Ao longo dos últimos dias tem surgido problemas com alguns browsers com a leitura dos comentários das publicações.
E porque amanhã começa um novo ano letivo decidi ao longo da noite de hoje fazer a migração dos comentários do wordpress para um novo sistema de comentários que penso que deverá resolver definitivamente o problema sentido nestes últimos dias.
É um processo demorado esta migração e por conseguinte as publicações aparecem como tendo 0 comentários. São 71173 comentários que estão em migração e conto que nas próximas 24 horas o processo esteja concluído.
Podem no entanto começar a experimentar neste post o formulário dos comentários e se acham que é uma boa opção esta mudança ou se será preferível reverter para o tipo de comentários antigo.
Docentes têm oito dias úteis para aceitar a proposta do MEC
Quase dois mil professores vão rescindir contrato por mútuo acordo com o Ministério da Educação e Ciência.
Em comunicado, o MEC refere que já começaram a ser notificados os diretores das escolas e agrupamentos de escolas, dos 1771 professores de carreira aos quais “foi autorizada a celebração de um acordo de cessação do contrato de trabalho”.
A estes docentes juntam-se 118 processos de cessação de contrato de professores que estavam sem componente letiva e que tinham produzido efeitos previamente. No total, são 1889 as rescisões acordadas na Educação.
De acordo com o MEC, foi dada prioridade aos professores de Quadro de Escola, Quadro de Agrupamento e Quadro de Zona Pedagógica sem componente letiva no último ano letivo. Foram também critérios para o deferimento dos pedidos os grupos de recrutamento com excesso de oferta e os índices remuneratórios.
Os professores têm agora oito dias úteis para aceitar a proposta do MEC. Caso o trabalhador não se pronuncie dentro do prazo, “considera-se recusada a proposta”.
De acordo com o comunicado do MEC são 1889 docentes a quem foi concedida autorização. No entanto, como deram entrada 3606 pedidos isso quer dizer que 1617 docentes viram o seu pedido indeferido.
Informa-se que a lista de renovação de contrato e a lista de candidatos colocados e não colocados do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I.P., para o ano escolar de 2014/2015, se encontram publicitadas no site da CPL, a partir de hoje, dia 29 de Agosto de 2014.
Mais se informa que os candidatos colocados deverão proceder ao levantamento da Guia de Apresentação, no próximo dia 1 de Setembro de 2014, entre as 9 horas e 30 minutos e as 16 horas, nos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa – Unidade de Recursos Humanos, na Av. do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, com vista a apresentarem-se no CED onde foram colocados, nesse mesmo dia.
Informa-se ainda que, no acto de levantamento das guias de apresentação, os candidatos colocados deverão apresentar os seguintes documentos: registo criminal, fotocópia do boletim de vacinas, documento de identificação, certificado (s) de habilitações, cartão de contribuinte, cartão da ADSE/segurança social, registo biográfico/tempo de serviço e comprovativo do NIB.
Aos candidatos que não levantarem a guia de apresentação, no prazo acima referido, considerar-se-á a sua não-aceitação de colocação neste procedimento de recrutamento.
Aos candidatos que levantarem a guia de apresentação, na data acima referida, e que não se apresentem no CED onde foram colocados, nessa mesma data, considerar-se-á a sua desistência deste procedimento de recrutamento.
As listas de colocações serão actualizadas sempre que se justificar, no site da Casa Pia de Lisboa, sendo este o único meio de publicitação das colocações.
E no meu ponto de vista só falta mesmo dar os passos para a criação do grupo 140, 150 e 160.
Quem já leu algumas publicações minhas sobre o assunto sabe o que penso sobre o currículo do 1º ciclo.
É um tema polémico e sujeito a grandes discordâncias entre aqueles que defendem a monodocência e os que acham que hoje em dia não faz sentido haver um professor único no 1º Ciclo.
A introdução do Inglês apenas no 3º ano parece-me ajustada de forma a evitar grandes mudanças curriculares para crianças de 5, 6 ou 7 anos.
A introdução da música, da expressão plástica e da atividade física no currículo do 1º ciclo iria trazer também melhorias enormes ao currículo do 1º ciclo.
Só o fim da monodocência pode acabar com a diferença de horas de trabalho entre o professor do 1º ciclo e dos restantes níveis de ensino, bem como é a única forma que permitirá um distribuição da carga letiva em tudo semelhante aos outros níveis de ensino. Porque enquanto a monodocência existir, será sempre o professor titular da turma a assegurar os cinco dias da semana de manhã e de tarde.
A FNE reúne com o MEC, no próximo dia 2 de setembro, para iniciar as negociações relativas à criação do grupo de recrutamento 120, correspondente ao Inglês no 1º ciclo.
A ordem de trabalhos terá como único ponto a negociação do projeto de decreto-lei que permitirá a criação do novo grupo de recrutamento.
Recorde-se que o MEC anunciou no passado mês de maio a intenção de aprovar um conjunto de medidas que visam a introdução da disciplina de Inglês como disciplina obrigatória do currículo a partir do 3º ano de escolaridade.
E alguma informação importante e evidente que mesmo assim está errada em parte:
À contratação inicial concorreram os professores não integrados nos quadros, para ocupação das necessidades temporárias dos estabelecimentos de ensino. A contratação inicial de professores produzirá efeitos a 1 de setembro de 2014.
