3 de Setembro de 2014 archive
Se a DGAE quiser o meu servidor eu empresto, pelo menos não crasha.

A minha reunião de departamento começou atrasada 15 a 20 minutos porque tornou-se complicado conciliar as salas, não porque não coubessem os 50 do meu departamento dentro da sala, mas porque outro departamento ainda era maior e não cabia na sala que estava prevista.
E aqui não existe o ensino secundário, agora imaginem se existisse.
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… fazer uma recomendação destas no dia de hoje em que o site da DGAE sofreu vários crashes ao longo do dia por excesso de utilizadores.
Mas se calhar até foi previamente planeado. 😉

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… se não é arranjadinho.

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… tem gerado alguma controvérsia entre alguns docentes, porque há quem tenha detetado desconformidades no texto da minuta que não são passiveis de alteração.
Deixo parte de mail que me chegou para divulgação, bem como a minuta do acordo de extinção do vínculo do emprego público.
Não foi considerado no valor da compensação o suplemento remuneratório que me era devido, uma vez que nos últimos 10 anos desempenhei funções em órgãos de gestão, de forma continuada e o artº4 da Portaria nº 332-A/2013 de 11 de novembro assim o determina. Para que tal não seja uma ilegalidade gritante a minuta não menciona o referido artigo em nenhum dos seus pontos.
Por outro lado, a cláusula segunda da minuta tem a seguinte redação: “a compensação a atribuir ao Trabalhador foi aferida pelas condições remuneratórias que aquele reunia a 31 de agosto de 2014, calculada de acordo com o estabelecido no artigo3º da Portaria nº 332-A/2013 de 11 de novembro(…)”
Ora eu, em 31 de agosto de 2014, auferia, ilíquido, 3.091,82 € e o cálculo da compensação foi efetuado tendo por base 2.847,13€. Este era o valor auferido em Dezembro de 2013 e estabelecido como base para as indeminizações pelo artigo 4º da Portaria nº 332-A/2013 de 11 de novembro que, sendo ignorado para um facto, também o deve ser para o outro.
Esta ultima desconformidade é comum a todos os acordos de extinção do vinculo do emprego publico pois o “texto das clausulas não é passível de alteração” …………………
Há ou não aqui ilegalidade em TODOS os acordos que vierem a ser assinados?
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Com algumas respostas dadas ao que eu perguntei ontem.
É possível desistir total ou parcialmente das bolsas de contratação de escola, após a publicação das listas das necessidades temporárias.
Agora vamos ter outro congestionamento!

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O Nuno Crato faz-me lembrar alguns homens que quando mandados passar a ferro queimam a roupa de propósito para ninguém os mandar passar a ferro de novo.
Já sinto que tudo isto tem um propósito e que não é apenas incompetência.
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Informação no site do SPZN.
Mas da maneira como está a funcionar a plataforma nem que dessem mais um mês de prazo se conseguia completar uma candidatura.


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Professores e directores põem em causa eficácia do processo que vem substituir as ofertas de escola. Dizem que cerca de 30 mil docentes sem vínculo estão a concorrer “às cegas” e a responder a critérios “absurdos”. Já pediram alargamento do prazo.
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Face aos sucessivos erros e dificuldade de acesso à plataforma SIGRHE, o SPZN solicitou hoje de manhã à DGAE o alargamento do prazo de concurso BCE.
Daremos conta neste espaço da evolução/resposta sobre esta questão.
Porto, 03 de setembro de 2014
SPZN
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… que até amanhã às 18 horas é impossível que todos os professores que pretendam candidatar-se à Bolsa de Contratação de Escola o consigam fazer.
Resta saber se a DGAE também já percebeu.
E mais este:
E este:
E ainda este:
Mais um ao final da tarde de hoje:

Julgo que o término do prazo da BCE amanhã poderá ser para a DGAE publicar as listas de colocações da Mobilidade Interna/Contratação Inicial na próxima sexta-feira de forma a que os professores se apresentem na escola antes do dia 11 de Setembro e se o objetivo do MEC for mesmo esse então vejo com alguma dificuldade que este prazo seja alargado.
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Se calhar até fará mais falta ao Ministro da Educação do que aos professores desempregados que conhecem já quase tudo que aqui se encontra.
Clicar na imagem para abrir.

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