6 de Julho de 2021 archive

BONS PROFESSORES FAZEM A DIFERENÇA – Joaquim Seixas

 

A aprendizagem de um aluno depende de vários fatores, sendo o desempenho do professor o que tem maior impacto. Todos nós já fomos alunos e recordamos antigos mestres, realçando determinadas características que nos levam a considerá-los excelentes professores e modelos a seguir. A sua ação, modo de ser e de pensar influenciou o futuro de muitos jovens e, através deles, a humanidade. Transmitiam o gosto pela sua área do conhecimento, com aulas atrativas e métodos adequados. A dedicação era total e os resultados muito bons.

Um bom professor pode ser difícil de definir, mas todos sabemos reconhecer e temos a certeza de que faz a diferença nas aprendizagens dos alunos. A qualidade do docente foi e sempre será o principal instrumento para estes alcançarem bons resultados. O ideal seria que todos os professores fossem considerados bons pelas respetivas comunidades educativas. E muitos têm sido os esforços nesse sentido nas últimas décadas. Foram criados cursos superiores de formação de professores para o ensino básico e secundário nas diferentes áreas. A formação contínua tem merecido uma especial atenção e o trabalho colaborativo ao nível das escolas é, atualmente, uma realidade.

Esta perceção geral foi confirmada num estudo da Fundação Belmiro de Azevedo, intitulado “O impacto do professor nas aprendizagens do aluno – Estimativas para Portugal”. Foi a primeira vez que se realizou um trabalho deste tipo no País e as conclusões foram apresentadas recentemente. Trata-se de uma investigação de grande atualidade, dada a necessidade que Portugal tem de formar um elevado número de novos professores, para substituir os muitos que se irão aposentar nos próximos anos. Os resultados criam uma excelente oportunidade para analisar e debater as competências de um bom professor e o seu estatuto social.

O professor tem de ser capaz de se adaptar e inovar para dar resposta às necessidades de formação dos jovens, indo ao encontro dos novos desafios económicos e sociais, que implicam uma melhor distribuição da riqueza e um desenvolvimento harmonioso e sustentável. As capacidades desenvolvidas no âmbito do sistema de ensino devem ter em conta a escassez dos recursos naturais e a necessidade de se caminhar para uma economia verde e digital, a fim de garantir um futuro de bem-estar às próximas gerações. Isto implica uma mudança profunda na forma de seleção dos futuros professores do ensino não superior, assim como na sua formação inicial.

As novas exigências que a sociedade faz ao professor e à escola nestes níveis de ensino mostram que para ser bom nesta profissão não basta a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação específica. Antes dessa etapa, é indispensável obter informação sobre as aptidões do candidato à profissão, para garantir que obterá as competências necessárias. Acresce que, mais experiência e antiguidade na carreira não conferem, por si só, um maior valor acrescentado ao docente, o que reforça a necessidade de uma prova de aptidão para o exercício da profissão. Fazer a seleção recorrendo apenas à classificação final do ensino secundário, por mais alta que seja, não assegura um futuro professor de qualidade.

O debate sobre esta temática é urgente e deverá ainda concluir se a formação inicial do professor do ensino básico e secundário deve ser vista como uma especialização após a conclusão de uma licenciatura adequada, à semelhança do que se verifica com a formação dos juízes, ou continuar a ser obtida através de um curso superior específico, nos moldes atuais. Um dos objetivos que se pretende atingir é que todos os docentes tenham um efeito na aprendizagem dos alunos idêntico ao que atualmente os professores considerados excelentes conseguem gerar. Segundo o estudo anteriormente referido, nestas condições teria lugar uma redução significativa na percentagem de alunos com classificação negativa e um grande aumento nas classificações mais elevadas.

O professor destes níveis de ensino desempenha um papel vital nas sociedades contemporâneas. Contudo, a sua imagem no presente não corresponde à sua elevada importância social. Basta referir que o vencimento no final da carreira é inferior ao de um estagiário da magistratura judicial. Uma seleção e formação nos termos indicados, recorrendo à experiência acumulada dos melhores, implicariam, no futuro, um incremento na qualidade dos docentes – que já é boa no contexto atual -, levando, inevitavelmente, a um maior reconhecimento social e ao aumento do seu prestígio e estatuto.

O País para enfrentar a revolução digital e ganhar o futuro precisa de acelerar este tipo de mudanças no corpo docente, bem como o seu rejuvenescimento através de um programa de pré-reformas.

JFS in Diário de Viseu

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Secretário de Estado vai responder a questões dos professores em Viseu

 

O Secretário de Estado da Educação, João Costa, vai estar em Viseu, no Hotel Príncipe Perfeito, na próxima quinta-feira, dia 8 de julho.

Vão ser permitidas perguntas à assistência, sem filtros.

Início pelas 21 horas

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Definição dos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa

Despacho n.º 6605-A/2021

Sumário: Procede à definição dos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa.

O Programa do XXII Governo Constitucional prossegue as medidas de política educativa iniciadas na legislatura anterior, priorizando a melhoria da qualidade das aprendizagens e a inclusão, garantindo-se o acesso ao currículo a todos os alunos. Esta visão de escola, enquanto instrumento de desenvolvimento humano e de elevação social através do conhecimento, vê-se reforçada pela inscrição de um conjunto alargado de iniciativas de política educativa nas medidas governativas de combate às desigualdades constantes do referido Programa.

O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado através do Despacho n.º 6478/2017, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de julho de 2017, constitui o documento de referência que estabelece a matriz de princípios, valores e áreas de competências a que deve obedecer o desenvolvimento do currículo, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho. Define o sentido de missão de todo o sistema educativo, apresentando um caminho curricular através do qual todos os alunos devem, ao longo dos seus 12 anos de escolaridade, desenvolver uma cultura científica e artística de base humanista, alicerçada em múltiplas literacias, no raciocínio e na resolução de problemas, no pensamento crítico e criativo, entre outras dimensões.

