Arlindo, se saírem apenas temporários depois de 15 de setembro a situação dos contratados torna-se ainda mais precária do que antes ao contrário do que referia a normativa de Bruxelas.
Não deveria existir hipótese de diferenciar uma substituição por doença de 1 mês de um horário pedido por aumento de turmas (Ensino Noturno, por exemplo) em outubro?
O que está a FNE a fazer nesse sentido? Não estão definidos já os casos em que é pedido horário até 31 de agosto e os casos em que é pedido horário temporário? O que é isto? Um
retrocesso?
Uma coisa é horário anual para renovação ou vinculação… outra é a tipologia do horário… se não lhe querem chamar anual chamem-lhe outra coisa mas não pode ser tudo “temporário”.
Pois, a colega tem razão. Nas ofertas de escolas conseguiamos ver a data de fim de colocação, mesmo que o horário fosse para concurso depois do último dia previsto para o inicio das aulas. Em resumo, não é possível optar apenas por horários até 31 de Agosto mas que vão a concurso ou para a Bolsa depois do última dia previsto para o início das aulas.
Vamos lá.
Considera-se horário anual aquele que no limite está entre o dia 15 de Setembro de 2014 e 31 de Agosto de 2015 (traduzindo para este ano letivo).
O que vai de 16 de Setembro de 2014 a 31 de Agosto de 2015 já é temporário.
se uma escola lançar na plataforma um horário no dia 14 de setembro e esse horário for lançado nas listas, por exemplo, do dia 20 de setembro, vai ser horário anual o temporário?
Ooops, já fiz asneira… optei por horários anuais e se calhar não foi bem pensado.Podia estar aqui horas a explicar o meu atribulado percurso. Mas há 20 anos no ensino pensei que me podia dar ao luxo… Será que posso voltar atrás depois de as preferências estarem finalizadas? Ainda não submeti…
Arlindo, é possível que o defeito seja meu mas também não entendo a tua resposta porque dizes que “horário anual é aquele que no limite está ENTRE o dia 15/09/2014 e 31/08/2015”. Ora, 16/09/2014 está ENTRE as duas datas referidas, não está?!
Pois Arlindo, com esta alteração que já aconteceu na contratação inicial, nós estamos é bem lixados! Foi mais uma daquelas medidas que não lembra a ninguém, a não ser ao Crato!
Estando tudo tão atrasado…. era importante saber se as Escolas da BCE já lançaram horários reais ou não. Se não quando é que serão lançados? Quando estiverem lançados a questão passa a ser se esses horários ainda estarão disponíveis à Mobilidade Interna? E ainda qual a data em que prevalece a data da criação real do horário ou a data em que é disponibilizado para a BCE? As respostas a estas perguntas permitiam ter uma noção (nunca uma certeza) se irá sequer haver horários anuais!
E depois para baralhar isto tudo, a última pergunta: se por causa deste atraso monumental os primeiros horários lançados com duração até 31 de Agosto de 2015 (correspondentes turmas supervenientes, ist é, sem titular, nem sequer titular que tenha rescindido ou reformado, mas disponibilizados só depois de 15 de Setembro na BCE) vão reportar a 1 de Setembro, como aconteceu desde à dois anos lectivos para trás?
‘Para cada AE/ENA deverá responder à questão: “Pretende ser opositor a horários temporários neste AE/ENA?”. Ao responder “sim” significa que está a manifestar preferência por horários temporários naquele AE/ENA e para a carga horária selecionada’
– Isto quer dizer que ao dizer “sim” aos temporários excluimos os anuais??? Alguém me pode ajudar?
creio que serve apenas para o caso de surgir um horário temporário… ao concorrer já estámos automaticamente a optar por anual. Daí depois colocarem essa questão para opção nossa…
19 comentários
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Arlindo, se saírem apenas temporários depois de 15 de setembro a situação dos contratados torna-se ainda mais precária do que antes ao contrário do que referia a normativa de Bruxelas.
Não deveria existir hipótese de diferenciar uma substituição por doença de 1 mês de um horário pedido por aumento de turmas (Ensino Noturno, por exemplo) em outubro?
O que está a FNE a fazer nesse sentido? Não estão definidos já os casos em que é pedido horário até 31 de agosto e os casos em que é pedido horário temporário? O que é isto? Um
retrocesso?
