É INÚTIL APENAS PASSAR DE PERCENTAGENS PARA UMA ESCALA DE 0 A 20
Boa noite, caro arlindo. vejo com preocupação que já há gente a tentar elaborar listas da BCE alternativas APENAS passando as percentagens para valores absolutos de 0 a 20. O problema não está só na parte relativa aos subcritérios mas principalmente na parte da Graduação Profissional, que vai de zero a um limite indeterminado (e não de zero a vinte como passaram a estar os subcritérios).
Aqui está o meu comentário ao post
Colegas, É INÚTIL APENAS PASSAR DE PERCENTAGENS PARA UMA ESCALA DE 0 A 20, AINDA NÃO PERCEBERAM?
Cuidado com exercícios pouco inteligentes: quando queremos criticar os erros crassos do cRato não podemos nós cair em outros erros crassos. Muito cuidado com estes exercícios absurdos, em que se tenta corrigir um erro sem perceber em que ele consiste e se acaba
por corrigir um erro com outro erro tão grave como o primeiro. Aliás, pior do que os erros crassos do cRato seriam erros crassos de quem exige a correção desses erros. Vejam o post publicado aqui no Arlindo, usem a cabeça, raciocinem e vejam que passar de percentagens a uma escala de 0 a 20 não corrige o problema, apenas o modifica ligeiramente…
Vejam no post:
https://www.arlindovsky.net/201…
Olá. Tem razão o colega JPNT acerca dos perigos da mera redução das percentagens a uma escala de o a 20: “Gostaria agora de saber é, depois de corrigida essa parcela para uma escala de 20 valores conforme a lei manda, o que se faz à parcela da graduação que se encontra numa escala de 0 a “não se sabe quanto”. Continuamos com duas escalas diferentes”.
A questão é mais complexa, se queremos minorar os estragos da ilegalidade cometida (mais uma) pelo cRato. É que tem de se determinar qual o limite a considerar (os 100%) no âmbito da graduação profissional. Talvez a Graduação Profissional mais alta no Grupo de Recrutamento (não a mais alta de todos os candidatos, senão dá barraca).
Listas alternativas mal elaboradas (em que apenas se passa das percentagens para uma escala de 0 a 20) ainda são capazes de semear mais a confusão e acabarem por levar água ao moinho do incompetente Ministro-anormalidade…
É por isso que não é de admirar que nestas listas alternativas “só a partir do 5º classificado é que começam a aparecer algumas diferenças”. É que elas só alteram o erro, não o corrigem…
Os representantes dos dirigentes das escolas não gostaram de ouvir que o MEC, através da Direcção-Geral da Administração Escolar, os responsabiliza por erros na colocação de professores.
O presidente do Conselho das Escolas (CE) e o da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE) consideraram na noite desta quarta-feira “inadmissível” e “vergonhosa” a posição da Direcção Geral da Administração Escolar, que, de acordo com a Fenprof, atribuiu a responsabilidade por eventuais erros ocorridos na colocação de professores às escolas e aos respectivos directores. “É uma posição deplorável, que mostra bem o ponto a que chegou uma administração educativa que, face a situações gravíssimas, sacode a água do capote para cima de quem cumpre as suas instruções”, comentou José Eduardo Lemos, do CE.
O Ministério da Educação convocou, para o início da noite desta quarta-feira, uma conferência de imprensa. Esperam-se decisões para os erros na colocação dos professores uma vez que está a ser pedida a anulação do concurso.
Para horários ao grupo de recrutamento 910 na escola Secundária José Saramago, em Mafra. Já nem me refiro à alínea d) que diz: “Os candidatos serão contactados por correio eletrónico para envio do currículo, em grupos sucessivos dos cinco candidatos com melhor graduação profissional.”
E num daqueles cerca de 2000 horários em concurso para Técnicos Especializados, desta vez na Escola Profissional de Desenvolvimento Rural do Rodo, Peso da Régua.
Pelo que se explica na candidatura, um docente profissionalizado no grupo 550 está habilitado a leccionar tudo o que é pedido.
Desta vez para o grupo 300 no Agrupamento de Escolas de Cuba.
Como se verifica, apesar da escala dos subcritérios ter sido transposta para uma escala de 0 a 20 o número de ordem dos 4 primeiro candidatos mantêm-se idêntica.
Neste caso só a partir do 5º classificado é que começam a aparecer algumas diferenças.
