Julho 2021 archive
Jul 09 2021
Um mundo perfeito… Carlos Santos
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Jul 09 2021
Contratação Inicial de 19 a 23 de Julho
5. MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
Os candidatos admitidos ao concurso externo e, que não reuniram as condições para a vinculação,
mantêm-se a concurso para Contratação Inicial e colocação nas Reservas de Recrutamento, a
decorrer ao longo do ano escolar de 2021-2022, devendo para isso manifestar preferências de 19
a 23 de julho de 2021, na aplicação informática do SIGRHE
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Jul 09 2021
Diretora do Externato Ribadouro, no Porto, suspensa por inflação de notas
Diretora do Externato Ribadouro, no Porto, suspensa por inflação de notas
Pautas afixadas com classificações finais diferentes das que tinham sido aprovadas pelos conselhos de turma, dispensa de frequência das aulas de Educação Física sem qualquer justificação, aulas contabilizadas mas que não foram nem sumariadas nem assinadas, incumprimento sistemático de procedimentos obrigatórios na avaliação que põem em causa a fiabilidade das notas atribuídas aos alunos. Estas são algumas das irregularidades encontradas pela Inspeção-Geral de Educação e Ciência (IGEC) no Externato Ribadouro, um dos maiores do Porto, e que tem sido assinalado como um dos que se repete na lista dos maiores desalinhamentos entre as classificações atribuídas pelos professores da escola e as obtidas pelos alunos nos exames nacionais.
As averiguações da IGEC foram desencadeadas em 2019 na sequência de notícias que davam conta de classificações anormalmente altas a Educação Física, com turmas inteiras a receber notas de 19 e 20 valores, e noutras disciplinas do secundário não sujeitas a exame nacional. As inspeções realizadas originaram três processos: um sobre a administração do colégio, os outros dois sobre a sua diretora pedagógica. O Expresso tem vindo a perguntar qual o resultado destas averiguações e confirmou agora o desfecho: suspensão da responsável de funções por um período de um ano e encerramento do colégio durante um ano, mas neste caso a sanção…
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Jul 09 2021
Aceitação Obrigatória Colocados no Concurso Interno e Externo – 9 a 15 de Julho
3.1 – Os candidatos agora colocados, no Concurso Interno e Externo, estão obrigados a aceitar a
colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do
dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação – do dia 09 de julho a 15 de
julho de 2021, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27
de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 4493-A/2021,
publicado em Diário da República, N.º 48, 2.ª Série, de 10 de março de 2021, aviso de abertura do
concurso.
3.2. A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação
do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a
anulação da colocação.
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Jul 09 2021
Aceitação da Colocação do Concurso Externo, verbete e Recurso Hierárquico
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso Externo, das 10:00h do dia 9 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 15 de julho de 2021.
Pode consultar o verbete definitivo do candidato.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 9 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 15 de julho de 2021.
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Jul 09 2021
Aceitação da Colocação do Concurso Interno, verbete e Recurso Hierárquico
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso Interno, das 10:00h do dia 9 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 15 de julho de 2021.
Pode consultar o verbete definitivo do candidato.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 9 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 15 de julho de 2021.
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Jul 09 2021
Aceitação da Colocação do Concurso Interno e Recurso Hierárquico
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação do Concurso Interno de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, das 10:00h do dia 9 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 12 de julho de 2021.
Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 9 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 15 de julho de 2021.
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Jul 08 2021
De Onde Saíram os Docentes do Concurso Interno
Dos 12.458 colocados no concurso interno também se pode saber de onde sairam estes docentes.
Do QZP 7 saíram 2.136 docentes, que podem ser vagas que não recuperaram no concurso interno. Aliás, é nos 10 QZP que se verificam as maiores saídas, sendo que da Região Autónoma dos Açores (RAA) saíram 96 docentes e da Região Autónoma da Madeira (RAM) 85 docentes.
Logo de seguida aparece o Agrupamento com o código 151555 que teve 51 saídas de docentes do quadro.
A listagem total dos docentes que saíram encontra-se sobre a imagem num documento em pdf.
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Jul 08 2021
Colocados no Concurso Interno por Tipo de Candidato
Foram colocados 12.458 docentes no concurso interno, sendo que a larga maioria era docente QA/QE (7.632).
4.804 docentes eram docentes QZP e 22 docentes estavam em Licença Sem Vencimento de Longa Duração.
O Grupo de recrutamento com mais docentes colocados foi o 910 – Educação Especial 1 com 1.286 colocados, seguindo-se o grupo 620 – Educação Física com 1.171 colocados.

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Jul 08 2021
Comunicado – Mais de 2 450 docentes vinculados aos quadros do Ministério da Educação
Mais de 2 450 docentes vinculados aos quadros do Ministério da Educação
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Jul 08 2021
Também Saiu Hoje a Mobilidade Por Doença
E isso é visto na aplicação SIGRHE, na área reservada do candidato.
