Ao longo dos últimos dias tem surgido problemas com alguns browsers com a leitura dos comentários das publicações.
E porque amanhã começa um novo ano letivo decidi ao longo da noite de hoje fazer a migração dos comentários do wordpress para um novo sistema de comentários que penso que deverá resolver definitivamente o problema sentido nestes últimos dias.
É um processo demorado esta migração e por conseguinte as publicações aparecem como tendo 0 comentários. São 71173 comentários que estão em migração e conto que nas próximas 24 horas o processo esteja concluído.
Podem no entanto começar a experimentar neste post o formulário dos comentários e se acham que é uma boa opção esta mudança ou se será preferível reverter para o tipo de comentários antigo.
Docentes têm oito dias úteis para aceitar a proposta do MEC
Quase dois mil professores vão rescindir contrato por mútuo acordo com o Ministério da Educação e Ciência.
Em comunicado, o MEC refere que já começaram a ser notificados os diretores das escolas e agrupamentos de escolas, dos 1771 professores de carreira aos quais “foi autorizada a celebração de um acordo de cessação do contrato de trabalho”.
A estes docentes juntam-se 118 processos de cessação de contrato de professores que estavam sem componente letiva e que tinham produzido efeitos previamente. No total, são 1889 as rescisões acordadas na Educação.
De acordo com o MEC, foi dada prioridade aos professores de Quadro de Escola, Quadro de Agrupamento e Quadro de Zona Pedagógica sem componente letiva no último ano letivo. Foram também critérios para o deferimento dos pedidos os grupos de recrutamento com excesso de oferta e os índices remuneratórios.
Os professores têm agora oito dias úteis para aceitar a proposta do MEC. Caso o trabalhador não se pronuncie dentro do prazo, “considera-se recusada a proposta”.
De acordo com o comunicado do MEC são 1889 docentes a quem foi concedida autorização. No entanto, como deram entrada 3606 pedidos isso quer dizer que 1617 docentes viram o seu pedido indeferido.
Informa-se que a lista de renovação de contrato e a lista de candidatos colocados e não colocados do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I.P., para o ano escolar de 2014/2015, se encontram publicitadas no site da CPL, a partir de hoje, dia 29 de Agosto de 2014.
Mais se informa que os candidatos colocados deverão proceder ao levantamento da Guia de Apresentação, no próximo dia 1 de Setembro de 2014, entre as 9 horas e 30 minutos e as 16 horas, nos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa – Unidade de Recursos Humanos, na Av. do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, com vista a apresentarem-se no CED onde foram colocados, nesse mesmo dia.
Informa-se ainda que, no acto de levantamento das guias de apresentação, os candidatos colocados deverão apresentar os seguintes documentos: registo criminal, fotocópia do boletim de vacinas, documento de identificação, certificado (s) de habilitações, cartão de contribuinte, cartão da ADSE/segurança social, registo biográfico/tempo de serviço e comprovativo do NIB.
Aos candidatos que não levantarem a guia de apresentação, no prazo acima referido, considerar-se-á a sua não-aceitação de colocação neste procedimento de recrutamento.
Aos candidatos que levantarem a guia de apresentação, na data acima referida, e que não se apresentem no CED onde foram colocados, nessa mesma data, considerar-se-á a sua desistência deste procedimento de recrutamento.
As listas de colocações serão actualizadas sempre que se justificar, no site da Casa Pia de Lisboa, sendo este o único meio de publicitação das colocações.
E no meu ponto de vista só falta mesmo dar os passos para a criação do grupo 140, 150 e 160.
Quem já leu algumas publicações minhas sobre o assunto sabe o que penso sobre o currículo do 1º ciclo.
É um tema polémico e sujeito a grandes discordâncias entre aqueles que defendem a monodocência e os que acham que hoje em dia não faz sentido haver um professor único no 1º Ciclo.
A introdução do Inglês apenas no 3º ano parece-me ajustada de forma a evitar grandes mudanças curriculares para crianças de 5, 6 ou 7 anos.
