14 de Março de 2020 archive
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Mar 14 2020
#somostodosSNS – Das janelas de casa, portugueses aplaudem os profissionais de saúde
(…)
Continua aqui: Das janelas de casa, portugueses aplaudem os profissionais de saúde – TSF
PS:
44 vídeos em 7 minutos de agradecimento – Expresso | Vuvuzelas, tachos e panelas, palmas, o hino de Portugal e ainda o “oh, mãe, estamos a bater palmas porquê?!”
Portugueses saíram às varandas e aplaudiram os profissionais de saúde | Vídeos
Portugueses foram à janela aplaudir os profissionais de saúde | TVI24
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Mar 14 2020
Serviço docente no período de contenção: resultados do inquérito
A maioria dos professores, com base no bom senso e tendo em conta a gravidade da situação atual, consideraram (e bem) que o encerramento das escolas, implicaria também a sua permanência em casa, evitando ao máximo o contacto social.
Este pressuposto de prudência que deve imperar em todos os agentes sociais, acaba mais uma vez por não ser universal, já que muitos diretores acabaram por convocar os professores para reuniões gerais, parciais ou para o cumprimento integral do serviço docente no estabelecimento de ensino onde prestam funções ou noutro estabelecimento pertencente ao agrupamento. Os resultados do inquérito indicam que mais de 20% dos professores que responderam foram convocados para comparecer na escola na segunda-feira, como sugere o gráfico seguinte:
Não me vou alongar em explicações que estão à vista de todos sobre o perigo deste tipo de prática, mas vou apelar ao bom senso para que possam, em tempo útil, emendar a mão e reconsiderar a sua posição: evitar a deslocação desnecessária de milhares de professores deve ser imperativo nesta altura.
20h30: Entretanto temos tido conhecimento de alterações em vários Agrupamentos. Independentemente das motivações, saudamos a atitude!
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Mar 14 2020
Direito do Trabalho – À atenção dos senhores/as Directores/as de AE/ENA
Direito do Trabalho – À atenção dos senhores/as Directores/as de AE/ENA
Situação: É dada uma ordem (no caso, pelo director) a um trabalhador (no caso, um docente)
para que, no exercício das suas funções, pratique um acto que pode pôr em causa a sua saúde
e segurança, bem como daqueles com quem ele vive ou de outros que nada lhe são, mas com
quem tenha contacto.
Resposta (adaptada a partir da opinião emitida ontem na RTP3, pelo Dr. Gonçalo Delicado,
especialista em Direito do Trabalho): Ainda que por hipótese a sua ordem fosse legal (mas
que não é, pois no dia 13 de março o Conselho de Ministros, como resposta à situação
epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, aprovou um conjunto de medidas
extraordinárias e de caráter urgente, entre as quais, para a organização e funcionamento dos
serviços públicos e outro tipo de estabelecimentos tomou a seguinte: a suspensão de todas as
atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da
próxima segunda-feira dia 16 de março) conflitua com um direito do trabalhador, que é o
direito à sua saúde e dos seus familiares (e, neste caso, até podemos ter aqui quase um
direito de saúde pública), podendo o trabalhador recusar o seu cumprimento alegando a sua
violação.
O que fazer: sugere-se que exponha a situação que lhe deu origem aos órgãos competentes
do estabelecimento de educação e ensino.
De acordo com a resposta recebida, poderá, posteriormente, formular queixa à IGEC através
de carta enviada por via postal ou por correio eletrónico ou, presencialmente, através do
preenchimento de impresso específico, de forma clara e objetiva, explicitando as
circunstâncias em que ocorreram os factos e identificando os intervenientes.
Paulo Fazenda
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Mar 14 2020
Cumprimento de serviço docente na fase de contenção
Após o comunicado às escolas enviado pela DGEstE e como vem sendo recorrente, várias foram as interpretações feitas pelos diretores:
- Os professores podem cumprir a atividade docente a partir de casa (baseando-se no ponto 7 do comunicado);
- Os professores devem cumprir o serviço docente na escola (baseando-se no ponto 4 do mesmo comunicado).
