Nota Informativa BCE 2014

Com algumas respostas dadas ao que eu perguntei ontem.

É possível desistir total ou parcialmente das bolsas de contratação de escola, após a publicação das listas das necessidades temporárias.

Agora vamos ter outro congestionamento!

 

NOTA INFORMATIVA - BCE 2014

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34 comentários

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    • Marmelo on 3 de Setembro de 2014 at 19:27
    • Responder

    Erro na nota informativa da DGAE logo no cabeçalho da Nota informativa sobre a BCE: “BOLSA DE CONTRATAÇÂO”. Era uma PACC para a DGAE! 🙂

    • rocha on 3 de Setembro de 2014 at 19:29
    • Responder

    E podemos regressar à RR se ficarmos colocados através da BCE e entretanto terminar o contrato ? Certo?

      • ba on 3 de Setembro de 2014 at 19:32
      • Responder

      Exatamente…essa dúvida ficou por responder.

      1. Ainda vão pensar na resposta.

          • Nuno Domingues on 3 de Setembro de 2014 at 21:41

          De acordo com o número 1 do artigo 40* e com número 3 do artigo 36* do decreto-lei 83-A/2014: Os candidatos à (bolsa de) contratação de escola, quando colocados, são retirados da reserva de recrutamento.

        • rocha on 3 de Setembro de 2014 at 19:37
        • Responder

        “É ainda de salientar que as regras a aplicar na bolsa de contratação de escola, são as que regem a contratação de escola,”
        Se a BCE é igual à contratação de escola em princípio será assim, poder-se-á regressar à RR ???

          • ana on 3 de Setembro de 2014 at 19:54

          Na lei diz que o candidato regressa à BCE, caso manifeste esse interesse. Não há referência se volta ou não à RR, de onde também saiu depois da sua colocação. Enquanto eu não tiver a certeza de que se pode regressar à RR, não concorro. Ainda nem acedi à plataforma.

          • Carla S on 3 de Setembro de 2014 at 23:56

          Precisamente! Não é claro que se regresse à RR, só é dada a possiblidade de manifestar interesse em regressar à BCE. Também não nos esclarecem se acontecer o contrário, se ao ficar colocada em RR me retiram da BCE, com o prejuízo de poder ser colocada por contratação de escola, enquanto já trabalho por reserva de recrutamento, ser obrigada a recusar e ser penalizada com a impossibilidade de celebrar qq tipo de contrato a partir daí…

          • AL on 4 de Setembro de 2014 at 23:33

          Boa noite, quando se referem a listas de necessidades temporárias é o mesmo que listas de CI? Obrigada!

    • Panda on 3 de Setembro de 2014 at 19:29
    • Responder

    Quem ainda não submeteu, e está na fase dos critérios poderá alterar as escolas ? É que a aplicação voltou a bloquear… OUTRA VEZ! 🙁

      • Sara on 4 de Setembro de 2014 at 0:20
      • Responder

      eu voltei tudo atrás mas acabei por ter que inserir as escolas novamente.

    • Ba on 3 de Setembro de 2014 at 19:35
    • Responder

    Isto quer dizer, que assim que saia um RR e ficarmos colocados podemos desistir da BCE, ou apenas quando sair a CI? E se ficarmos numa RR e numa BCE que fazemos?

    • luso on 3 de Setembro de 2014 at 19:40
    • Responder

    Arlindo, neste caso um contratado que obtenha renovação pode desistir da BCE? Obrigado.

      • sissi on 4 de Setembro de 2014 at 11:19
      • Responder

      É preciso concorrer para ter renovação?

    • Carlos Plágio on 3 de Setembro de 2014 at 20:03
    • Responder

    Chegou a resposta aos mail de reclamação sobre os erros da aplicação:

    “Por favor tente mais tarde. Se o problema perdurar, é favor voltar a reportar a estes serviços.

