… tem gerado alguma controvérsia entre alguns docentes, porque há quem tenha detetado desconformidades no texto da minuta que não são passiveis de alteração.
Deixo parte de mail que me chegou para divulgação, bem como a minuta do acordo de extinção do vínculo do emprego público.
Não foi considerado no valor da compensação o suplemento remuneratório que me era devido, uma vez que nos últimos 10 anos desempenhei funções em órgãos de gestão, de forma continuada e o artº4 da Portaria nº 332-A/2013 de 11 de novembro assim o determina. Para que tal não seja uma ilegalidade gritante a minuta não menciona o referido artigo em nenhum dos seus pontos.
Por outro lado, a cláusula segunda da minuta tem a seguinte redação: “a compensação a atribuir ao Trabalhador foi aferida pelas condições remuneratórias que aquele reunia a 31 de agosto de 2014, calculada de acordo com o estabelecido no artigo3º da Portaria nº 332-A/2013 de 11 de novembro(…)”
Ora eu, em 31 de agosto de 2014, auferia, ilíquido, 3.091,82 € e o cálculo da compensação foi efetuado tendo por base 2.847,13€. Este era o valor auferido em Dezembro de 2013 e estabelecido como base para as indeminizações pelo artigo 4º da Portaria nº 332-A/2013 de 11 de novembro que, sendo ignorado para um facto, também o deve ser para o outro.
Esta ultima desconformidade é comum a todos os acordos de extinção do vinculo do emprego publico pois o “texto das clausulas não é passível de alteração” …………………
Há ou não aqui ilegalidade em TODOS os acordos que vierem a ser assinados?
5 comentários
1 ping
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Claro que há. Bem como na cláusula nº4, quando refere os impeditivos do trabalhador e passo a citar”(…impede o Trabalhador de constituir nova relação de vinculação, a título de emprego público ou outro, incluindo…). Este “outro”, não deveria existir. Por isto é que eu disse noutro comentário, se eu fosse uma PPP, outros galos cantariam.
3.091,82 € ?!? Só contaram 2.847,13€?!? Que chatice!
já sei… manda-se o gajo embora e entram 3 novos. Sem as reduções e com o mesmo dinheiro gasto, os resultados aumentam umas 5 vezes a mais em relação ao mesmo investimento…
Já chegou nota às escolas corrigindo para o vencimento de dezembro de 2013. Agora resta outras injustiça:
– o desconto para a adse (para quem decidir continuar a ser beneficiário) incidir sobre o vencimento do mês de agosto (sem cortes), quando o valor da rescisão incidiu sobre dezembro e no presente mês avançam novos cortes.
E o que se fica a pagar é para toda a vida….
Se possível, gostaria que ‘alguém’ me pudesse esclarecer estas duas questões:
1. Como está a decorrer este processo de rescisões, isto é – qual tem vindo a ser a percentagem de ‘aceitação’ (ou pelo menos, alguns dados/números) por parte dos docentes, aos quais foi já deferida a rescisão?
2. Para além da informação veiculada pelo ‘Diário Económico’, de que a partir da próxima semana, os restante docentes que aderiram a este ‘processo’ irão começar a receber as respetivas notificações, existe mais alguma informação ‘fidedigna’ que ‘explique’ como o processo irá decorrer (naturalmente, para os restantes 1.717 docentes que não receberam qualquer ‘informação’)?
[…] aqui, o MEC retificou a minuta do […]