14 de Setembro de 2014 archive

Mais um Caso Surreal

Que não ocorreu apenas com o grupo 100, já que também não foi indicado que se poderia concorrer ao grupo 110 para esse agrupamento.
Exmo. Chefe da Divisão de Concursos

Assunto: Irregularidade no concurso de Bolsa de Contratação de Escola verificada no Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, Loulé, relativamente ao grupo 100.
Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, docente do grupo 100 (Educadora de Infância,) com o nº de utilizadorXXXXXXXXX, efetuei a candidatura para o concurso de BCE no referido grupo – 100 que submeti a às 23h38m do dia 03/09/2014.

Para o preenchimento da manifestação de preferências recorri ao documento elaborado e disponibilizado pela DGAE -Códigos de Agrupamentos e Escolas não agrupadas com contrato de autonomia e/ou TEIP Manifestação de Preferências para a bolsa de contratação de escola (documento que envio em anexo). Neste sentido cingi-me às informações aí inscritas – “Indicam-se na tabela em baixo, os códigos dos AE/ENA com contrato de autonomia e/ou TEIP, que criaram ofertas para a bolsa de contratação de escola por grupo de recrutamento.”, inseri os códigos dos agrupamentos que pretendi e apenas os que apresentavam ofertas para o meu grupo de recrutamento -100. Na coluna “Grupos de Recrutamento” do documento em questão estão descriminados os grupos que alegadamente podem candidatar-se a um determinado Agrupamento ou Escola, no caso específico do Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, Loulé (código-145440), não consta o grupo 100.

padre
Esta informação indica explicitamente que não existem ofertas (neste concurso) para Educadoras e Infância no respetivo Agrupamento e em circunstâncias normais a plataforma não aceitaria a inscrição deste código.

Na passada sexta-feira, dia 12 do corrente mês é lançada uma lista ordenada do grupo 100 nesse mesmo Agrupamento

Parece-me que existe aqui uma grave irregularidade que leva, entre outras coisas, a um concurso desleal.

Mais grave se torna a situação quando após comunicação imediata desta ocorrência tanto à escola como à DGAE, são informadas por e-mail, também no mesmo dia, as Educadoras de Infância selecionadas e foi permitida a aceitação na plataforma.

Face ao exposto solicito que esta situação seja regularizada com a maior brevidade e que seja dada igualdade de oportunidades aos docentes do grupo 100 que pretendam manifestar preferência pelas ofertas que afinal existem no Agrupamento em questão.

Grata pela atenção dispensada.
Com os melhores cumprimentos,

A Educadora de Infância XXXXXXXXXXXXXXX

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Amanhã Há um “Meet”

… em vários locais.

 

Não gosto do termo usado para este encontro, mas divulgo na mesma.

Espero que não existam quaisquer semelhanças com outro género de “meets”

 

 

meet

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Resposta a Algumas Dúvidas Que me Chegam

  • Recebi notificação da DGAE na sexta, posso aceitar até às 24:00 de segunda?
  • Se aceitar o horário na segunda posso apresentar-me na escola em que dia?
  • Aceitando a colocação em completo/anual haverá a possibilidade de surgirem novas colocações em RR ou BCE? Denunciando o contrato anterior e aceitando próximos contratos?

 

Os prazos para aceitação e a apresentação das colocações por BCE e por contratação de escola (a BCE também é uma contratação de escola) estão no longo artigo 39º do Decreto-Lei 132/2012, alterado pelo 83-A/2014.

 

17 — A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se por via da aplicação, referida no número anterior, até ao primeiro dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.

18 — A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.

19 — O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do artigo 18.º

Ou seja, quem foi colocado na sexta-feira deve aceitar a colocação até às 23:59 de segunda-feira e apresentar-se na até terça-feira até ao encerramento dos serviços administrativos da escola.

Quem aceitar um horário anual e completo será retirado da Bolsa de Contratação das Escolas (pelo menos para efeitos de colocação) e também sairá da Reserva de Recrutamento.

Para quem está a concorrer às contratações de escola quero avisar que depois de submeterem um pedido de horário e se desistirem desse horário não terão mais possibilidade de voltar a submeter candidatura a esse horário, mesmo que esse horário ainda esteja em concurso.

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Tesourinho Contratual

Para quem acha que as escolas não podem renovar as contratações de escola…

O descaramento já é tal que as escolas já fazem tudo às claras.

