Junho 2021 archive

Comunicado da FNE Sobre a reunião com o ME

Comunicado da FNE

A FNE esteve hoje (30 de junho) reunida com a Secretária de Estado da Educação, Inês Ramires, para debater a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.

A reunião que serviu para uma consulta prévia de identificação dos problemas que as associações apontam no diploma em vigor,

Ficou definido que o processo negocial de revisão vai começar em outubro.

João Dias da Silva assumiu esperar ver este processo concluído “o mais tardar, em janeiro de 2022” de forma a ter efeitos práticos no concurso do próximo ano (2021/2022).

A FNE sabe que o processo de recrutamento de docentes é complexo e que é difícil encontrar soluções que agradem a toda a gente, reforçando que é preciso manter o respeito pela graduação profissional, devendo o recrutamento ser feito a nível central, pelo Ministério da Educação com João Dias da Silva a defender que “a seleção tendo em conta uma lista graduada de professores é a forma mais clara, mais transparente e mais justa”.

A FNE aproveitou ainda este encontro para relembrar à tutela a necessidade de o concurso da mobilidade interna integrar não apenas os horários completos, mas também os horários incompletos.

https://fne.pt/pt/noticias/go/acaosindical-fne-debateu-com-me-a-revisao-do-regime-de-recrutamento-e-mobilidade-de-docentes

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As listas definitivas do concurso vão sair…

 

Na reunião, na sequência de questões colocadas pela FENPROF, ficou a saber-se que:

– As listas definitivas do concurso interno sairão na primeira quinzena de julho, ou seja, nos próximos dias, e que as relativas à Mobilidade Interna e Contratação Inicial serão conhecidas em meados de agosto e não em cima do início do ano escolar, como acontecia no passado;

 

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FENPROF apresentou ao ME, de novo, propostas para a revisão global do regime de concursos. Negociação terá início em outubro

 

FENPROF apresentou ao ME, de novo, propostas para a revisão global do regime de concursos. Negociação terá início em outubro

Apresentou, ainda, propostas para o concurso que decorre, visando evitar problemas criados pelo aviso de abertura

 

A negociação sobre a revisão do atual regime de concursos terá lugar a partir de outubro. Até lá, segundo informação prestada na reunião realizada hoje (30 de junho) com a FENPROF, o ME irá promover um conjunto de audições, com vista a avaliar o regime que vigora, tendo sido afirmado pela Secretária de Estado da Educação que “os passos que forem dados serão em conjunto”. Concordou a FENPROF com essa perspetiva, tendo recordado que o recrutamento, seleção e mobilidade de trabalhadores da Administração Pública, no caso, docentes, é matéria identificada como objeto de negociação coletiva. Esta, que é distinta de processos de auscultação, é desenvolvida através de processos que têm como parceiros a entidade empregadora, que, neste domínio, é pública, e as organizações sindicais representativas dos trabalhadores em questão e não outras entidades, como confederações de pais ou associações de diretores.

Tratando-se, hoje, de uma audição destinada a conhecer as posições das organizações sobre esta matéria, foram, mais uma vez, apresentadas e fundamentadas as propostas da FENPROF para uma revisão global do regime de concursos; foi ainda apresentado um documento com propostas ainda a considerar no concurso para 2021/2022 que está em andamento.

A FENPROF aproveitou a reunião para, relativamente ao concurso que decorre, reforçar os argumentos no sentido de:

– Os candidatos à Mobilidade Interna serem colocados em horários completos e incompletos, lembrando que a maior parte deles já tem, por força da idade e do tempo de serviço, reduções na componente letiva e, ao serem colocados apenas em horários completos, há turmas que ficarão sem aulas durante algum tempo, problema que, no passado, chegou a prolongar-se durante todo o 1.º período. Lembrou, ainda, que a Assembleia da República aprovou uma lei no sentido de ter lugar um processo negocial de revisão do regime de concursos, fixando, explicitamente, como um dos objetivos, a colocação em horários completos e incompletos no âmbito da Mobilidade Interna. A FENPROF também demonstrou as tremendas injustiças provocadas pela consideração, apenas, dos horários completos (destacando as ultrapassagens que decorrem da perversão do princípio geral da “graduação profissional”), e solicitou que, independentemente da solução que vier a ser adotada, o apuramento dos horários a preencher seja feito em data muito próxima da sua atribuição aos candidatos;