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Jul 08 2021
Resultados da Mobilidade por Doença
Estão disponíveis os resultados da Mobilidade por Doença na plataforma SIGRHE
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Jul 08 2021
Concurso Interno e Concurso Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança 2021/2022 – Listas Definitivas
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência dos Concursos Interno e Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2021/2022.
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Jul 08 2021
Concurso Externo – Listas Definitivas
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão, desistência e retirados do Concurso Externo para o ano escolar 2021/2022.
Consulte a nota informativa.
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Jul 08 2021
Concurso Interno – Listas Definitivas
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão, desistência e retirados do Concurso Interno para o ano escolar 2021/2022.
Consulte a nota informativa.
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Jul 08 2021
Percentagem de professores não colocados nos últimos 5 anos (vídeo)
O vídeo seguinte apresenta a percentagem de professores não colocados na última reserva de recrutamento ao longo dos últimos 5 anos. Pela análise dos dados, percebe-se que o tempo para agir e reverter a situação é curto. Fica o vídeo.
Para melhor visualização retirei os grupos que têm menos de 500 candidatos.
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Jul 08 2021
Os Planos de Contingência mater-se-ão em vigor em 2021/22
No ano letivo 2021/22, as escolas voltarão a ter horários concentrados e desfasados e a funcionar em sistema de “bolha”. Está também previsto que as aulas possam voltar ao regime remoto (pela televisão ou internet) ou misto.
Os Planos de Contingência mater-se-ão em vigor com as adaptações necessárias emanadas, entretanto, pela DGS
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Jul 08 2021
Calendário das Provas de Aferição 2021/2022
Em 2021/2022 voltam as provas de aferição de acordo com o calendário do Anexo V do despacho do calendário escolar 2021/2022.
Os alunos do 2.º ano realizam as provas habituais (Português e Estudo do Meio, Matemática e Estudo do Meio, Educação Artística e Educação Física). Os do 5.ºano vão realizar Matemática e Ciências e Educação Visual e Tecnológica, os do 8.º ano na Disciplina de Português ou Português Língua segunda, História e Geografia e Educação Física.
As provas de EVT e de Educação Física são realizadas entre o dia 17 e 27 de maio de 2022.

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Jul 08 2021
Calendário Escolar 2021/2022
O calendário escolar para 2021/2022 é o que consta deste documento que está para publicação em Diário da República.

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Jul 07 2021
A DGAE Promove Formação no Bem Estar Docente
Mas penso que foi engano este anúncio.
Porque se conhecessem o bem estar docente não fariam muito do que fazem todos os dias aos professores.
Achei curioso este parágrafo o que demonstra muito bem como a administração central não tem a mínima ideia de como se forma o bem estar docente. “o projeto assume que as emoções e o bem-estar docente estão no cerne do ensino e da aprendizagem, do mesmo modo que as competências sociais e emocionais dos professores se revelam essenciais para o seu desempenho profissional e para a gestão da carreira.”
O Bem-estar Docente – Projeto ‘Teaching to Be’
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Jul 07 2021
Calendário de aulas em 2021/2022 prometido para esta semana
Calendário de aulas em 2021/2022 prometido para esta semana
No ano lectivo passado, o calendário escolar teve de ser alterado em Fevereiro devido à pandemia.

Até sexta-feira deverá ser conhecido o calendário escolar que estará em vigor no próximo ano lectivo. A garantia foi dada ao PÚBLICO pelo Ministério da Educação: “É publicado esta semana em Diário da República”.
No ano passado, já sob os efeitos da pandemia, tal aconteceu a 3 de Julho. Este calendário acabou por ser alterado em Fevereiro devido ao agravamento da situação sanitária e ao encerramento das escolas por vários dias.
Ficou-se então a saber, por exemplo, que o 3.º período iria durar mais cinco dias do que o previsto para os alunos do pré-escolar e do 1.º e 2.º ciclos, que só nesta quinta-feira, dia 8, terminarão as aulas.
Uma das novidades já anunciadas, pelo Governo, para o próximo calendário escolar será a inclusão da possibilidade de as escolas organizarem as aulas por semestres, desde que os estabelecimentos escolares pertençam ao mesmo município, como já acontece, por exemplo, em Almada, Odivelas e Amadora.
Em comunicado, divulgado nesta quarta-feira, a Federação Nacional de Professores (Fenprof) alertou para o “atraso” na publicação do calendário escolar e de outros instrumentos de organização das escolas. “Para um ano lectivo que será excepcional, como o de 2021-2022, exigem-se normas excepcionais e atempadamente divulgadas sobre calendário escolar, constituição de turmas, organização do ano lectivo (OAL) e, ainda, segurança sanitária. Só que em 7 de Julho (quarta-feira) ainda nada se conhece”, escreve a organização liderada por Mário Nogueira.
