No dia de hoje não foi colocado qualquer horário para os diferentes grupos de recrutamento “normais”, assim como não foi colocado nenhum docente contratado nas reservas de recrutamento.
Presumo que tal tenha acontecido apenas por uma razão, ainda não chegaram a qualquer conclusão sobre a nova fórmula para calcular a classificação dos docentes contratados.
E porque não terá saído colocações na reserva de recrutamento para os docentes contratados se nesta reserva apenas é usada a graduação profissional?
Porque os docentes seriam retirados da BCE, sem hipótese de colocação num horário que deverá ter efeitos ao dia 1 de Setembro.
Mas tarda em encontrar-se uma solução para o imbróglio criado. Admito que não seja uma solução fácil porque qualquer que ela seja irá prejudicar/beneficiar mais uns do que outros.
Está mais do que provado que não pode haver três formas de concurso e que deve ser rapidamente encontrada uma solução para que exista uma candidatura única para todas as escolas e para todo o ano letivo.
São vários os erros da lista de colocações da Mobilidade Interna que ainda não foram reparados e caso não o sejam poderá o MEC em tribunal perder quase todos os casos.
Uma das situações que me pediram para relatar é a descrita em baixo e que tem a ver com a aplicação do ponto 16 da Circular B14024576Q.
16. RESCISÕES DE MÚTUO ACORDO – Na sequência da aceitação do programa de rescisões de mútuo acordo, os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas que receberam minutas de rescisões, podem recuperar os docentes que foram opositores ao concurso de mobilidade interna, indicados com ausência da componente letiva, e que agora passam a ter, pelo menos, 6h letivas em virtude da rescisão de docentes do mesmo grupo de recrutamento.
Esta recuperação só é possível com a concordância do docente e para o preenchimento de um horário do mesmo grupo de recrutamento do docente do quadro de agrupamento/escola não agrupada que tenha celebrado o acordo de rescisão.
Deve ser comunicada à DGAE a declaração de aceitação de regresso do docente, a identificação do docente indicado com ausência da componente letiva, a escola de colocação (caso esta tenha ocorrido na mobilidade interna), e a identificação do docente que rescindiu, bem como fotocópia autenticada da respetiva minuta assinada.
Segundo o ponto 16 da circular B14024576Q as escolas poderão recuperar professores QA/QZP que pertençam ao mesmo grupo de recrutamento daqueles que aderiram ao programa de rescisões e fizeram a aceitação. No dia 12 de setembro as escolas indicaram o nome dos docentes que queriam ver voltar aos agrupamentos de onde saíram por mobilidade interna por no agrupamento persistir componente letiva para lhes atribuir.
Do dia 12 até hoje nada foi feito relativamente a esta questão o que poderá provocar mais um caos nas escolas. Se nada se fizer e forem colocados os professores da BCE e das Reservas de Recrutamento, o que acontecerá é que os lugares que os diretores declararam estar vagos para os docentes voltarem poderão ser entretanto ocupados e quando os docentes que regressarem às escolas dando cumprimento ao ponto 16 da circular voltarem já não terão componente letiva para lhes ser atribuída e por isso ficarão a mais no agrupamento duplicando colocações. Ao mesmo tempo, as turmas que esses professores estão a assegurar nos agrupamentos onde foram colocados ficarão sem professor já com 3 ou 4 semanas de aulas pois este entretanto voltou para a sua anterior escola e onde já alguém ocupou a sua vaga.
Conclusão, a DGAE deverá dar prioridade ao regresso às escolas dos docentes que reúnem as condições do ponto 16 da circular e só depois deverá avançar com o resto pois caso contrário estará ainda a prejudicar mais os alunos e os professores contratados.
A criação da Bolsa de Contratação de Escola (BCE) pretendia reparar a discricionariedade e profundo sentimento de desagrado evidenciado pelos Professores Contratados resultantes da utilização, por parte de algumas escolas, de critérios de seleção e recrutamento que revelavam elevada “autonomia criativa”, designados até em blogues de educação como “critérios manhosos”, amplamente utilizados no âmbito da Contratação de Escola. Pretendia ainda, segundo a tutela, agilizar o processo de colocação de Professores.
Se a intenção do MEC em uniformizar, a nível nacional, os critérios de seleção era, na sua vertente teórica, apreciável, já a implementação, na sua vertente prática, originou o caos total. Esse caos trouxe consigo elevados prejuízos para os Alunos, Pais, Diretores e Professores, por via de toda a confusão gerada com a implementação de um concurso marcado por um elevado índice de impreparação por parte da tutela (técnico e concetual) e pelo impasse criado com a demissão do Diretor Geral de Administração Escolar.