– Os docentes abrangidos pela 1.ª prioridade do concurso externo que, por aplicação da designada “norma-travão” irão integrar quadros de zona pedagógica, caso não tenham manifestado preferência por todos os QZP (candidatura a nível nacional), sejam colocados naquele em que se encontravam como contratados. Tendo sido alegado um acórdão do tribunal para o procedimento adotado através do aviso de abertura,  FENPROF insistiu na necessidade de, na pior das hipóteses, estes docentes (que já têm muitos anos de serviço, pois a média é superior a 16 anos) não serem impedidos de voltar a candidatar-se a um contrato.

Na reunião, na sequência de questões colocadas pela FENPROF, ficou a saber-se que:

– As listas definitivas do concurso interno sairão na primeira quinzena de julho, ou seja, nos próximos dias, e que as relativas à Mobilidade Interna e Contratação Inicial serão conhecidas em meados de agosto e não em cima do início do ano escolar, como acontecia no passado;

– Em outubro, no âmbito da negociação que ficou prevista, será, finalmente, criado o grupo de recrutamento de Intervenção Precoce, tendo a FENPROF insistido na necessidade de serem criados outros, desde logo o de Teatro e Expressão Dramática;

– A integração nos quadros dos docentes (teatro, formadores e outros) que já viram homologada a sua situação no âmbito do PREVPAP deverá merecer uma solução extraordinária que os integrará na carreira docente, por corresponder à sua atividade profissional, e não como técnicos superiores. O ME lembrou que todos eles têm, para já, garantida a renovação automática dos contratos, mas a FENPROF insistiu na necessidade de a integração ser feita com a máxima urgência, pois, apesar disso, mantém-se uma situação instável nos planos laboral e profissional e sem acesso à carreira;

– Em relação às listas de docentes candidatos às vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, a FENPROF assinalou o facto de não ter havido negociação e de os números fixados apontarem para um grande aumento de docentes impedidos de progredir, mas, independentemente desse grave problema, é necessário que as listas a divulgar sejam transparentes, contendo todos os elementos indispensáveis à verificação, pelos interessados, da sua correção. A esse propósito, a FENPROF lembrou que a Provedoria de Justiça, bem como a Comissão de Acesso a Dados Administrativos (CADA) já esclareceram que aqueles elementos não correspondem a dados sob proteção, ainda mais destinando-se a tornar transparente um concurso público.

No final a FENPROF lembrou que, para além dos concursos, há ainda outras áreas em que deverão ser rapidamente abertos processos de discussão, como este, dos concursos, para posterior negociação: carreira docente; condições de trabalho, designadamente horários; aposentação e rejuvenescimento da profissão docente. Citou a FENPROF o que dispõe o programa eleitoral apresentado pelo partido do governo e que foi, depois, integrado no programa governativo, designadamente:

– “Não é possível pensar na concretização de políticas públicas de educação alheadas de profissionais com carreiras estáveis, valorizadas e de desenvolvimento previsível”;

– “Proporcionar condições para uma maior estabilidade e rejuvenescimento do corpo docente”;

– “Estudar o modelo de recrutamento e colocação de professores com vista à introdução de melhorias que garantam maior estabilidade do corpo docente, diminuindo a dimensão dos quadros de zona pedagógica”;

-“Elaborar um diagnóstico de necessidades docentes de curto e médio prazo (5 a 10 anos) e um plano de recrutamento que tenha em conta as mudanças em curso e as tendências da evolução na estrutura etária da sociedade e, em particular, o envelhecimento da classe docente”;

– “Sem contrariar a convergência dos regimes de idade da reforma, encontrar a forma adequada de dar a possibilidade aos professores em monodocência de desempenhar outras atividades que garantam o pleno aproveitamento das suas capacidades profissionais”.

