… o dia de hoje terminou com quase 80 mil visitas e 92 mil páginas visitadas.
O dia de hoje foi demasiado longo, mas o que mais me custou no dia foi estar quase uma hora à espera de assinar a folha de presenças da reunião geral do meu mega-agrupamento “de aldeia”, que tem quase 300 professores, mais de 100 turmas, e cerca de 30 estabelecimentos.
Mas amanhã deve ser um dia mais calmo porque na reunião de departamento devemos ser apenas uns 50 professores.
E não sei se foi por esquecimento ou se entraram de férias na altura do envio dos subcritérios à DGAE.
170148 – Agrupamento de Escolas do Barreiro
170367 – Agrupamento de Escolas de Coruche
145567 – Agrupamento de Escolas Pinheiro e Rosa
151038 – Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Guimarães
160805 – Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, Idanha-a-Nova
171773 – Agrupamento de Escolas de Benfica, Lisboa
145142 – Agrupamento de Escolas de Almancil, Loulé
171116 – Agrupamento de Escolas de Camarate – D. Nuno Álvares Pereira, Loures
160209 – Agrupamento de Escolas de Mira
403234 – Escola Secundária da Baixa da Banheira, Vale da Amoreira, Moita
160568 – Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro
135653 – Agrupamento de Escolas n.º 1 de Ponte de Sôr
152213 – Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra-Filho, Porto
172388 – Agrupamento de Escolas Boa Água, Sesimbra
170800 – Agrupamento de Escolas de Vialonga, Vila Franca de Xira
150885 – Agrupamento de Escolas de Moure e Ribeira de Neiva, Vila Verde
Se alguma escola justificar a ausência pode fazê-lo, no entanto, enquanto não existir uma justificação por parte destas 16 escolas considero a ausência na listagem de hoje como esquecimento destas escolas neste processo.
E como não há repetição da BCE quero saber como vão resolver o problema criado.
… é o docente preencher os subcritérios e perguntarem-lhe o tempo de serviço no grupo a que concorre, ou o tempo de serviço no Agrupamento a que concorre.
Para quem não sabe, os subcritérios são o último passo na candidatura à BCE e aparecem sem se saber que escola o pediu.
Entretanto, o docente pode ter concorrido a 288 agrupamentos e a uns 3 ou 4 grupos de recrutamento.
Mas ainda há quem insista num concurso deste género?
Não há ninguém no MEC com capacidade para pensar direito?
… que desde o final de Julho até ao dia de hoje tenham desaparecido para a Bolsa de Contratação de Escola 7 escolas com contrato de Autonomia, 6 Escolas TEIP e 3 Escolas TEIP com Contrato de Autonomia.
Mais estranho ainda é algumas escolas abrirem a Bolsa de Contratação de Escola para um ou dois grupos de recrutamento, quando nessa escola existem muitos outros grupos de recrutamento.
Será que as escolas sabem que a BCE é para fazer uma lista ordenada para as necessidades que surjam ao longo do ano letivo? E que está aberta por 3 dias úteis apenas?
Já sei a desculpa. Foi no mês de Agosto e tal, não sabíamos que era assim…
Quadro com as escolas da listagem de Julho.
Quadro com a listagem de escolas em BCE de hoje.
Deixo também aqui, em formato Excel, a listagem de escolas TEIP e Escolas com Autonomia publicada hoje pela DGAE.
O Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de Maio é claro quanto à retirada dos docentes da Reserva de Recrutamento se obtiverem uma colocação. Sempre foi assim e quando alguém ficava colocado em horário incompleto podia apenas completar o seu horário numa contratação de escola, ou no fim da sua colocação temporária pedir para regressar à reserva de recrutamento.
Já não é tão claro quanto à retirada do docente das Bolsas de Contratação de Escola, nem à possibilidade de um docente colocado numa escola TEIP e com Autonomia poder regressar à Reserva de Recrutamento.
O artigo 36º diz claramente que os candidatos colocados na contratação de escola são retirados da reserva de recrutamento, mas deixa bastantes dúvidas na possibilidade dos mesmos poderem regressar à Reserva de Recrutamento se forem colocados por contratação de escola em escola TEIP ou com Autonomia num horário temporário.