Nesta mesma nota, a Fenprof lamenta também que o Ministério da Educação não tenha optado por “normas de carácter excepcional” para aplicar o novo plano de recuperação de aprendizagens. Tendo, pelo contrário, ignorado “as propostas que foram apresentadas por praticamente todos aqueles que foram consultados, como a redução do número máximo de alunos por turma ou o reforço do crédito de horas das escolas”, através do qual estas poderão contratar mais docentes.
“Em reuniões que têm decorrido entre responsáveis do ME e direcções de escolas, quando são colocadas questões concretas sobre a redução do número de alunos por turma, reforço de apoios, reforço do crédito horário, reforço do número de docentes, a resposta é, invariavelmente, no sentido de as escolas apresentarem projectos que serão apreciados para decisão”, adianta a Fenprof, para frisar de seguida que os estabelecimentos escolares “não podem viver de decisões casuísticas”.
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Jul 07 2021
Tenho Vergonha Deste ME
… que deixa os professores suspensos com a lista de colocações do concurso interno/externo por um capricho que se desconhece, passando hoje 77 dias após o conhecimento das listas provisórias. Em nenhum momento se passou um prazo tão longo entre a publicação das listas provisórias e as listas definitivas.
Estamos quase em meados de julho e após publicação hoje das orientações para a recuperação das aprendizagens 21/23 , as escolas não conseguem definir o próximo ano letivo devido às movimentações dos docentes que vão ocorrer com a publicação destas listas. Existem créditos de horas que não se podem determinar porque a movimentação implica uma mudança, em muitos casos drástica, no número de horas disponíveis para 2021/2022 desses créditos horários.
Enquanto diretor não consigo ainda determinar essas horas e o término do ano letivo está aí à porta. E se esperam que passe o meu direito a férias para dias de férias não gozados, enganam-se.
A partir do momento que sou apenas bom, por não ter quota disponível, o próximo ano letivo irá ser programado em função da minha disponibilidade de trabalho e não conforme os caprichos do ME.
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Jul 07 2021
Novas formulas de Crédito Horário
Reforço extraordinário de docentes
Determina-se, a título excecional no ano letivo 2021/2022, e à semelhança do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, que:
a) O CH é determinado a partir do número de turmas existentes e de horas já disponíveis nos termos do artigo 79.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (ECD), de acordo com a seguinte fórmula:
CH = 8 x número de turmas – 50 % do total de horas do artigo 79.º do ECD
b) No ano letivo 2021/2022, nas escolas integradas em TEIP, a fórmula a aplicar é a seguinte:
CH = 11 x número de turmas – 50 % do total de horas do artigo 79.º do ECD
c) O reforço do CH em resultado da aplicação das fórmulas previstas nas alíneas anteriores é exclusivamente utilizado para a recuperação e consolidação de aprendizagens, nomeadamente através de horas de apoio educativo e coadjuvação de aulas, com principal incidência nos anos de transição de ciclo e no 3.º ano de escolaridade.
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Jul 07 2021
Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano 21|23 Escola+
Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021
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Jul 07 2021
O novo “abre-te sésamo!” – Santana Castilho
Ocorreu-me a expressão mágica que abre o esconderijo de um tesouro na história de “Ali Babá e os Quarenta Ladrões”, ao ler o Público de 23 de Junho. “Melhores professores fariam desaparecer até dois terços das notas negativas”, era o sugestivo título de um texto de Samuel Silva, referindo que um estudo “mediu pela primeira vez o efeito que um professor tem no desempenho dos estudantes das escolas públicas”.
O recurso às metodologias e aos modelos agora usados não é novo, contrariamente ao que a leitura do texto possa sugerir. Cito, por outros, Hanushek, Eric A. 2011. Valuing Teachers: How Much is a Good Teacher Worth? Education Next, 11 (3): 40-45. Como não é nova a controvérsia científica que a sua aplicação tem suscitado, evidenciada pela literatura publicada sobre o tema. O que é novo é o desenvolvimento informático, que permite hoje manipular com facilidade enormes bancos de dados.
A variável crítica do ousado estudo é o denominado VAP (Valor Acrescentado do Professor), indicador que permitiria calcular o impacto de cada professor no resultado dos alunos. Este VAP, esclarece o texto em análise, “calcula-se medindo o desempenho de um aluno numa prova nacional antes de ter aulas com um determinado professor e novamente, numa outra prova nacional, após ter trabalhado com esse docente”, sendo que, continuava o texto, a “metodologia usada permite isolar os efeitos de outros factores que influenciam as aprendizagens, como a formação dos pais, o nível de rendimento familiar ou factores ligados à própria escola”.
