Do Regresso à Reserva e à Bolsa

O Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de Maio é claro quanto à retirada dos docentes da Reserva de Recrutamento se obtiverem uma colocação. Sempre foi assim e quando alguém ficava colocado em horário incompleto podia apenas completar o seu horário numa contratação de escola, ou no fim da sua colocação temporária pedir para regressar à reserva de recrutamento.

Já não é tão claro quanto à retirada do docente das Bolsas de Contratação de Escola, nem à possibilidade de um docente colocado numa escola TEIP e com Autonomia poder regressar à Reserva de Recrutamento.

O artigo 36º diz claramente que os candidatos colocados na contratação de escola são retirados da reserva de recrutamento, mas deixa bastantes dúvidas na possibilidade dos mesmos poderem regressar à Reserva de Recrutamento se forem colocados por contratação de escola em escola TEIP ou com Autonomia num horário temporário.

Também deixa dúvidas em sabermos se um candidato colocado numa escola TEIP ou com Autonomia é retirado da BCE para todas as restantes escolas que se candidatou.

No caso de um docente ser colocado com um horário de 2, 3 ou 4 horas é retirado de todas as listas de colocações? Reserva de Recrutamento e BCE? Ou apenas da Bolsa da escola de colocação?

Confesso que tenho enormes dificuldades em articular os vários artigos do referido Decreto-Lei e que não encontro resposta em lado nenhum. Espero estar errado, mas a pensar na leitura mais desfavorável aos professores, embora neste caso seja a melhor para o MEC, é que um professor colocado com 2 horas em horário anual é retirado de todas as listas de colocações, não podendo encontrar mais nenhuma colocação ao longo do ano. Só assim será possível evitar o imbróglio de um docente ser colocado numa outra escola em que o horário em acumulação seria incompatível.

Porque se a pior leitura que faço for mesmo assim, não haveria espaço para a denúncia do contrato no período experimental, para aceitação de outra colocação, pelo simples facto de que não podia haver outra colocação por o docente já não se encontrar em qualquer lista à espera de colocação.

Era importante saber estas respostas antes de terminar a candidatura às Bolsa de Contratação de Escola.

Artigo 36.º
Constituição de reserva

3 — Os candidatos à contratação de escola, quando colocados, são retirados da reserva de recrutamento.

 

Artigo 37.º
Procedimento

 

4 — A colocação de candidatos à contratação através do procedimento previsto neste artigo termina em 31 de dezembro.
5 — Os candidatos referidos nos n.os 3 e 4 cuja colocação caduque regressam à reserva de recrutamento para efeitos de nova colocação.
6 — O regresso dos docentes contratados fica sujeito à indicação por parte do agrupamento de escolas ou escola não agrupada do fim da colocação e à manifestação de interesse dos candidatos em voltarem a ser contratados.

 

Artigo 40.º
Bolsa de contratação de escola

 

4 — A bolsa de contratação tem a duração de um ano letivo.

7 — Os candidatos cuja colocação caduque regressam à bolsa de contratação para efeitos de nova colocação.
8 — O regresso à bolsa de contratação fica sujeito à manifestação do interesse do próprio.

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17 comentários

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    • sandra on 2 de Setembro de 2014 at 19:23
    • Responder

    Isto evitava-se se o concurso fosse único! Alguém percebe a lógica disto? Os contratados mudam assim tanto o projeto de uma escola?

    • cocas on 2 de Setembro de 2014 at 19:38
    • Responder

    Tudo isto é muito subjetivo.
    Ainda não saiu a lista dos candidatos que concorreram ao concurso inicial e já começaram com outro concurso?
    Caso fique colocado numa escola de autonomia ou TEIP, no próximo ano tenho a hipótese de poder concorrer ao concurso nacional?

    • Alexandra Cacilhas on 2 de Setembro de 2014 at 19:55
    • Responder

    Pois… jogo sem regras claras

    • Carlos Sousa on 2 de Setembro de 2014 at 19:57
    • Responder

    Arlindo! Em Janeiro de 2015, passando as escolas que não são TEIP ou autonomia a lançar horários em contratação, existe a possibilidade de quem foi colocado na Bolsa ou Reserva de recrutamento acumular com esses horários correto? E em 2014 com horários de 1 a 7 horas de escolas não TEIP/autonomia?

    • D. Maria II on 2 de Setembro de 2014 at 20:00
    • Responder

    Os candidatos à Contratação de Escola sempre saíram da Bolsa ou da Reserva, como lhe quiserem chamar. E nunca puderam regressar. Só podiam regressar os professores colocados pela bolsa/reserva.
    Quanto ao resto, não faz sentido! Temos que ser retirados das bolsas de contratação de escola…caso contrário só poderíamos concorrer a UMA escola, pois corremos sempre o risco de ser chamados para outras.
    Obviamente que isto não tem sentido! Até porque vai contra a política de procura de emprego! :-/
    Enfim…coisas de gente inteligente!!!

