27 de Setembro de 2014 archive

Sobre a Desistência da BCE

Chegou-me este email da Elisabete Mateus com algumas questões pertinentes.

 

Fui colocada, ontem, 26/09/2014 na RR2, num horário completo mas temporário.

 

Por outro lado, já submeti a minha candidatura às BCE mas, depois de ler a circular nº B14024576Q,  fiquei com a ideia que serei penalizada, no caso de não aceitar uma possível colocação nesta bolsa, apesar de já estar colocada.

 

Nesta circular não vejo salvaguardado o direito de não aceitação aos docentes já colocados nas RR/CI. Estarei errada?

Por outro lado não me parece fazer muito sentido desistir da BCE, uma vez que estou colocada num horário temporário e terei, entretanto, necessidade de regresso.

 

Questões que gostaria de perceber

 

1 –    Quem ficou colocado nas RR/CI tem que desistir da BCE sob pena de não voltar a ser colocado quando terminar o seu contrato, caso não aceite a colocação que venha, eventualmente, a ocorrer na BCE?

 

2 –    No caso de sermos “obrigados” a desistir da BCE para não sofrermos nenhuma penalização, como regressamos, quando acabar o nosso contrato temporário, se a desistência é definitiva?

 

Penso que seria importante perceber estas questões pois, tal como eu, vejo muitos colegas nos blogues completamente confusos.

Estas questões são simples de responder, mas julgo que em breve o MEC deve dar informações detalhadas sobre isso.

 

Em reunião da Fenprof com a DGAE foi dito que os docentes colocados em horários completos seriam retirados para novas colocações, mas a circular da DGAE já diz que podem manter-se em concurso para completamento de horário e/ou acumulação.

Mas no caso que me foi questionado (horário completo e temporário) presumo que seja automaticamente retirada para novas colocações até ao momento que termine o contrato e dê indicação que pretende regressar à reserva de recrutamento e que a acumulação indicada na circular só seja possível para o caso do número de horas de uma segunda colocação ultrapassar as 22.

Contudo, a DGAE ainda não esclareceu o que poderá acontecer a um docente que tendo horário incompleto numa Reserva fique depois colocado numa Bolsa para um número de horas permitido por lei, mas que o horário seja incompatível.

Porque um docente pode estar colocado com 9 horas e depois surgir-lhe uma colocação de outras 9 horas que sejam incompatíveis no horário. E pode a DGAE penalizar um docente que não aceite uma colocação destas?

 

Sobre a segunda questão: Quem desistir da BCE não tem mais nenhuma possibilidade de regressar à BCE.

 

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Mas Quem Disse Que a Avaliação Curricular Vale 50%?

É que por muito que leia não vejo isso em lado nenhum.

A graduação profissional é que deve ser ponderada em 50%, mas os subcritérios serão considerados numa escala de 0 a 20, de acordo com o artigo 18º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

Por isso não estranhem se a fórmula usada seja esta.

 

CLASSIFICAÇÃO = 50%GP + AC (0 a 20)

 

 

6 — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) A avaliação curricular, seguindo o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência o modelo europeu;
c) Para efeitos de desempate é utilizada a entrevista ou outro critério que a escola considere pertinente, nos termos da lei.

 

Se porventura o MEC quisesse usar esta fórmula estaria a dar praticamente o mesmo peso na Avaliação Curricular que deu nas colocações da BCE, pelo que quase todos os colocados na altura repetiam as colocações agora.

Este é um exercício que fiz para demonstrar que uma simples fórmula pode mudar radicalmente a ordenação dos candidatos e qualquer que seja a fórmula definitiva ela vai ser contestada.

E o que o MEC se prepara para fazer também não é pacífico, porque na minha opinião a graduação não pode ser transposta para uma escala de 0 a 20.

Quem fica com o 20? O mais graduado que concorreu a um determinado horário? E o último da lista fica com 0?