A sofisticação da metodologia estatística usada e a dimensão dos dados tratados (1,7 milhões de classificações atribuídas a Português e Matemática, ao longo de uma década, em provas finais dos 4º, 6º e 9º anos, por mais de 40 mil professores), não chega para mascarar a parcialidade de uma análise que pretende isolar de outros impactos o impacto da qualidade dos professores nos resultados dos alunos, para concluir que, se uns melhoram e outros pioram, os responsáveis são … os professores. Com efeito, o estudo permite conclusões substantivas. Cito as mais “convenientes” aos pregadores de determinadas pedagogias: os maus resultados dos alunos devem-se a “piores professores”; “o professor mais determinante é o do ano do exame”; “manter um professor com a mesma turma ao longo de todo o ciclo de estudos não parece ter impacto nos resultados dos alunos”.
Lamento que ilustres investigadores tenham, assim, ferrado os professores antes de, pelo menos, terem medido, com um outro VAP qualquer, o impacto nos resultados provocado por políticas educativas desastrosas, pelas vergonhosas desigualdades sociais que persistem na nossa sociedade e pelas desumanas condições de trabalho, que infernizam a vida dos docentes. Alcandorar o professor a factor único determinante para a eficácia das aprendizagens é música celestial para determinados ouvidos, porque remete para o limbo da irrelevância tudo o que 47 anos de democracia decadente não mudou.
Que avaliação farão os autores do estudo sobre as métricas internacionais da OCDE, que evidenciam expressivos incrementos dos resultados médios dos alunos portugueses ao longo dos últimos anos, apesar de tantos professores “piores” existentes?
Que dizer sobre conclusões tão temerárias sobre a qualidade dos professores, construídas por um estudo que deixou fora da sua análise a maioria das disciplinas e a esmagadora maioria dos docentes em exercício?
Se substituirmos os melhores professores de Singapura pelos piores professores da Guiné e vice-versa, que acontecerá ao VAP de uns e de outros, e aos resultados dos alunos?
É preocupante a promoção da ideia de que o futuro se construirá com vantagem, substituindo as relações pedagógicas humanizantes pelo novo iluminismo das aprendizagens mediadas pelas tecnologias e pelas enviesadas correlações estatísticas, que chegam ao êxtase de apurar a qualidade de um professor pela simples aplicação de uma fórmula matemática.
Deixemos que as decisões se fundamentem mais nas ciências relevantes para a Educação (Neurociência, Psicologia Cognitiva e demais ciências humanas) e menos na Economia da Educação e na Estatística. Contribuamos para que as decisões sejam tomadas sem escorraçar da equação o simples senso comum e sem sugerir práticas inquisitoriais para os que discordam do mainstream.
In “Público” de 7.7.21
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Jul 06 2021
BONS PROFESSORES FAZEM A DIFERENÇA – Joaquim Seixas
A aprendizagem de um aluno depende de vários fatores, sendo o desempenho do professor o que tem maior impacto. Todos nós já fomos alunos e recordamos antigos mestres, realçando determinadas características que nos levam a considerá-los excelentes professores e modelos a seguir. A sua ação, modo de ser e de pensar influenciou o futuro de muitos jovens e, através deles, a humanidade. Transmitiam o gosto pela sua área do conhecimento, com aulas atrativas e métodos adequados. A dedicação era total e os resultados muito bons.
Um bom professor pode ser difícil de definir, mas todos sabemos reconhecer e temos a certeza de que faz a diferença nas aprendizagens dos alunos. A qualidade do docente foi e sempre será o principal instrumento para estes alcançarem bons resultados. O ideal seria que todos os professores fossem considerados bons pelas respetivas comunidades educativas. E muitos têm sido os esforços nesse sentido nas últimas décadas. Foram criados cursos superiores de formação de professores para o ensino básico e secundário nas diferentes áreas. A formação contínua tem merecido uma especial atenção e o trabalho colaborativo ao nível das escolas é, atualmente, uma realidade.
Esta perceção geral foi confirmada num estudo da Fundação Belmiro de Azevedo, intitulado “O impacto do professor nas aprendizagens do aluno – Estimativas para Portugal”. Foi a primeira vez que se realizou um trabalho deste tipo no País e as conclusões foram apresentadas recentemente. Trata-se de uma investigação de grande atualidade, dada a necessidade que Portugal tem de formar um elevado número de novos professores, para substituir os muitos que se irão aposentar nos próximos anos. Os resultados criam uma excelente oportunidade para analisar e debater as competências de um bom professor e o seu estatuto social.
O professor tem de ser capaz de se adaptar e inovar para dar resposta às necessidades de formação dos jovens, indo ao encontro dos novos desafios económicos e sociais, que implicam uma melhor distribuição da riqueza e um desenvolvimento harmonioso e sustentável. As capacidades desenvolvidas no âmbito do sistema de ensino devem ter em conta a escassez dos recursos naturais e a necessidade de se caminhar para uma economia verde e digital, a fim de garantir um futuro de bem-estar às próximas gerações. Isto implica uma mudança profunda na forma de seleção dos futuros professores do ensino não superior, assim como na sua formação inicial.
