25 de Março de 2020 archive

Guia de videoconferência: os softwares mais usados

Guia de videoconferência: os softwares mais usados – Mega Curioso

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Coronavírus – Há vários tipos de máscaras, mas nem todas protegem

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Coronavírus: Há vários tipos de máscaras, mas nem todas protegem – Ciência & Saúde – SÁBADO

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Extensões para Google Chrome em tempo de quarentena #1

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Extensões para Google Chrome em tempo de quarentena #1

 

PS:

Extensões para Google Chrome que deve ter instaladas

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Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento (Documentos de apoio)

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 26 de março e as 18:00 horas de 3 de abril de 2020 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

 

Aviso de abertura
Decreto-Lei n.º 28/2017
Lei n.º 114/2017 Portaria n.º 78-A/2020 Códigos dos AE/ENA Lista de instituições públicas que relevam para efeitos da 2.ª prioridade
SIGRHE

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Comparação das 709 Vagas que Previ com as 872 Reais

No dia 15 de setembro de 2019 tinha previsto a abertura de 709 vagas para a norma travão de 2020, dizendo na altura que podiam ser mais algumas devido à transformação de alguns horários temporários completos em horários anuais. Sugiram com a publicação da Portaria 78-A/2020, 872 lugares de quadro.

Para comparar o que previ com a realidade deixo o quadro seguinte que faz essa comparação.

Os campos assinalados a verde são os número que previ e se encontram de acordo com a portaria.

As maiores falhas da minha previsão ocorrem no QZP 7 nos grupos 100, 110, 520, 620 e 910 e de uma forma geral no grupo 110 em todos os QZP.

Nas restantes previsões falhadas acontece por um ou dois números de diferença.

 

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Concurso Externo de 26 de Março a 3 de Abril (18 horas)

De acordo com o aviso de abertura do concurso externo a candidatura é feita pelo prazo de sete dias a contar do dia útil seguinte à publicação do aviso de abertura, pelo que o prazo de candidatura decorre entre o dia 26 de março, até às 18 horas do dia 3 de abril de 2020.

Este concurso serve para a vinculação nos lugares determinados na Portaria n.º 78 -A/2020, de 23 de março, mas também para ordenar os candidatos à contratação inicial.

 

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Aviso de Abertura dos Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário

 

Download do documento (PDF, Unknown)

 

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Eu Sei Que Isso Não É Para Pensar Agora, Mas…

  • há aulas assistidas marcadas para o 3.º período.
  • há avaliações de desempenho previstas de acordo com os calendários estabelecidos pelas escolas;
  • há quem precise de uma avaliação de “mérito” para dispensar vagas para o acesso ao 5.º e 7.º escalões;

 

Claro que a preocupação agora é outra, mas isto também vai precisar de ser resolvido.

E não basta dizer que pode ser tudo on-line ou não presencial, porque uma avaliação destas não se vê pelas plataformas mais inovadoras e Xpto.

 

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Cartoon do Dia – Os professores já praticam tele-família há muito… Miguel Rebelo

 

 

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Covid-19 e o «Papel» do Ministro da Educação – Rui Pires

De acordo com as declarações recentes (24 de março) do Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, na Antena 1, estão a ser ultimadas estratégias que visam a colaboração dos CTT com as escolas, para o envio de fichas, trabalhos escritos, escola-alunos e vice-versa.

Façam o vosso juízo sobre o respeito que esta ideia iluminada manifesta em relação aos professores e aos alunos, face às mais recentes medidas de prevenção adotadas por empresas e instituições diversas.

Premissa: «À temperatura ambiente, o vírus pode sobreviver entre quatro a cinco dias no papel.»

Exemplo de algumas medidas preventivas adotadas: «Jornal Económico – edição digital passou a estar disponível gratuitamente», «AutoSport – revista mas em formato digital», «Hospital da Luz – todas as faturas ficam guardadas em formato digital», «NOS – privilegia o digital na utilização dos serviços de apoio ao cliente», «Igreja – ‘Notícias de Viana’ converte-se ao digital», «Lisboa suspende recolha porta a porta de papel», «o Júri Nacional de Exames (JNE), informa que as escolas deverão disponibilizar boletins de inscrição que os alunos possam preencher em formato digital», …, e os exemplos sucedem-se.

Enquanto isso, o Ministro da Educação, declarou que está a ser estabelecida uma parceria com os CTT, para que as fichas e trabalhos de casa cheguem ao domicílio dos estudantes, pelo correio.

Resta-nos desejar que o envio não se faça por Correio Azul…

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Viva La Siesta!

Recomenda ao Governo que garanta as condições para a realização da sesta a partir dos 3 anos nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública

 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Facilite e promova a sesta das crianças em idade pré-escolar, contribuindo para o combate à privação crónica de sono das crianças nesta faixa etária.

2 – Promova o estudo e debate público, envolvendo os principais atores do processo educativo, para avaliação dos mecanismos de implementação da sesta nos estabelecimentos de educação pré-escolar, devendo aquele estudo:

a) Considerar questões como o princípio da não obrigatoriedade da sesta, o respeito pela autonomia pedagógica e administrativa dos estabelecimentos de ensino e a preservação de diferentes níveis de responsabilidade dos poderes públicos em relação aos diferentes níveis de ensino;

b) Incluir ponderáveis como a transversalidade da aplicação da sesta, os meios materiais e humanos necessários e as suas implicações nos direitos laborais, assim como na organização do sistema pré-escolar.

3 – Garanta as condições para a efetiva possibilidade de realização da sesta a partir dos 3 anos nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública, assegurando o financiamento para a aquisição de todos os meios necessários.

Aprovada em 13 de março de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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ME tem que delinear estratégias claras para o 3.º período

Já todos se tinham dado conta que o 3.º período ia ser algo atípico. Neste momento entende-se que a confusão e o caos reine na educação (até há quem escreva sumários estando em teletrabalho). O ME tem que se organizar, deixar os teóricos, que por lá grassam, enfiados nos papeis que não servem para nada e perceber como vai descalçar esta bota que não pediu para calçar. Mas tem que ser claro e conciso, para não haver uma escola a fazer A e a do lado a fazer Z. Neste momento, não há lugar para invenções e interpretações diversas.

Quanto aos professores, já demos conta que no próximo ano letivo vão ter que dar corda aos “sapatos” e levar os miúdos ao extremo dos extremos…

Entretanto, este será um problema menor entre todos a que o ME vai ter de dar resposta.

 

Para existirem notas no final do 3.º período, ministério tem de dar “orientações claras”

Tendo entrado em território desconhecido existem coisas que as escolas, por muito voluntarismo que tenham, não sabem como farão. E uma delas é esta: como avaliar os alunos no final do 3.º período se os estabelecimentos de ensino continuarem encerrados nessa altura devido à actual pandemia, como o primeiro-ministro admitiu ser muito provável nesta terça-feira. A questão é colocada pelo presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima. “Não encontrei nenhuma novidade no que o primeiro-ministro disse hoje (terça-feira) no Parlamento. Mas vamos querer novidades a 9 de Abril [o dia que o Governo tem avançado para reavaliar o encerramento das escolas). Precisamos de saber como vai decorrer o 3.º período. Que será em casa já se percebeu, mas como será feita a avaliação?”

In Público

 

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