Chegou-me este email da Elisabete Mateus com algumas questões pertinentes.
Fui colocada, ontem, 26/09/2014 na RR2, num horário completo mas temporário.
Por outro lado, já submeti a minha candidatura às BCE mas, depois de ler a circular nº B14024576Q, fiquei com a ideia que serei penalizada, no caso de não aceitar uma possível colocação nesta bolsa, apesar de já estar colocada.
Nesta circular não vejo salvaguardado o direito de não aceitação aos docentes já colocados nas RR/CI. Estarei errada?
Por outro lado não me parece fazer muito sentido desistir da BCE, uma vez que estou colocada num horário temporário e terei, entretanto, necessidade de regresso.
Questões que gostaria de perceber
1 – Quem ficou colocado nas RR/CI tem que desistir da BCE sob pena de não voltar a ser colocado quando terminar o seu contrato, caso não aceite a colocação que venha, eventualmente, a ocorrer na BCE?
2 – No caso de sermos “obrigados” a desistir da BCE para não sofrermos nenhuma penalização, como regressamos, quando acabar o nosso contrato temporário, se a desistência é definitiva?
Penso que seria importante perceber estas questões pois, tal como eu, vejo muitos colegas nos blogues completamente confusos.
Estas questões são simples de responder, mas julgo que em breve o MEC deve dar informações detalhadas sobre isso.
Em reunião da Fenprof com a DGAE foi dito que os docentes colocados em horários completos seriam retirados para novas colocações, mas a circular da DGAE já diz que podem manter-se em concurso para completamento de horário e/ou acumulação.
Mas no caso que me foi questionado (horário completo e temporário) presumo que seja automaticamente retirada para novas colocações até ao momento que termine o contrato e dê indicação que pretende regressar à reserva de recrutamento e que a acumulação indicada na circular só seja possível para o caso do número de horas de uma segunda colocação ultrapassar as 22.
Contudo, a DGAE ainda não esclareceu o que poderá acontecer a um docente que tendo horário incompleto numa Reserva fique depois colocado numa Bolsa para um número de horas permitido por lei, mas que o horário seja incompatível.
Porque um docente pode estar colocado com 9 horas e depois surgir-lhe uma colocação de outras 9 horas que sejam incompatíveis no horário. E pode a DGAE penalizar um docente que não aceite uma colocação destas?
Sobre a segunda questão: Quem desistir da BCE não tem mais nenhuma possibilidade de regressar à BCE.