Também deixa dúvidas em sabermos se um candidato colocado numa escola TEIP ou com Autonomia é retirado da BCE para todas as restantes escolas que se candidatou.
No caso de um docente ser colocado com um horário de 2, 3 ou 4 horas é retirado de todas as listas de colocações? Reserva de Recrutamento e BCE? Ou apenas da Bolsa da escola de colocação?
Confesso que tenho enormes dificuldades em articular os vários artigos do referido Decreto-Lei e que não encontro resposta em lado nenhum. Espero estar errado, mas a pensar na leitura mais desfavorável aos professores, embora neste caso seja a melhor para o MEC, é que um professor colocado com 2 horas em horário anual é retirado de todas as listas de colocações, não podendo encontrar mais nenhuma colocação ao longo do ano. Só assim será possível evitar o imbróglio de um docente ser colocado numa outra escola em que o horário em acumulação seria incompatível.
Porque se a pior leitura que faço for mesmo assim, não haveria espaço para a denúncia do contrato no período experimental, para aceitação de outra colocação, pelo simples facto de que não podia haver outra colocação por o docente já não se encontrar em qualquer lista à espera de colocação.
Era importante saber estas respostas antes de terminar a candidatura às Bolsa de Contratação de Escola.
Artigo 36.º Constituição de reserva
…
3 — Os candidatos à contratação de escola, quando colocados, são retirados da reserva de recrutamento.
Artigo 37.º Procedimento
…
4 — A colocação de candidatos à contratação através do procedimento previsto neste artigo termina em 31 de dezembro.
5 — Os candidatos referidos nos n.os 3 e 4 cuja colocação caduque regressam à reserva de recrutamento para efeitos de nova colocação.
6 — O regresso dos docentes contratados fica sujeito à indicação por parte do agrupamento de escolas ou escola não agrupada do fim da colocação e à manifestação de interesse dos candidatos em voltarem a ser contratados.
Artigo 40.º Bolsa de contratação de escola
…
4 — A bolsa de contratação tem a duração de um ano letivo.
…
7 — Os candidatos cuja colocação caduque regressam à bolsa de contratação para efeitos de nova colocação.
8 — O regresso à bolsa de contratação fica sujeito à manifestação do interesse do próprio.
Realizou-se hoje (2 de setembro) uma reunião de negociação entre o FNE e o MEC, a propósito da criação de um novo grupo de recrutamento para o ensino do Inglês no 1º ciclo do ensino básico, tendo a FNE defendido a garantia de que esta área seja assegurada por docentes com formação específica para o efeito.
A FNE reiterou nesta reunião os princípios que constam do parecer sobre a matéria aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Educação – número 2/2014.
Assim, a FNE concordou com a criação do grupo 120 de recrutamento, no âmbito do 1º ciclo do ensino básico, integrando a exigência de obtenção do Mestrado em Ensino do Inglês no ensino Básico e a prática pedagógica supervisionada de Inglês no 1º ciclo do Ensino Básico.
A FNE defendeu a concretização de ofertas formativas que permitam a transição de docentes dos atuais grupos de recrutamento 110, 220 e 330 para este novo grupo, com respeito pelos mínimos de formação que permitam o respetivo acesso.
É claro para a FNE que a lógica pedagógica do 1º ciclo continua a exigir a existência de um professor titular responsável pelo processo global de ensino aprendizagem, o qual integra várias componentes, sendo que o Inglês passa a ser uma delas, mas com a garantia, por um lado, de que é obrigatória, e por outro de que a sua lecionação é assegurada por docentes com formação específica para o efeito.
A FNE defendeu a rápida determinação de lugares de quadro de zona pedagógica e de agrupamento, para permitir a vinculação dos docentes que forem necessários para garantir que a partir do ano letivo de 2014/2015 o Inglês passe a ser componente obrigatória dos 3º e 4º anos do 1º ciclo do ensino básico.