A FENPROF continuará a bater-se para que esse seja o caminho…

 

O Secretariado Nacional

 

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REUNIÃO COM O M.E. SOBRE CONCURSOS DO PESSOAL DOCENTE – SNPL

REUNIÃO COM O M.E. SOBRE CONCURSOS DO PESSOAL DOCENTE

O SNPL, Sindicato Nacional dos Professores Licenciados, reuniu esta tarde com a equipa ministerial e diretor e subdirectora geral da DGAE para consulta sobre a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente que urge ser debatido e negociado.
Considera o SNPL cinco (5) as matérias que devem ser revistas afim de tornarem o procedimento concursal mais célere e justo. São elas:
1. O aviso de abertura dos concursos deverá ter, sempre, um cronograma com as datas de todas as etapas concursais. Não pode ser mais uma fonte a criar instabilidade e ansiedade aos docentes.
2. O concurso interno deverá passar a ser de dois em dois anos; os restantes devem manter-se anuais.
3. É imperioso que haja uma diminuição significativa da área geográfica dos QZP. Não se compreende a dimensão de algumas zonas o que obriga docentes com muitos anos de serviço a continuarem a estar sujeitos a ficar muito longe das suas famílias e casas.
4. A mobilidade interna:
A) Os horários incompletos a concurso devem ser para todos os professores do quadro tendo em atenção que a legislação que prevê a diminuição da componente letiva dos docentes em função da idade e do tempo de serviço deve ser cumprida. Não se compreende a ilegalidade que o Ministério da Educação queria fazer valer como direito.
B) A mobilidade interna deve poder contar com todos os horários disponíveis nas escolas atempadamente, incluindo os dos cursos profissionais que, por norma, apenas são considerados após a saída das listas de
colocação. Não se compreende que tal injustiça se repita ano após ano.

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Comunicados da Reunião do ME com os Sindicatos

Parece que hoje as reuniões sobre o diploma de concursos para nada serviu e o que o ME pretendeu apenas foi ouvir as organizações sindicais para uma negociação a ter lugar apenas em Outubro.

Ficam aqui alguns comunicados de Hoje:

FENPROF

FENPROF apresentou ao ME, de novo, propostas para a revisão global do regime de concursos. Negociação terá início em outubro

 

SNPL



Em atualização ao longo do dia

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Resultados do Concurso na Primeira Quinzena de Julho, ou Seja, A partir de Amanhã Podem Sair

Com as reuniões de hoje entre o ME e as Organizações Sindicais ficamos a saber pela primeira vez as intenções do ME para a data de publicação dos resultados do concurso Interno/Externo.

Foi dito que estes resultados saiam durante a primeira quinzena de julho.

Ou seja, amanhã inicia-se a primeira quinzena de julho que termina no dia no dia 15 de julho.

Tanto secretismo com a data que deixa qualquer um no desespero. Ninguém merecia tamanho desprezo.

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IAVE SUMMER FEST de 2 a 16 de julho

Começa já nesta sexta-feira o maior “festival” para estudantes do secundário. Vais a que dias? Bom estudo e boa sorte! 🍀 Esclarece as tuas dúvidas e acompanha as novidades no nosso site e no nosso fórum: www.uniarea.com/forum

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TC declara inconstitucionais normas sobre sistema educativo da lei da autodeterminação de género

Questão da escolha das casas de banho a frequentar pelos alunos, na regulamentação da lei, causou polémica em 2019.