Vejamos ainda que as listas de graduação da BCE, apresentadas pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) na passada sexta-feira (dia doze de setembro) não cumprem, a nosso ver, os desígnios de um concurso público, nomeadamente no propósito do rigor, da transparência e da fiabilidade necessária nesta tipologia concursal. Esse forte handicap consubstancia-se na impossibilidade de qualquer candidato entender a razão da sua ordenação, e a dos restantes opositores ao concurso, não permitindo, a título de exemplo, a possibilidade de apresentação de um Recurso Hierárquico fundamentado, caso subsista alguma dúvida de legalidade processual. [Ver comunicado da ANVPC em http://anvpc.org/comunicado-um-concurso-publico-docente-verdadeiramente-obscuro/]
Urge, por isso, encontrar soluções, que, de forma célere, minimizem o impacto do caos gerado por uma planificação concursal que falhou redondamente, acentuada pelo erro crasso de uma fórmula matemática que não apresentava as competências requeridas para calcular corretamente a soma de dois coeficientes.
Face ao exposto, não obstante a proposta que a ANVPC irá enviar oportunamente para o MEC com medidas de médio e longo prazo, torna-se urgente reparar a atual situação, vivida nos vários concursos em marcha, através das seguintes medidas:
Divulgação urgente, pela DGAE, de todas as listas públicas relativas a todas as colocações realizadas no passado dia 12 de setembro, da BCE, por grupo de recrutamento, referindo o nome do candidato, escola de colocação, número de horas do horário, etc. Só assim poderão ser compreendidas futuras medidas de reparação do problema, a apresentar pelo MEC;
Divulgação de todos os subcritérios de seleção especificamente associados a cada escola TEIP e AUTONOMIA, uma vez que na aplicação os docentes apenas tinham acesso ao subcritério, mas não conseguiam saber a que escola reportava;
Divulgação das cotações associadas a cada item de resposta, em cada subcritério definido por cada escola específica;
Divulgação da cotação final, total, de cada subcritério, por candidato, por escola e por grupo de recrutamento;
Revisão dos subcritérios que foram propostos pelos diretores e aprovados pelo MEC que poderiam levar, em sede de concurso BCE, a respostas dúbias, assim como à indução de “falsas declarações” (no caso de docentes que concorriam a mais que um grupo de recrutamento) para todos os candidatos;
Reconstituição das colocações que foram realizadas a 12 de setembro (que tiveram por base uma lista de graduação dos professores que o próprio ministro reconheceu que foi gerada por uma fórmula incorreta), sem prejuízo para os docentes já colocados e a colocar;
Obrigatoriedade dos Diretores das escolas TEIP E AUTONOMIA comprovarem documentalmente as respostas dadas aos subcritérios definidos pelas escolas, por parte dos professores que ficaram, e/ou venham a ficar, colocados na BCE;
Reparação da situação de todos os professores que tendo ficado colocados na Contratação Inicial lhes foi vedado o direito de acederem a uma colocação na BCE, independentemente do número de horas da sua colocação;
Ser apresentada uma solução a todos os Professores a que lhes era permitida, a 1 de setembro de 2014, a renovação contratual e em que a mesma, nos limites da Contratação Inicial, não veio a acontecer (por motivos alheios ao seu interesse, tendo, em alguns casos, o horário ficado, até à data, vazio). Veja-se que alguns destes docentes realizariam, deste modo, mais um contrato anual, sucessivo e completo, ficando por isso, de acordo com os normativos legais vigentes, com entrada semiautomática no quadro já no próximo ano letivo 2015/2016 (aplicação da “norma-travão”);
Dispor para o futuro, e definitivamente, de um único concurso nacional de seleção e recrutamento de professores que englobe a totalidade das escolas, deixando de existir um concurso nacional somente para escolas TEIP e AUTONOMIA;
Ser retomado, de imediato, todo o processo de seleção e recrutamento no âmbito da Contratação de Escola, uma vez que todas as ofertas “desapareceram” do SIGHRE há vários dias;
Todas as colocações advindas da resolução dos problemas já detetados pelos docentes e pela tutela, realtivas à BCE, Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Contratação de Escola, deverão produzir efeitos retroativos a 1 de setembro de 2014.
