31 de Março de 2020 archive
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Mar 31 2020
Avaliação do 2.° período chega às famílias por correio e online
Como devia ser há muito…
Escolas enviam notas do 2.º período directamente às famílias
Classificações vão ser enviadas por correio tradicional a quem não tiver acesso à internet.
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Mar 31 2020
FNE pede medidas excecionais para compensar interrupção das Reservas de Recrutamento
FNE pede medidas excecionais para compensar interrupção das Reservas de Recrutamento
A Federação Nacional da Educação (FNE) suscitou junto do Ministério da Educação a necessidade de serem adotados procedimentos especiais de proteção dos docentes contratados, tendo em conta o especial contexto que o país vive.
Foi com este objetivo que endereçou ao Ministro da Educação dois ofícios, em 24 e em 30 de março, e tendo por base a situação criada pela interrupção das Reservas de Recrutamento, nas atuais circunstâncias.
Com efeito, a FNE está a verificar que a caducidade/cessação de inúmeros contratos, sem que se estejam a realizar os procedimentos respeitantes ao funcionamento das Reservas de Recrutamento, se está a traduzir em prejuízos que se refletem nos docentes e nos alunos.
É que não só os alunos deixam de ter docente atribuído – o que mesmo nas circunstâncias atuais continua a ser relevante – como são prejudicados docentes que, nomeadamente, podem não ver atribuído o subsídio de desemprego.
Estes são tempos excecionais e por isso é necessário que sejam tomadas medidas excecionais, pelo que a FNE entende que se torna fundamental adotar procedimentos que compensem a interrupção/suspensão das Reservas de Recrutamento que cremos resultar do facto de as escolas, estando encerradas, não manifestarem necessidades de docentes.
Entretanto, a FNE tomou conhecimento de uma orientação do Ministério da Educação, no sentido de que “a renovação contratual de Docente que se encontra adstrito a um contrato incerto, é da competência da direção da escola”, acrescentando que “assim sendo, a direção da escola deverá requerer a manutenção do contrato a termo incerto, devendo para o efeito fundamentar o motivo dessa requisição”, e que “caso a fundamentação seja validada, a DGAE defere o pedido de renovação do vínculo contratual”.
Ora, se em tempos normais, uma orientação neste sentido poderia justificar-se, entendemos que nas atuais circunstâncias ela é desajustada, até pela discricionariedade que permite, o que neste momento é de todo incompreensível.
A FNE defende, nestes ofícios remetidos ao Ministério da Educação, que, face ao atual contexto, deveria ser determinado que os contratos de trabalho vigorem, até que seja possível realizar novos procedimentos concursais.
A defesa do emprego não pode ser afirmada pelo Estado como responsabilidade das Empresas privadas, ao mesmo tempo que o Governo descarta de si essa responsabilidade. A preservação do emprego, nas atuais circunstâncias, é fundamental e deve ser assumida sem ambiguidades.
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Mar 31 2020
Como vai o governo promover a literacia democrática e a cidadania através da escola?
Promover a literacia democrática e a cidadania
Num contexto em que existem diversas ameaças à democracia, importa defender e difundir os valores essenciais em que se baseia o sistema político português, dando a conhecer o funcionamento das instituições, em especial junto da população mais jovem, educando para a cidadania, de modo a que venham a tornar-se cidadãos conscientes, participativos e empenhados.
Nesse sentido, o Governo irá:
. Lançar um Plano Nacional de Literacia Democrática, liderado por um comissariado nacional e com um amplo programa de atividades, em especial nas escolas e junto das camadas mais jovens, à semelhança do que é feito no Plano Nacional de Leitura e no Plano Nacional das Artes;
. Incluir o estudo da Constituição em todos os níveis de ensino, com crescente grau de profundidade;
. Instituir o «dia nacional da cidadania», em que, entre outras atividades, todos os representantes do poder político se envolvam em atividades descentralizadas, nomeadamente nas escolas, com vista à divulgação dos ideais democráticos;
. Promover visitas de estudo regulares aos órgãos de soberania, os quais devem contar com serviços educativos que promovam atividades didáticas, jogos e sessões interativas que não só expliquem, em termos facilmente apreensíveis, o funcionamento das instituições, como promovam a adesão aos valores e princípios democráticos;
. Replicar a experiência do Parlamento dos Jovens também ao nível do Governo, das autarquias locais e dos tribunais;
. Comissionar a programação de jogos eletrónicos (gaming) que, de forma lúdica, difundam o conhecimento dos direitos fundamentais e a adesão a valores de cidadania por parte da população mais jovem.
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Mar 31 2020
Os Manuais Escolares para 2020/2021 (1.º Ciclo)
De acordo com o Artigo 242.º do Orçamento de Estado para 2020, no início do ano letivo 2020/2021 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.
Deixa assim de ser necessário a sua reutilização.