A introdução da música, da expressão plástica e da atividade física no currículo do 1º ciclo iria trazer também melhorias enormes ao currículo do 1º ciclo.
Só o fim da monodocência pode acabar com a diferença de horas de trabalho entre o professor do 1º ciclo e dos restantes níveis de ensino, bem como é a única forma que permitirá um distribuição da carga letiva em tudo semelhante aos outros níveis de ensino. Porque enquanto a monodocência existir, será sempre o professor titular da turma a assegurar os cinco dias da semana de manhã e de tarde.
A FNE reúne com o MEC, no próximo dia 2 de setembro, para iniciar as negociações relativas à criação do grupo de recrutamento 120, correspondente ao Inglês no 1º ciclo.
A ordem de trabalhos terá como único ponto a negociação do projeto de decreto-lei que permitirá a criação do novo grupo de recrutamento.
Recorde-se que o MEC anunciou no passado mês de maio a intenção de aprovar um conjunto de medidas que visam a introdução da disciplina de Inglês como disciplina obrigatória do currículo a partir do 3º ano de escolaridade.
E alguma informação importante e evidente que mesmo assim está errada em parte:
À contratação inicial concorreram os professores não integrados nos quadros, para ocupação das necessidades temporárias dos estabelecimentos de ensino. A contratação inicial de professores produzirá efeitos a 1 de setembro de 2014.
Relembramos que ao contrário do que se verificou em 2013, no qual se realizou concurso interno/externo, este ano poderá haver renovação das colocações de professores contratados.
Para ser mais preciso o MEC devia ter dito que este ano poderá haver renovação de contrato, já que o termo renovação da colocação desapareceu com a publicação do Decreto-Lei 83-A/2014.
Parece que não, mas o termo renovação de contrato é bem diferente do que o que existia anteriormente. e é isto que está a criar confusão este ano no que respeita ao pagamento da caducidade dos contratos. Porque um contrato renovado não caduca ao contrario de uma renovação da colocação que caducava.
Quem vinculou no concurso externo extraordinário e cessou o seu contrato no dia 31/08/2014 e recebeu a caducidade do contrato terá de a devolver segundo esta informação da DGPGF.
Os que cessaram antes do dia 31/08/2014 não têm que devolver e terão direito a esse pagamento se ainda não o receberam.
Não haveria docentes que vincularam no CEE interessados em cessar o seu contrato hoje? Seria a primeira vez que via alguém pedir uma antecipação ao fim do seu contrato. 😉
Mas tal não é possível se o contrato é a termo certo.
Informam-se todos os docentes candidatos ao concurso de mobilidade interna que se devem apresentar no 1.º dia útil do mês de setembro, enquanto aguardam a publicitação das respetivas listas definitivas, nos seguintes termos:
a) Candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho – devem apresentar-se no último agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções;
b) Candidatos opositores à 2.ª prioridade (Docentes dos Quadros do Continente), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho – devem apresentar-se no último agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções;
c) Candidatos opositores à 2.ª prioridade (Docentes dos quadros das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho – devem apresentar-se no agrupamento de escolas/escola não agrupada de validação da candidatura ao concurso da mobilidade interna;
d) Candidatos opositores à 3.ª prioridade, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril – devem apresentar-se no agrupamento de escolas/escola não agrupada de validação da candidatura ao concurso da mobilidade interna.
O secretário-geral da FNE foi convidado da edição da manhã da RTP Informação onde teve oportunidade de comentar as notícias que hoje vieram a público e que dão conta de atrasos no pagamento dos retroativos relativos ao reposicionamento na tabela salarial de docentes do índice 245.
João Dias da Silva lembrou que o reposicionamento dos docentes do índice 245 no índice 272 foi consequência de uma vitória do Sindicato dos Professores da Zona Norte (SPZN) que em 27 de dezembro de 2012, através de decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, viu reconhecido o direito a progredir ao índice 272 todos os docentes representados por este sindicato, que em junho de 2010 estavam posicionados no índice 245 há mais de cinco anos e menos de seis.