Ora, convém referir que o ponto 4 não se refere ao serviço docente, mas sim à manutenção e vigilância dos espaços, tarefas administrativas e sinalização de situações excecionais. Do meu ponto de vista, os diretores que convocaram os professores para cumprirem a maioria ou totalidade do horário no estabelecimento letivo, estão a fazer uma interpretação abusiva do comunicado e a desrespeitar as orientações que aconselham o máximo de contenção nesta fase de disseminação do vírus.
Após o apelo feito hoje de manhã foram vários os professores que preencheram o formulário e os dados resumidos (atualizado ao minuto) são os seguintes:
A maioria das escolas interpretou o comunicado da mesma forma que eu, no entanto ainda são vários os diretores que estão a convocar os professores para realizaram o “ensino à distância” no estabelecimento de ensino.
No final do dia de hoje ou amanhã de manhã serão publicadas as respostas recebidas, incluído os AE referenciados. Enquanto essa publicação não acontece, o formulário continua ativo e a aceitar as vossas contribuições.
Nota: O questionário encontra-se encerrado. Pelas 20h serão divulgados os resultados integrais.
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Mar 14 2020
Vai Ser Sensato Suspender as Provas de Aferição
É já em maio que as provas de aferição serão aplicadas aos alunos dos 2.º, 5.º e 8.º anos.
Entre o dia 4 e 12 de maio realizam-se as primeiras provas de aferição para os alunos do 2.º Ano nas disciplinas de Educação Artística (27) e Educação Física (28).
Pelas últimas notícias o governo prevê que o pico da pandemia seja precisamente nessa altura.
Seria sensato desde já suspender oficialmente as provas de aferição.
É também uma boa altura para se ponderar a realização das provas finais de 9.º ano e nas provas finais de acesso ao ensino superior. Não haverá melhor oportunidade que neste ano para se rever este tipo de provas e a forma como os alunos acedem ao ensino superior.
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Mar 14 2020
A 2 de Março de 2020 Apesar das Recomendações da DGS que Exemplo é que o PR dava?
Estava tudo bem no início de Março?
Não existia recomendações da DGS?
Ou a vida de PR é só passeata, beijinhos e selfies?
(…)
Continua aqui:
Nem em tempos de coronavírus, Marcelo deixa de ser o Presidente dos afetos – TSF
Estavam todos na “Buinha”, não se passava nada:
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Mar 14 2020
Sendo os Mais Conscientes Sobre a Pandemia
… o mais certo é não arriscarem essa situação.
Coronavírus. Escolas têm de acolher filhos de trabalhadores de serviços essenciais
Decreto-lei com medidas excecionais já foi publicado em Diário da República. Filhos e outros dependentes de médicos, bombeiros e outros profissionais têm de ser recebidos nas escolas.
Apesar da interrupção da aulas, cada agrupamento de escolhas tem de garantir o acolhimento dos filhos de trabalhadores de serviços essenciais, como os profissionais de saúde ou das forças de segurança. A medida está prevista no decreto-lei que estabelece as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, publicado esta sexta-feira à noite em Diário da República.
De acordo com o decreto, em cada agrupamento de escolas tem de ser identificado um estabelecimento de ensino que promova o acolhimento de filhos e outros dependentes dos “trabalhadores de serviços essenciais”. Quanto a quem são esses trabalhadores, a definição é alargada: “profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão” das atividades letivas.
A mobilização desses trabalhadores, ainda segundo o mesmo artigo, é feita pela entidade empregadora ou pela autoridade pública competente. Ou seja, não é só por uma criança ser filha de um médico ou de um bombeiro que tem acolhimento garantido na escola. É preciso que os progenitores sejam mobilizados como trabalhadores essenciais pela entidade empregadora.
