São divulgadas no início da próxima semana as listas definitivas de colocação de docentes relativas aos concursos da mobilidade interna e da contratação inicial de professores, o que permitirá a sua colocação antes do período previsto para o arranque das atividades letivas.
Tendo em conta as alterações introduzidas este ano na legislação que regula os concursos de seleção e recrutamento de professores, o Ministério da Educação e Ciência esclarece que:
Mobilidade Interna
Foram opositores ao concurso de mobilidade interna os docentes de carreira pertencentes aos Quadros de agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas e de quadro de zona pedagógica a quem não foi possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva e os quase 2000 professores que passaram a integrar Quadros de Zona Pedagógica através do processo de vinculação extraordinária.
Concorreram também os docentes que pretendem transitoriamente exercer funções noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente e, pela primeira vez, os docentes dos quadros das Regiões Autónomas (DAR). Em relação ao ano anterior, realça-se o facto de que todos estes professores puderam agora concorrer ao seu grupo de recrutamento e a outro para o qual tenham qualificação profissional, possibilitando a obtenção de uma colocação numa escola da sua preferência, valorizando o seu desenvolvimento profissional e melhorando o nível de eficácia no preenchimento das necessidades das escolas.
Os docentes do quadro de escola sem componente letiva (DACL) poderão regressar à sua escola de origem após uma eventual colocação obtida através da mobilidade interna. Isto no caso de surgir nessa escola um horário vago no seu grupo de recrutamento, designadamente em resultado da aplicação do programa de rescisões por mútuo acordo e da mobilidade de docentes para outros organismos, por exemplo.
Contratação Inicial
À contratação inicial concorreram os professores não integrados nos quadros, para ocupação das necessidades temporárias dos estabelecimentos de ensino. A contratação inicial de professores produzirá efeitos a 01 de setembro de 2014.
Ao contrário do que se verificou em 2013, no qual se realizou concurso interno/externo, este ano poderá haver renovação das colocações de professores contratados em todos os tipos de estabelecimentos de ensino.
Reservas de Recrutamento
Após a contratação inicial passam a ter lugar as reservas de recrutamento, de funcionamento anual para os docentes de carreira e, até 31 de dezembro de 2014, para os candidatos à contratação.
Este ano a colocação de professores nas escolas, nos horários por estas publicitados, passa a processar-se quase de imediato à entrada na reserva de recrutamento, respondendo, prioritariamente, com a colocação de um docente de carreira nele interessado ou, na sua falta, de um candidato à contratação, respeitando-se as preferências por estes manifestadas quanto aos estabelecimentos de ensino onde pretendem lecionar, dimensão do horário e temporalidade deste.
Com este procedimento de colocação de professores nas escolas pretende-se garantir maior celeridade na colocação ou substituição de professores, tendo em vista o benefício dos alunos, passando a ser um processo muito mais rápido e de inegável eficácia.
As necessidades temporárias de pessoal docente das escolas serão supridas considerando a natureza do pedido apresentado pela escola e a sua temporalidade. Um horário anual pode resultar, por exemplo, da necessidade de substituir-se um docente deslocado para uma escola portuguesa no estrangeiro ou que tenha pedido a rescisão do contrato, que fosse titular de turma e cujo serviço perdurará até ao termo do ano escolar. O horário temporário resulta da necessidade de substituir um docente, por exemplo, doente, de gozo de parentalidade ou gravidez de risco, cujo serviço pode ser retomado pelo titular.
Todos os horários que tenham como termo 31 de agosto de 2015 e que sejam solicitados pelas escolas até ao último dia do período previsto para o arranque das atividades letivas (15 de setembro) são considerados anuais e poderão ser renovados no ano letivo seguinte.
Da mesma forma, estes contratos contarão para a aplicação da norma travão que permitirá o acesso semi-automático dos docentes aos quadros, a aplicar em setembro do próximo ano.
Bolsa de Contratação de Escola
A bolsa de contratação de escola destina-se aos candidatos externos e em licença sem vencimento de longa duração (LSVLD) que pretendam candidatar-se a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) e/ou com contrato de autonomia.
Esta bolsa é disponibilizada em cada um dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP e/ou com contrato de autonomia, traduzindo-se na criação de uma lista ordenada de candidatos disponíveis para uma eventual oferta que venha a surgir.
Ao candidatarem-se à bolsa de contratação de escola, os docentes estão a manifestar interesse numa possível oferta que surja, ao longo do ano letivo, nos AE/ENA para os quais indiquem a sua preferência.
Para facilitar o processo de candidatura, a Direção Geral da Administração Escolar criou uma aplicação onde os docentes puderam candidatar-se, de uma só vez, a todas as bolsas, evitando que se criasse um concurso em cada um dos estabelecimentos de ensino TEIP e/ou com contrato de autonomia.
Assim, cada estabelecimento de ensino terá sempre disponível uma lista ordenada e atualizada, na qual a graduação profissional terá uma ponderação de 50 por cento, sendo os restantes 50 por cento determinados pela avaliação curricular.
Com este novo processo pretende-se reduzir o hiato temporal entre a verificação da necessidade e a satisfação desta, evitando um processo mais moroso na substituição efetiva por parte de um novo docente, obtendo-se ganhos significativos de eficácia na colocação de docentes.
Cada docente terá a possibilidade de desistência parcial ou total das bolsas de contratação de escola, após a publicitação das listas das necessidades temporárias. Serão ainda admitidos regressos à bolsa quando o docente é colocado num horário temporário e termina a sua colocação.
Contratação de Escola
Destina-se a satisfazer as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas, que podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado.
Integram igualmente este procedimento as necessidades que resultem de horários não ocupados na reserva de recrutamento ou não ocupados na bolsa da contratação de escola, nos casos das escolas TEIP e/ou com contrato de autonomia.
O procedimento de seleção é aberto pelo órgão de direção do agrupamento de escola ou escola não agrupada e realiza-se através de aplicação informática disponibilizada pela Direção Geral da Administração Escolar. Os critérios de seleção são os definidos pelos estabelecimentos de ensino de acordo com a legislação em vigor.
Relembramos que a partir deste ano todos os docentes contratados passam a ser remunerados pelo índice correspondente ao primeiro escalão da carreira docente (índice 167).
O Ministério da Educação e Ciência manifesta-se convicto de que a introdução de novos mecanismos e a melhoria dos já existentes permitirá promover uma maior eficiência e eficácia no sistema educativo, em relação à seleção e recrutamento de docentes, sendo igualmente proporcionada aos alunos uma boa e ajustada prestação do serviço educativo, também através de uma substituição muito mais célere de docentes.