    • pf on 2 de Setembro de 2014 at 20:17
    • Responder

    Arlindo desculpe estar a comentar fora, mas sabe até que data as escolas podem retirar um professor do quadro do concurso de mobilidade interna

    • Fatima on 2 de Setembro de 2014 at 20:32
    • Responder

    Subcritérios! Quando concorremos com mais de um grupo e para várias escolas, ficamos sem ter a noção de que critério corresponde a determinado grupo ou a determinada escola. Ou seja, se eu concorri com 3 grupos de recrutamento e me pedem o nº dias de serviço a lecionar a disciplina (e varia entre estes 3 grupos), eu fico sem saber se estou a responder aos dias para Inglês ou para Alemão, por exemplo correndo o risco de prestar falsas declarações. E se num subcritério diz, por exemplo: ter coordenado um projeto “no AE” eu assusto-me com o “no” porque me parece que está a remeter para um agrupamento em específico e eu não sei qual é! Os subcritérios é para respondermos no geral, é isso??

    • Zef on 2 de Setembro de 2014 at 20:41
    • Responder

    Acabem com estas tipologias de escolas.

    • Patrícia Alexandra on 2 de Setembro de 2014 at 21:17
    • Responder

    Somos obrigados a concorrer à Bolsa de Contratação de Escola? Eu hoje da parte da tarde liguei para a DGAE e as informações eram poucas e nem fazem ideia de quando sai a CI… Uma tristeza…

    • Confu.dido on 2 de Setembro de 2014 at 21:44
    • Responder

    Simples, o ME lembrou-se que estas escolas (TEIP e AUT) não têm nenhum professor com interesse para trabalhar nas mesmas (porque não poderão concorrer), assim criam estas Bolsas e está resolvido. Os contratados servem para tudo. assim o Crato mande…

    • António Mestre on 2 de Setembro de 2014 at 21:54
    • Responder

    E já agora, o que acontece com as AECs? Se for colocado numa AEC também sai da reserva e da bolsa de recrutamento?

    • JLM on 2 de Setembro de 2014 at 22:21
    • Responder

    Alguém me ajuda a perceber esta frase da pag.19 do manual de utilizador: Ao manifestar preferência por um código de AE/ENA poderá permanecer na bolsa de contratação de escola durante toda sua duração. Ao ser selecionado para um horário, independentemente do seu número de horas e duração, está sujeito aos deveres de aceitação e respetivas sanções previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014 de 22 de julho, pelo que deverá ser criterioso na sua manifestação de preferências.

      • Rui on 2 de Setembro de 2014 at 22:32
      • Responder

      Gostaria que me esclarecessem: no caso de ficar colocado na CI e, por ventura, ser selecionado para a BCE, teremos de não aceitar uma das colocações, assim sendo nessa situação a única penalização é não poder aceitar mais nenhuma colocação, certo? Nunca perdemos as duas colocações, certo? Esclareçam-me, se faz favor..

        • Lena on 2 de Setembro de 2014 at 23:14
        • Responder

        Tenho também esta dúvida!!!!

    • JLM on 2 de Setembro de 2014 at 22:27
    • Responder

    Arlindo se não aceitarmos a colocação no BCE qual é a penalização. Essa penalização apenas se aplica a este concurso ou ao CI? Essa penalização é só para este ano ou para o seguinte?

    • ana on 3 de Setembro de 2014 at 10:15
    • Responder

    Com todas estas dúvidas, como é possível que os professores entrem neste jogo de roleta em que se coloca em jogo a vida deles, num prefeito jogo de sorte ou azar? Mesmo fazendo um concurso consciente, corre-se um sério risco de não se poder aceitar um horário e os deveres de aceitação são claros! Há penalização séria!
    No ano passado era a saga das entrevistas, num perfeito gozo com a cara dos professores, este ano o gozo com a nossa cara não é menor.
    EU NÃO VOU ENTRAR NESTE JOGO. NÃO VOU CONCORRER E NÃO ENTRAREI EM NENHUMA BCE.
    Agradeço a quem tiver uma opinião diferente da minha, que a partilhe aqui comigo.

      • Ana Carvalho on 3 de Setembro de 2014 at 10:37
      • Responder

      Sou da mesma opinião. Tenho muitas dúvidas e não encontro respostas. A ANVPC solicitou, hoje, alargamento do prazo e repostas. A ver vamos.

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