24 de Setembro de 2014 archive

Crónica de Santana Castilho no Público de Hoje

O absurdo de um matemático de ética trôpega

 

O ministério cometeu um erro básico, inaceitável, daqueles que nenhuma contrição, por mais beata ou pública que seja, lava.

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Todas as Faltas Por Doença Contam para Todos os Efeitos

E foi este parecer que Mário Agostinho Pereira assinou e enviou (ou alguém por ele) hoje às escolas de forma invertida e com erros ortográficos.

Obviamente que não publico o ficheiro invertido porque me dei ao trabalho de o colocar direito (demorou meio minuto apenas).

É caso para dizer que se o Diretor-Geral tivesse ido embora mais cedo, mais cedo tinha sido publicado este documento que vai alterar muitas contas feitas até ao dia de ontem.

E muitos registos biográficos tinham de ser mudados por altura do Concurso Externo Extraordinário, da Contratação Inicial e da Mobilidade Interna, muitas contas teriam de ser refeitas às minutas da rescisão amigável e muitas pedidos de aposentação da Caixa Geral de Aposentações teriam de ser revistos.

Já para não falar em muitas progressões que não foram feitas por este tempo de serviço não contar.

Parece que não, mas este documento altera a vida de muita gente e terá enormes repercussões na carreira dos professores.

 

Como creio que vem esclarecer as dúvidas (e as injustiças) levantadas quanto à contagem (ou não) das faltas por doença como tempo de serviço efetivo, encaminho em anexo (tal como chegou aos diretores, invertido e com os habituais erros sintáticos e, desta vez, também ortográficos – cf. por exemplo, as “permissas”…), o documento/Informação da DGAE n.º B14015519V, de 04-07-2014 mas apenas hoje dado a conhecer.

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Ora Vamos Lá Perceber

… se acham que os horários seguintes devem ser colocados como Técnicos Especializados ou se deviam ir para o grupo de recrutamento respectivo?

Quando eu refiro que poderia haver um perfil de candidato para ocupar determinadas vagas em grupos de recrutamento refiro-me precisamente a casos destes ou outros do género em que impliquem trabalhar com turmas específicas tipo PIEF, um conjunto de alunos de etnia cigana, disciplinas bastante específicas que impliquem conhecimentos técnicos em determinadas áreas (mais até no grupo 530), etc…

São realidades que implicam uma determinada preparação dos docentes para o contexto em que se inserem as ofertas.

Mas nada disto pode ser feito às escondidas e deve haver uma regulamentação grande para casos excepcionais como estes, sob pena de funcionar o compadrio e a cunha, tanto mais que para se saber que existem estas ofertas é preciso abrir cada uma das quase 2000 que se encontram em concurso.

Para estes casos importa apenas a graduação profissional?

 

 

gr 110 gr 220 gr 400 gr 550 gr 620

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É Curioso as Notícias Serem do Mesmo Dia

Parece-me a mim que onde há excedentários é nas chefias que levam os milhões todos.

 

Links das notícias clicando nas imagens.

 

SEGSOC

IEFP2

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Índices de Vencimento dos Docentes e dos Técnicos Especializados

Tenho recebido vários emails dando conta que existem inúmeras ofertas para Técnicos Especializados que deviam ser atribuídas para grupos de recrutamento. É verdade que isso acontece e poderei enumerar vários exemplos.

Mas o que me leva a escrever este post não é a denúncia dessas ofertas “camufladas”, mas sim o índice de vencimento que os docentes e Técnicos Especializados vão receber a partir de 2014/2015.

 

De acordo com a Nota Informativa nº 14/DGPGF/2014, qualquer docente (não existe diferença entre licenciado, não licenciado, não profissionalizado e profissionalizado) passa a receber pelo índice 167 (podendo subir ao índice 188 após 4 anos de serviço de acordo com o DL 83-A/2014, embora com a proibição da alteração da posição remuneratória dos sucessivos orçamentos de estado tal poderá vir só acontecer em 2015, se existir alteração para o OE2015).

Os Técnicos Especiais recebem de acordo com o anexo a) do DL 83-A/2014 e que se encontra na segunda imagem deste post. Índice 151 para o caso de ser licenciado e ter a CAP, 121 para licenciado sem CAP, 112 para licenciado com CAP e 89 para não licenciado sem CAP.

Também no ano letivo passado existiram escolas que não validaram o tempo de serviço prestado como Técnico Especializado para efeitos de concurso enquanto outras o fizeram.

A leitura correta é que o tempo de serviço prestado como Técnico Especializado não está salvaguardado para efeitos de contagem de serviço docente (com exceção das AEC) e por isso não deveria ser contabilizado como funções docentes.

Assim, antes de denunciar essas ofertas camufladas ficam a saber das regras que existem e que também devem ser denunciadas caso a colocação de um Técnico Especializado seja feita como serviço docente,
Quero alertar que este post tem única e exclusivamente o propósito de chamar à atenção para os horários de grupos de recrutamento que são “camuflados” como técnicos especializados. Considero que em casos excecionais podem e devem ser recrutados técnicos especializados para áreas muito específicas que alguns grupos de recrutamento não conseguem ter resposta.

 
DOCENTES TE

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Nuno Crato e a Bolsa de Contratação de Escola

Humor na manhã para passar melhor o dia de hoje.

 

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