Recorde-se que no passado mês de julho o Ministério da Educação anunciava o alargamento desta decisão a todos os docentes e garantia o pagamento, em agosto, de retroativos desde 2011, o que não se verificou.
Em declarações na RTP Informação, o secretário-geral da FNE lamentou o incumprimento e defendeu que devem ser criados os mecanismos necessários de forma a permitir efetuar o mais rapidamente possível todos os pagamentos devidos.
Devem aguardar por indicações da DGAE, que devem ser transmitidas amanhã, para saberem a escola onde se vão apresentar antes da publicação da lista de colocações da Mobilidade Interna.
Este ano passa a ser novamente possível desistir de algumas preferências.
Nos últimos anos a desistência parcial referia-se apenas à desistência de um grupo de recrutamento agora já se pode desistir de algumas preferências sem que seja necessário desistir desse grupo de recrutamento.
No entanto esta regra precisa sempre de ser cumprida:
Se optar por anular uma preferência a), terá obrigatoriamente de anular as sucessivas b) e c);
Na desistência de preferências, não poderá desistir de preferência(s) que implique(m) o não cumprimento do limite mínimo exigido: por QZP, Concelho e/ou Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada.
Em Évora não interessa ter muita experiência profissional para o cargo. 19% para quem tem até 3 anos e 10% para quem tem entre 4 e 6 (provavelmente o candidato que lhes interessa colocar ainda não completou 3 anos de experiência).
Para prosseguir a criação da oferta, deve agora selecionar os subcritérios pretendidos. Para tal, pode pesquisá-los dentro da lista de subcritérios clicando na lupa.
É obrigatório associar à oferta pelo menos um subcritério de cada um dos critérios legislados no artigo no artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho: avaliação de desempenho, experiência profissional, e habilitações e formação complementar.
E quem acompanha o blog já sabe que publiquei aqui a totalidade dos subcritérios autorizados pela DGAE.
Informa-se que a lista definitiva ordenada de candidatos admitidos e a lista definitiva de candidatos excluídos do concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I.P., para o ano escolar de 2014/2015, se encontram publicitadas no site da CPL, a partir de hoje, dia 26 de agosto de 2014.
Junto segue reclamação enviada hoje para o Provedor de justiça, relativa ao incumprimento governamental em relação às rescisões.
Envio também versão editável em doc (Scribd) que pode ser baixada. Quem quiser reclamar junto do Provedor de Justiça pode utilizar, se quiser, a minha reclamação. Reformulem, cortem, acrescentem… mas não se calem… Está em word para uma melhor edição.
… para terminar a candidatura à Mobilidade Interna, desta vez o prazo vai até às 23:59.
A partir de amanhã as escolas devem ter três dias para procederem à validação das candidaturas, pelo que esse processo deve estar apenas completo no último dia útil do mês de Agosto.
Tendo em conta que não deve haver qualquer período para o aperfeiçoamento da candidatura, as escolas deverão proceder às retificações que sejam necessárias, evitando assim nova data para o aperfeiçoamento e para nova validação.
Na melhor das hipóteses no final da próxima semana devem ser publicadas as listas de colocações e nessa altura os docentes colocados têm 48 horas para fazer a aceitação e 72 horas para se apresentarem na escola. Agora a aceitação não precisa de ser obrigatoriamente feita na aplicação pelo docente, porque no caso que o docente fazer a apresentação na escola o diretor tem 24 horas, após o prazo final da aceitação, para comunicar essa aceitação. Esta atraso não implica que os docentes não tenham de se apresentar no dia 1 de Setembro na escola onde estiveram colocados no ano letivo 2013/2014.