A negociação desta matéria continua com uma nova reunião, a ocorrer no dia 8 de setembro, às 11h, no MEC – Palácio das Laranjeiras – Lisboa.
Lisboa, 2 de setembro de 2014
O Secretariado Nacional
O MEC propõe a criação de um grupo específico para o ensino de inglês no 1º ciclo, defendendo que tal área não deve ser atribuída ao professor do 1º ciclo titular de turma.
Na reunião desta terça-feira, 2 de setembro, nas Laranjeiras, a FENPROF alertou para o facto de tal iniciativa abrir legitimamente campo para a criação de “outros grupos específicos” substituindo o regime de monodocência por um regime de pluridocência nos 3 e 4º anos de escolaridade.
A FENPROF sublinhou que esta é uma alteração substancial que não se compadece com decisões precipitadas e casuísticas, propondo ao MEC a abertura calendarizada de um debate público envolvendo a comunidade científica (ESE e Universidades) e a comunidade educativa (escolas, professores, pais e sindicatos) de modo a construir um regime de docência no 1º ciclo que seja consensualmente aceite e devidamente fundamentado.
A FENPROF registou com apreensão que, no que respeita às medidas transitórias, necessárias, enquanto não houver número suficiente de docentes do 1º ciclo preparados para o ensino do inglês, o MEC não tenha sido capaz de dizer minimamente que medidas serão tomadas.
O presidente da Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC) César Israel Paulo, convidou esta terça-feira o Ministro da Educação e Ciência a “informar-se sobre as normas em vigor antes de fazer declarações que traduzem falta de respeito” em relação à situação de milhares de professores que requereram nesta segunda-feira o subsídio de desemprego, “por terem contas para pagar”. “É verdade que as pessoas têm 90 dias para o fazer, mas apenas tem direito a recebê-lo a partir da data em que o requerem. Ninguém tem gosto em estar naquelas filas”, frisou.
Como será feito o processo de colocação pela Bolsa de Contratação de Escola.
Os candidatos à contratação inicial e à BCE podem ficar colocados quer na CI/RR quer na BCE?
Como será processada a colocação na BCE? A escola que for mais rápida é a que selecciona primeiro e depois fica outra escola impossibilitada de escolher o mesmo docente?
Quem for colocado em horário incompleto permanece nas listas da BCE, ou é retirado?
O que nos recordaram apenas é aquilo que todos já sabíamos, a penalização pela não aceitação.
Apenas durante a tarde foram publicados os documentos seguintes na página da DGAE que são de leitura obrigatória para quem se candidata à Bolsa de Contratação de Escola.
O prazo para candidatura à BCE parece-me demasiado curto e seria mais oportuno que a BCE tivesse aberto no dia de amanhã para permitir prolongar a candidatura durante o fim de semana.
Digo isto porque caso não tivesse publicado os 149 subcritérios muitos docentes nem tempo teriam para os preencher todos, porque em alguns deles é necessário verificar registos biográficos ou verificar documentos antigos que podem apenas estar nos processos individuais dos docentes.
A Bolsa de Contratação de Escola é o novo mecanismo que apenas as Escolas TEIP e com Autonomia passam a ter para a contratação do pessoal docente. No entanto, a colocação dos docentes contratados para estas escolas está dependente da não existência de docentes dos quadros candidatos a estas escolas.
A BCE irá funcionar como uma lista graduada para cada uma das escolas para todo o ano letivo para as necessidades que surgirem. Presumo que todas as colocações na BCE sejam realizadas apenas após a colocação dos docentes dos quadros e que essa colocação se foi para um horário já pedido em Agosto que seja considerado a partir do dia 1 de Setembro de 2014. As escolas “normais” irão proceder à contratação de escola como até aqui têm feito (até final de Dezembro para horários inferiores a 8 horas e a partir de Janeiro para todas as necessidades)
Na candidatura às escolas TEIP e com Autonomia os docentes podem manifestar intenção para serem colocados em horário anual (para poderem ficar colocados em horário temporário precisam de dar essa indicação na aplicação) e para um único intervalo de horário (no entanto a aplicação tem 4 possibilidades de escolha). Quem concorrer apenas a horários completos não poderá ser colocado em horário inferior, mas quem optar por ficar colocado com mais de 1 hora pode ficar num horário de 21 horas.