Mas depois existem escolas que pedem para enviar os comprovativos por “CORREIO FÍSICO” que não se podem declarar na aplicação, com excepção dos que já estão validados para o concurso de Contratação Inicial.
O candidato naturalmente colocou esta questão à escola:
Bom dia.
Nos horários em contratação de escola, como, quando e quem responde aos subcritérios?
A aplicação não permite fazê-lo na candidatura e não há qualquer informação sobre isso.
Só agora começou e já é desgastante…
Obrigado.
A Diretora responde:
Bom dia,
Como diretora, lancei os subcritérios na plataforma tal como me é pedido!! Não tenho respostas para as suas questões, pois não tenho acesso ao ambiente dos candidatos .
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora
Mais uma vez se prova a falta de comunicação da DGAE com as escolas neste processo.
E às questões do e-mail que recebi tenho grandes dificuldades em responder, porque não há resposta possível para a sua maioria.
A única que acho que sei responder é à última questão e que se encontra sublinhada. Os diretores passaram a saber disto quando leram este post até ao fim.
1 – Em que altura se responde aos critérios da avaliação curricular nas contratações de escola? Durante a candidatura para o email das escolas? Após? Onde? Como? Quem? É que deixou de haver as tranches de 5 e só estes eram contactados para essa fase. E agora como vai ser?
2 – A escola referida no anexo pede a TODOS os candidatos que enviem os documentos em PAPEL. E se a moda pegar?
3 – Pede os documentos da graduação, mas nada fala sobre como proceder na resposta aos subcritérios. Será que todas as escolas pensam que respondemos na aplicação aquando da candidatura?!Sabemos que não é possível.
A forma como o MEC ordenou milhares de professores para a contratação pelas escolas não é legal, nem justa, nem transparente, concordam os vice-presidentes da Sociedade Portuguesa de Matemática e da Associação de Professores de Matemática. Entretanto, o Ministério mantém que não há erro, lamenta a Fenprof.
Pareceres pedidos pelo PÚBLICO a membros das direcções da Sociedade Portuguesa de Matemática (SPM) e da Associação de Professores de Matemática (APM) permitem concluir que os professores sem vínculo têm razão quando contestam a legalidade, a justiça e a transparência da fórmula utilizada pelo Ministério da Educação para os ordenar nas listas da bolsa de contratação de escola. Jaime Carvalho e Silva, da APM, é taxativo quando exige que as listas com milhares de docentes sejam refeitas, de modo a repôr a legalidade e a justiça; Jorge Buescu, da SPM, denuncia a “opacidade de um processo que tem de ser transparente”.
Porque a culpa no fim de tudo será dos diretores e dos professores, mesmo que a prova da irresponsabilidade do processo de colocações esteja do lado destes.
Até o que publiquei neste post pode ser comprovado pela escola que efetuou o pedido de horário para essa renovação.
O Ministério da Educação, através da DGAE, garantiu hoje à Plataforma de Sindicatos de Professores que todos os erros, irregularidades e ilegalidades que venham a ser confirmados no âmbito dos concursos de professores para Mobilidade Interna e Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento serão devidamente corrigidos, ainda que isso implique a duplicação de colocações. A todos os docentes cuja situação venha a ser corrigida será obrigatoriamente atribuída componente letiva e, da solução encontrada, não resultará a anulação de colocações ou uma eventual transferência para a “mobilidade especial”.
Contudo, os responsáveis da DGAE não reconhecem que os erros existentes sejam da sua responsabilidade ou de uma eventual anomalia na aplicação eletrónica utilizada, atribuindo às escolas e aos seus diretores essa responsabilidade. Seja como for, representando, neste caso, a administração educativa, os erros que estes possam ter cometido não penalizarão os professores afetados.
Sou professora desempregada do 330, 340 e 910. Como estou em casa a olhar para as paredes resolvi comparar-me com um dos outros candidatos à BCE. Escolhi, aleatoriamente o candidato colocado na posição 10 (que me desculpem os colegas que estão na posição 10. Foi mesmo um número ao calhas).
Nas listas definitivas de ordenação do grupo 910 estou no lugar 617. Agora observe o anexo … “Os Deuses devem estar loucos”!!!!!
Boa tarde.
Comparei os resultados da BCE no Agrupamento de Escolas Laura Ayres, em Quarteira, grupo 300, com a lista definitiva de graduação.
Coloquei na coluna referente ao “tipo de candidato” a graduação na referida lista. Fi-lo até ao meu nome, mas dá para ter uma ideia das discrepâncias que a BCE cria.