Não sei é porque pedem o Portefólio dos candidatos, sob pena da candidatura não ser aceite e porque os candidatos ainda se dão ao trabalho de o enviar.

 

 

oferta de escola_01

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Mais um Apoio às Reclamações das BCE

Elaboradas pelo Luís Braga.

 

6 notas amigas a quem quiser reclamar da Bolsa de contratação de escola

 

 

Consta por aí que na Bolsa de contratação de escola foi usada para ponderar a avaliação curricular uma escala de pontos de 0 a 100.

Talvez sim. Talvez não. Ninguém sabe porque ninguém viu realmente as continhas….

Se foi assim é quase certamente ilegal.

Depois de muitas voltas na lei, republicada, alterada, revista, rectificada, com remissões para cima e para baixo, aqui fica um caminho de abordagem em notas que tenta ser resumidas. Mas a matéria é complexa e não dá para tweets….

 

 

As notas estão a seguir

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Mais Uma Voz Contra as Fórmulas de Crato

Doutor Crato: faça as contas!

 

Nuno Crato não sabe matemática suficiente

para ser Ministro da Educação.

Porque quem só sabe de Matemática 

nem de Matemática sabe.[1]

Muitos que leiam dirão que ensandeci. Logo eu que não passei do 9º ano de Matemática e de umas cadeiras de estatística na faculdade.

Afinal digo isto do Senhor Matemática. Aquele doutorado em Matemática que passou anos a cimentar o caminho para chegar a Ministro, a alegar a geral ignorância matemática do país mas que mostra hoje, à exaustão, que o seu elevado conhecimento não atinge as coisas simples e pragmáticas e que deixa que o seu amor pela ciência seja pervertido em injustiça. E não quero acreditar que tenha consciência disso. Era muito mau.

Para explicar:

Imaginem que queriam medir uma realidade qualquer. Por exemplo, o custo comparado de uma mesma refeição em vários restaurantes.

Provavelmente, o método mais simples era calcular o preço de cada um dos ingredientes de cada refeição. A quantidade de alguns mede-se em litros (vinho ou água, por exemplo), a de outros, em unidades de tempo (o tempo de trabalho do cozinheiro gasto em cada uma) e ainda, a de outros, em unidades de peso (kg de carne ou grama de manteiga).

Para comparar o custo de cada refeição era preciso fazer contas do tipo: x kg de carne, multiplicados pelo custo em euros por kg; y centilitros de vinho, multiplicados pelo custo em euros de cada centilitro (na minha escola primária dizia-se que se reduzia de litro a centilitro); custo em euros do tempo de trabalho do cozinheiro na confecção da refeição, etc e tal (sendo que o tal era repetir a operação até determinar em euros o custo de cada parcela envolvida na confecção e depois somá-las).

No fim, chegaríamos a resultados comparáveis entre si em euros, para cada refeição, correspondentes a um preço comparável com outros porque todos foram calculados pela mesma metodologia.

Se duas pessoas diferentes calcularem preços muito diferentes, por exemplo, se a mesma sopa, do mesmo restaurante, custar para o Manuel, 25 euros e para o José, 2,5 euros, um deles, ou até os dois, estarão provavelmente errados.

Agora imaginem que para comparar a realidade conceptual “competência de um professor para ser contratado no Ministério da Educação português” em vez de usar, para produzir a fórmula de comparação, valores baseados na mesma unidade, somo, e diga-se isto de forma simples, alhos com bugalhos, kgs com litros, horas de formação com anos de serviço (sem critério nenhum, sem equilíbrio de pesos e sem, como se diria na instrução primária, reduzir à mesma unidade) e que meto tudo, tipo salada, dentro da fórmula. E adiciono percentagens de realidades cuja quantidade é medida em unidades e escalas diferentes.

E imagine-se que, no fim, ao comparar o resultado (a classificação obtida para cada professor, que indica o nível da sua competência para ser contratado) o resultado era diferente, conforme se estava a concorrer em Faro ou em Bragança (cá sei porque me lembrei desta terra…) e isto para leccionar a alunos de anos semelhantes, com perfis semelhantes, à mesma disciplina. O Manuel concorre a Faro e fica pontuado com 35, por exemplo, mas, em Bragança, já vale 65 …. (o Manuel não existe mas os exemplos reais são ainda piores).

