The Lumineers – Ho Hey
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Set 07 2014
… Presidente da Câmara Municipal.
Em Óbidos já se começaram a habituar à ideia que é em nome do Presidente da Câmara que se enviam os convites.
O Presidente da C.A.P.
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Set 07 2014
… da Mobilidade Interna (presumo que as listas da CI/RR possam sair no mesmo dia, mas enquanto não é certo o passatempo apenas se refere às listas da Mobilidade Interna)
Quem mais se aproximar da hora da publicação das listas ganha um registo Regiprof para o ano letivo 2014/2015.
Vou considerar como hora de publicação das listas a hora da primeira referência feita no chat do blog a dizer que as listas saíram.
No caso do MEC anunciar que as listas serão publicadas e faça referência a uma parte do dia específica irei encerrar a entrada de novos palpites na aplicação.
Apenas os palpites dados na aplicação que se encontra neste post ou por cima do chat serão considerados em concurso.
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Set 07 2014
Quando forem publicadas as listas da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial os docentes têm um prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação para fazerem a aceitação da colocação e 72 para se apresentarem na escola de colocação. Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
Se as listas de colocações forem publicadas na segunda-feira a aceitação o prazo de aceitação termina no dia 10 de Setembro e o da apresentação no dia 11.
Os únicos dias da publicação das listas que permitem ter os professores nas escolas até ao último dia do prazo do início das atividades letivas são os dias 8 e 9 de Setembro.
Deixo o quadro com as datas limites para a aceitação e apresentação se as listas forem publicadas em qualquer dia desta semana.
Informação retirada do aviso de abertura do concurso
7 – Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento, devem aceitar a colocação, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, sendo a aceitação feita na aplicação eletrónica disponibilizada pela Direção-Geral da Administração Escolar, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
7.1 — Nos casos em que os candidatos venham a efetuar a aceitação da colocação presencialmente, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, o diretor do agrupamento de escolas/escola não agrupada deverá comunicar a mesma eletronicamente à Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 24 horas após o final do prazo para a aceitação da colocação.
8 — Os candidatos colocados por mobilidade interna e contratação inicial têm de se apresentar no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.
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