As novas exigências que a sociedade faz ao professor e à escola nestes níveis de ensino mostram que para ser bom nesta profissão não basta a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação específica. Antes dessa etapa, é indispensável obter informação sobre as aptidões do candidato à profissão, para garantir que obterá as competências necessárias. Acresce que, mais experiência e antiguidade na carreira não conferem, por si só, um maior valor acrescentado ao docente, o que reforça a necessidade de uma prova de aptidão para o exercício da profissão. Fazer a seleção recorrendo apenas à classificação final do ensino secundário, por mais alta que seja, não assegura um futuro professor de qualidade.
O debate sobre esta temática é urgente e deverá ainda concluir se a formação inicial do professor do ensino básico e secundário deve ser vista como uma especialização após a conclusão de uma licenciatura adequada, à semelhança do que se verifica com a formação dos juízes, ou continuar a ser obtida através de um curso superior específico, nos moldes atuais. Um dos objetivos que se pretende atingir é que todos os docentes tenham um efeito na aprendizagem dos alunos idêntico ao que atualmente os professores considerados excelentes conseguem gerar. Segundo o estudo anteriormente referido, nestas condições teria lugar uma redução significativa na percentagem de alunos com classificação negativa e um grande aumento nas classificações mais elevadas.
O professor destes níveis de ensino desempenha um papel vital nas sociedades contemporâneas. Contudo, a sua imagem no presente não corresponde à sua elevada importância social. Basta referir que o vencimento no final da carreira é inferior ao de um estagiário da magistratura judicial. Uma seleção e formação nos termos indicados, recorrendo à experiência acumulada dos melhores, implicariam, no futuro, um incremento na qualidade dos docentes – que já é boa no contexto atual -, levando, inevitavelmente, a um maior reconhecimento social e ao aumento do seu prestígio e estatuto.
O País para enfrentar a revolução digital e ganhar o futuro precisa de acelerar este tipo de mudanças no corpo docente, bem como o seu rejuvenescimento através de um programa de pré-reformas.
JFS in Diário de Viseu
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Jul 06 2021
Secretário de Estado vai responder a questões dos professores em Viseu
O Secretário de Estado da Educação, João Costa, vai estar em Viseu, no Hotel Príncipe Perfeito, na próxima quinta-feira, dia 8 de julho.
Vão ser permitidas perguntas à assistência, sem filtros.
Início pelas 21 horas
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Jul 06 2021
Definição dos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa
Despacho n.º 6605-A/2021
Sumário: Procede à definição dos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa.
O Programa do XXII Governo Constitucional prossegue as medidas de política educativa iniciadas na legislatura anterior, priorizando a melhoria da qualidade das aprendizagens e a inclusão, garantindo-se o acesso ao currículo a todos os alunos. Esta visão de escola, enquanto instrumento de desenvolvimento humano e de elevação social através do conhecimento, vê-se reforçada pela inscrição de um conjunto alargado de iniciativas de política educativa nas medidas governativas de combate às desigualdades constantes do referido Programa.
O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado através do Despacho n.º 6478/2017, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de julho de 2017, constitui o documento de referência que estabelece a matriz de princípios, valores e áreas de competências a que deve obedecer o desenvolvimento do currículo, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho. Define o sentido de missão de todo o sistema educativo, apresentando um caminho curricular através do qual todos os alunos devem, ao longo dos seus 12 anos de escolaridade, desenvolver uma cultura científica e artística de base humanista, alicerçada em múltiplas literacias, no raciocínio e na resolução de problemas, no pensamento crítico e criativo, entre outras dimensões.
Concomitantemente, o regime jurídico da educação inclusiva, plasmado no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, prevê que sejam criadas condições para que todos os alunos aprendam, maximizando o seu potencial, que se reforce a sua participação na vida da escola e que se priorize a centralidade do acesso ao currículo na definição das políticas e opções educativas.