Os docentes que obrigatoriamente são candidatos à Mobilidade Interna e não submetam a candidatura podem ser alvo de processo disciplinar com vista à demissão ou despedimento (alínea b) do artigo 18º do DL 132/2012, com as alterações do DL 83-A/2014).
O Ministério da Educação e Ciência comunicou às escolas as horas de crédito horário para o ano letivo 2014/2015 que resultam dos progressos obtidos, verificados para cada uma através dos indicadores de eficácia educativa (EFI) e de redução de alunos em abandono ou risco de abandono (RA). O crédito atribuído por essas componentes aumenta este ano em 2750 horas. Mais 100 escolas recebem crédito, tendo duplicado o número das que o recebem este ano (31,9 %), em relação a 2013/2014.
Essas horas devem ser usadas em medidas que incrementem a continuidade da promoção do sucesso escolar em que cada estabelecimento de ensino tem investido. Destinam-se a atividades educativas que consolidem e aprofundem conhecimentos já adquiridos pelos alunos, à implementação de medidas de promoção do sucesso escolar e de combate ao abandono escolar, como o apoio a grupos de alunos – tanto no sentido de ultrapassar dificuldades de aprendizagem como de potenciar o desenvolvimento da mesma -, o reforço da carga curricular em disciplinas com menor sucesso, a coadjuvação, a concretização de ofertas complementares, o apoio a alunos ao primeiro sinal de dificuldades ou outras a definir tendo em conta as características da população escolar e do projeto educativo. Deixa-se ao critério dos órgãos da escola a aplicação das horas de crédito, a decisão sobre as atividades que melhor promovam o sucesso escolar dos alunos, bem como sobre os recursos humanos a afetar às mesmas, tendo por base critérios de melhoria da aprendizagem. O MEC tem vindo a apoiar as escolas neste sentido desde 2012, permitindo decidir com maior autonomia, maior flexibilidade e de forma mais adequada à organização das suas atividades letivas.
Para o apuramento do crédito horário semanal atribuído são decisivas variáveis como a evolução dos resultados escolares, a aferição dos resultados internos com os externos, o sucesso escolar alcançado pelos alunos e a redução da percentagem de alunos em abandono ou em risco de abandono escolar. Para 2014/2015, a componente relativa ao indicador de eficácia educativa (EFI), que tem em conta os resultados da avaliação sumativa interna e externa dos alunos, permitiu atribuir mais horas este ano (um total de 2930 horas) distribuídas por 200 escolas – mais 51 do que no ano anterior. Neste terceiro ano de apuramento do indicador de eficácia educativa foi possível identificar quatro agrupamentos de escolas que ao longo destes três anos se mantiveram no grupo de topo das 20% de escolas que mais evidenciaram melhoria nos resultados da avaliação sumativa externa (exames ou provas nacionais), tendo-lhes sido atribuído, de acordo com os critérios previstos, um crédito de 30 horas.
Para o apuramento de horas relativas ao indicador de redução de alunos em abandono ou em risco de abandono (RA), introduzido este ano através do Despacho de Organização do Ano Letivo, foi tida em conta a informação reportada pelas escolas quanto à situação em que ficaram os seus alunos no final dos anos letivos 2012/13 e 2013/14 (Transitou/concluiu, Retido, Transferido, Abandonou, Anulou matrícula, Excluído/Retido por faltas). Todos os alunos em alguma das três últimas situações contabilizaram para o cálculo da percentagem de alunos em Abandono/Risco de abandono. De acordo com os cálculos da Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, as 89 escolas que, tendo tido elevados níveis de abandono em 2012/13, os conseguiram reduzir para menos de metade em 2013/14, irão beneficiar de um total de 2670 horas de crédito horário através deste indicador. As escolas que preencheram as condições para obtenção deste crédito representam cerca de 25% das que têm tido níveis elevados de abandono, o que revela o seu crescente trabalho de investimento na aplicação de medidas para travar o abandono escolar. Uma maior autonomia na tomada de decisões pedagógicas refletiu-se assim na melhoria da qualidade do ensino e nos resultados escolares, principal objetivo da política educativa do governo.
