5 de Julho de 2021 archive

O Ministério das Finanças, o IGEFE e o ME Vão Ter de Explicar Tudo Isto

Tive acesso a um documento da CGA, em resposta a uma reclamação de um antigo Diretor de uma Escola, que não viu considerados os suplementos remunerarios para o cálculo da sua aposentação.

A resposta oficial da CGA é que o cargo de diretor não deve ser inscrito na CGA, pelo que os descontos efetuados para a CGA não são consideradas no cálculo geral da aposentação.

A resposta diz mesmo que o referido diretor pode requerer a restituição das quotas indevidamente pagas.

Ao longo de dezenas de anos todos os suplementos remuneratórios foram considerados no cálculo final da aposentação e agora gostaria de ver explicado pelo Ministério das Finanças, pelo IGEFE e pelo ME se todos os descontos para a CGA destes suplementos não são considerados no cálculo da aposentação, ou se foi um mau dia deste Diretor Central que assinou esta resposta sem a ler.

Porque se passar a ser esta a prática, muitas restituições vão ter de ser feitas e muitos cálculos de aposentação reformulados.

 

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Eu Era (Ainda Mais) Feliz

… se fosse à página da DGAE e estivessem publicadas as listas de colocações do concurso interno e externo que já teve listas provisórias publicadas há 75 dias.

Mas não, procuram vender-me a felicidade.

Não preciso, obrigado.

 

 

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As escolas deixaram de ser seguras

se é que algum dia o foram…

Sobe taxa de incidência em Viseu e crianças são as mais afetadas

A taxa de incidência de casos Covid-19 está a subir no concelho de Viseu e, segundo as autoridades de saúde, as crianças mais pequenas são as mais afetados.

“Tratam-se, na sua maioria, de miúdos dos jardins de infância e primeiro ciclo. Estão, normalmente assintomáticos e são assinalados porque quando se deteta um caso fazemos logo uma testagem massiva e apanhamos sempre mais um ou outro positivo”, esclareceu fonte da Saúde Pública de Viseu. Esta segunda-feira, para os testes, contaram com a Cruz Vermelha.

Ainda de acordo com a mesma fonte, há “centenas e centenas” de pessoas em isolamento profilático e são poucos os agrupamentos que não tenham turmas em casa.

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Os Técnicos Superiores da Educação não são Mercadoria, para faturarem com o seu!!

 

Os Técnicos Superiores da Educação (TSE) Assistentes Sociais, Psicólogos, Animadores, Educadores Sociais, Terapeutas da Fala, Interpretes de Linguagem Gestual, entre outros mais, têm rosto, uma família e direito a um futuro condigno!

Não somos prisioneiros de políticas educacionais, temos direito á Mobilidade, a uma avaliação justa, a um reposicionamento condigno para ingressarmos no respetivo escalão, os pontos sobrantes em avaliações de biénios anteriores não se perdem ao contrario do que nos querem deixar transparcer eles somam aos biénios dos períodos seguintes !

Muitos nós estamos a 150km, 250km e 350km de casa, com familiares gravemente doentes, que precisam dos nossos cuidados e nós estamos exaustos! A maioria dos TSE já pediu mobilidade pela segunda e terceira vez, ela é um direito que vem descrito na LFTP no art.° 96 da alínea a) e b) da lei 35/2014. No entanto, a DGAE não está a respeitar a lei, quando o técnico superior pede mobilidade para outro agrupamento, decorridos 6 meses do primeiro pedido efetuado, na qual este dispensa do acordo do orgão ou serviço de origem para a mobilidade. Nos primeiros pedidos dos TSE, as direções das escolas de origem que tinham autorizado as mobilidades dos TSE, receberam telefonenas por parte do sr. Secretario de Estado a informa-los que a sua escola não podia substituir o técnico pois não iam autorizar a abertura de um concurso para os substituir. OS TSE desolados com a situação que se encontravam e com esta postura do Ministério da Educação tiveram que aguentar mais 6 meses para voltar a fazer novo pedido. Há segunda vez que voltaram a fazer novo pedido de mobilidade, este veio novamente negado, alegando a DGAE que não se aplica o art.° 92 a 100 da LTFP, apenas em orgãos ou serviços da administração direta ou indireta do estado.
Esta explicação não é verdadeira, o ministério da educação usa os TSE como seus prisioneiros, na escola que vincularam onde na sua maioria já não estavam há 3 anos, os TSE têm direitos no que diz respeito á sua mobiliadade, ela está consagrada no art.° 96 da LFTP da lei 35/2014. Os TSE têm direito a pedir mobilidade para outra escola ou outro orgão qualquer e aqui para ambos os sitios ao segundo ou terceiro pedido aplica-se o art.°96 da LTFP da lei 35/2014.
Graças á atitude do Ministério da Educação os TSE estão a despedir-se das escolas, porque não aguentam mais estar prisioneiros a um sistema que lhe retira direitos consagrados na lei e lhe impõe a precariedade!
Será que o que pretende o Ministério da Educação é que os TSE se despeçam em massa das Escolas para contratarem cerca de 900 novos precários que prevêem já para setembro?

