A Mobilidade por Doença costuma ser entre março e maio e este ano ainda não houve nenhuma informação sobre este “concurso”.
Mas tendo em conta o Estado de Emergência, que tem quase todos os médicos de prevenção, faz sentido que os docentes com doenças crónicas voltem aos seus médicos para comprovar mais uma vez a mesma doença para se candidatarem à Mobilidade por Doença?
Será que não podiam ser dispensados estes docentes de fazer nova candidatura nesta fase que se aconselha ficar em casa, renovando-se automaticamente a sua colocação para 2020/2021?
Um Agrupamento de Vouzela emitiu hoje mesmo um comunicado, onde anuncia que todos as pessoas próximos da doente que estão referenciados vão ser contactadas. Apela ainda ao cumprimento de medidas de prevenção. É ainda dada a informação que estão a ser dadas recomendações quanto à frequência e utilização das instalações daquele estabelecimento de ensino.
Trata-se de uma professora que esteve a dar aulas numa Escola do concelho de Vouzela, um estabelecimento de ensino que já se encontra encerrada.
Não deve demorar muito a abertura do concurso externo 2020/2021 que este ano vai ser realizado com a importação dos documentos não existentes nos processos individuais através do mecanismo do upload, desde que não constem nos processos individuais das escolas.
Aponto a abertura do concurso para sexta-feira ou segunda no máximo.
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
Informamos que, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação em vigor, será aberto brevemente, em data a anunciar, e no âmbito do CONCURSO DE PROFESSORES 2020/2021, o Concurso Externo destinado a seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.
Conforme decorre do estabelecido no artigo 13.º do referido decreto-lei, a Direção-Geral da Administração Escolar conta com a colaboração das direções dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas para a validação das candidaturas, validação esta que consiste na confirmação da veracidade dos dados introduzidos pelos candidatos.
Face aos constrangimentos de funcionamento com que nos deparamos e, de forma a facilitar tal procedimento, este ano foi alterado o modo de funcionamento da candidatura tendo sido permitido a todos os opositores ao concurso a importação dos documentos não existentes nos seus processos individuais através do mecanismo do upload. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º os candidatos cujos documentos comprovativos se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura, estão dispensados de apresentar documentos já existentes.
Os candidatos que não possuem meios de digitalização dos documentos, devem dirigir-se a uma escola que esteja aberta na sua região, conforme lista publicitada na página da DGEstE, para que lhe seja prestado apoio nessa operação de digitalização. Para tal, pede-se a colaboração dos Srs. Diretores.
Em breve será disponibilizada na página da DGAE, mais informação
sobre o CONCURSO DE PROFESSORES 2020/2021.
Enquanto Professor Profissionalizado do Grupo de Recrutamento 600, Designer Gráfico e Industrial, partilho em todos os anos letivos este portal com os meus alunos, porque possui todas as ferramentas de Design Gráfico que estão na internet livre e pagas.
Nos próximos dias falarei das ferramentas grátis que utilizo para diversos efeito, para fazer cartazes, flyers, cartões de visita, logotipos, revistas entre outros.
Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmos. Senhores Presidentes de CAP
Assunto: Conselhos de Turma
De acordo com as orientações da DGE, informa-se que, tendo sido colocadas diversas questões sobre o funcionamento dos conselhos de turma de avaliação, recuperando os termos da FAQ publicada no site https://apoioescolas.dge.mec.pt/ , cuja consulta regular recomendamos, informa-se que as reuniões se realizam no período de interrupção das atividades letivas (30 de março a 13 de abril) de acordo com a calendarização elaborada por cada Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada e concretizam-se de acordo com a legislação em vigor.
Excecionalmente, de acordo com a situação de emergência de saúde pública que vivemos e no sentido do cumprimento das medidas de contenção de circulação, as reuniões de Conselho de Turma devem seguir as seguintes regras:
Serem realizadas a distância, sendo, em regra, síncronas e recorrendo às funcionalidades disponíveis no software que cada escola utiliza.
Nos casos de manifesta impossibilidade de participação síncrona por parte de alguns elementos do Conselho de Turma, deve ser assegurada a sua participação através de outros meios a distância, como sejam correio eletrónico, WhatsApp, telefone, ou outros, ficando o modo de participação registado em ata, garantindo-se sempre a colegialidade e a aprovação das decisões nos termos legais, designadamente, no que respeita ao quórum;
As decisões são registadas em ata, cuja aprovação pode ocorrer por via de correio eletrónico ou de outra forma a decidir pela Escola;
Quando não for possível a participação de todos os docentes na reunião realizada nos termos anteriormente referidos, a escola deverá proceder de acordo com o disposto nos nºs 6 e 7 do artigo 35.º da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, nºs 3 e 4 do artigo 34.º da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, ou nos nºs 4 e 5 do artigo 37.º da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.
Um Professor de uma EB 2/3, em Braga, está infetado com COVID 19. A restante comunidade escolar foi notificada, ontem, pelo SNS para efetuarem o período de quarentena.