É INÚTIL APENAS PASSAR DE PERCENTAGENS PARA UMA ESCALA DE 0 A 20
Boa noite, caro arlindo. vejo com preocupação que já há gente a tentar elaborar listas da BCE alternativas APENAS passando as percentagens para valores absolutos de 0 a 20. O problema não está só na parte relativa aos subcritérios mas principalmente na parte da Graduação Profissional, que vai de zero a um limite indeterminado (e não de zero a vinte como passaram a estar os subcritérios).
Aqui está o meu comentário ao post
Colegas, É INÚTIL APENAS PASSAR DE PERCENTAGENS PARA UMA ESCALA DE 0 A 20, AINDA NÃO PERCEBERAM?
Cuidado com exercícios pouco inteligentes: quando queremos criticar os erros crassos do cRato não podemos nós cair em outros erros crassos. Muito cuidado com estes exercícios absurdos, em que se tenta corrigir um erro sem perceber em que ele consiste e se acaba
por corrigir um erro com outro erro tão grave como o primeiro. Aliás, pior do que os erros crassos do cRato seriam erros crassos de quem exige a correção desses erros. Vejam o post publicado aqui no Arlindo, usem a cabeça, raciocinem e vejam que passar de percentagens a uma escala de 0 a 20 não corrige o problema, apenas o modifica ligeiramente…
Vejam no post:
https://www.arlindovsky.net/201…
Olá. Tem razão o colega JPNT acerca dos perigos da mera redução das percentagens a uma escala de o a 20: “Gostaria agora de saber é, depois de corrigida essa parcela para uma escala de 20 valores conforme a lei manda, o que se faz à parcela da graduação que se encontra numa escala de 0 a “não se sabe quanto”. Continuamos com duas escalas diferentes”.
A questão é mais complexa, se queremos minorar os estragos da ilegalidade cometida (mais uma) pelo cRato. É que tem de se determinar qual o limite a considerar (os 100%) no âmbito da graduação profissional. Talvez a Graduação Profissional mais alta no Grupo de Recrutamento (não a mais alta de todos os candidatos, senão dá barraca).
Listas alternativas mal elaboradas (em que apenas se passa das percentagens para uma escala de 0 a 20) ainda são capazes de semear mais a confusão e acabarem por levar água ao moinho do incompetente Ministro-anormalidade…
É por isso que não é de admirar que nestas listas alternativas “só a partir do 5º classificado é que começam a aparecer algumas diferenças”. É que elas só alteram o erro, não o corrigem…
Os representantes dos dirigentes das escolas não gostaram de ouvir que o MEC, através da Direcção-Geral da Administração Escolar, os responsabiliza por erros na colocação de professores.
O presidente do Conselho das Escolas (CE) e o da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE) consideraram na noite desta quarta-feira “inadmissível” e “vergonhosa” a posição da Direcção Geral da Administração Escolar, que, de acordo com a Fenprof, atribuiu a responsabilidade por eventuais erros ocorridos na colocação de professores às escolas e aos respectivos directores. “É uma posição deplorável, que mostra bem o ponto a que chegou uma administração educativa que, face a situações gravíssimas, sacode a água do capote para cima de quem cumpre as suas instruções”, comentou José Eduardo Lemos, do CE.
O Ministério da Educação convocou, para o início da noite desta quarta-feira, uma conferência de imprensa. Esperam-se decisões para os erros na colocação dos professores uma vez que está a ser pedida a anulação do concurso.
Para horários ao grupo de recrutamento 910 na escola Secundária José Saramago, em Mafra. Já nem me refiro à alínea d) que diz: “Os candidatos serão contactados por correio eletrónico para envio do currículo, em grupos sucessivos dos cinco candidatos com melhor graduação profissional.”
E num daqueles cerca de 2000 horários em concurso para Técnicos Especializados, desta vez na Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, Peso da Régua.
Pelo que se explica na candidatura, um docente profissionalizado no grupo 550 está habilitado a leccionar tudo o que é pedido.
Desta vez para o grupo 300 no Agrupamento de Escolas de Cuba.
