Novas formulas de Crédito Horário

 

 Reforço extraordinário de docentes

Determina-se, a título excecional no ano letivo 2021/2022, e à semelhança do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, que:

a) O CH é determinado a partir do número de turmas existentes e de horas já disponíveis nos termos do artigo 79.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (ECD), de acordo com a seguinte fórmula:

CH = 8 x número de turmas – 50 % do total de horas do artigo 79.º do ECD

b) No ano letivo 2021/2022, nas escolas integradas em TEIP, a fórmula a aplicar é a seguinte:

CH = 11 x número de turmas – 50 % do total de horas do artigo 79.º do ECD

c) O reforço do CH em resultado da aplicação das fórmulas previstas nas alíneas anteriores é exclusivamente utilizado para a recuperação e consolidação de aprendizagens, nomeadamente através de horas de apoio educativo e coadjuvação de aulas, com principal incidência nos anos de transição de ciclo e no 3.º ano de escolaridade.

 

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2 comentários

  1. Qual a diferença em relação ao ano anterior???
    Plano escola +… trabalho para os professores.
    O crédito horário ainda diminuiu …basta perceber que os professores estão mais velhos um ano…logo mais horas de art79.º.
    Teremos de fazer mais com menos tempo!!!!!
    Mais uma fraude do Costa.

    • Maria on 8 de Julho de 2021 at 11:01
    • Responder

    Ora nem mais!
    Quem tem o 79º está tramado(a) !
    Com 61 anos e mais de 36 de serviço…
    Já estou a ver o meu horário…6/7 turmas (História do 3º ciclo ,com 2 tempos letivos) + Dt +8 tempos de apoios, tutorias para a recuperação de aprendizagens !!!!!????
    Estão a ver a contratação de docentes para as tais recuperações / apoios e afins? Eu também!

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