A elevação da ambição inscrita no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, a par da missão de garantir a inclusão de todos, obrigou a uma reflexão sobre os documentos curriculares das várias disciplinas. Este trabalho obedeceu a várias etapas, sendo desenvolvido, desde o final do ano de 2015, através de um processo analítico, reflexivo e participado envolvendo um conjunto de iniciativas, das quais se destacam:
a) Análise nacional e internacional do currículo, de que resultou a constatação da ausência, entretanto colmatada pelo Perfil dos Alunos, de um referencial normativo que explicite o que se pretende que os jovens alcancem no final da escolaridade obrigatória. Verificou-se também a coexistência de documentos orientadores desajustados entre si como reflexo de diferentes momentos de conceção e produção, com sobreposição de programas, metas, orientações de diferentes décadas em diferentes disciplinas, impedindo abordagens interdisciplinares coerentes e articuladas com base naqueles documentos;
b) Um inquérito dirigido a todos os professores, entre o final de 2015 e o início de 2016, com taxa de resposta significativa em praticamente todas as disciplinas, sobre a perceção destes profissionais relativamente ao estado do currículo. Deste inquérito, cujos resultados foram apresentados publicamente em abril de 2016, resultou uma apreciação global de que a extensão dos documentos orientadores se revelava problemática por não haver tempo para a diversificação de metodologias, consolidação das aprendizagens, diferenciação pedagógica ou articulação interdisciplinar;
c) A realização de um congresso internacional, em abril de 2016, sobre o currículo, tendo sido convidadas como intervenientes todas as associações profissionais, as quais tiveram oportunidade de apresentar a sua visão sobre o contributo das diferentes áreas para o desenvolvimento de diferentes domínios e competências, bem como sobre a relação entre as mesmas.
Da conferência mencionada saíram as bases para três frentes de trabalho: o projeto de autonomia e flexibilidade curricular, entretanto consubstanciado como instrumento de gestão curricular no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, o regime de educação inclusiva, refletido no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, e a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania. Todas estas iniciativas beneficiaram de uma ampla participação e debate público antes da sua aprovação.
Reconhecida a necessidade de alinhamento entre os documentos curriculares disciplinares e a visão e os objetivos constantes dos documentos e normativos atrás referidos, o Governo, a fim de garantir a estabilidade necessária à operacionalização do currículo, convidou a Direção-Geral da Educação, a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P., e as associações profissionais, que por sua vez estabeleceram parcerias com especialistas das diferentes áreas, designadamente sociedades científicas e instituições de ensino superior, a promoverem a definição de Aprendizagens Essenciais para todos os anos e para todas as disciplinas, entendendo-se «essencial» não como mínimo, mas como as dimensões que nenhum aluno pode deixar de aprender e que constituem a base para um aprofundamento flexível e enriquecido dos temas e conteúdos de cada disciplina.
As Aprendizagens Essenciais, homologadas em 2018 para o ensino básico e secundário científico-humanístico e em 2020 para o ensino secundário profissional e artístico especializado, apresentam uma estrutura comum, identificando domínios e temas, a sua ligação com o Perfil dos Alunos à Saída do Escolaridade Obrigatória e sugestões de abordagens metodológicas.
As Aprendizagens Essenciais foram sujeitas a uma avaliação no subprojeto Curriculum Content Mapping, no âmbito do projeto Future of Education and Skills 2030, da OCDE, tendo-se salientado o papel das ações estratégicas de ensino orientadas para o perfil dos alunos como garantia da prossecução dos objetivos e conteúdos curriculares que as suportam.
De igual modo, no ano letivo 2017-2018, as Aprendizagens Essenciais foram monitorizadas e avaliadas pelas escolas que participaram na experiência-piloto de autonomia e flexibilidade curricular, tendo sido auscultados, na sua monitorização, as escolas participantes, professores, diretores e alunos.
Conforme previsto nos Despachos n.º 6944-A/2018, de 18 de julho, n.º 8476-A/2018, de 31 de agosto, n.º 7414/2020, de 17 de julho, e n.º 7415/2020, de 17 de julho, que homologam as Aprendizagens Essenciais, estas têm vindo a ser objeto de monitorização e acompanhamento. Nesta sequência, importa clarificar quais os documentos que se constituem como únicos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular a seguir pelas escolas, revogando-se todos aqueles que se encontrem desajustados face aos referidos normativos.
Assim, no uso dos poderes delegados pelo Despacho n.º 559/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determino:
1 – Constituem-se como referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa, os seguintes documentos curriculares:
a) O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado através do Despacho n.º 6478/2017, de 9 de julho;
b) As Aprendizagens Essenciais, homologadas através dos Despachos n.os 6944-A/2018, de 18 de julho, 8476-A/2018, de 31 de agosto, 7414/2020, de 17 de julho, e 7415/2020, de 17 de julho;
c) A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;
d) Os perfis profissionais/referenciais de competência, quando aplicável.
2 – São revogados os demais documentos curriculares relativos às disciplinas do ensino básico e do ensino secundário com aprendizagens essenciais definidas.
3 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2021/2022.
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Jul 05 2021
O Ministério das Finanças, o IGEFE e o ME Vão Ter de Explicar Tudo Isto
Tive acesso a um documento da CGA, em resposta a uma reclamação de um antigo Diretor de uma Escola, que não viu considerados os suplementos remunerarios para o cálculo da sua aposentação.
A resposta oficial da CGA é que o cargo de diretor não deve ser inscrito na CGA, pelo que os descontos efetuados para a CGA não são consideradas no cálculo geral da aposentação.