Como se verifica, apesar da escala dos subcritérios ter sido transposta para uma escala de 0 a 20 o número de ordem dos 4 primeiro candidatos mantêm-se idêntica.
Neste caso só a partir do 5º classificado é que começam a aparecer algumas diferenças.
Mas depois existem escolas que pedem para enviar os comprovativos por “CORREIO FÍSICO” que não se podem declarar na aplicação, com excepção dos que já estão validados para o concurso de Contratação Inicial.
O candidato naturalmente colocou esta questão à escola:
Bom dia.
Nos horários em contratação de escola, como, quando e quem responde aos subcritérios?
A aplicação não permite fazê-lo na candidatura e não há qualquer informação sobre isso.
Só agora começou e já é desgastante…
Obrigado.
A Diretora responde:
Bom dia,
Como diretora, lancei os subcritérios na plataforma tal como me é pedido!! Não tenho respostas para as suas questões, pois não tenho acesso ao ambiente dos candidatos .
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora
Mais uma vez se prova a falta de comunicação da DGAE com as escolas neste processo.
E às questões do e-mail que recebi tenho grandes dificuldades em responder, porque não há resposta possível para a sua maioria.
A única que acho que sei responder é à última questão e que se encontra sublinhada. Os diretores passaram a saber disto quando leram este post até ao fim.
1 – Em que altura se responde aos critérios da avaliação curricular nas contratações de escola? Durante a candidatura para o email das escolas? Após? Onde? Como? Quem? É que deixou de haver as tranches de 5 e só estes eram contactados para essa fase. E agora como vai ser?
2 – A escola referida no anexo pede a TODOS os candidatos que enviem os documentos em PAPEL. E se a moda pegar?
3 – Pede os documentos da graduação, mas nada fala sobre como proceder na resposta aos subcritérios. Será que todas as escolas pensam que respondemos na aplicação aquando da candidatura?!Sabemos que não é possível.
A forma como o MEC ordenou milhares de professores para a contratação pelas escolas não é legal, nem justa, nem transparente, concordam os vice-presidentes da Sociedade Portuguesa de Matemática e da Associação de Professores de Matemática. Entretanto, o Ministério mantém que não há erro, lamenta a Fenprof.
Pareceres pedidos pelo PÚBLICO a membros das direcções da Sociedade Portuguesa de Matemática (SPM) e da Associação de Professores de Matemática (APM) permitem concluir que os professores sem vínculo têm razão quando contestam a legalidade, a justiça e a transparência da fórmula utilizada pelo Ministério da Educação para os ordenar nas listas da bolsa de contratação de escola. Jaime Carvalho e Silva, da APM, é taxativo quando exige que as listas com milhares de docentes sejam refeitas, de modo a repôr a legalidade e a justiça; Jorge Buescu, da SPM, denuncia a “opacidade de um processo que tem de ser transparente”.
Porque a culpa no fim de tudo será dos diretores e dos professores, mesmo que a prova da irresponsabilidade do processo de colocações esteja do lado destes.
Até o que publiquei neste post pode ser comprovado pela escola que efetuou o pedido de horário para essa renovação.
O Ministério da Educação, através da DGAE, garantiu hoje à Plataforma de Sindicatos de Professores que todos os erros, irregularidades e ilegalidades que venham a ser confirmados no âmbito dos concursos de professores para Mobilidade Interna e Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento serão devidamente corrigidos, ainda que isso implique a duplicação de colocações. A todos os docentes cuja situação venha a ser corrigida será obrigatoriamente atribuída componente letiva e, da solução encontrada, não resultará a anulação de colocações ou uma eventual transferência para a “mobilidade especial”.
Contudo, os responsáveis da DGAE não reconhecem que os erros existentes sejam da sua responsabilidade ou de uma eventual anomalia na aplicação eletrónica utilizada, atribuindo às escolas e aos seus diretores essa responsabilidade. Seja como for, representando, neste caso, a administração educativa, os erros que estes possam ter cometido não penalizarão os professores afetados.
Sou professora desempregada do 330, 340 e 910. Como estou em casa a olhar para as paredes resolvi comparar-me com um dos outros candidatos à BCE. Escolhi, aleatoriamente o candidato colocado na posição 10 (que me desculpem os colegas que estão na posição 10. Foi mesmo um número ao calhas).
