Já Relembrei Inúmeras Vezes

Mas há sempre quem ainda não saiba.

No manual da BCE, página 19.

 

anual

 

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19 comentários

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    • A. N. on 2 de Setembro de 2014 at 16:31
    • Responder

    Arlindo, se saírem apenas temporários depois de 15 de setembro a situação dos contratados torna-se ainda mais precária do que antes ao contrário do que referia a normativa de Bruxelas.
    Não deveria existir hipótese de diferenciar uma substituição por doença de 1 mês de um horário pedido por aumento de turmas (Ensino Noturno, por exemplo) em outubro?
    O que está a FNE a fazer nesse sentido? Não estão definidos já os casos em que é pedido horário até 31 de agosto e os casos em que é pedido horário temporário? O que é isto? Um
    retrocesso?
    Uma coisa é horário anual para renovação ou vinculação… outra é a tipologia do horário… se não lhe querem chamar anual chamem-lhe outra coisa mas não pode ser tudo “temporário”.

      • mvpc on 2 de Setembro de 2014 at 16:53
      • Responder

      Pois, a colega tem razão. Nas ofertas de escolas conseguiamos ver a data de fim de colocação, mesmo que o horário fosse para concurso depois do último dia previsto para o inicio das aulas. Em resumo, não é possível optar apenas por horários até 31 de Agosto mas que vão a concurso ou para a Bolsa depois do última dia previsto para o início das aulas.

        • lena on 2 de Setembro de 2014 at 17:01
        • Responder

        Colega, então estamos bem lixados! Concorrer ou não a horários Temporários?

      • Pedro Neves on 2 de Setembro de 2014 at 18:56
      • Responder

      Tem toda a razão, tem de haver uma diferenciação, assim como está é um tiro no escuro.. UMA VERGONHA…

      • contratada2014 on 6 de Setembro de 2014 at 23:35
      • Responder

      Tenho chamado a atencao no chat para esse assunto. Concordo consigo em tudo.

    • prof-algarvio on 2 de Setembro de 2014 at 18:43
    • Responder

    Caros este ano também é possível rescindir o 1º contrato, dentro do período experimental, sem penalização?

    • Cat on 2 de Setembro de 2014 at 19:39
    • Responder

    Pois podem chamar-me o que quiserem mas eu não entendo esta frase! Alguém me pode explicar com um exemplo, por favor! Obrigada de antemão a todos!

      • FartaDisto on 2 de Setembro de 2014 at 23:22
      • Responder

      Concordo!! A frase sublinhada tem muito que se lhe diga… Também não a consigo interpretar claramente…

      1. Vamos lá.
        Considera-se horário anual aquele que no limite está entre o dia 15 de Setembro de 2014 e 31 de Agosto de 2015 (traduzindo para este ano letivo).
        O que vai de 16 de Setembro de 2014 a 31 de Agosto de 2015 já é temporário.

          • Pedro Neves on 2 de Setembro de 2014 at 23:59

          se uma escola lançar na plataforma um horário no dia 14 de setembro e esse horário for lançado nas listas, por exemplo, do dia 20 de setembro, vai ser horário anual o temporário?

          • ana on 3 de Setembro de 2014 at 1:30

          Ooops, já fiz asneira… optei por horários anuais e se calhar não foi bem pensado.Podia estar aqui horas a explicar o meu atribulado percurso. Mas há 20 anos no ensino pensei que me podia dar ao luxo… Será que posso voltar atrás depois de as preferências estarem finalizadas? Ainda não submeti…

          • lena on 3 de Setembro de 2014 at 12:18

          Ana, pode voltar atrás, o que acontece é que tem de inserir tudo novamente. Foi o que eu fiz.

          • Cat on 3 de Setembro de 2014 at 2:02

          Obrigada Arlindo! 🙂 Que a vida te dê em dobro o que nos dás a nós! Beijinhos

          • francisca on 3 de Setembro de 2014 at 10:54

          Arlindo, é possível que o defeito seja meu mas também não entendo a tua resposta porque dizes que “horário anual é aquele que no limite está ENTRE o dia 15/09/2014 e 31/08/2015”. Ora, 16/09/2014 está ENTRE as duas datas referidas, não está?!

          • la on 3 de Setembro de 2014 at 16:01

          “horário anual é aquele que inicia no dia 15/09/2014 e termina a 31/08/2015

          • lena on 3 de Setembro de 2014 at 12:20

          Pois Arlindo, com esta alteração que já aconteceu na contratação inicial, nós estamos é bem lixados! Foi mais uma daquelas medidas que não lembra a ninguém, a não ser ao Crato!

    • sandra on 3 de Setembro de 2014 at 7:37
    • Responder

    Estando tudo tão atrasado…. era importante saber se as Escolas da BCE já lançaram horários reais ou não. Se não quando é que serão lançados? Quando estiverem lançados a questão passa a ser se esses horários ainda estarão disponíveis à Mobilidade Interna? E ainda qual a data em que prevalece a data da criação real do horário ou a data em que é disponibilizado para a BCE? As respostas a estas perguntas permitiam ter uma noção (nunca uma certeza) se irá sequer haver horários anuais!
    E depois para baralhar isto tudo, a última pergunta: se por causa deste atraso monumental os primeiros horários lançados com duração até 31 de Agosto de 2015 (correspondentes turmas supervenientes, ist é, sem titular, nem sequer titular que tenha rescindido ou reformado, mas disponibilizados só depois de 15 de Setembro na BCE) vão reportar a 1 de Setembro, como aconteceu desde à dois anos lectivos para trás?

    • Pedrão on 3 de Setembro de 2014 at 18:34
    • Responder

    ‘Para cada AE/ENA deverá responder à questão: “Pretende ser opositor a horários temporários neste AE/ENA?”. Ao responder “sim” significa que está a manifestar preferência por horários temporários naquele AE/ENA e para a carga horária selecionada’

    – Isto quer dizer que ao dizer “sim” aos temporários excluimos os anuais??? Alguém me pode ajudar?

      • nunofq on 3 de Setembro de 2014 at 20:13
      • Responder

      creio que serve apenas para o caso de surgir um horário temporário… ao concorrer já estámos automaticamente a optar por anual. Daí depois colocarem essa questão para opção nossa…

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