Será que é este o plano que ME tem em mente para os TSE?

É este o agradecimento que os TSE recebem após a sua dedicação ás escolas onde trabalharam de norte a sul do país há 10 anos, 15 anos e até 20 anos de precariedade?

Sr. Ministro da Educação é desumano sacrificar a este ponto o futuro dos TSE a centenas de km de casa, com familiares gravemente doentes e também eles próprios doentes, desgastados pelas vossas políticas precárias e desumanas!
Se fosse o sr. Ministro da Educação gostava que o tratassem da mesma maneira, como uma mercadoria, sem direitos, onde o que interessa é o lucro do ME e não cumprir a lei?

TSE

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Governo admite partilha de professores de quadro entre escolas

 

 

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Alunos que não foram às aulas de Cidadania e Desenvolvimento voltaram a ser chumbados

Dois irmãos têm boas notas a todas as disciplinas mas voltaram a não passar de ano por falta de assiduidade numa disciplina obrigatória, Cidadania e Desenvolvimento. Pais colocam providência cautelar.

Alunos que não foram às aulas de Cidadania e Desenvolvimento voltaram a ser chumbados

Tiago e Rafael são dois irmãos de Famalicão que têm notas ótimas a todas as disciplinas mas voltaram a ser retidos, sem passar de ano, por falta de assiduidade a uma disciplina obrigatória – Cidadania e Desenvolvimento. A polémica não é nova, com os pais a alegarem objeção de consciência defendendo que cabe à família, não à escola, educar os filhos em matérias como a sexualidade. Os pais avançaram novamente com uma providência cautelar para impedir que os filhos sejam reprovados.

Foi uma progressão (parcial) até nova deliberação por parte do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que considerou que o interesse das crianças (em progredir nos estudos nas outras disciplinas) devia prevalecer sobre o cumprimento da legalidade subjacente ao currículo escolar. O Ministério Público recorreu dessa decisão, tomada em 2020.

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Regras quanto à utilização de exames finais nacionais do ensino secundário

Deliberação n.º 691-A/2021


Estabelece regras quanto à utilização de exames finais nacionais do ensino secundário, realizados na 2.ª fase de exames do ano letivo 2020-2021, na candidatura ao ensino superior de 2021-2022

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Mérito ou notas marteladas? – Luís Braga

 

Só no dia de hoje, já recebi 2 notícias de colegas que se queixam de que lhes quiseram alterar, ou alteraram mesmo, as notas que atribuíram porque, se se mantivessem, os alunos não entravam em quadro de mérito, excelência ou outra coisa qualquer que lhe queiram chamar.
Sobre as dúvidas colocadas, a minha opinião é a que seguiria, se tivesse o problema (na minha escola, e bem, essa coisa dos quadros está suspensa por causa do Covid):
1. Os professores propõem notas que o CT aprova ou não.
2. Na maioria dos casos aprova, mas se não aprova vota e fundamenta.
3. O fundamento para subir notas não pode ser “só assim o/a menino/a entra em quadro de mérito”
4. Pela razão evidente de que isso não tem mérito nenhum.
5. E pelo argumento adicional, de que tudo isto encerra um raciocínio circular: o professor acha que o/a aluno não merece um 5, mas “para este e os seus pais exibirem publicamente o mérito que não tem subimos-lhe a nota para se reconhecer o merecimento que não mostrou realmente” ou “para não ter chatices com pais que acham os rebentos geniais”.
6. O diretor nada pode fazer legalmente para interferir com o processo interno do CT. Aliás, se o fizer, é abuso de poder.
6. Quem sobe notas para dar a média de quadro de honra, merecia que eu, que sou contra quadros de mérito, lhes agradecesse, dado que desmerecem dos argumentos que usam a defender os quadros. Manipular as notas para entrar no quadro de mérito é degradar o seu suposto valor. Como dizia um ex-presidente “a moeda má afasta a moeda boa”.

Ainda havemos de propor o “Quadro de honra mesmo meritório” para aqueles que realmente tiveram boas notas e não para os que tiveram notas marteladas para os pais dizerem “o meu filho é aluno de mérito.”

E afinal os quadros de honra não são obrigatórios.As escolas não precisam de ter.
E, este ano, com a quantidade de trabalhos feitos em confinamento, sob suspeita de serem de autoria coletiva, andar a proclamar excelências é capaz de ser pouco sério.

E confesso que não entendo o fetiche com ter o nome “na lista dos tipos que têm boas notas” Se as têm, é natural e não precisam desse suposto reconhecimento. Se tivesse de estar num quadro desses ía ser muito constrangedor aos 12 ou 14 anos.

E, no entanto, tive mérito, na medida em que mereci as notas mais altas ou baixas que tive e nunca ninguém as martelou.

Pais inteligentes e preocupados com o real sucesso educativo e não com aparência escolar de sucesso não alinham em palermices dessas.

E professores que prezam a sua profissão (cujo valor maior não é a vaidade presente, mas o resultado futuro) não alinham nestas habilidades bacocas.

 

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