Uma coisa é horário anual para renovação ou vinculação… outra é a tipologia do horário… se não lhe querem chamar anual chamem-lhe outra coisa mas não pode ser tudo “temporário”.
Pois, a colega tem razão. Nas ofertas de escolas conseguiamos ver a data de fim de colocação, mesmo que o horário fosse para concurso depois do último dia previsto para o inicio das aulas. Em resumo, não é possível optar apenas por horários até 31 de Agosto mas que vão a concurso ou para a Bolsa depois do última dia previsto para o início das aulas.
Colega, então estamos bem lixados! Concorrer ou não a horários Temporários?
Tem toda a razão, tem de haver uma diferenciação, assim como está é um tiro no escuro.. UMA VERGONHA…
Tenho chamado a atencao no chat para esse assunto. Concordo consigo em tudo.
Caros este ano também é possível rescindir o 1º contrato, dentro do período experimental, sem penalização?
Pois podem chamar-me o que quiserem mas eu não entendo esta frase! Alguém me pode explicar com um exemplo, por favor! Obrigada de antemão a todos!
Concordo!! A frase sublinhada tem muito que se lhe diga… Também não a consigo interpretar claramente…
Vamos lá.
Considera-se horário anual aquele que no limite está entre o dia 15 de Setembro de 2014 e 31 de Agosto de 2015 (traduzindo para este ano letivo).
O que vai de 16 de Setembro de 2014 a 31 de Agosto de 2015 já é temporário.
se uma escola lançar na plataforma um horário no dia 14 de setembro e esse horário for lançado nas listas, por exemplo, do dia 20 de setembro, vai ser horário anual o temporário?
Ooops, já fiz asneira… optei por horários anuais e se calhar não foi bem pensado.Podia estar aqui horas a explicar o meu atribulado percurso. Mas há 20 anos no ensino pensei que me podia dar ao luxo… Será que posso voltar atrás depois de as preferências estarem finalizadas? Ainda não submeti…
Ana, pode voltar atrás, o que acontece é que tem de inserir tudo novamente. Foi o que eu fiz.
Obrigada Arlindo! 🙂 Que a vida te dê em dobro o que nos dás a nós! Beijinhos
Arlindo, é possível que o defeito seja meu mas também não entendo a tua resposta porque dizes que “horário anual é aquele que no limite está ENTRE o dia 15/09/2014 e 31/08/2015”. Ora, 16/09/2014 está ENTRE as duas datas referidas, não está?!
“horário anual é aquele que inicia no dia 15/09/2014 e termina a 31/08/2015
Pois Arlindo, com esta alteração que já aconteceu na contratação inicial, nós estamos é bem lixados! Foi mais uma daquelas medidas que não lembra a ninguém, a não ser ao Crato!
Estando tudo tão atrasado…. era importante saber se as Escolas da BCE já lançaram horários reais ou não. Se não quando é que serão lançados? Quando estiverem lançados a questão passa a ser se esses horários ainda estarão disponíveis à Mobilidade Interna? E ainda qual a data em que prevalece a data da criação real do horário ou a data em que é disponibilizado para a BCE? As respostas a estas perguntas permitiam ter uma noção (nunca uma certeza) se irá sequer haver horários anuais!
E depois para baralhar isto tudo, a última pergunta: se por causa deste atraso monumental os primeiros horários lançados com duração até 31 de Agosto de 2015 (correspondentes turmas supervenientes, ist é, sem titular, nem sequer titular que tenha rescindido ou reformado, mas disponibilizados só depois de 15 de Setembro na BCE) vão reportar a 1 de Setembro, como aconteceu desde à dois anos lectivos para trás?
‘Para cada AE/ENA deverá responder à questão: “Pretende ser opositor a horários temporários neste AE/ENA?”. Ao responder “sim” significa que está a manifestar preferência por horários temporários naquele AE/ENA e para a carga horária selecionada’
– Isto quer dizer que ao dizer “sim” aos temporários excluimos os anuais??? Alguém me pode ajudar?
creio que serve apenas para o caso de surgir um horário temporário… ao concorrer já estámos automaticamente a optar por anual. Daí depois colocarem essa questão para opção nossa…