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas relativas à promoção do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género no âmbito do sistema educativo, por entender que violam a reserva de lei parlamentar. O Tribunal não se pronuncia sobre a substância daquelas normas, no que diz respeito à proibição da programação ideológica do ensino pelo Estado e à liberdade de programação do ensino particular. Esta decisão deixa intocada a garantia do direito à identidade de género e de expressão de género e a proibição de discriminação no sistema educativo.
O Tribunal constatou que a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, diz respeito a matéria de direitos, liberdades e garantias, pelo que o conteúdo constante no diploma não pode ser definido através de regulamento administrativo, por se tratar de competência legislativa reservada da Assembleia da República. Por conseguinte, declarou a inconstitucionalidade das normas, com fundamento na violação da alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição.

Processo n.º792/2019
Acórdão n.º 474/2021
Normas para a adoção de medidas de proteção do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género

1. No dia 29 de junho de 2021, foi proferido pelo Plenário do Tribunal Constitucional o Acórdão n.º 474/2021, que apreciou a constitucionalidade das normas constantes dos n.ºs 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, relativas à adoção pelo Estado de «medidas no sistema educativo, em todos os níveis de ensino e ciclos de estudo, que promovam o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género» e que foram objeto do pedido de fiscalização da constitucionalidade.

2. Os requerentes invocaram dois fundamentos para a declaração de inconstitucionalidade. Por um lado, a proibição da programação ideológica do ensino pelo Estado e a liberdade de programação do ensino particular, segundo o disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Constituição, uma vez que entendiam que o regime reflete uma «ideologia de género». Por outro lado, a violação da reserva de lei parlamentar, uma vez que as normas em causa reenviam para regulamento administrativo matéria sob reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

3. O Tribunal começou a apreciação do pedido pelo segundo dos fundamentos invocados. Entendeu-se que se, como defendiam os requerentes, a definição do conteúdo das medidas de proteção previstas na lei tem lugar, não no nível do diploma legal que as prevê, mas no nível administrativo para o qual este reenvia a sua regulamentação, a principal questão de constitucionalidade diz respeito a saber se o objeto do reenvio integra a reserva de lei. Sendo esse o caso, as normas legais não têm densidade suficiente para a apreciação do primeiro fundamento.

4. O Tribunal constatou que a Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, diz toda ela respeito a matéria de direitos, liberdades e garantias, objeto da reserva de competência legislativa consagrada na alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição, uma vez que «estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características» e reconduz o exercício deste(s) direito(s) ao livre desenvolvimento da personalidade e à identidade pessoal do titular, objetos de direitos fundamentais expressamente consagrados no n.º 1 do artigo 26.º da Constituição e inseridos no catálogo de direitos, liberdades e garantias do Título II da Parte I.

5. Na matéria dos direitos liberdades e garantias, a reserva de lei é total, abrangendo todos os aspetos do regime, pelo que apenas se admite a edição de regulamentos de execução. Ora, o Tribunal entendeu que as normas em causa ficam muito aquém desse nível de exigência quanto à extensão da regulação legal. Por conseguinte, declarou a inconstitucionalidade das normas objeto do pedido de fiscalização da constitucionalidade, com fundamento na violação da alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição.

 

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Lista Provisória do Concurso de Afetação dos docentes dos Quadros de Zona Pedagógica – 2021/22 | RAM

 

Lista Provisória do Concurso de Afetação dos docentes dos Quadros de Zona Pedagógica para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação ensino especial da Região Autónoma da Madeira, para o ano escolar de 2021/2022.

Listas do concurso:

– Lista ordenada provisória de candidatos admitidos – https://www.madeira.gov.pt/Portals/16/Documentos/Docente/Concurso/ListaOrdenadaCandidatosAfetacaoQZP_20210629.pdf?ver=2021-06-29-145248-487

– Formulário de reclamação – https://www.madeira.gov.pt/draescolar/Estrutura/Docente/Concursos/ctl/Read/mid/4518/InformacaoId/101401/UnidadeOrganicaId/26/CatalogoId/0

Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis para reclamar (ficheiro em anexo), a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas, para verificarem todos os elementos constantes das mesma, ou seja , de 30 de junho a 7 de julho de 2021, enviando a respetiva reclamação através do seguinte e-mail: gpd.regular@madeira.gov.pt

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128 surtos nas escolas

 

Há 128 surtos nas escolas, mais 44 do que há duas semanas

As escolas públicas, privadas e do setor cooperativo registavam, esta segunda-feira, 128 surtos de covid-19, mais 44 do que há duas semanas. A Direção-Geral de Saúde (DGS) dá conta de 569 casos de infeção entre alunos, profissionais das escolas e “coabitantes dos mesmos”.

