Os Técnicos Superiores da Educação (TSE) Assistentes Sociais, Psicólogos, Animadores, Educadores Sociais, Terapeutas da Fala, Interpretes de Linguagem Gestual, entre outros mais, têm rosto, uma família e direito a um futuro condigno!
Não somos prisioneiros de políticas educacionais, temos direito á Mobilidade, a uma avaliação justa, a um reposicionamento condigno para ingressarmos no respetivo escalão, os pontos sobrantes em avaliações de biénios anteriores não se perdem ao contrario do que nos querem deixar transparcer eles somam aos biénios dos períodos seguintes !
Muitos nós estamos a 150km, 250km e 350km de casa, com familiares gravemente doentes, que precisam dos nossos cuidados e nós estamos exaustos! A maioria dos TSE já pediu mobilidade pela segunda e terceira vez, ela é um direito que vem descrito na LFTP no art.° 96 da alínea a) e b) da lei 35/2014. No entanto, a DGAE não está a respeitar a lei, quando o técnico superior pede mobilidade para outro agrupamento, decorridos 6 meses do primeiro pedido efetuado, na qual este dispensa do acordo do orgão ou serviço de origem para a mobilidade. Nos primeiros pedidos dos TSE, as direções das escolas de origem que tinham autorizado as mobilidades dos TSE, receberam telefonenas por parte do sr. Secretario de Estado a informa-los que a sua escola não podia substituir o técnico pois não iam autorizar a abertura de um concurso para os substituir. OS TSE desolados com a situação que se encontravam e com esta postura do Ministério da Educação tiveram que aguentar mais 6 meses para voltar a fazer novo pedido. Há segunda vez que voltaram a fazer novo pedido de mobilidade, este veio novamente negado, alegando a DGAE que não se aplica o art.° 92 a 100 da LTFP, apenas em orgãos ou serviços da administração direta ou indireta do estado.
Esta explicação não é verdadeira, o ministério da educação usa os TSE como seus prisioneiros, na escola que vincularam onde na sua maioria já não estavam há 3 anos, os TSE têm direitos no que diz respeito á sua mobiliadade, ela está consagrada no art.° 96 da LFTP da lei 35/2014. Os TSE têm direito a pedir mobilidade para outra escola ou outro orgão qualquer e aqui para ambos os sitios ao segundo ou terceiro pedido aplica-se o art.°96 da LTFP da lei 35/2014.
Graças á atitude do Ministério da Educação os TSE estão a despedir-se das escolas, porque não aguentam mais estar prisioneiros a um sistema que lhe retira direitos consagrados na lei e lhe impõe a precariedade!
Será que o que pretende o Ministério da Educação é que os TSE se despeçam em massa das Escolas para contratarem cerca de 900 novos precários que prevêem já para setembro?
Será que é este o plano que ME tem em mente para os TSE?
É este o agradecimento que os TSE recebem após a sua dedicação ás escolas onde trabalharam de norte a sul do país há 10 anos, 15 anos e até 20 anos de precariedade?
Sr. Ministro da Educação é desumano sacrificar a este ponto o futuro dos TSE a centenas de km de casa, com familiares gravemente doentes e também eles próprios doentes, desgastados pelas vossas políticas precárias e desumanas!
Se fosse o sr. Ministro da Educação gostava que o tratassem da mesma maneira, como uma mercadoria, sem direitos, onde o que interessa é o lucro do ME e não cumprir a lei?
TSE