Reforço extraordinário de docentes
Determina-se, a título excecional no ano letivo 2021/2022, e à semelhança do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, que:
a) O CH é determinado a partir do número de turmas existentes e de horas já disponíveis nos termos do artigo 79.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (ECD), de acordo com a seguinte fórmula:
CH = 8 x número de turmas – 50 % do total de horas do artigo 79.º do ECD
b) No ano letivo 2021/2022, nas escolas integradas em TEIP, a fórmula a aplicar é a seguinte:
CH = 11 x número de turmas – 50 % do total de horas do artigo 79.º do ECD
c) O reforço do CH em resultado da aplicação das fórmulas previstas nas alíneas anteriores é exclusivamente utilizado para a recuperação e consolidação de aprendizagens, nomeadamente através de horas de apoio educativo e coadjuvação de aulas, com principal incidência nos anos de transição de ciclo e no 3.º ano de escolaridade.

2 comentários
Qual a diferença em relação ao ano anterior???
Plano escola +… trabalho para os professores.
O crédito horário ainda diminuiu …basta perceber que os professores estão mais velhos um ano…logo mais horas de art79.º.
Teremos de fazer mais com menos tempo!!!!!
Mais uma fraude do Costa.
Ora nem mais!
Quem tem o 79º está tramado(a) !
Com 61 anos e mais de 36 de serviço…
Já estou a ver o meu horário…6/7 turmas (História do 3º ciclo ,com 2 tempos letivos) + Dt +8 tempos de apoios, tutorias para a recuperação de aprendizagens !!!!!????
Estão a ver a contratação de docentes para as tais recuperações / apoios e afins? Eu também!