A DGS ressalva que, em comparação com a semana anterior, o número de infetados decorrentes de surtos nos estabelecimentos de ensino (escolas, creches, Ensino Superior e outros equipamentos) baixou. “Em relação à semana passada, registam-se menos 97 casos em surtos neste contexto. Trata-se de um número significativamente inferior ao início do ano, ou seja, no período em que as atividades letivas presenciais ainda decorriam, em que se chegaram a registar 190 surtos”, especifica, em resposta ao JN.

No entanto, comparando com os dados fornecidos pela DGS há duas semanas, referentes a 14 de junho, constata-se um aumento no número de surtos ativos nas escolas: passou de 84 para 128. Dos 569 casos de infeção pelo coronavírus na comunidade escolar e respetivas famílias, “parte” já está recuperada, concretiza a DGS, que, apesar da solicitação do JN, não fornece informação regionalizada do número de surtos nos estabelecimentos escolares. Recorde-se que, esta segunda-feira, foram suspensas as atividades letivas presenciais de mais de 1300 alunos nas escolas do 1.º e do 2.º ciclos de cinco concelhos do Algarve: Albufeira, Faro, Loulé, Olhão e S. Brás de Alportel. A medida visa conter as cadeias de transmissão na região e manter-se-á até ao final do presente ano letivo, que encerra a 8 de julho.

No entanto, a DGS indica a distribuição regional do total de surtos ativos em Portugal Continental. Em todo o país, contam-se 323 surtos, mais 82 do que a 14 de junho (então, registavam-se 241 surtos no país). Cerca de 70% estão na região de Lisboa e Vale do Tejo (225 surtos). Contam-se, ainda, 37 a Norte, 31 no Algarve, 21 no Alentejo e nove na região Centro.

“Estes dados contrastam drasticamente com o máximo de surtos ativos registados em fevereiro de 2021, quando chegaram a existir em Portugal continental 921 surtos ativos”, sublinha a DGS, esclarecendo que um “surto ativo é constituído por dois ou mais casos confirmados com ligação epidemiológica entre si no tempo e no espaço. Só depois de terem decorrido 28 dias após a data do diagnóstico do último caso confirmado (dois períodos de incubação sem novos casos) é que o surto é dado como encerrado”.

Nos lares de idosos, foram reportados quatro surtos, com 51 casos, “parte dos quais já estarão igualmente recuperados”. Em comparação com a 14 de junho, há menos um surto, embora mais infetados.

“Também neste setor a redução do número de surtos tem sido significativa. Em fevereiro, Portugal registou o maior número de surtos ativos em lares de idosos: 405. A diminuição drástica neste contexto demonstra a importância que a vacinação tem tido no controlo da pandemia e na proteção da população mais vulnerável”, alerta a DGS.

Existe, ainda, um surto numa instituição de Saúde com dois casos confirmados, porém a DGS não indica o nome da instituição em causa.

 

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Por Precaução todos os docentes do 4 escalão nas vagas de acesso devem ser avaliados

Com a publicação da lista de acesso ao 5. escalão apenas prevista para final de agosto e como estes docentes podem ver os efeitos da mudança ao 5 escalão a 1 de Janeiro de 2021, por precaução todos devem ser avaliados em 2020/2021, visto que em 1 de Junho foi atribuído à grande maioria mais 339 dias de serviço e quem não recupera o tempo faseado obterá em 1 de Janeiro de 2021 mais 1018 dias de serviço e isto implica que poderão mudar ao 6 escalão no decorrer do ano letivo 2021/2022 e para tal necessitam da avaliação em 2020/2021.