Um concurso público deve cumprir os critérios estabelecidos na própria lei, de transparência, rigor e equidade entre os candidatos. A Associação Nacional dos Professores Contratados lamenta que pelo segundo ano consecutivo os Professores Contratados não tenham sido colocados nas escolas no dia 1 de setembro, resultante da má planificação concursal realizada pelo MEC e com prejuízo para todos os agentes educativos. Aliás, não se compreende que o MEC não consiga efetuar uma eficaz calendarização de atividades do concurso de professores, permitindo o tranquilo arranque do ano letivo, quando detém um ano para a sua preparação e a obrigação de obter economias de escala resultantes da experiência acumulada ao longo dos anos.
A exigência do planeamento antecipado dos concursos (com uma calendarização pública de todos os momentos concursais), da colocação de professores e da tranquila abertura do ano letivo deve mobilizar todos os agentes educativos, pois estamos perante um problema de dimensão, e interesse, nacional.
A ANVPC e os Professores Contratados continuarão a pautar a sua ação fundada no trabalho colaborativo entre os agentes educativos que permita a construção de pontes em prol do Rigor, da Qualidade e da Excelência da Escola Pública.
Nas 469 colocações da Mobilidade Interna nesta Reserva de Recrutamento 1 muitas ultrapassagens se fizeram em relação aos colocados na primeira colocação de 2014/2015.
7 candidaturas de docentes não colocados são para mais do que um grupo de recrutamento.
Um grupo de cerca de 40 professores que representam um total de 600 docentes em situação semelhante estão, desde o início da manhã, nas instalações da Direcção Regional da Administração Educativa, no Edifício Oudinot, no Funchal, exigindo esclarecimentos pela não renovação do seus contratos.
A maioria são professores com mais de sete e oito anos de serviço que, se vissem a renovação dos contratos confirmada, estariam, no próximo ano, em condições de entrar imediatamente para os quadros, face à nova legislação que diz que ao fim de cinco renovações sucessivas o docente entra automaticamente para o quadro.
Já não falo dos erros do MEC que todos os conhecemos.
E quando alguém disse que já viu um porco a andar de bicicleta e eu achava que esse era um dos maiores cúmulos alguma vez encontrados, enganei-me por completo.
As seguintes declarações são mais do tipo uma salsicha a andar de bicicleta.
Isto retirado da conferência de imprensa da plataforma de sindicatos de dia 15 de Setembro, a mesma que criticou quem conseguiu a dispensa dessa mesma PACC.
Muito se tem falado do “erro da fórmula” e dos problemas da BCE mas, quanto a mim, existe uma outra situação muito grave e de que não tenho visto comentários nem divulgação suficiente, por parte da comunicação social – dos erros que foram criados pela contratação inicial (CI).
Ao que parece foram dezenas ou centenas de professores colocados em escolas em que não existe horário para eles, com os diretores a afirmar não terem submetido esses horários…
Ao que parece, quando os diretores questionam a DGAE sobre o que fazer a estes professores, ficam sem resposta, vendo-se “obrigados” a resolver a questão sem apoio nem esclarecimento…
Então pergunto:
Como é isto possível?
Que concurso é este e que credibilidade têm ?
O que irão fazer estes professores ?
Não irão ocupar horários que, eventualmente estariam disponíveis para próximas reservas de recrutamento, inclusive de outros grupos de recrutamento ?
Pois, parece-me que assim será, e os prejudicados com estes erros acabam por ser todos os que aguardam por colocação, independentemente do grupo de recrutamento, visto que um horário em que poderia ser colocado acaba por ser ocupado por um professor colocado indevidamente e será, esse horário, retirado da RR ou da bolsa, professor esse que até pode ser de outro grupo de recrutamento e ter menos graduação profissional.
Quanto a mim, este é problema que precisaria de uma “luta” semelhante à travada a semana passada, que levou o ministro a assumir o erro, porque aqui também existiram erros grosseiros e palpito que os professores prejudicados serão em numero semelhante ou ainda superior ao da BCE.
Julgo que é necessário alertar a comunicação social também para este problema, denunciar situações de que tenham conhecimento, enviar informação sobre o assunto para as redações, para os grupos parlamentares, sindicatos, etc… como foi feito a respeito da BCE, porque trata-se, quanto a mim, de um erro ainda mais grosseiro.
Fica a minha opinião, e julgo não estar enganado …