso dos docentes contratados fica sujeito à indicação por parte do agrupamento de escolas ou escola não agrupada do fim da colocação e à manifestação de interesse dos candidatos em voltarem a ser contratados.
Artigo 40.º Bolsa de contratação de escola
…
4 — A bolsa de contratação tem a duração de um ano letivo.
…
7 — Os candidatos cuja colocação caduque regressam à bolsa de contratação para efeitos de nova colocação.
8 — O regresso à bolsa de contratação fica sujeito à manifestação do interesse do próprio.
Realizou-se hoje (2 de setembro) uma reunião de negociação entre o FNE e o MEC, a propósito da criação de um novo grupo de recrutamento para o ensino do Inglês no 1º ciclo do ensino básico, tendo a FNE defendido a garantia de que esta área seja assegurada por docentes com formação específica para o efeito.
A FNE reiterou nesta reunião os princípios que constam do parecer sobre a matéria aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Educação – número 2/2014.
Assim, a FNE concordou com a criação do grupo 120 de recrutamento, no âmbito do 1º ciclo do ensino básico, integrando a exigência de obtenção do Mestrado em Ensino do Inglês no ensino Básico e a prática pedagógica supervisionada de Inglês no 1º ciclo do Ensino Básico.
A FNE defendeu a concretização de ofertas formativas que permitam a transição de docentes dos atuais grupos de recrutamento 110, 220 e 330 para este novo grupo, com respeito pelos mínimos de formação que permitam o respetivo acesso.
É claro para a FNE que a lógica pedagógica do 1º ciclo continua a exigir a existência de um professor titular responsável pelo processo global de ensino aprendizagem, o qual integra várias componentes, sendo que o Inglês passa a ser uma delas, mas com a garantia, por um lado, de que é obrigatória, e por outro de que a sua lecionação é assegurada por docentes com formação específica para o efeito.
A FNE defendeu a rápida determinação de lugares de quadro de zona pedagógica e de agrupamento, para permitir a vinculação dos docentes que forem necessários para garantir que a partir do ano letivo de 2014/2015 o Inglês passe a ser componente obrigatória dos 3º e 4º anos do 1º ciclo do ensino básico.
A negociação desta matéria continua com uma nova reunião, a ocorrer no dia 8 de setembro, às 11h, no MEC – Palácio das Laranjeiras – Lisboa.
Lisboa, 2 de setembro de 2014
O Secretariado Nacional
O MEC propõe a criação de um grupo específico para o ensino de inglês no 1º ciclo, defendendo que tal área não deve ser atribuída ao professor do 1º ciclo titular de turma.
Na reunião desta terça-feira, 2 de setembro, nas Laranjeiras, a FENPROF alertou para o facto de tal iniciativa abrir legitimamente campo para a criação de “outros grupos específicos” substituindo o regime de monodocência por um regime de pluridocência nos 3 e 4º anos de escolaridade.
A FENPROF sublinhou que esta é uma alteração substancial que não se compadece com decisões precipitadas e casuísticas, propondo ao MEC a abertura calendarizada de um debate público envolvendo a comunidade científica (ESE e Universidades) e a comunidade educativa (escolas, professores, pais e sindicatos) de modo a construir um regime de docência no 1º ciclo que seja consensualmente aceite e devidamente fundamentado.
A FENPROF registou com apreensão que, no que respeita às medidas transitórias, necessárias, enquanto não houver número suficiente de docentes do 1º ciclo preparados para o ensino do inglês, o MEC não tenha sido capaz de dizer minimamente que medidas serão tomadas.
O presidente da Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC) César Israel Paulo, convidou esta terça-feira o Ministro da Educação e Ciência a “informar-se sobre as normas em vigor antes de fazer declarações que traduzem falta de respeito” em relação à situação de milhares de professores que requereram nesta segunda-feira o subsídio de desemprego, “por terem contas para pagar”. “É verdade que as pessoas têm 90 dias para o fazer, mas apenas tem direito a recebê-lo a partir da data em que o requerem. Ninguém tem gosto em estar naquelas filas”, frisou.
Como será feito o processo de colocação pela Bolsa de Contratação de Escola.
Os candidatos à contratação inicial e à BCE podem ficar colocados quer na CI/RR quer na BCE?
Como será processada a colocação na BCE? A escola que for mais rápida é a que selecciona primeiro e depois fica outra escola impossibilitada de escolher o mesmo docente?
Quem for colocado em horário incompleto permanece nas listas da BCE, ou é retirado?
O que nos recordaram apenas é aquilo que todos já sabíamos, a penalização pela não aceitação.
Apenas durante a tarde foram publicados os documentos seguintes na página da DGAE que são de leitura obrigatória para quem se candidata à Bolsa de Contratação de Escola.
O prazo para candidatura à BCE parece-me demasiado curto e seria mais oportuno que a BCE tivesse aberto no dia de amanhã para permitir prolongar a candidatura durante o fim de semana.
Digo isto porque caso não tivesse publicado os 149 subcritérios muitos docentes nem tempo teriam para os preencher todos, porque em alguns deles é necessário verificar registos biográficos ou verificar documentos antigos que podem apenas estar nos processos individuais dos docentes.
A Bolsa de Contratação de Escola é o novo mecanismo que apenas as Escolas TEIP e com Autonomia passam a ter para a contratação do pessoal docente. No entanto, a colocação dos docentes contratados para estas escolas está dependente da não existência de docentes dos quadros candidatos a estas escolas.
A BCE irá funcionar como uma lista graduada para cada uma das escolas para todo o ano letivo para as necessidades que surgirem. Presumo que todas as colocações na BCE sejam realizadas apenas após a colocação dos docentes dos quadros e que essa colocação se foi para um horário já pedido em Agosto que seja considerado a partir do dia 1 de Setembro de 2014. As escolas “normais” irão proceder à contratação de escola como até aqui têm feito (até final de Dezembro para horários inferiores a 8 horas e a partir de Janeiro para todas as necessidades)
Na candidatura às escolas TEIP e com Autonomia os docentes podem manifestar intenção para serem colocados em horário anual (para poderem ficar colocados em horário temporário precisam de dar essa indicação na aplicação) e para um único intervalo de horário (no entanto a aplicação tem 4 possibilidades de escolha). Quem concorrer apenas a horários completos não poderá ser colocado em horário inferior, mas quem optar por ficar colocado com mais de 1 hora pode ficar num horário de 21 horas.
Resta saber se será possível o docente desistir parcialmente das opções feitas nesta fase e para isso era importante que o manual da candidatura fosse publicado com essa informação. Sem essa resposta será muito difícil que alguém consiga submeter a candidatura à BCE sem estar tranquilo com as opções feitas agora, visto que a penalização por uma não aceitação é a de ficar impedido de trabalhar para o MEC ao longo de todo o ano letivo.
Usem este post para colocar as vossas dúvidas da BCE.
E ainda não há prazos indicados no site da DGAE para a candidatura às Bolsas de Contratação de Escola.
O prazo legal são 3 dias úteis, mas tendo em conta os problemas que se verificam seria importante que a DGAE considerasse o fim de semana para esta fase de candidatura e assim permitisse que até ao dia 7 de Setembro fosse possível a qualquer docente candidatar-se.