Caso não entrem na avaliação de 2020/2021 e venha a ser dado uma orientação para que sejam avaliados de forma extraordinária em 2021/2022 passa a haver prejuízo para quem é avaliado este ano pois o universo de docentes a avaliar será inferior aquilo que deveria ser, com consequências para haver menos menções de mérito para quem eventualmente possa precisar este ano.

Esta situação apenas se deve aplicar aos docentes deste escalão, pois a duração do mesmo é de dois anos e não aos do sexto escalão pois este tem uma duração de 4 anos e a recuperação do tempo de serviço nunca os permitirá subir ao 7 escalão em 2021/2022.

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Do regresso dos bons e dos maus professores – Paulo Prudêncio

Do regresso dos bons e dos maus professores

Ciclicamente, o mundo mediático desperta para a magia dos bons professores. Há cerca de vinte anos que não saímos dum imaginário maniqueísta exclusivo para professores. Não há nada de parecido com os melhores noutra profissão que não seja do espectáculo ou da precariedade. Nenhuma fundação se atreve a fazê-lo para os melhores psiquiatras, neurocirurgiões ou juízes, nem sequer para o desempenho de deputados, comentadores ou professores do ensino superior.

Desta vez, foi o estudo, “O impacto do Professor nas aprendizagens do aluno“, da Fundação Belmiro de Azevedo. A mediatização suscitou argumentos sobre os melhores e os piores professores que vão para além do estudo. Embora este recorra “à literatura mais recente” sobre os Valores Acrescentados do Professor (VAP), há quem prefira priorizar os Valores Acrescentados das Sociedades – gestão do território e distribuição da riqueza – e os Valores Acrescentados das Escolas – dimensão das escolas e das turmas, currículos consistentemente completos e ambientes civilizados -. Há muito que prevalece uma tensão discursiva entre o profissional e a sua circunstância, como se fosse possível tomar partido. Se numa regressão linear múltipla se escolher o impacto nos resultados dos alunos como variável dependente, decerto que se hierarquizará assim as variáveis independentes com valores acrescentados: sociedades, escolas e professores.

É óbvio que não há sítio no planeta em que uns dados profissionais tenham efectivamente o mesmo rendimento. Só em trágicas mistificações. O que se tem provado, é a “impossibilidade” de hierarquizar o desempenho dos professores. Não é porque não se queira diferenciar. É porque não se consegue. Aliás, as conclusões deste estudo (2021:157) referem a importância das características dos alunos no seu desempenho escolar (sexo, formação dos pais, nível de rendimento, nacionalidade, entre outras) e salientam que, e apesar do VAP permitir concluir o impacto relevante dos professores, as suas características (posição na carreira, formação e tipo de contrato) não estão correlacionadas de forma sistemática com o valor acrescentado.

Resumamos com dois países dos extremos do PISA: se substituirmos os professores filipinos por professores finlandeses, o valor acrescentado será muito inferior ao da integração plena das famílias filipinas numa sociedade como a finlandesa. Já agora, na Finlândia, que também ainda tem humanos a leccionar e escolas bem dimensionadas, haverá professores de todos os géneros e não há avaliação do desempenho. O que existe, e há muitas gerações, é uma formação inicial prestigiada, uma carreira digna e um testemunho de confiança inabalável; e creio que a ideia dos melhores não faz caminho.

Mas este assunto é sério. É fundamental perceber se existe um desejo ideológico que selecciona, ou usa, perguntas para investigação associadas à iintenção de privatização da educação. Como se sabe, em ciência estuda-se muito o objecto antes de se colocar a questão a investigar. Quando isso não acontece e não impera o conhecimento da realidade, os resultados podem ter usos muito negativos como, de resto, acontece em Portugal.