Resta saber se será possível o docente desistir parcialmente das opções feitas nesta fase e para isso era importante que o manual da candidatura fosse publicado com essa informação. Sem essa resposta será muito difícil que alguém consiga submeter a candidatura à BCE sem estar tranquilo com as opções feitas agora, visto que a penalização por uma não aceitação é a de ficar impedido de trabalhar para o MEC ao longo de todo o ano letivo.
Usem este post para colocar as vossas dúvidas da BCE.
E ainda não há prazos indicados no site da DGAE para a candidatura às Bolsas de Contratação de Escola.
O prazo legal são 3 dias úteis, mas tendo em conta os problemas que se verificam seria importante que a DGAE considerasse o fim de semana para esta fase de candidatura e assim permitisse que até ao dia 7 de Setembro fosse possível a qualquer docente candidatar-se.
Fica aqui o quadro do número de escolas TEIP e com Autonomia retirado da lista de códigos de escolas/agrupamento da candidatura à contratação inicial/reserva de recrutamento.
Para iniciarem a vossa candidatura à Bolsa de Contratação de Escola devem aceder à aplicação SIGHRE e ir ao menu Bolsa Contratação de Escola 2014.
De seguida iniciar uma candidatura:
Preencher os campos em falta. Se colocarem não no campo 3.1 (sobre a dispensa da PACC) não irão visualizar depois a área de manifestação de preferências.
No campo 4 se colocarem sim depois terão a graduação profissional majorada em 1 valor.
Depois de finalizar a candidatura têm de ir a graduações indicar os grupos de recrutamento de que possuem habilitações profissionais e preencher os campos em falta.
Adicionam um novo grupo de recrutamento e confirmam esse grupo.
De seguida confirmam o grau e preenchem os elementos das vossas habilitações profissionais e confirmam a graduação.
NOTA: o tempo de serviço conta apenas o que foi realizado até 31/08/2013
Depois de confirmada a graduação têm de finalizar para passar à fase de manifestação de preferências.
Se alguma habilitação estiver na fase de resumo não conseguem abrir a manifestação de preferências. Devem também confirmar se a fase de candidatura se encontra no estado finalizado para abrirem a manifestação de preferências.
Depois desta fase terminada podem entrar na manifestação de preferências. Este processo é idêntico ao concurso da contratação inicial/reserva de recrutamento.
Existem 4 intervalos de horários a que se podem candidatar, mas apenas podem manifestar interesse por um intervalo. Se disserem que pretendem ser colocados num horário maior ou igual a uma hora estão habilitados a ficar colocados em qualquer número de horas nessa escola, se escolherem apenas horário completo apenas estão a concurso para horários completos.
Por definição a aplicação apenas vos coloca em horários anuais, para poderem ficar também colocados em horários temporários têm de manifestar essa intenção na aplicação.
Os códigos dos agrupamentos para a BCE ainda não foram publicados no site da DGAE, mas podem usar os que foram usados para a contratação inicial (sabendo que apenas podem colocar escolas TEIP e com Autonomia)
Podem abrir este link para baixarem um documento em Excel com os códigos das escolas Teip e com Autonomia que elaborei a partir da lista de códigos à contratação inicial. Podem ordenar as escolas por QZP e Concelho.
No fim de terem manifestado as preferências têm de as finalizar.
Só estando tudo finalizado é que conseguem responder aos subcritérios das escolas a que se candidataram. Lembram-se de ter-vos dito para irem respondendo aos 149 subcritérios, não lembram? Agora já têm o trabalho quase todo feito.
Depois de tudo preenchido e finalizado não se esqueçam que a candidatura só fica terminada e submetida depois de colocarem a vossa palavra-passe.
Se em momento nenhum a colocaram é porque não submeteram a candidatura.
Verifiquem se está tudo finalizado para poder aparecer o pedido da palavra-passe no menu candidatura.