Se o primeiro da lista tiver 40 de graduação e o último tiver 30 como fica? O primeiro com 20 e o último com 0? Ou o primeiro fica com 20 e o último com 15?

 

Não seria mais fácil somar diretamente a Graduação com a Avaliação Curricular sem a conversão das duas escalas a 20?

Também não percebi porque o MEC depois dividiu o total por dois. Faz sentido dividir ambas as classificações por dois?

 

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Estou Para Ver a Conversão das Escalas da BCE

Porque se forem feitas conforme o Jornal Expresso adianta serão novamente polémicas.

Porque o valor da graduação não deve ser convertido numa escala de 0 a 20.

 

escalas

Recurso elaborado pelo Nuno Castanheira sobre as anteriores classificações finais da BCE

De acordo com número 6 do artigo 39º do decreto lei nr. 83-A/2014

 

6 — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:

a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;

b) A avaliação curricular, seguindo o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência o modelo europeu;

c) Para efeitos de desempate é utilizada a entrevista ou outro critério que a escola considere pertinente, nos termos da lei.

 

De seguida, o decreto lei nr. 83-A/2014, através do número 14 do artigo 39º destaca:

 

14 — Ao disposto na alínea b) do n.º 6 e nas alíneas a) e b) do n.º 11 aplicam-se as normas constantes na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

 

Recorrendo à portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o artigo n.º18 informa como se deve proceder legalmente à valoração do métodos de seleção avaliação curricular, alínea b) do número 6 do artigo 39º do decreto lei n.º 83-A/2014, já referido anteriormente.

 

Artigo 18.º

Valoração dos métodos de selecção

1 – Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

 

O que se deve só proceder à valoração de 0 a 20 é apenas e somente a avaliação curricular.

 

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Compreendo Perfeitamente

… a vossa revolta em ficarem colocados em horários pequenos e/ou longe quando nas reservas seguintes aparecem melhores horários.

O problema para isto acontecer é que após as primeiras colocações existem situações que podem originar novos horários nas escolas que entram numa fase posterior a concurso.

E qual é a única forma para que tal deixe de acontecer?

Só é possível terminar com estas injustiças quando as colocações dos docentes dos quadros for feita durante o mês de Julho para as necessidades do ano seguinte.

A justificação que as turmas não estão feitas ou que faltam conhecer-se os resultados dos exames não é justificação suficiente para o atraso nas colocações, porque mais hora menos hora são precisos um determinado número de docentes para que o ano funcione normalmente.

A vontade de deixar para o último docente do quadro a atribuição das 6 horas de componente letiva é uma medida mesquinha por várias razões: sobrecarrega os docentes mais “velhos” com toda a componente letiva e “iliba” os menos “velhos” dessa sobrecarga letiva, mas também impede que os docentes que pretendem a aproximação fiquem colocados em horários com carga letiva inferior a que estão obrigados.

Por isso acho que os horários que existem nas escolas para os docentes dos quadros deviam ser considerados para efeitos de concurso sempre como completos.

Até à 3 semana de Agosto deveriam ser colocados os docentes contratados onde já seria possível que todos os horários estivessem em concurso, depois dos ajustes feitos às colocações dos docentes dos quadros e às constituições das turmas para o ano letivo seguinte. Também aqui poderiam os docentes dos quadros ter uma segunda possibilidade de colocação efetuando-se uma recuperação automática de vagas.

Obviamente que isto tudo com concursos nacionais e únicos.

 

E porque compreendo perfeitamente a vossa revolta também vos deixo o meu exemplo, para perceberem que também na Mobilidade Interna as coisas não são melhores.