    Com os melhores cumprimentos,

    Divisão de Gestão de Processos

    DGAE – Direção Geral de Administração Escolar

    Av. 24 de Julho, nº 142, 1399-024 LisboaTelefone: 21 39 38 600 FAX: +351 213 943 492”

    Muito bom. Principalmente porque não temos feito mais nada para além do indicado na primeira frase, ou eles imaginam que sim??

    • Sergio on 3 de Setembro de 2014 at 20:32
    • Responder

    Arlindo, ainda não percebi qual seria a vantagem de desistir das opções da BCE após a saída das listas das Necessidades Temporárias. Alguém me consegue explicar. Se alguém ficar colocado numa escola nas listas da Contratação Inicial, não pode ficar noutra escola em BCE. Se não ficar colocado em lado nenhum, não interessa estar a desistir de opções, certo?

    • safira on 3 de Setembro de 2014 at 20:33
    • Responder

    Boa noite! Surgiu-me agora a dúvida após a leitura da nota, somos obrigados a desistir ou podemos continuar com as duas? Já agora se ficarmos colocados numa delas CI ou BCE temos que obrigatoriamente desistir da BCE?

    • Hélder Pereira on 3 de Setembro de 2014 at 20:47
    • Responder

    Sou docente do grupo 290 – EMRC. Fui opositor à contratação inicial (CI) e é mais do que líquido que neste grupo se verificará uma falta de docentes com qualificação profissional em número suficiente para suprir as necessidades, uma vez que quem ainda não é profissionalizado no 290, à luz do novo estatuto do professor de EMRC, não pôde concorrer à CI. Neste caso, como é que as escolas que não são TEIP ou não possuem contrato de autonomia vão recrutar os professores em falta para o grupo 290 ou para outros grupos onde eventualmente se verifique uma igual carência de docentes profissionalizados? É que segundo entendo, o atual concurso “Bolsa de Contratação de Escola” funcionará apenas e exclusivamente para suprir as necessidades atuais das escolas TEIP ou com Contratos de Autonomia, criando para o efeito uma reserva de recrutamento para necessidades supervenientes destas escolas.

      • José Silva on 3 de Setembro de 2014 at 21:42
      • Responder

      Pois, por tudo que je referiste e bem, é mais do que evidente Helder qual a real intenção do MEC. Implodir mais um Grupo de Recrutamento. Tá tudo bem pensado pelo impecável e maquiavélico Sr Arrobas Crato.

      • rotivsnitram on 4 de Setembro de 2014 at 0:13
      • Responder

      Pela RR até ao fim de dezembro….

    • Costa on 3 de Setembro de 2014 at 20:48
    • Responder

    Uma pergunta a quem souber responde por favor: continuamos a não poder completar horários, mesmo sendo colocado num horário de 6 ou 8 horas? (colocação feita independentemente através da RR ou BCE)…

      • disqus_vyV9g4nfp9 on 3 de Setembro de 2014 at 21:18
      • Responder

      Deve poder completar nas ofertas de escola das escolas normais, cujo horário fôr inferior a oito horas.

      • Costa on 3 de Setembro de 2014 at 21:27
      • Responder

      Obrigada. 🙂 Boa sorte

    • Cruz on 3 de Setembro de 2014 at 21:02
    • Responder

    Arlindo, qd é que prevê que os profs que viram os seus pedidos indeferidos na mobilidade por doença e que já fizeram a respetiva reclamação/exposição (no meu caso fiz por mail, por fax e fui a dgae entregar em mão), sejam novamente notficados. O que se tem verificado é a gritante falta de respeito do MEC pelos profs com doenças….. os sindiatos simplesmente não querem saber. Porquê tanto tempo para notificarem novamente os profs?

    • carla on 3 de Setembro de 2014 at 21:41
    • Responder

    Eu não sei como fazer na parte da resposta a subcritérios. É muito confuso…. Alguém sabe como fazer?