A resposta diz mesmo que o referido diretor pode requerer a restituição das quotas indevidamente pagas.
Ao longo de dezenas de anos todos os suplementos remuneratórios foram considerados no cálculo final da aposentação e agora gostaria de ver explicado pelo Ministério das Finanças, pelo IGEFE e pelo ME se todos os descontos para a CGA destes suplementos não são considerados no cálculo da aposentação, ou se foi um mau dia deste Diretor Central que assinou esta resposta sem a ler.
Porque se passar a ser esta a prática, muitas restituições vão ter de ser feitas e muitos cálculos de aposentação reformulados.

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Jul 05 2021
Eu Era (Ainda Mais) Feliz
… se fosse à página da DGAE e estivessem publicadas as listas de colocações do concurso interno e externo que já teve listas provisórias publicadas há 75 dias.
Mas não, procuram vender-me a felicidade.
Não preciso, obrigado.
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Jul 05 2021
As escolas deixaram de ser seguras
se é que algum dia o foram…
Sobe taxa de incidência em Viseu e crianças são as mais afetadas
A taxa de incidência de casos Covid-19 está a subir no concelho de Viseu e, segundo as autoridades de saúde, as crianças mais pequenas são as mais afetados.
“Tratam-se, na sua maioria, de miúdos dos jardins de infância e primeiro ciclo. Estão, normalmente assintomáticos e são assinalados porque quando se deteta um caso fazemos logo uma testagem massiva e apanhamos sempre mais um ou outro positivo”, esclareceu fonte da Saúde Pública de Viseu. Esta segunda-feira, para os testes, contaram com a Cruz Vermelha.
Ainda de acordo com a mesma fonte, há “centenas e centenas” de pessoas em isolamento profilático e são poucos os agrupamentos que não tenham turmas em casa.
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Jul 05 2021
Os Técnicos Superiores da Educação não são Mercadoria, para faturarem com o seu!!
Os Técnicos Superiores da Educação (TSE) Assistentes Sociais, Psicólogos, Animadores, Educadores Sociais, Terapeutas da Fala, Interpretes de Linguagem Gestual, entre outros mais, têm rosto, uma família e direito a um futuro condigno!
Não somos prisioneiros de políticas educacionais, temos direito á Mobilidade, a uma avaliação justa, a um reposicionamento condigno para ingressarmos no respetivo escalão, os pontos sobrantes em avaliações de biénios anteriores não se perdem ao contrario do que nos querem deixar transparcer eles somam aos biénios dos períodos seguintes !
Muitos nós estamos a 150km, 250km e 350km de casa, com familiares gravemente doentes, que precisam dos nossos cuidados e nós estamos exaustos! A maioria dos TSE já pediu mobilidade pela segunda e terceira vez, ela é um direito que vem descrito na LFTP no art.° 96 da alínea a) e b) da lei 35/2014. No entanto, a DGAE não está a respeitar a lei, quando o técnico superior pede mobilidade para outro agrupamento, decorridos 6 meses do primeiro pedido efetuado, na qual este dispensa do acordo do orgão ou serviço de origem para a mobilidade. Nos primeiros pedidos dos TSE, as direções das escolas de origem que tinham autorizado as mobilidades dos TSE, receberam telefonenas por parte do sr. Secretario de Estado a informa-los que a sua escola não podia substituir o técnico pois não iam autorizar a abertura de um concurso para os substituir. OS TSE desolados com a situação que se encontravam e com esta postura do Ministério da Educação tiveram que aguentar mais 6 meses para voltar a fazer novo pedido. Há segunda vez que voltaram a fazer novo pedido de mobilidade, este veio novamente negado, alegando a DGAE que não se aplica o art.° 92 a 100 da LTFP, apenas em orgãos ou serviços da administração direta ou indireta do estado.
Esta explicação não é verdadeira, o ministério da educação usa os TSE como seus prisioneiros, na escola que vincularam onde na sua maioria já não estavam há 3 anos, os TSE têm direitos no que diz respeito á sua mobiliadade, ela está consagrada no art.° 96 da LFTP da lei 35/2014. Os TSE têm direito a pedir mobilidade para outra escola ou outro orgão qualquer e aqui para ambos os sitios ao segundo ou terceiro pedido aplica-se o art.°96 da LTFP da lei 35/2014.
Graças á atitude do Ministério da Educação os TSE estão a despedir-se das escolas, porque não aguentam mais estar prisioneiros a um sistema que lhe retira direitos consagrados na lei e lhe impõe a precariedade!
Será que o que pretende o Ministério da Educação é que os TSE se despeçam em massa das Escolas para contratarem cerca de 900 novos precários que prevêem já para setembro?
Será que é este o plano que ME tem em mente para os TSE?
É este o agradecimento que os TSE recebem após a sua dedicação ás escolas onde trabalharam de norte a sul do país há 10 anos, 15 anos e até 20 anos de precariedade?
