Fica Por Responder

Como será feito o processo de colocação pela Bolsa de Contratação de Escola.

Os candidatos à contratação inicial e à BCE podem ficar colocados quer na CI/RR quer na BCE?

Como será processada a colocação na BCE? A escola que for mais rápida é a que selecciona primeiro e depois fica outra escola impossibilitada de escolher o mesmo docente?

Quem for colocado em horário incompleto permanece nas listas da BCE, ou é retirado?

O que nos recordaram apenas é aquilo que todos já sabíamos, a penalização pela não aceitação.

 

criterioso

 

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11 comentários

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    • Sandra Neto on 2 de Setembro de 2014 at 15:35
    • Responder

    Qual é a penalização pela não aceitação de um horário Arlindo? Muito obrigado

      • bia esteves on 2 de Setembro de 2014 at 16:07
      • Responder

      a colega não poderá concorrer a mais nenhum horário durante o resto do ano letivo.

        • Rui on 2 de Setembro de 2014 at 16:49
        • Responder

        E se por ventura, o professor for colocado na contratação inicial e posteriormente vier a ser colocado numa bce?

    • Maria Contratada on 2 de Setembro de 2014 at 15:44
    • Responder

    Onde está a lista dos subcritérios? Gostava de me preparar para as possíveis questões. Obrigada

    • Zaratrusta on 2 de Setembro de 2014 at 16:36
    • Responder

    O que significa isto: “Nesta fase poderá preencher as várias graduações a que pretende candidatar-se, tendo em conta os vários grupos de recrutamento, para os quais possui adequada qualificação profissional ou científica.”

    Já não é necessário ter habilitação profissional?

    • Zaratrusta on 2 de Setembro de 2014 at 16:43
    • Responder

    O que significa isto; “Nesta fase poderá preencher as várias graduações a que pretende candidatar-se, tendo em conta os vários grupos de recrutamento, para os quais possui adequada qualificação profissional ou científica.”

    Já não é necessário ter habilitação profissional?

    • Alexandra Cacilhas on 2 de Setembro de 2014 at 17:00
    • Responder

    Já coloquei esta questão no face, mas não obtive resposta….
    E caso fiquemos colocados em BCE, num horário temporário, findo o horário poderemos regressar às duas bolsas (BCE e BR), visto que nas antigas OE’s não havia possibilidade de regresso à BR

    • Cátia on 2 de Setembro de 2014 at 17:37
    • Responder

    Sobre esta plataforma, na manifestação de preferências deveria haver forma de as podermos editar e não apenas de as apagar…

    De resto, tudo isto me parece uma perfeita trapalhada! O mês de agosto foi desgastante, ao contrário do que deveria ser (inspirador, tranquilo e familiar) e este inicio de setembro já nem se fala…

    Antes do ano letivo iniciar já me sinto cansada…

    Na contratação inicial e havendo a possibilidade de vinculação semi-automática concorri de norte a sul, agora paralelamente há a Bolsa das TEIP e escolas com autonomia…o que fazer?

    Estes concursos paralelos não fazem sentido algum! Serão os subcritérios que definem o perfil mais adequado do professor para esta ou outra escola? Não me parece!

    E ainda tenho a possibilidade de renovação! Ao satisfazer os requisitos e não havendo nenhum colega do quadro, antes da contratação inicial e bolsa essa será a primeira possibilidade? Não é assim, Arlindo?

    • Democrato on 2 de Setembro de 2014 at 23:56
    • Responder

    Arlindo, segundo a circular de hoje sobre a BCE, o ponto 3 não é contraditório com o ponto 5, isto é:
    “3. Ao candidatar-se à bolsa de contratação de escola, está a manifestar interesse numa possível oferta que surja, ao longo do ano letivo, nos AE/ENA para os quais manifeste interesse, indicando de acordo com as suas preferências: os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas; os grupos de recrutamento; a duração dos horários; os intervalos de horários,…”

    E depois diz: 5. Permanecendo na bolsa de cada AE/ENA, ao ser selecionado para um horário, independentemente do seu número de horas e duração, está sujeito aos deveres de aceitação previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012,…”

    Não se entende este ponto 5, “permanecendo”, então ao concorrer não é implícito segundo o ponto 3 que é para o ano todo?
    E a seguir diz: “independentemente do seu número de horas e duração…”, mas então já não se respeita as preferências?

    • bloquinha on 3 de Setembro de 2014 at 8:28
    • Responder

    Eu concorri à mobilidade para aproximação à residência (sou QA) e vi que a escola perto da minha residência pede, agora, BCE, professor para o meu grupo de recrutamento (210), posso concorrer ou para mim não dá?

    • ana on 3 de Setembro de 2014 at 10:20
    • Responder

    Com todas estas dúvidas, como é possível que os professores entrem neste jogo de roleta em que se coloca em jogo a vida deles, num prefeito jogo de sorte ou azar? Mesmo fazendo um concurso consciente, corre-se um sério risco de não se poder aceitar um horário e os deveres de aceitação são claros! Há penalização séria!

    No ano passado era a saga das entrevistas, num perfeito gozo com a cara dos professores, este ano o gozo com a nossa cara não é menor.

    EU NÃO VOU ENTRAR NESTE JOGO. NÃO VOU CONCORRER E NÃO ENTRAREI EM NENHUMA BCE.

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