Relembramos que ao contrário do que se verificou em 2013, no qual se realizou concurso interno/externo, este ano poderá haver renovação das colocações de professores contratados.
Para ser mais preciso o MEC devia ter dito que este ano poderá haver renovação de contrato, já que o termo renovação da colocação desapareceu com a publicação do Decreto-Lei 83-A/2014.
Parece que não, mas o termo renovação de contrato é bem diferente do que o que existia anteriormente. e é isto que está a criar confusão este ano no que respeita ao pagamento da caducidade dos contratos. Porque um contrato renovado não caduca ao contrario de uma renovação da colocação que caducava.
Quem vinculou no concurso externo extraordinário e cessou o seu contrato no dia 31/08/2014 e recebeu a caducidade do contrato terá de a devolver segundo esta informação da DGPGF.
Os que cessaram antes do dia 31/08/2014 não têm que devolver e terão direito a esse pagamento se ainda não o receberam.
Não haveria docentes que vincularam no CEE interessados em cessar o seu contrato hoje? Seria a primeira vez que via alguém pedir uma antecipação ao fim do seu contrato. 😉
Mas tal não é possível se o contrato é a termo certo.
Informam-se todos os docentes candidatos ao concurso de mobilidade interna que se devem apresentar no 1.º dia útil do mês de setembro, enquanto aguardam a publicitação das respetivas listas definitivas, nos seguintes termos:
a) Candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho – devem apresentar-se no último agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções;
b) Candidatos opositores à 2.ª prioridade (Docentes dos Quadros do Continente), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho – devem apresentar-se no último agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções;
c) Candidatos opositores à 2.ª prioridade (Docentes dos quadros das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho – devem apresentar-se no agrupamento de escolas/escola não agrupada de validação da candidatura ao concurso da mobilidade interna;
d) Candidatos opositores à 3.ª prioridade, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril – devem apresentar-se no agrupamento de escolas/escola não agrupada de validação da candidatura ao concurso da mobilidade interna.
O secretário-geral da FNE foi convidado da edição da manhã da RTP Informação onde teve oportunidade de comentar as notícias que hoje vieram a público e que dão conta de atrasos no pagamento dos retroativos relativos ao reposicionamento na tabela salarial de docentes do índice 245.
João Dias da Silva lembrou que o reposicionamento dos docentes do índice 245 no índice 272 foi consequência de uma vitória do Sindicato dos Professores da Zona Norte (SPZN) que em 27 de dezembro de 2012, através de decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, viu reconhecido o direito a progredir ao índice 272 todos os docentes representados por este sindicato, que em junho de 2010 estavam posicionados no índice 245 há mais de cinco anos e menos de seis.
Recorde-se que no passado mês de julho o Ministério da Educação anunciava o alargamento desta decisão a todos os docentes e garantia o pagamento, em agosto, de retroativos desde 2011, o que não se verificou.
Em declarações na RTP Informação, o secretário-geral da FNE lamentou o incumprimento e defendeu que devem ser criados os mecanismos necessários de forma a permitir efetuar o mais rapidamente possível todos os pagamentos devidos.
Devem aguardar por indicações da DGAE, que devem ser transmitidas amanhã, para saberem a escola onde se vão apresentar antes da publicação da lista de colocações da Mobilidade Interna.
Este ano passa a ser novamente possível desistir de algumas preferências.
Nos últimos anos a desistência parcial referia-se apenas à desistência de um grupo de recrutamento agora já se pode desistir de algumas preferências sem que seja necessário desistir desse grupo de recrutamento.
No entanto esta regra precisa sempre de ser cumprida:
Se optar por anular uma preferência a), terá obrigatoriamente de anular as sucessivas b) e c);
Na desistência de preferências, não poderá desistir de preferência(s) que implique(m) o não cumprimento do limite mínimo exigido: por QZP, Concelho e/ou Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada.
Em Évora não interessa ter muita experiência profissional para o cargo. 19% para quem tem até 3 anos e 10% para quem tem entre 4 e 6 (provavelmente o candidato que lhes interessa colocar ainda não completou 3 anos de experiência).
Para prosseguir a criação da oferta, deve agora selecionar os subcritérios pretendidos. Para tal, pode pesquisá-los dentro da lista de subcritérios clicando na lupa.
É obrigatório associar à oferta pelo menos um subcritério de cada um dos critérios legislados no artigo no artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho: avaliação de desempenho, experiência profissional, e habilitações e formação complementar.
E quem acompanha o blog já sabe que publiquei aqui a totalidade dos subcritérios autorizados pela DGAE.
Informa-se que a lista definitiva ordenada de candidatos admitidos e a lista definitiva de candidatos excluídos do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I.P., para o ano escolar de 2014/2015, se encontram publicitadas no site da CPL, a partir de hoje, dia 26 de agosto de 2014.
Junto segue reclamação enviada hoje para o Provedor de justiça, relativa ao incumprimento governamental em relação às rescisões.
Envio também versão editável em doc (Scribd) que pode ser baixada. Quem quiser reclamar junto do Provedor de Justiça pode utilizar, se quiser, a minha reclamação. Reformulem, cortem, acrescentem… mas não se calem… Está em word para uma melhor edição.