Através da atribuição de horas de crédito, tem-se incentivado ao longo destes três anos, de forma gradual e coerente, a dar continuidade em cada escola aos projetos que melhor se adequam aos seus alunos.
Os progressos obtidos na melhoria dos resultados na aprendizagem dos alunos constituem um indicador basilar de que as medidas que têm sido implementadas pelo MEC começam a revelar resultados positivos e fundamentais para o sistema educativo português. Esses progressos devem traduzir-se na continuidade da política de incentivos à utilização da autonomia de cada escola, tendo em vista a melhoria dos resultados dos seus alunos.
Depois de alunos e ex-alunos da Escola Superior de Educação (ESE) do Porto, é a vez de ex-estudantes do mestrado em Ensino do Inglês e outra língua estrangeira do ensino básico, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP), expressarem revolta por não terem grupo de recrutamento adequado à sua formação, o que os obriga a ter de ir para tribunal para dar aulas. Garantem que já fizeram queixa ao Provedor de Justiça, à Assembleia da Republica (AR) e ao Ministério da Educação e Ciência (MEC). A tutela assegura que está a “estudar” o problema.
No meu ponto de vista a ilegalidade da vinculação semi-automática com 5 contratos sucessivos ou 4 renovações só se verificará ao dia 1 de Janeiro de 2017 se nada for alterado até lá, devido ao artigo 2º da Lei 76/2013, de 7 de Novembro, já colocada neste post.
Sobre a questão da colocação poder ser em grupo de recrutamento diferente concordo inteiramente com o teor da petição e não percebo porque razão o MEC não aceitou as propostas de todas as organizações sindicais para ser eliminado do texto final a menção a “no mesmo grupo de recrutamento“.
… que as rescisões apenas sejam concedidas após a primeira colocação de professores, porque como sabemos vai provocar ultrapassagens desnecessárias que poderiam ser evitadas se fossem concedidas no tempo correto. E esse tempo correto é antes do dia 31 de Agosto, mesmo que ainda decorra o prazo de 8 dias úteis para a aceitação da proposta de rescisão.
E como sempre disse, o MEC deveria ter acautelado o cumprimento deste sonho dando um lugar de vínculo ao primeiro não colocado ao concurso externo extraordinário que tivesse concorrido no grupo 220 ao QZP 7.
O que se vai lendo neste post mostra que o pedido de horários às escolas, feito num prazo relâmpago, não veio acompanhado de um manual de suporte a esse pedido, nem o prazo curto permitiu sequer esclarecer as dúvidas dos diretores com a DGEstE.
Tendo em conta que existem processos disciplinares a diretores que pedem necessidades a mais do que as que realmente precisam a maioria dos diretores, por vias das dúvidas jogam pelo seguro de forma a não duplicarem as necessidades pedidas.
O que pode acontecer é que os horários pedidos sejam insuficientes e por esse facto podem ficar muitos docentes por colocar na 1ª colocação do ano letivo 2014/2015 (já não lhe chamo última colocação de Agosto porque tal não irá acontecer).
Que problemas podem ocorrer com isto?
haver horários disponíveis nas escolas que serão para uma segunda colocação, que impedirá um docente da 2ª prioridade apanhar colocação por insuficiência de horários na 1ª colocação;
haver ultrapassagem de docentes (do quadro ou contratados), por surgirem horários que deveriam estar em concurso na 1ª colocação e não estiveram.
Seria importante haver um esclarecimento claro ao pedido de horários por parte da DGEstE e um prazo mais prolongado de forma a evitar os prejuízos de inúmeros docentes descritos anteriormente.
Durante todo o dia os diretores estiveram a tentar perceber o que fazer em relação aos docentes que foram dados como disponíveis e aceites para recondução.