Nas listas definitivas de ordenação do grupo 910 estou no lugar 617. Agora observe o anexo … “Os Deuses devem estar loucos”!!!!!
Boa tarde.
Comparei os resultados da BCE no Agrupamento de Escolas Laura Ayres, em Quarteira, grupo 300, com a lista definitiva de graduação.
Coloquei na coluna referente ao “tipo de candidato” a graduação na referida lista. Fi-lo até ao meu nome, mas dá para ter uma ideia das discrepâncias que a BCE cria.
Para: Exma. Sra. Presidente da Assembleia da República
Os peticionários, abaixo-assinados, no uso dos direitos conferidos pela legislação em vigor, nomeadamente a Lei N.º 43/90, de dez de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de um de março, Lei n.º 15/2003, de quatro de junho e Lei n.º 45/2007, de vinte e quatro de agosto, solicitam a vossa excelência a abertura dos necessários procedimentos parlamentares com vista à revogação do número seis do artigo 39.º e a totalidade do artigo 40.º do Decreto-Lei N.º 132/2012, de vinte e sete de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei N.º 83-A, de vinte e três de maio. Solicitam, ainda, que:
• O concurso, em regime de necessidades transitórias, para o preenchimento de horários afetos aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com Contrato de Autonomia ou integradas em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária se faça exclusivamente integrado no concurso para a Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.
• Na redação do referido artigo 39.º conste como critério único da seleção de docentes a graduação profissional, nos termos do artigo 11.º do supramencionado dispositivo normativo.
• O futuro diploma que regulamente os processos de seleção do pessoal docente contenha disposições atinentes à fixação de prazos rígidos para a concretização de todas as etapas, em particular que a colocação inicial de docentes em Mobilidade Interna ou Contratação Inicial se faça, o mais tardar, no último dia útil do mês de agosto.
Fazem-no pelos seguintes motivos:
1.º A abertura de dois concursos paralelos – Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento e Bolsa de Contratação de Escola – por parte dos organismos do Ministério da Educação e Ciência.
2.º Ao ponto anterior acresce-se a violação, no corrente ano, por parte do Ministério da Educação e Ciência dos prazos previstos para a abertura dos procedimentos da Bolsa de Contratação de Escola. Recorda-se que o número nove do acima referido artigo 40.º aponta para o mês de julho, quando no corrente ano a candidatura desenrolou-se entre os dias dois e cinco do mês de setembro.
3.º Ao atribuir uma quota de cinquenta pontos percentuais à gradação profissional, é feita uma conversão de algo que é um valor obtido. Isto, sem qualquer possibilidade prática de um candidato poder obter a totalidade dos referidos cinquenta pontos. A título ilustrativo, refira-se que apenas um candidato com média de vinte valores na classificação profissional e oitenta anos de serviço conseguiria obter por completo os referidos cinquenta pontos. Deste modo, a pretensa igualdade de peso entre a graduação profissional e os critérios de avaliação curricular é contrariada, beneficiando os critérios de avaliação curricular.
4.º Na sequência do ponto anterior, refira-se que a fórmula empregue ignora completamente que a graduação profissional consiste num valor não percentual ao qual é somado um resultado proveniente de uma percentagem, tratando-se de duas grandezas matemáticas de natureza distinta. No fundo, recorre-se ao cálculo de uma pretensa média cujos dados de origem provêm de variáveis matemáticas distintas, resultando, além do erro conceptual, numa distorção de valores conforme acima exposto.
5.º Face ao acima exposto, constata-se o detrimento ilegítimo de candidatos mais graduados, em proveito de candidatos com classificações e graduações profissionais inferiores.
6.º Os critérios de seleção, em sede de aplicação concursal, não indicavam a que agrupamento de escolas / escola não agrupada se referiam. Deste modo, todos os candidatos responderam sem saber que informação realmente prestar, dada a natureza particular de alguns critérios.
7.º A existência de critérios que reportem para o exercício passado de qualquer cargo pedagógico aponta para uma discriminação negativa, uma vez que existem professores que jamais desempenharam cargos não por vontade própria, mas por questões de distribuição de serviço docente por parte das direções escolares. Analogamente, em relação a critérios que apontem para níveis de escolaridade.