Concomitantemente, o regime jurídico da educação inclusiva, plasmado no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, prevê que sejam criadas condições para que todos os alunos aprendam, maximizando o seu potencial, que se reforce a sua participação na vida da escola e que se priorize a centralidade do acesso ao currículo na definição das políticas e opções educativas.

A elevação da ambição inscrita no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, a par da missão de garantir a inclusão de todos, obrigou a uma reflexão sobre os documentos curriculares das várias disciplinas. Este trabalho obedeceu a várias etapas, sendo desenvolvido, desde o final do ano de 2015, através de um processo analítico, reflexivo e participado envolvendo um conjunto de iniciativas, das quais se destacam:

a) Análise nacional e internacional do currículo, de que resultou a constatação da ausência, entretanto colmatada pelo Perfil dos Alunos, de um referencial normativo que explicite o que se pretende que os jovens alcancem no final da escolaridade obrigatória. Verificou-se também a coexistência de documentos orientadores desajustados entre si como reflexo de diferentes momentos de conceção e produção, com sobreposição de programas, metas, orientações de diferentes décadas em diferentes disciplinas, impedindo abordagens interdisciplinares coerentes e articuladas com base naqueles documentos;

b) Um inquérito dirigido a todos os professores, entre o final de 2015 e o início de 2016, com taxa de resposta significativa em praticamente todas as disciplinas, sobre a perceção destes profissionais relativamente ao estado do currículo. Deste inquérito, cujos resultados foram apresentados publicamente em abril de 2016, resultou uma apreciação global de que a extensão dos documentos orientadores se revelava problemática por não haver tempo para a diversificação de metodologias, consolidação das aprendizagens, diferenciação pedagógica ou articulação interdisciplinar;

c) A realização de um congresso internacional, em abril de 2016, sobre o currículo, tendo sido convidadas como intervenientes todas as associações profissionais, as quais tiveram oportunidade de apresentar a sua visão sobre o contributo das diferentes áreas para o desenvolvimento de diferentes domínios e competências, bem como sobre a relação entre as mesmas.

Da conferência mencionada saíram as bases para três frentes de trabalho: o projeto de autonomia e flexibilidade curricular, entretanto consubstanciado como instrumento de gestão curricular no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, o regime de educação inclusiva, refletido no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, e a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania. Todas estas iniciativas beneficiaram de uma ampla participação e debate público antes da sua aprovação.

Reconhecida a necessidade de alinhamento entre os documentos curriculares disciplinares e a visão e os objetivos constantes dos documentos e normativos atrás referidos, o Governo, a fim de garantir a estabilidade necessária à operacionalização do currículo, convidou a Direção-Geral da Educação, a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P., e as associações profissionais, que por sua vez estabeleceram parcerias com especialistas das diferentes áreas, designadamente sociedades científicas e instituições de ensino superior, a promoverem a definição de Aprendizagens Essenciais para todos os anos e para todas as disciplinas, entendendo-se «essencial» não como mínimo, mas como as dimensões que nenhum aluno pode deixar de aprender e que constituem a base para um aprofundamento flexível e enriquecido dos temas e conteúdos de cada disciplina.

As Aprendizagens Essenciais, homologadas em 2018 para o ensino básico e secundário científico-humanístico e em 2020 para o ensino secundário profissional e artístico especializado, apresentam uma estrutura comum, identificando domínios e temas, a sua ligação com o Perfil dos Alunos à Saída do Escolaridade Obrigatória e sugestões de abordagens metodológicas.

As Aprendizagens Essenciais foram sujeitas a uma avaliação no subprojeto Curriculum Content Mapping, no âmbito do projeto Future of Education and Skills 2030, da OCDE, tendo-se salientado o papel das ações estratégicas de ensino orientadas para o perfil dos alunos como garantia da prossecução dos objetivos e conteúdos curriculares que as suportam.

De igual modo, no ano letivo 2017-2018, as Aprendizagens Essenciais foram monitorizadas e avaliadas pelas escolas que participaram na experiência-piloto de autonomia e flexibilidade curricular, tendo sido auscultados, na sua monitorização, as escolas participantes, professores, diretores e alunos.

Conforme previsto nos Despachos n.º 6944-A/2018, de 18 de julho, n.º 8476-A/2018, de 31 de agosto, n.º 7414/2020, de 17 de julho, e n.º 7415/2020, de 17 de julho, que homologam as Aprendizagens Essenciais, estas têm vindo a ser objeto de monitorização e acompanhamento. Nesta sequência, importa clarificar quais os documentos que se constituem como únicos referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular a seguir pelas escolas, revogando-se todos aqueles que se encontrem desajustados face aos referidos normativos.

Assim, no uso dos poderes delegados pelo Despacho n.º 559/2020, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determino:

1 – Constituem-se como referenciais curriculares das várias dimensões do desenvolvimento curricular, incluindo a avaliação externa, os seguintes documentos curriculares:

a) O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado através do Despacho n.º 6478/2017, de 9 de julho;

b) As Aprendizagens Essenciais, homologadas através dos Despachos n.os 6944-A/2018, de 18 de julho, 8476-A/2018, de 31 de agosto, 7414/2020, de 17 de julho, e 7415/2020, de 17 de julho;

c) A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;

d) Os perfis profissionais/referenciais de competência, quando aplicável.

2 – São revogados os demais documentos curriculares relativos às disciplinas do ensino básico e do ensino secundário com aprendizagens essenciais definidas.

3 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2021/2022.

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