É que na aplicação de recolha de necessidades temporárias, colocam-se os docentes de quadro de escola e de zona em serviço na escola de nos casos do 100 e do 110 é a própria aplicação que lhes atribui turma, pedindo colocação apenas do número de docentes em falta. Isto é, uma escola com 6 salas, uma educadora de QA, e 2 que pretendem renovar, imediatamente coloca a necessidade de 3 educadores! No 1. Ciclo o mesmo mecanismo, alheio à vontade de quem introduz os dados.
Já para o 2/3 ciclos, como é necessário colocar as horas necessárias e as já distribuídas, é preciso saber se se faz contas com os docentes que estão disponíveis para recondução. Assim, num grupo com 2 QA, e com 88horas para distribuir, vai dizer que distribuiu 44 horas aos QA, ou por aparecerem no quadradinho de cima 2 reconduzíveis, conclui que já distribuiu 88 horas e pede zero horários?
Ou considera que os contratados podem nem ser já contratados (podem ter entrado em QZP e nem quererem ficar por aqui) e diz que lhe faltam 44horas pedindo assim mais dois docentes correndo o risco de ficar com 4 colocados quando só precisa de 2???
Esta decisão pode ser a diferença entre um erro de pedido que dá um processo disciplinar ao Diretor, ou por medo disso, produz um lançamento de horários pela metade!!! Se estiver errada, segunda-feira peço à DGEstE para retificar, diminuindo para metade os horários que pedi hoje.
Mas não me faz sentido distribuir serviço aos contratados que aguardam colocação, mesmo havendo intenção de recondução. É um momento muito diferente de todos os anos anteriores…
Durante todo o dia foi esta a angústia não resolvida dos diretores… Não somos todos como às vezes nos pintam, alguns serão… Levamos a escola muito a sério e eu, por mim sinto vergonha de dizer que só encontrei as mobilidades estatutárias graças ao Arlindo, que só soube da abertura da recolha de reconduções e Dacl, pelo Arlindo… A DGAE não atende, não responde e não se deu ao trabalho de elaborar um pequenino guião, para explicar as alterações introduzidas num momento de colocações com tantas contingências e com consequências tão sérias para os docentes.
Enfim…
CF
E mais outro exemplo em resposta a este primeiro.
Colega CF
Esses foram precisamente os meus problemas e de diversos colegas diretores com quem me mantive em contacto.
Quinta-feira à tarde enviei um email colocando todas essas questões para diversos endereços da DGAE e, até agora, não responderam. Outros colegas passaram horas ao telefone sem serem atendidos. Respostas… Nada!
Refiro a completa trapalhada deste ano, desde a aplicação de renovação à da Recolha das Necessidades, sem informações nenhumas. Também foi aqui que soube das listas de mobilidade, e ainda ontem tive que o transmitir a diversos colegas que não sabiam.
Quanto à aplicação da Renovação, esteve aberta até 19/8 para correções (retirar da renovação quem entrou em CEE, que foi o que fiz). Também não deve ter sabido, mas a DGAE respondeu-me por email na Terça de manhã a um email enviado sobre o assunto.
Também fui dos que contabilizaram as renovações, diminuindo os horários a concurso. Mas sabemos que, por lei, os do quadro passam à frente. Se não acontecer, o problema é da DGAE.
Rezemos para que tudo corra bem, pois preciso dos professores colocados para começar o ano e os contratados também têm direito a ser reconduzidos, mas nas vagas deixad em aberto pelos do quadro.
Bom trabalho e boas férias.
… dará mais votos aos partidos que estão no governo:
Se for aplicada em 1 de Fevereiro de 2015?
Se não for aplicada em 1 de Fevereiro de 2015?
Ingenuamente, as vezes penso que em ano de eleições será quase impossível que a requalificação seja aplicada, mas outras vezes, acho que se for aplicada dará ainda mais votos aos partidos que estão no governo.
Ainda não submeti a minha candidatura porque não consegui descobrir a resposta destas duas hipóteses.
E não saber a resposta certa é uma enorme desvantagem.