Aliás, aconselha-se o conhecimento de dois fenómenos deste milénio nos EUA onde se faz há muito estes estudos de valor acrescentado. E não se pense que não nos influenciaram. Diane Ravitch, ex-secretária de Estado nos EUA e aplicadora da privatização das escolas e da avaliação de professores pelos resultados dos alunos, escreveu, e como conclusão arrependida, “a farsa do movimento de desestatização e o perigo para as escolas públicas da América”. Também o modelo de avaliação, patrocinado pela Fundação Gates e pelo “Obama Race to the Top”, resultou na grave falta de professores ao avaliá-los, remunerando eficazes e despedindo ineficazes, através de testes padronizados aos alunos. As conclusões dizem ainda que se prejudicou os alunos, que se empurrou professores entusiasmados para fora da profissão e que se desencorajou a candidatura dos jovens com melhores resultados escolares. 

Ora bem. Em Portugal, nos últimos 20 anos, aplicaram-se ideias desta família na avaliação de professores e na gestão das escolas e com resultados semelhantes. Se ser professor é tão complexo, exigente e difícil como a sua avaliação, o retrato actual é muito pior do que o do início do milénio. Para além da “novidade” da falta estrutural de professores, os que existem estão, em regra, descrentes, agastados, em revolta contida ou radicalizados. São incomparáveis os números do burnout. Aliás, a OCDE diz que já “só os alunos dão ânimo aos professores”, apesar do ruído relacional quando o smartphone é uma adição central na vida dos alunos. E a sociedade não ajuda. Os conflitos educativos são mediatizados com a sabida desconfiança nos professores ou com a necessidade de mais uma “reforma meritocrática”; e são muitos anos desta ventania. Por outro lado, a escola perdeu a gestão de proximidade e a massa crítica. O aumento da escala para mega-agrupamentos eliminou a mobilização reflexiva para uma autonomia com pressupostos modernos e desburocratizados de flexibilidade e inclusão. A origem das nuvens carregadas não é a didáctica do ensino, é a organização doentia que está a montante da sala de aula e que o mau uso destes estudos acentua.

Por outro lado, as nossas empresas ainda agem de modo isolado no universo escolar. Diz-se que temos de evoluir, na Europa, para grupos empresariais a dirigir as escolas; como nos EUA. Quarenta e dois empresários portugueses formalizaram, recentemente e em nome da inovação mas com argumentos do século XX, uma associação para a “mudança profunda no ensino”. Desejam mais automatização para um mercado mais automatizado. Ficaremos ainda mais pobres. Seremos os meros utilizadores. Aliás, as perguntas do estudo que aqui nos trouxe ficam aquém dum ensino com currículo completo que inclua convictamente as humanidades, as artes e os desportos. E porquê? Porque é o que temos. E isso paga-se. A propósito, e como também diz o estudo, as características dos professores não influenciam o valor acrescentado. Talvez por isso, se teime em concursos de professores entregues aos 308 municípios onde a regra não será a transparência nem as habilitações. Guardadores no modelo-uber serão suficientes numa escola onde imperará a automatização com conteúdos digitais massificados que mascarará os erros que originaram a falta de professores.

Acima de tudo, o ambiente escolar já é servo das tecnologias. E são redutoras as ideias de que se deve aprender apenas porque se quer ser melhor do que os outros ou porque há uma recompensa material. Em contraposição, seria mais abrangente aprender porque se quer saber mais e porque se tem curiosidade. Sabemos que não é fácil conjugar estas asserções. A natureza humana tem requerido diversas combinações. Mas a experiência portuguesa parece teimar em acentuar a via métrica e pavloviana e constituir-se no dever de formar capital humano em detrimento de educar e humanizar.

Os historiadores não compreenderão como fomos capazes de extinguir a escola democrática pouco tempo depois da sua generalização. Mas nem sabemos se existirá essa incompreensão. Talvez se caminhe para uma sociedade em que também se extinga o direito à educação como um princípio inalienável das democracias.

 

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Escolas querem que DGS explique “regras bipolares e estranhas”

 

Escolas querem que DGS explique “regras bipolares e estranhas”

Filinto Lima não compreende porque é que se fecham escolas no Algarve, mas não em Lisboa, onde a incidência de Covid-19 é superior. O dirigente fala em “dualidade de critérios”.

