Após o comunicado às escolas enviado pela DGEstE e como vem sendo recorrente, várias foram as interpretações feitas pelos diretores:
Os professores podem cumprir a atividade docente a partir de casa (baseando-se no ponto 7 do comunicado);
Os professores devem cumprir o serviço docente na escola (baseando-se no ponto 4 do mesmo comunicado).
Ora, convém referir que o ponto 4 não se refere ao serviço docente, mas sim à manutenção e vigilância dos espaços, tarefas administrativas e sinalização de situações excecionais. Do meu ponto de vista, os diretores que convocaram os professores para cumprirem a maioria ou totalidade do horário no estabelecimento letivo, estão a fazer uma interpretação abusiva do comunicado e a desrespeitar as orientações que aconselham o máximo de contenção nesta fase de disseminação do vírus.
A maioria das escolas interpretou o comunicado da mesma forma que eu, no entanto ainda são vários os diretores que estão a convocar os professores para realizaram o “ensino à distância” no estabelecimento de ensino.
É já em maio que as provas de aferição serão aplicadas aos alunos dos 2.º, 5.º e 8.º anos.
Entre o dia 4 e 12 de maio realizam-se as primeiras provas de aferição para os alunos do 2.º Ano nas disciplinas de Educação Artística (27) e Educação Física (28).
Seria sensato desde já suspender oficialmente as provas de aferição.
É também uma boa altura para se ponderar a realização das provas finais de 9.º ano e nas provas finais de acesso ao ensino superior. Não haverá melhor oportunidade que neste ano para se rever este tipo de provas e a forma como os alunos acedem ao ensino superior.
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Decreto-lei com medidas excecionais já foi publicado em Diário da República. Filhos e outros dependentes de médicos, bombeiros e outros profissionais têm de ser recebidos nas escolas.
Apesar da interrupção da aulas, cada agrupamento de escolhas tem de garantir o acolhimento dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais, como os profissionais de saúde ou das forças de segurança. A medida está prevista no decreto-lei que estabelece as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, publicado esta sexta-feira à noite em Diário da República.
De acordo com o decreto, em cada agrupamento de escolas tem de ser identificado um estabelecimento de ensino que promova o acolhimento de filhos e outros dependentes dos “trabalhadores de serviços essenciais”. Quanto a quem são esses trabalhadores, a definição é alargada: “profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão” das atividades letivas.
A mobilização desses trabalhadores, ainda segundo o mesmo artigo, é feita pela entidade empregadora ou pela autoridade pública competente. Ou seja, não é só por uma criança ser filha de um médico ou de um bombeiro que tem acolhimento garantido na escola. É preciso que os progenitores sejam mobilizados como trabalhadores essenciais pela entidade empregadora.
O decreto, que estabelece as medidas excecionais em várias áreas, no que diz respeito à educação também determina que as escolas, tanto do ensino público como particular ou do setor social e cooperativo que tenham financiamento público devem adotar as medidas necessária para a prestação de apoio alimentar aos alunos que sejam beneficiários do escalão A de apoio social escolar. E devem ainda “ sempre que necessário, as medidas de apoio aos alunos das unidades especializadas que foram integradas nos centros de apoio à aprendizagem e cuja permanência na escola seja considerada indispensável”.
No que diz respeito aos equipamentos sociais na área da deficiência, nomeadamente os Centros de Atividades Ocupacional e as Equipas Locais de Intervenção Precoce, deve ser assegurando o “apoio alimentar aos seus utentes em situação de carência económica”.
Foi publicado ontem ao final do dia o Decreto-Lei n.º 10-A/2020 que Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
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De acordo com o comunicado enviado às escolas, durante o período de contenção estas deverão manter uma equipa que assegure a manutenção e vigilância dos espaços, bem como os procedimentos administrativos. À boleia deste comunicado algumas escolas estão a dar indicações aos professores para cumprirem o serviço letivo nas instalações escolares, enquanto outras estão a privilegiar o ensino à distância.
O formulário abaixo demora 15 segundos a preencher e serve para fazer uma recolha das decisões tomadas nas diferentes escolas. No final do dia será feito um post sobre o assunto. (clicar na imagem)
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Um homem leva uma vida monótona e insatisfatória até que se encontrar com a garota de seus sonhos transforma seu mundo de cabeça para baixo. Como as coisas saem do controle, o homem descobre uma nova maneira de viver.
E que sirva de exemplo a tantos outros, até nas redes sociais. A falta de consciência das pessoas e o facilitismo são o nosso maior inimigo.
Coronavírus: aluna que espalhou boato sobre uma infecção em Elvas vai cumprir trabalho comunitário
Na Escola Secundária D. Sancho II, em Elvas, distrito de Portalegre, uma aluna fez circular uma mensagem onde dizia existir um caso de infecção pelo novo coronavírus, nomeadamente uma professora, no estabelecimento de ensino.
