Hoje a página do Facebook chegou ao número 20 mil.
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Set 05 2014
… é sobre a requisição de fundos.
Informa-se que os estabelecimentos de ensino a título excecional podem enviar a requisição de fundos de pessoal até o dia 10 do corrente mês de setembro.
Programa de Rescisões por Mútuo Acordo – Pessoal Docente.
Progressão na Carreira – Reposicionamento no Índice 272
Compensação por Caducidade do Contrato – Pessoal Docente Contratado
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Set 05 2014
Apesar da aplicação se encontrar aberta não consegui verificar se ainda dá para fazer alterações aos subcritérios que não tenham sido guardados, pois não tenho nenhuma candidatura que tenha tido esse problema de desaparecimento de subcritérios.
Mas se porventura estão nessa situação experimentem entrar na candidatura a ver se dá para voltar a preencher os subcritérios que não aparecem no recibo.
Fica aqui a imagem recolhida no FB que me foi pedida para divulgar.
Depois digam alguma coisa.
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Set 05 2014
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Set 05 2014
… porque não será possível pedir um professor para um grupo de recrutamento se existir um docente com ausência da componente letiva desse grupo nesse agrupamento.
Mas entretanto o docente pode ser colocado noutra escola.
E o MEC garantiu que se o docente for colocado noutra escola ainda pode regressar à escola de origem, se nela tiver lugar.
Portanto, decorre tudo normalmente.
Mas não será este o esquema para muitos poucos conseguirem ter o seu quinto contrato anual, sucessivo e completo?
hummmm…
“Estamos a falar da vida de pessoas que correm o risco de mudar de escola, de ficar sem actividades lectivas e de acabarem na mobilidade especial ou, mais propriamente, em processos de requalificação. Não é uma brincadeira e este não é um procedimento que se possa aplicar em apenas metade do país”, frisou Filinto Lima.
…
“Disseram-nos que era impossível parar o processo de colocações, que já está a decorrer. Garantiram, no entanto, que, se algum professor for afastado compulsivamente da sua escola apesar de nela ter horário, lhe será dada a possibilidade de imediatamente regressar ao estabelecimento de origem”. Uma solução que, diz Vítor Godinho, “resolve o problema do professor, individualmente, mas contribui para aumentar o caos das colocações”. “Vamos ter uma escola em que o professor colocado afinal não o foi; e várias turmas de alunos que não terão aulas a essa disciplina enquanto não houver segunda fase de colocações”, referiu.
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Set 05 2014
Porque ainda não está fechada.
Se tal vier acontecer ficaria respondido o apelo da ANVPC.
Mas só em parte, porque os erros não me acredito que sejam resolvidos assim tão facilmente.
Comunicado 05.09.2014
NOVO PEDIDO DE ALARGAMENTO DE PRAZO DO CONCURSO BCE E CORREÇÃO DE ERROS DIAGNOSTICADOS
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Set 05 2014
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Set 05 2014
… também me chegam informações que constam no recibo menos subcritérios do que aqueles que foram preenchidos pelos professores.
Agradeço que confirmem essa situação neste post.
Em algumas candidaturas apercebi-me que mesmo tendo preenchido os subcritérios, a aplicação considerava-os como não submetidos (não os colocou a verde) e tive de os voltar a preencher de novo.
O que pode ter acontecido é que alguns de vós não fizeram essa confirmação e que por não terem sido verificados não tenham sido considerados para efeito de candidatura depois de a terem submetido.
Se assim foi, muitos poderão ficar fora das escolas a que se candidataram por não terem preenchido os subcritérios pedidos pelas escolas, não porque não os preencheram, mas porque a aplicação erradamente não os leu.
Julgo ter prova em vídeo dessa falha numa candidatura.
Se for necessário poderei disponibilizar para vossa defesa.
ADENDA: Já verifiquei candidaturas que têm 49 subcritérios preenchidos e aparecem apenas 5 no recibo da candidatura.
Presumo que seja erro do recibo e aconselho quem está nesta situação a aguardar pelo menos até segunda-feira para ver se há alterações ao recibo.
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Set 05 2014
E as queixas que me têm chegado tem a ver com a pergunta da PACC que é gerada no recibo.
O Decreto-Lei que é formulado na candidatura com o que é apresentado no recibo é diferente. Mas para quem não sabe, o Decreto-Lei nº 139/90 é o primeiro ECD e na questão formulada remete para a última redação em vigor.
Por ai não há qualquer problema.
No entanto, o recibo apenas remete para a legislação de quem se encontra dispensado e não para quem teve de realizar a PACC. O que é muito diferente de quem a teve de a realizar e obteve aprovação conforme consta no Decreto-Lei nº 139/90 com a sua última redação em vigor.
Tal como na minuta das rescisões, o MEC terá de gerar novos recibos.
ADENDA: Noutro recibo que acabei de abrir já aparece a informação tal e qual como constava na fase da candidatura.
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Set 05 2014
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