 

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Perguntas, provavelmente estúpidas, sobre “sucesso escolar”…

 

Supostamente, os critérios de avaliação dos alunos, por nível de ensino e por ano de escolaridade, nas várias Disciplinas, serão definidos pelo Conselho Pedagógico de cada Agrupamento de Escolas, mediante proposta dos respectivos Departamentos Curriculares.

Expectavelmente, esses critérios de avaliação serão conhecidos desde o início do Ano Lectivo, sendo também divulgados e explicitados junto dos alunos e dos respectivos pais/encarregados de educação, por essa altura.

 Pergunta 1: Será legítimo que, no final do Ano Lectivo, o Director de um Agrupamento de Escolas pressione determinados Directores de Turma/Professores, de forma explícita ou implícita, no sentido da alteração de classificações finais atribuídas a determinado(s) aluno(s) em alguma Disciplina, contrariando, se necessário for, os critérios de avaliação estabelecidos, definidos e ratificados pelo Conselho Pedagógico desde o início do Ano Lectivo?

 Pergunta 2: Será legítimo que um Director, sob pressão exercida por determinados pais/encarregados de educação através de reclamações informais e/ou de recursos formais, force algum Professor a alterar classificações finais, por todos os meios que tenha ao seu alcance, no sentido da respectiva inflação?

 Pergunta 3: Será legítimo que um Director ignore e ultrapasse as decisões de classificação final tomadas por professores baseadas nos critérios de avaliação dos alunos, definidas pelos Grupos de Recrutamento, pelos Departamentos Curriculares e pelo Conselho Pedagógico e que possa, por si mesmo ou por pressões exercidas sobre terceiros, alterar essas classificações finais, com a justificação de fazer baixar a taxa de insucesso escolar?

 Pergunta 4: A taxa de “sucesso escolar” eventualmente obtida pela via descrita nas perguntas anteriores será válida e legítima? As estatísticas oficiais obtidas a partir desses resultados merecerão crédito, sendo por isso confiáveis?

 Pergunta 5: O “sucesso escolar” eventualmente obtido pela via descrita nas perguntas anteriores será benéfico para os próprios alunos, nomeadamente para o seu desenvolvimento pessoal e social?

 Pergunta 6: Depois de, previsivelmente, se terem despendido, em cada Agrupamento de Escolas, dezenas de horas na definição e aferição de critérios de avaliação nas várias Disciplinas, de que terá valido esse esforço se tais critérios forem ignorados ou alterados unilateralmente, de forma a prevalecerem os desígnios de um determinado Director?

 Pergunta 7: Caso existam, quem serão os principais beneficiários da obtenção de uma taxa de “sucesso escolar” artificial, ilusória e forçada? Os alunos? Os Directores? O Ministério da Educação? Os Professores?

 Se a resposta às Perguntas 1, 2 e 3 for: “Sim, é legítimo”, então acabem-se de vez com todos os órgãos de coordenação e de supervisão pedagógica das escolas, uma vez que, se a resposta for essa, estarão completamente esvaziados de funções e de relevância… Serão apenas órgãos de fachada, destinados a salvar as aparências…

 Pressões poderão existir muitas, mas, se as houver, a maior parte delas não aparecerá, convenientemente, escrita em lado nenhum… O que é dito importa (e muito), mas se não ficar escrito poderá não ser assumido… E o que não for assumido de forma explícita, inequívoca e transparente é que poderá ser o busílis da questão…

 (Se as perguntas anteriormente colocadas tiverem alguma semelhança com acontecimentos reais será mera coincidência…). 

 

(Matilde)

 

 

 

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Novas FAQs relativas à situação de alunos que não aprovaram no final do 3.º período.

 

O Júri Nacional de Exames informa que foram acrescentadas FAQS nos ensinos Básico e Secundário, relativas à situação de alunos que não aprovaram no final do 3.º período.

https://www.dge.mec.pt/noticias/novas-faqs

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