28 de Setembro de 2014 archive

Nos Açores

Governo dos Açores vai reduzir tempo de permanência dos professores nas escolas

 

O Secretário Regional da Educação e Cultura reafirmou, em S. Jorge, que a redução do tempo de permanência obrigatória dos professores nas escolas será concretizada a “breve trecho”.

“Fazemo-lo convictos de que a liberdade de gestão do tempo resulte em proveito do essencial, isto é, na preparação das atividades letivas”, afirmou Avelino Meneses, que falava sexta-feira, na Vila de Velas, num encontro com docentes.

Avelino Meneses frisou a importância desta medida de desburocratização do Sistema Educativo Regional, salientando que o benefício da ação docente implica “a concentração dos professores no cumprimento do essencial”, nomeadamente nas “tarefas de ensinar e pesquisar conteúdos”.

Para o Secretário Regional, este objetivo só pode ser alcançado “pela redução do excessivo peso do acessório, designadamente pela carga burocrática, que constitui um roubo de tempo e de concentração à tarefa de aprendizagem”.

“Foi por isso que dispensamos as escolas da elaboração do projeto curricular de turma, traduzido na prática em excessivo consumo de energias sem resultado de todo compensador”, recordou.

Nos encontros com docentes que já manteve na Vila do Nordeste e agora na ilha de S. Jorge, o Secretário Regional da Educação e Cultura tem recolhido contributos com vista à elaboração do Plano de Promoção do Sucesso Escolar, que deverá ser implementado nos Açores no ano letivo de 2015/2016.

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Sobre o Preenchimento dos Subcritérios

Existem alguns subcritérios que deixam dúvida na resposta a dar e isso tem sido uma dor de cabeça para muita gente.

 

O que aconselho é ligarem para duas escolas para as quais concorreram e que têm esses subcritérios com resposta duvidosa e questionar o que entendem dessa pergunta e como validariam a resposta.

Não fiquem surpreendidos se obtiverem duas respostas diferentes.

Por esta razão não tenho respondido a nenhum e-mail a perguntarem-me qual a resposta a dar no subcritério x, y ou z.

E se conseguirem uma resposta por mail de uma dessas escolas sempre ficam com um comprovativo que vos pode dar jeito mais para a frente.

Sobre os subcritérios já disse o que tinha a dizer:

  • Foram feitos em cima do joelho sem fundamentação teórica ou prática;
  • São excessivos e muitos deles com resposta duvidosa;
  • Alguns estão mal formulados e obrigam a prestar falsas declarações;
  • São de difícil comprovação material.

 

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Um Exemplo da Nova Classificação da BCE

Vamos supor que para uma determinada escola concorrem 5 professores a um grupo de recrutamento.

A graduação dos 5 candidatos é a seguinte:

 

A: 36,213

B: 35,143

C: 27,214

D: 13,195

E: 11,131

 

E a classificação de cada um deles na avaliação curricular é:

A: 8,00

B: 15,00

C: 11,00

D: 19,00

E: 20,00

 

Sendo o candidato A o mais graduado e transpondo essa graduação para uma escala de 0 a 20 o candidato A tinha 20 de graduação. Proporcionalmente os candidatos B, C, D e E teriam respectivamente: 19,409, 15,030, 7,287 e 6,148.

Se somarmos a graduação convertida à Avaliação Curricular os 5 docentes ficavam assim ordenados.

A: 28,000 – 2º (excluído)

B: 34,409 – 1º

C: 26,030 – 5º

D: 26,287 – 3º (excluído)

E: 26,148 – 4º (excluído)

O candidato B seria o primeiro classificado na lista de ordenação para esse horário. O candidato A estaria excluído desse horário por obter uma classificação inferior a 9,5 na avaliação curricular. E os candidatos D e E apesar de estarem à frente do candidato C teriam de ser também excluídos da bolsa de contratação de escola nesse horário pelo simples facto de um dos parâmetros da avaliação ser inferior a 9,5 em virtude da conversão da graduação profissional para uma escala de 0 a 20.

 

13 — É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

 

É legítimo a conversão da Graduação Profissional para uma escala de 0 a 20?

Ou vai-se fazer de conta que o número 13, do artigo 18º da portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril não existe?

 

No caso de não haver conversão da graduação profissional para essa escala de valores os 5 candidatos ficavam assim ordenados:

A – 44,213 – 2º (excluído)

B – 50,143 – 1º

C – 38,214 – 3º

D – 32,195 – 4º

E – 31,131 – 5º

Se o MEC pretender converter a graduação profissional numa escala de 0 a 20 (como diz a portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, mas que o Decreto-Lei 83-A/2014 não remete essa conversão da GP mas apenas da AC), então também tem de excluir todos os docentes que têm menos de 9,5 na Graduação Profissional com essa conversão.

Qualquer que seja a solução final ela não vai ser legal por um motivo ou por outro.

Porque o mal está de raiz.

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Será que a Lista de Rescisões só Vai Ser Conhecida

… a desfolhar as folhas de jornais?

 

fernanda tadeu

Jornal de Notícias (28-09-2014)

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Nova Fórmula Confirmada Também pelo Correio da Manhã

Na edição de hoje, o Correio da Manhã confirma a nova fórmula para a BCE que o Expresso já tinha adiantado ontem.

 

Tal como previsto na lei, a avaliação curricular e a graduação profissional terão cada uma um peso de 50 por cento na ordenação dos candidatos. Será feita uma harmonização das duas escalas, ambas com valores entre zero e vinte, numa regra de proporcionalidade.”

 

 

A solução apontada peloo MEC para a resolução da fórmula de cálculo não deixa de ser má, no entanto ainda considero que a graduação profissional não devia ser convertida para uma escala de zero a vinte valores.

 

Porque se é claro no nº4 do artigo 18º da portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, que a avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20, não é tão claro que a Graduação Profissional deva ser convertida também para essa escala, embora reconheça que o n´º 1 do mesmo artigo o possa permitir.

 

 

Artigo 18.º

Valoração dos métodos de selecção

1 — Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

 …

4 — A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

 

 

Com a conversão de ambas as escalas para os valores de zero a vinte quero chamar a atenção do número 13 do mesmo artigo que diz:

 

13 — É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

 

 

A aplicar-se esta exclusão e se for feita a conversão da escala da graduação profissional numa regra de proporcionalidade poderíamos chegar ao ponto de ter docentes excluídos por a graduação profissional ser inferior a 9,5. E como sabemos nenhum docente pode ter uma graduação profissional inferior a esse valor.

Por isso, apesar de achar que o método escolhido pelo MEC não ser mau, acho que pode originar outras situações confusas.

 

mais

E querem saber a resposta para a pergunta que fiz de um milhão de dólares?
pormenores

Nem o MEC diz.

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