Fonte do Agrupamento de Escolas nº 3 de Elvas confirma que “existiu efectivamente esse boato, em relação a uma docente” mas garante que “não passa disso. Um boato”.
Segundo a Rádio Elvas, após identificar a autora da mensagem, o Agrupamento actuou e, como medida disciplinar pelo acto praticado, a aluna vai fazer trabalho comunitário nos próximos dias.
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Não foi ainda publicada a Reserva de Recrutamento 25 e ainda sem ter informação oficial presumo que tenha ficado em quarentena até recomeçar o 3.º período.
Com a consciência de que chegámos a um patamar preocupante de disseminação COVID-19, e tendo em conta que muitos alunos estarão, como prevenção, fora da escola, vimos comunicar que o Grupo LeYa decidiu abrir o Banco de Recursos na Aula Digital gratuitamente a todos os professores e alunos, de forma a permitir que o ensino à distância esteja facilitado.
A plataforma digital que ensina programação nas escolas, a crianças dos 6 aos 12 anos, ajudará os alunos, pais e professores de todas as escolas encerradas, através da disponibilização gratuita e apoiada da plataforma para uso remoto em casa.
Na sequência da decisão anunciada pelo Governo de encerrar os estabelecimentos de ensino a partir do dia 16, o Grupo Porto Editora (Porto Editora, Areal Editores e Raiz Editora) decidiu, desde já, dar acesso gratuito a todos os alunos e professores dos ensinos básico e secundário à sua plataforma de e-learning Escola Virtual.
Esta medida de carácter excecional tem como objetivo diminuir o impacto negativo que a pausa letiva forçada, mas necessária, possa ter nas aprendizagens nesta fase do ano letivo, e vigorará durante as próximas semanas até que a situação normal seja reposta.
Começam a ficar mais claros os impactos da suspensão das aulas, decretada na quinta-feira pelo Governo, no dia-a-dia das escolas. A avaliação do 2.º período vai ser feita nas próximas semanas, dentro do seu calendário normal. O Ministério da Educação (ME) diz que as reuniões e o restante trabalho que os professores terão que continuar a realizar pode ser feito à distância “sempre que possível”.
A suspensão das aulas até à pausa lectiva da Páscoa faz antecipar em cerca de duas semanas o final do 2.º período, o que implica alterações nos calendários de avaliação que estavam definidos pelos professores. A avaliação sumativa deve ser feita “no período normal”, isto é, até ao dia 27 de Março, data em que as escolas deviam entrar de férias. A indicação é dada pelo ME num comunicado enviado a todos os directores de escolas públicas na manhã desta sexta-feira. As notas dos alunos serão decididas “com base nos elementos disponíveis nesse momento e no carácter contínuo da avaliação”.
As reuniões de avaliação e outras que sejam necessárias dentro da escola, bem como as restantes actividades dos docentes – incluindo a preparação de materiais para que os alunos possam continuar a trabalhar no período em que vão estar em isolamento nas suas casas – “poderão ser realizadas a distância, sempre que possível”, informa o ministério.
Quando da boca sai uma coisa diferente daquilo que está escrita no comunicado, demonstra uma falta de preparação inadmissível de um membro de qualquer governo.
O comunicado do Conselho de Ministros é claro:
“O CM decidiu ainda tomar diversas medidas de organização e funcionamento dos serviços públicos e outro tipo de estabelecimentos:
a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da próxima segunda-feira dia 12 de março;”(leia-se 16 de março)
Como pôde o Tiago proferir o que proferiu? Será que não leu, ou não sabe interpretar um texto?
“O Conselho de Ministros decidiu igualmente tomar medidas de organização e funcionamento dos serviços públicos e de outros estabelecimentos, de que se destaca a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir de segunda-feira, dia 12 de março.”
Acho que no dia 11 (quarta-feira) estava tudo preparado para o encerramento das escolas e apenas falharam as datas dos comunicados oficiais feitos nos dias seguintes.
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Quando estamos a viver dias de especial preocupação, uma nota positiva para a qualidade da mensagem de alguns jornalistas. Deixo aqui o exemplo de uma mensagem pedagógica que devíamos replicar.
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O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, importa acautelar, estrategicamente, a previsão de normas de contingência para a epidemia SARS-CoV-2, e assegurar o tratamento da doença no Serviço Nacional de Saúde (SNS), através de um regime legal adequado a esta realidade excecional, em especial no que respeita a matéria de contratação pública e de recursos humanos.
Neste sentido, o Conselho de Ministros tomou um conjunto de medidas para garantir o estado de prontidão do SNS:
Regime excecional em matéria de recursos humanos, que contempla:
(i) suspensão de limites de trabalho extraordinário;
(ii) simplificação da contratação de trabalhadores;
(iii) mobilidade de trabalhadores;
(iv) contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.
Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada.
Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde.
Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.
O Conselho de Ministros aprovou ainda medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e das suas famílias:
a atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos;
o apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social);
o apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média;
o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições;
a criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis;
a garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação;
a equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período;
a atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera;
a atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.
O Conselho de Ministros aprovou ainda um conjunto de medidas destinadas a assegurar a mitigação dos impactos económicos, quer do lado do apoio à tesouraria das empresas quer da proteção dos postos de trabalho, nomeadamente através da criação de:
linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões €;
linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões €;
lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
bolsa de formação do IEFP;
promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras;
medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública;
PT 2020:
i) Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias
ii) Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020.
iii) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.
incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um Salário Mínimo por trabalhador).
reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo COVID-19.
prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.
O CM decidiu ainda tomar diversas medidas de organização e funcionamento dos serviços públicos e outro tipo de estabelecimentos:
a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da próxima segunda-feira dia 12 de março;
a organização dos serviços públicos, nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços;
a aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência da presente legislação ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores;
a restrição de funcionamento de discotecas e similares;
a proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal;
a suspensão de visitas a lares em todo o território nacional;
os centros comerciais e supermercados vão estabelecer limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança.
Finalmente, o MAI e MS vão declarar hoje o estado de alerta em todo o País, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.
Estamos a falar de crianças. A Saúde 24 não consegue responder com eficácia a casos que lhe são postos. Manter 23 crianças entre os 3 e os 5 anos horas a fio, dentro de uma sala mais de 5 horas é desumano. Não estamos a falar de adultos…
Se é assim com crianças, como estarão a responder a casos com adultos com suspeita de infeção?
Uma turma pré-escolar de 23 alunos, entre os três e os cincos anos, está retida na escola JI de Barroso, na Maia, após um aluno ter apresentando sinais de febre. O grupo esteve mais de cinco horas à espera de resposta da linha Saúde 24. Os pais permanecem à porta do estabelecimento.
Desde as 16.30 horas até às 21.45 horas, o grupo esteve à espera de resposta da linha Saúde 24 para decidir o que fazer com um aluno com febre. Por receio de que a criança possa ter coronavírus, os 23 alunos, com idades entre os três e os cinco anos, e seis adultos permaneceram retidos na escola JI de Barroso, em Nogueira da Maia.
Porque o organismo que, por cá, devia tomar decisões parece não entender nada do assunto.
Há um mês a responsável revelou que o COVID 19 não chegaria a Portugal, anteontem o organismo pôs de parte tudo o que o primeiro ministro afirmou ontem. A ministra da doença confirmou e apoiou… além de mandar umas mensagens de telemóvel durante a conferência de imprensa…
Se não fosse o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, continuava tudo na mesma como a lesma e restava-nos rezar à Nossa Senhora de Fátima para que tudo isto passasse de um rumor e boato infundado…
A medida tem efeito a partir de 17 de março e é comum a todos os operadores de comunicações, que se uniram também para oferecer a mensalidade dos canais desportivos.
A comunicação foi feita em simultâneo pelas três operadoras de telecomunicações, Altice (MEO), NOS e Vodafone, num movimento de concertação que não é habitual num sector tão concorrencial como o das comunicações, mas mostra um propósito comum num momento em que a pandemia do Covid-19 afeta toda a sociedade.
As empresas esclarecem que a oferta de 10 GB de dados é válida para os serviços móveis e abrange clientes particulares e empresariais durante 30 dias, após a subscrição. O comunicado refere que “de forma a minimizar os impactos que o COVID-19 já está a ter na vida dos Portugueses, os operadores MEO, NOS e Vodafone anunciam que vão oferecer 10GB de dados aos seus clientes de serviço telefónico móvel”.
A oferta de dados móveis é uma forma de permitir aos utilizadores usarem o acesso à internet fora dos locais de trabalho, já que muitos trabalhadores estão agora em regime de teletrabalho, procurando evitar o contágio em situações de quarentena voluntária.
“Esta medida procura facilitar o cumprimento pelos cidadãos das medidas de prevenção e controlo de infeção pelo COVID-19, dando resposta às necessidades acrescidas de comunicação por se encontrarem em casa em regime de teletrabalho, de prevenção ou de assistência a familiares”, refere o comunicado.
O Governo vai decretar o encerramento de todas as escolas do país, a partir de segunda-feira, como parte dos esforços para conter a propagação da pandemia de Covid-19.
A notícia foi avançada pela RTP e segue a decisão do Governo francês, que esta quinta-feira à tarde anunciou a mesma medida. Assim, mais de 1 milhão e 600 mil alunos, do pré-escolar ao secundário, ficam sem poder ir às aulas.