    • filcarr on 3 de Setembro de 2014 at 21:53
    • Responder

    Um cenário, uma pergunta à espera de respostas: Suponhamos que concorro para uma determinada escola, para horários com mais de 1h e temporário. Segundo a nota informativa são publicadas as necessidades e percebo que saiu um horário de 7h mas não estou interessado. Desisto parcialmente deste horário ou desta escola?? Um mês depois sai um horário de 14h e já estou interessado. Será que tb estou a ser candidato a este horário ou ao desistir desistimos da escola e não do horário.???

    • Jocas on 3 de Setembro de 2014 at 22:05
    • Responder

    Boa noite! Ainda que haja uma nota informativa lançada a “meio do jogo” surgem-me agora umas (mais) dúvidas….
    1º Se um docente, agora, não entrar pela BCE por um horário anual e não colocar os temporários, nunca mais trabalhará este ano letivo? Ou só terá hipótese se aguardar pelas Velhas OE (ofertas de escola) das escolas ditas “normais”? (pressupondo que também não entra na CI/RR)….
    2º Na BCE, os docentes poderão desistir parcial/totalmente….ok! Mas estamos a falar da desistência de um grupo de recrutamento ou de preferências de escolas??? São situações diferentes que agora se colocam….
    3º Concretamente quais são as penalizações se uma pessoa não aceitar “o prémio” do primeiro lugar na lista ordenada de um AE? Segue os moldes da CI ou é como nas antigas OE? Não aceita passa-se para o docente seguinte e o primeiro não sofre qualquer penalização…. (Isto das leis com ratificações e sub- leis é muito complexo)

    • Jocas on 3 de Setembro de 2014 at 22:10
    • Responder

    Quem me poder esclarecer com clareza… desde já um muito obrigado!!!

    • anticrato on 4 de Setembro de 2014 at 3:20
    • Responder

    Concorro a dois grupos de recrutamento e para um total de 32 AE apareceram 35 critérios, entre os quais: experiência profissional em dias na lecionação com metodologia Fenix ou Turma Mais; experiência na área da orientação e mobilidade para alunos cegos e baixa visão. Importa salientar que não concorri ao grupo 930.

    • Luís on 4 de Setembro de 2014 at 4:42
    • Responder

    Finalmente submetida… UFA! Embora sem deixar ainda imprimir o recibo e, o mais “giro”, a não deixar responder ao inquérito de satisfação (alega que só é permitido responder uma vez, quando na verdade, nem consegui aceder a ele). Até poderia pensar que seria para “aliviar” a aplicação, mas atendendo “de quem vem”, creio mais que é por saberem que estamos “TODOS MUITO SATISFEITOS”! 🙂

    • manuela on 4 de Setembro de 2014 at 8:47
    • Responder

    Agradeço a quem me souber responder, nunca concorri a oferta de escola portanto não sei muito bem como é. Na BCE, a) temos os mesmos direitos de que se formos colocados na CI /RR em termos de tempo de serviço, benefícios etc, etc…? b) terminado o contrato neste ano letivo, posso no próximo ano letivo voltar ao concurso nacional dito normal ( CI) ? c) sendo colocada nesta BCE, o tempo de serviço conta à partir do dia 1 de setembro? Muito obrigada pela paciência a quem me responder!

    • AL on 4 de Setembro de 2014 at 16:15
    • Responder

    Boa tarde. Podem-me esclarecer sobre o que são as listas de necessidades temporárias? É o mesmo que listas da CI e RR?

    • AL on 4 de Setembro de 2014 at 16:25
    • Responder

    Olá. Alguém me pode esclarecer se as “listas de necessidades temporárias” são o mesmo que listas da CI/RR? Obrigada

    • AL on 4 de Setembro de 2014 at 23:18
    • Responder

    Boa noite, quando se referem a “listas de necessidades temporárias”, estão-se a referir às listas da CI/RR ou aos horários das escolas da BCE? Obrigada

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