Adeus país unitário, viva a micro-regionalização da selecção de professores!

E já nem digo que cursos da treta de 25 horas podem valer mais que décadas de experiência lectiva.

E porquê? Porque as fórmulas em cada escola são conforme dá na veneta do seu director, e, saídos os resultados, continuam secretas, e nem se pode discuti-las porque recusam mostrá-las na sua totalidade e o procedimento inclui a soma de percentagens de valores, calculados com unidades diferentes e não convertidos à mesma unidade (o que significa que é impossível reconstruir a forma como as contas foram feitas sem ter a fórmula usada ainda que se tenham todos os dados: o que significa que foram feitas ao calhas).

Crato quis ser Ministro. Diria mesmo que desejou ardentemente. Por isso, não pode alegar má vontade no julgamento. Paula Teixeira da Cruz de certeza que não quis que o Citius borregasse e deve julgar que fez o possível para o evitar. Pessoalmente talvez não seja responsável mas é-o politicamente porque, por muito bem intencionada que seja, o facto é que o sistema está parado e a gerar a injustiça de não haver Justiça.

Crato tem o mesmo desafio. Para se acreditar que não é politicamente responsável pelas trapalhadas e injustiças da Bolsa de contratação de escola, que afectam milhares de pessoas, quer os candidatos quer as suas famílias, tem de fazer o seguinte acto simples: pedir as fórmulas de cálculo usadas em cada escola na Bolsa de contratação de escola, que nem os candidatos viram. Depois faz algumas contas simples e percebe os efeitos de injustiça gerados pela matemática ao acaso que se usou no caso. (Por exemplo, como se soma 50% de uma coisa, medida numa escala de valores, cuja base é 0 a 20, com 50% de outra em escalas de 0 a 100 pontos? Na minha instrução primária explicaram-me como se faz; a DGAE ainda precisa de estudar isso).

Para quem tanto disse que a Matemática faz falta à sociedade e até à justiça e equilíbrio social não há-de ser um esforço muito grande fazer as continhas.

Se fizer as contas estou certo que percebe. Meia hora depois despede os informáticos que fizeram a bolsa de contratação.

Nota final:

Este assunto já cheira mal tal a podridão de imoralidade a que se chegou.

Para abordagens mais profundas (e com o desgosto de ver que a irracionalidade vence, porque já ninguém tem tempo de ler explicações, que sejam um pouco mais complexas, e, por isso, se aceita a simplicidade da injustiça) relembro os textos deste blog que se seguem.  Pode ser chato mas bem mais incómodo é ver a injustiça e não fazer nada.

www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2014/03/levo-sopa-ou-apanham-se-moscas.html www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2014/03/bolsa-de-contratacao-mudar-o-nome-m.html www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2013/01/concurso-do-iefp-constituicao-nao.html www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2012/09/escolher-os-melhores-viva-autonomia.html www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2012/03/oferta-de-escola-criterios-objectivos.html www.vistodaprovincia.blogspot.pt/2011/09/carta-um-matematico-pela-salvacao-de.html

[1] Esta frase é uma adaptação livre da frase de Abel Salazar, ilustre médico que deu nome a uma instituição de ensino e investigação de excelência da Universidade do Porto e no seu caso queria dizer que quem usar a medicina sem pensar nas pessoas vai ser mau médico.

posted by Luís Braga @ sábado, Setembro 13, 2014

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Identificação de Problemas nas Contratações de Escola

Começaram ontem a ser publicados horários para contratação de escola.

Verifica-se uma ausência total de horários para as escolas artísticas, talvez porque ainda não foram publicadas as listas de colocações do Concurso Externo Extraordinário para estas escolas. Esta é a razão mais plausível que encontro, pelo que se justifica este atraso. O que já não se justifica é que estas escolas não possam cumprir com o limite do prazo para a abertura do ano letivo por não terem os professores colocados.

Até ao início da tarde de domingo os docentes com menos de 5 anos de serviço em 31/08/2013 estavam impedidos de concorrer porque a aplicação não aceita um tempo de serviço inferior a 1825 dias mesmo que anteriormente digam que se encontram dispensados

O problema ficou resolvido e agora a aplicação funciona com estas questões que já permitem essa candidatura
porto

Existem escolas que deviam ter enviado os subcritérios para a Bolsa de Contratação de Escola e como não enviaram encontram-se listadas na aplicação de pedido de horários.
Tinha sido pedido a essas escolas que escolhessem o mínimo de 3 subcritérios, o Agrupamento de escolas de Benfica limita-se a pedir dois subcritérios.