8.º A constatação da presença nas listas de ordenação dos diversos estabelecimentos de ensino de candidatos reprovados na Prova de Aplicação de Conhecimentos e Competências em lugares cimeiros, em detrimento de professores mais experientes. Aqui, pretende-se também a responsabilização dos dirigentes afetos à Direção-geral da Administração Escolar.
Perfeitamente normal a trapalhada a que assistimos agora, com clara penalização para professores, escolas e alunos.
Exma. Sra. Professora
XXXX
Relativamente ao assunto em epígrafe, e em resposta às questões colocadas, cumpre informar que, após análise da situação exposta efetuada por estes serviços, se verifica que o Agrupamento de XXXX procedeu efetivamente ao pedido de renovação do contrato na aplicação informática.
No entanto, dado que o agrupamento não efetuou posteriormente o pedido de horário correspondente, a renovação de contrato não se concretizou, visto não haver necessidade de horário declarada, pelo que não se verifica o preenchimento do requisito relativo à manutenção do horário letivo anual e completo que permitiria a renovação de contrato solicitada.
Mais se informa que, caso pretenda obter informações mais detalhadas relativamente à situação, deve contactar a direção do agrupamento.
E tenho quase a certeza que quando passarem ao 2º da lista de ordenação vai voltar a acontecer o mesmo. Depois irão chamar o terceiro, o quarto, o quinto e por ai fora.
Além de existirem subcritérios que eu achei que deviam ser eliminados da BCE imediatamente por erro de formulação das questões, pela forma como a aplicação está concebida, também existem muitos subcritérios que não se conseguem provar de forma alguma.
E se alguém souber dar uma resposta que seja oficial ao colega que me enviou este mail que o faça.
Mas já agora pergunto. E como a escola sabe as respostas do docente aos subcritérios para fazer prova da denúncia do contrato? E como a escola sabe a ponderação de cada subcritério se a DGAE os alterou? Mesmo os campos da respostas foram alterados e não ficaram conforme a escola pediu.
Sou de XXXXX e esta segunda feira aceitei uma colocação em BCE em XXXXX. Na terça fui apresentar-me, preenchi todos os documentos mas a diretora pediu-me depois comprovativo das respostas em todos os subcritérios. Mostrei os comprovativos de todos os que podia mas havia 2 em que eu não tinha mesmo como comprovar, muito embora seja verdadeira a resposta que dei.
Por uma questão de justiça no concurso, a diretora afirmou que teria que denunciar o contrato porque eu assim não teria ficado em 1º lugar mas uns lugares mais abaixo uma vez que estamos todos separados por meras decimas A minha questão é, tendo eu aceite a colocação e tendo sido denunciada no período experimental pela escola, pelos motivos referidos, saí da Bolsa de Contratação de Escola? Tenho que fazer alguma coisa para voltar à BCE uma vez que já tinha aceite a colocação? Ou estou definitivamente fora da BCE?
Por favor agradeço o seu esclarecimento porque já estou cansada de ligar para todo o lado mas parece estar tudo “entupido”!!!
Já não era mais do que tempo de abrir essas duas funcionalidades na aplicação SIGHRE?
Porque está previsto que os docentes colocados ao abrigo da alínea a) e b) do artigo 28º do Decreto-Lei 132/2012 (nenhuma alteração sofreu com o DL 83-A/2014) podem num prazo de 10 dias, contados a partir da data de publicação das listas de colocações, fazer o pedido de permuta. Possibilidade esta também alargada aos docentes contratados colocados em horário completo na Contratação Inicial.
Também está previsto no Despacho nº 6969/2014 a abertura da Mobilidade por Doença, durante o mês de Setembro e por um prazo de quinze dias, aos docentes colocados no âmbito da 1ª prioridade da Mobilidade Interna (em Julho foi divulgado que seria dada possibilidade dos colocados no âmbito da 3ª prioridade também se poderem candidatar).
Mas, tal com a BCE que devia abrir em Julho, o cumprimento dos prazos não são de grande importância para a DGAE.