  • Por estar sem componente letiva no meu grupo, concorri também para mudança de grupo de recrutamento;
  • Por estar impedido de concorrer ao meu agrupamento, também não pude concorrer para mudança de grupo para o meu agrupamento;
  • Apesar de estar na 1ª página da Mobilidade Interna foram colocados na minha escola 3 docentes dos quadros bastante atrás de mim (para servir de exemplo um deles entrou este ano no CEE e estava 1000 lugares atrás), como estava bastante à frente apanhei colocação noutra escola;
  • Na RR2 ficaram 3 contratados na suposta minha escola;
  • Faço 60 km para ir e vir onde fiquei colocado, quando podia fazer dois ou três.

 

Afinal era ou não era preciso na minha escola?

Estou a guardar os recibos todos. Quem sabe se não vão dar jeito. 😉

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Opinião – Célia Amorim

Caros colegas, a trapalhada continua..

Para quem ficou colocado nesta RR em vaga anual o tempo de serviço DEVE contar desde 1 de setembro:

1º A maioria das vagas foram pedidas antes de 15 de setembro e muitas até antes – Cumpre o estabelecido na Lei que regulamenta os concursos.

2º Houve ERROS claros na Contratação Inicial. Na zona Norte as vagas não foram a concurso – temos escolas a comprovar ( vagas pedidas, sem resposta até ontem)

3º Muitos colegas, cumprem ( com esta colocação), os tais 5 anos consecutivos para a “tal” semi vinculação automática – A maioria que ficou ontem tem mais que 5 anos consecutivos. – Temos esse direito!

4º. Não se pode admitir que os horários de BCE que venham a sair tenham regras diferentes. TODOS OS HORÁRIOS ANUAIS que venham nesta próxima colocação tambem deve contar de 1 de setembro – As escolas já pediram os horários há muito tempo e o atraso e a trapalhada é da responsabilidade do MEC.

5º – Estas trapalhadas e atrasos não são culpa NOSSA… NEM DAS ESCOLAS.. já que o senhor Crato se quer redimir dos pecados que seja JUSTO e CONSCIENTE….

CONCORDAM????

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E o Prazo para a Denúncia no Período Experimental?

O ano passado, após a publicação das listas de colocações da Contratação Inicial (12 setembro 2013), o contrato retroagiu ao dia 1 de Setembro. Não estou recordado se o período experimental acompanhou o prazo desde os efeitos da colocação,  ou se foi apenas contabilizado a partir do dia 13. Está situação só era possível de verificar na parte da denúncia do contrato da aplicação.

Se estiverem recordados de como foi o ano passado, ou se passaram pela denúncia do contrato das colocação de dia 12 de setembro digam como foi.

Porque este ano já tivemos colocações no dia 9, que deverão retroagir ao dia 1 (oficialmente não há nada escrito), colocações em BCE no dia 12, que para todos os efeitos devem ter o mesmo caminho e em breve, novamente mais colocações em BCE que também deverão retroagir ao dia 1 de setembro (declarações do MEC). Por isso não achem estranho eu ter perguntado ontem qual a data de produção de efeitos da RR2.

E quem foi colocado na primeira BCE poderá ter possibilidade es escolher a escola, depois de conhecidos os resultados da próxima BCE.

Mas quem foi colocado na RR1 (em especial quem ficou com horário incompleto) tem de saber se o prazo da denúncia do contrato termina na próxima terça-feira, ou no dia 9 de Outubro.

Porque se vê dadas enormes facilidades para quem beneficiou do erro do MEC e enormes dificuldades, para quem ficando mal colocado na RR1 podia ter possibilidade de obter uma melhor colocação na próxima BCE.

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Já Há Fórmula!

Harmonização das duas escalas convertendo ambos os valores entre 0 e 20.
E foram precisos 15 dias para isto.

image

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Número de Contratados por Escola

Deixo neste pdf o número de contratados por escola colocados por Contratação Inicial, Renovação de contrato e Reserva de Recrutamento 2.

Existem 29 escolas/agrupamentos que têm neste momento 30 ou mais docentes contratados colocados através destas listas.

Podem ver aqui os mesmos dados mas com as colocações distribuídas por grupo de recrutamento.

 

contratados

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