Sr. Ministro da Educação é desumano sacrificar a este ponto o futuro dos TSE a centenas de km de casa, com familiares gravemente doentes e também eles próprios doentes, desgastados pelas vossas políticas precárias e desumanas!
Se fosse o sr. Ministro da Educação gostava que o tratassem da mesma maneira, como uma mercadoria, sem direitos, onde o que interessa é o lucro do ME e não cumprir a lei?
TSE
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Jul 05 2021
Alunos que não foram às aulas de Cidadania e Desenvolvimento voltaram a ser chumbados
Dois irmãos têm boas notas a todas as disciplinas mas voltaram a não passar de ano por falta de assiduidade numa disciplina obrigatória, Cidadania e Desenvolvimento. Pais colocam providência cautelar.
Alunos que não foram às aulas de Cidadania e Desenvolvimento voltaram a ser chumbados
Tiago e Rafael são dois irmãos de Famalicão que têm notas ótimas a todas as disciplinas mas voltaram a ser retidos, sem passar de ano, por falta de assiduidade a uma disciplina obrigatória – Cidadania e Desenvolvimento. A polémica não é nova, com os pais a alegarem objeção de consciência defendendo que cabe à família, não à escola, educar os filhos em matérias como a sexualidade. Os pais avançaram novamente com uma providência cautelar para impedir que os filhos sejam reprovados.
Foi uma progressão (parcial) até nova deliberação por parte do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que considerou que o interesse das crianças (em progredir nos estudos nas outras disciplinas) devia prevalecer sobre o cumprimento da legalidade subjacente ao currículo escolar. O Ministério Público recorreu dessa decisão, tomada em 2020.
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Jul 05 2021
Regras quanto à utilização de exames finais nacionais do ensino secundário
Deliberação n.º 691-A/2021
Estabelece regras quanto à utilização de exames finais nacionais do ensino secundário, realizados na 2.ª fase de exames do ano letivo 2020-2021, na candidatura ao ensino superior de 2021-2022
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Jul 05 2021
Mérito ou notas marteladas? – Luís Braga
Só no dia de hoje, já recebi 2 notícias de colegas que se queixam de que lhes quiseram alterar, ou alteraram mesmo, as notas que atribuíram porque, se se mantivessem, os alunos não entravam em quadro de mérito, excelência ou outra coisa qualquer que lhe queiram chamar.
Sobre as dúvidas colocadas, a minha opinião é a que seguiria, se tivesse o problema (na minha escola, e bem, essa coisa dos quadros está suspensa por causa do Covid):
1. Os professores propõem notas que o CT aprova ou não.
2. Na maioria dos casos aprova, mas se não aprova vota e fundamenta.
3. O fundamento para subir notas não pode ser “só assim o/a menino/a entra em quadro de mérito”
4. Pela razão evidente de que isso não tem mérito nenhum.
5. E pelo argumento adicional, de que tudo isto encerra um raciocínio circular: o professor acha que o/a aluno não merece um 5, mas “para este e os seus pais exibirem publicamente o mérito que não tem subimos-lhe a nota para se reconhecer o merecimento que não mostrou realmente” ou “para não ter chatices com pais que acham os rebentos geniais”.
6. O diretor nada pode fazer legalmente para interferir com o processo interno do CT. Aliás, se o fizer, é abuso de poder.
6. Quem sobe notas para dar a média de quadro de honra, merecia que eu, que sou contra quadros de mérito, lhes agradecesse, dado que desmerecem dos argumentos que usam a defender os quadros. Manipular as notas para entrar no quadro de mérito é degradar o seu suposto valor. Como dizia um ex-presidente “a moeda má afasta a moeda boa”.
Ainda havemos de propor o “Quadro de honra mesmo meritório” para aqueles que realmente tiveram boas notas e não para os que tiveram notas marteladas para os pais dizerem “o meu filho é aluno de mérito.”
E afinal os quadros de honra não são obrigatórios.As escolas não precisam de ter.
E, este ano, com a quantidade de trabalhos feitos em confinamento, sob suspeita de serem de autoria coletiva, andar a proclamar excelências é capaz de ser pouco sério.
E confesso que não entendo o fetiche com ter o nome “na lista dos tipos que têm boas notas” Se as têm, é natural e não precisam desse suposto reconhecimento. Se tivesse de estar num quadro desses ía ser muito constrangedor aos 12 ou 14 anos.
E, no entanto, tive mérito, na medida em que mereci as notas mais altas ou baixas que tive e nunca ninguém as martelou.
Pais inteligentes e preocupados com o real sucesso educativo e não com aparência escolar de sucesso não alinham em palermices dessas.
E professores que prezam a sua profissão (cujo valor maior não é a vaidade presente, mas o resultado futuro) não alinham nestas habilidades bacocas.
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