O decreto, que estabelece as medidas excecionais em várias áreas, no que diz respeito à educação também determina que as escolas, tanto do ensino público como particular ou do setor social e cooperativo que tenham financiamento público devem adotar as medidas necessária para a prestação de apoio alimentar aos alunos que sejam beneficiários do escalão A de apoio social escolar. E devem ainda “ sempre que necessário, as medidas de apoio aos alunos das unidades especializadas que foram integradas nos centros de apoio à aprendizagem e cuja permanência na escola seja considerada indispensável”.
No que diz respeito aos equipamentos sociais na área da deficiência, nomeadamente os Centros de Atividades Ocupacional e as Equipas Locais de Intervenção Precoce, deve ser assegurando o “apoio alimentar aos seus utentes em situação de carência económica”.
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Mar 14 2020
O Decreto-Lei das Medidas Excecionais
Foi publicado ontem ao final do dia o Decreto-Lei n.º 10-A/2020 que Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
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Decreto-Lei n.º 10-A/2020 – Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13130243053
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020 – Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13130243054
Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19
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Mar 14 2020
O Ministério da Saúde Estava na “Buinha”/ Não Se Passava Nada – Governo demorou três meses a aprovar futuro contrato para reforçar linha SNS 24
(…)
Continua aqui:
Governo demorou três meses a aprovar futuro contrato para reforçar linha SNS 24 – TSF
Mas arranja-se sempre tempo para ir ao programa da Cristina mostrar o dentinho:
Cristina questiona a Ministra da Saúde: “Esses dentinhos não estão muito alinhados. Isso é falta de dentistas?”
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Mar 14 2020
É tudo uma questão de condições… é atirar tudo a borraqueira!
Dá vontade de dar um nhenho a esta gente que nem pó cano…
Caros Colegas
Junto anexo informações rececionadas do Ministério da Educação.
Relembro que na Segunda-feira todos os que tiverem condições devem apresentar-se ao serviço.
Com os melhores cumprimentos
A Diretora
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Mar 14 2020
Cumprimento do serviço docente… o que estão as escolas a decidir?
De acordo com o comunicado enviado às escolas, durante o período de contenção estas deverão manter uma equipa que assegure a manutenção e vigilância dos espaços, bem como os procedimentos administrativos. À boleia deste comunicado algumas escolas estão a dar indicações aos professores para cumprirem o serviço letivo nas instalações escolares, enquanto outras estão a privilegiar o ensino à distância.
O formulário abaixo demora 15 segundos a preencher e serve para fazer uma recolha das decisões tomadas nas diferentes escolas. No final do dia será feito um post sobre o assunto. (clicar na imagem)
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Mar 14 2020
Não Sei é Se os Idiotas do Conselho Nacional de Saúde Têm Algo a Dizer Relativamente aos 25%
(…)
Continua aqui:
Visão | Covid-19: Já há escolas fechadas em 46 países, medida pode diminuir contágios em 25% e adiar duas semanas o pico da epidemia
Aguardo também comentários de outro portento da inteligência nacional – o Jorge do Laço:
Francisco George, ex-diretor geral da saúde, no Programa da Cristina diz que os Professores é que Contaminaram os Alunos com o Coronavírus – Blog DeAr Lindo
E já agora outra dúvida que me assiste: quando é que esta senhora pede a demissão para passar mais tempo com as netas?
Vamos Lá Recordar Graça Freitas – Diretora-Geral da Saúde – a 15 de Janeiro -“Não há grande probabilidade de chegar um vírus destes a Portugal” – Blog DeAr Lindo
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Mar 14 2020
Declaração do Trabalhador por Conta de Outrem – Encerramento de Estabelecimento de Ensino
Já se encontra no site da Segurança Social na área de formulários a Declaração do Trabalhador por Conta de Outrem – Encerramento de Estabelecimento de Ensino
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