Para além de não ter enviado atempadamente os subcritérios também não respeitou a exigência de que pelo menos fosse definido um subcritério para cada um dos três critérios gerais.

TEIP Benfica

E vejam lá qual o critério que a escola definiu em primeiro lugar.

Não se conhecendo as ponderações deste agrupamento posso partir do princípio que 30 dias de serviço em escola TEIP pode valer metade da ponderação.

Existe uma ausência total de informação nos sites dos diversos agrupamentos que já têm horários em concurso e não se sabe se é necessário fazer prova das respostas dadas, ou se, como na BCE essa prova não se faz para já.

Para já estes são alguns dos problemas que já identifiquei na aplicação de “pedidos de horários” (acho parva esta denominação, mas é o que consta na aplicação).

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Queixa ao Provedor de Justiça Sobre as Colocações na Reserva de Recrutamento

Esta queixa foi-me enviada pela Ana Paula Ramos.

 

O documento está em word, pelo que podem colocar os vossos dados pessoais e enviar para a morada constante no documento.

 

Download do documento (DOC, 11KB)

 

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A Solução Desta BCE

… passa por duplicar as colocações “mal” feitas por mail nesta sexta-feira ao início da noite e corrigir o cálculo da classificação dos docentes ordenados na BCE.

 

Exemplo de uma fórmula que me foi enviada pelo Fernando Zamith para resolver de imediato os problemas.

Podem até existir outras fórmulas que minimizem o problema criado pelo MEC, mas o que é importante agora é que todas as listas de ordenação sejam alteradas para uma fórmula que não permita as ultrapassagens que se verificam em todas as listas da BCE.

 

 

Fórmula de cálculo que a lei estipula:

GPC/2 + GPC/2 x CE

Fórmula de cálculo que foi ilegalmente aplicada:

GPC/2 (valor absoluto) + CE/2 (valor relativo)

Legenda:

GPC – Graduação Profissional do Candidato

CE – Critérios da escola (a designada Avaliação Curricular)

 

Como todos já percebemos, o MEC fez asneira ao somar um valor absoluto (graduação profissional) a um valor relativo (percentagens dos critérios de escola).

Não teria feito asneira se respeitasse o que diz a lei.

100% é a Graduação Profissional do Candidato. Não é nem pode ser outra coisa.

A fórmula GPC/2 + GPC/2 x CE é a única possível! É a única legal! É a única em que a graduação profissional de cada professor realmente vale 50%!!!!

Aplicando a fórmula correta, as classificações de cada candidato nas diversas listas das BCE têm de oscilar entre metade da sua graduação (caso tenha 0% nos critérios da escola) e a sua graduação total (caso tenha 100% nos critérios da escola).

A classificação numa BCE nunca poderá ser superior à graduação. Terá sempre de ser igual ou inferior à graduação profissional.

Exemplo: Candidato com 28 de Graduação Profissional e 80% nos critérios da escola:

28/2 + 28/2 x 0,8 = 14 + 11,2 = 25,2

Se noutra escola o mesmo candidato tiver 0 nos critérios, então a sua classificação nessa BCE será 14 (metade da sua graduação). Se numa terceira escola tiver 100 nos critérios, a sua classificação será 28 (igual à graduação).

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O Que Todos Deveriam Fazer

Pedir que as escolas divulguem os subcritérios, as ponderações e a listagem dos docentes colocados.
E por isso deixo visíveis os endereços de email das várias escolas para quem foi enviado este mail.

 

 

 

Bom dia.

Venho solicitar a todas as escolas TEIP e de Autonomia que lançaram horários na BCE, que facultem aos candidatos os subcritérios e as respetivas ponderações, bem como a lista dos colocados nesses horários. Se possível agradeço que esta informação seja divulgada na página da escola para que todos possamos ter acesso.
Pretendo desta forma que haja alguma clareza neste concurso que está a ser feito de forma obscura e injusta.
Lembro que todo o processo contratual dos professores está em jogo neste absurdo concurso.
Obrigada pela atenção
Rui Salgado professor de Educação Física;
Maria Matos professora de Matemática

Podem ver o mail das escolas a que concorreram neste documento.

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