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Mar 31 2020
Publicados em D.R., Orçamento de Estado e Grandes Opções do Plano para 2020
Lei n.º 2/2020 – Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31130893436
Orçamento do Estado para 2020
Lei n.º 3/2020 – Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31130893437
Grandes Opções do Plano para 2020
Lei n.º 4/2020 – Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31130893438
Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023
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Mar 31 2020
Não Vivemos Em Ditadura, o Estado de Direito Ainda Existe e a Polícia de Segurança Pública e Quejandos Têm de Aprender a Ler e a Cumprir a Lei
Existe malta que não pode vestir uma farda…não vejam para onde isto caminha que não é preciso.
Pergunto é onde é que anda a Ordem dos Advogados e associações de comerciantes, assim como, outras associações de defesa dos direitos fundamentais e mais alguns?
Primeiro a PSP não pode dar ordem de prisão aos cidadãos, como já aconteceu, que quando são mandados parar pela PSP e lhes exigem um documento da entidade empregadora, os mesmos informam o cidadão polícia que tal não é obrigatório por lei.
Mais:
Lendo atentamente o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, saliento os seguintes pontos – o negrito com parênteses retos são notas minhas:
“Artigo 7.º
Encerramento de instalações e estabelecimentos
São encerradas as instalações e estabelecimentos referidos no anexo I ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Artigo 8.º
Suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho
1 – São suspensas as atividades de comércio a retalho, com exceção daquelas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, as quais se encontram elencadas no anexo II ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
2 – A suspensão determinada nos termos do número anterior [ponto 1] não se aplica aos estabelecimentos de comércio por grosso nem aos estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público.”
Para mim a leitura é clara, as atividades de comércio a retalho que disponibilizam “bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais” não são suspensas, de acordo com o anexo II.
No meu entendimento – e não vejo outra leitura que não esta: o ponto 2 do art.º 8. aplica-se única e exclusivamente às atividades de retalho de bens que não sejam de primeira necessidade ou considerados essenciais e que para não terem a atividade suspensa a mesma só pode ser exercida “para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”. Só e unicamente nestes casos é que o cliente está interdito de entrar no estabelecimento.
No caso de estabelecimentos comerciais a retalho de “bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais” aplica-se o negrito da alínea a) do art.º 13.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março:
“Regras de segurança e higiene
No caso dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a respetiva atividade nos termos dos artigos anteriores, devem ser observadas as seguintes regras de segurança e higiene:
-
- a) Nos estabelecimentos em espaço físico, devem ser adotadas as medidas que assegurem uma distância mínima de dois metros entre pessoas, uma permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos e a proibição do consumo de produtos no seu interior, sem prejuízo do respeito pelas regras de acesso e afetação previstas na Portaria n.º 71/2020, de 15 de março;
- b) A prestação do serviço e o transporte de produtos devem ser efetuados mediante o respeito das necessárias regras de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde.”
Sendo que a alínea a) do Art.º 13.º Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, remete para o cumprimento da Portaria n.º 71/2020, de 15 de março, em anexo, nomeadamente do art.º 1.º:
Artigo 1.º
Restrições de acesso a espaços comerciais
1 – A afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho, das grandes superfícies comerciais e dos conjuntos comerciais deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior entende-se por «área» a área destinada ao público, incluindo as áreas de uso coletivo ou de circulação, à exceção das zonas reservadas a parqueamento de veículos.
3 – Os limites previstos nos números anteriores:
-
- a) Não incluem os funcionários e prestadores de serviços que se encontrem a exercer funções nos espaços em causa;
- b) Não se aplicam aos estabelecimentos de comércio por grosso.
Em conclusão:
Em nenhum lugar do artigo supra se impõe que o cliente seja proibido de entrar em estabelecimentos comerciais a retalho de “bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais”. O que se impõe são restrições ao número de clientes que se pode ter no interior da loja em função dos metros quadrados da “área destinada ao público, incluindo as áreas de uso coletivo ou de circulação”.
Por exemplo, num estabelecimento com uma área destinada ao público de 25 m2, uma sala de 5 m por 5m (5 X 5), tem-se que a conta de 25 vezes 0,04, 25 X 0,04, o que dá 1, ou seja, por cada 25 m2 só se pode ter uma pessoa dentro do estabelecimento.
O que acontece é que a polícia anda a ameaçar com ordem de prisão e fecho da atividade, donos de estabelecimentos comerciais de “bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais” que têm o direito de estar abertos e de ter, pelo menos, um cliente, dentro do estabelecimento, informando os mesmos que têm de pôr uma mesa na frente do estabelecimento e receber os clientes na rua!
Pergunto: quantos estabelecimentos é que já foram fechados ilegalmente pela polícia que anda numa de mostrar trabalho?
Sinceramente estou farto da campanha “ficamos em casa” quando se atropelam direitos fundamentais e farto dos justiceiros de varanda.
Volto a perguntar:
Onde é que anda a Ordem dos Advogados e associações de comerciantes, assim como, outras associações de defesa dos direitos dos cidadãos?
Calados que nem ratos?
Existe malta que não pode vestir uma farda e não sabe ler…não vejam para onde isto caminha que não é preciso.
PS:
E já agora façam-me o favor de fazer chegar este post a quem de direito, como, os Comandos Territoriais de Polícia, a Ordem dos Advogados, ao Ministério da Administração Interna (MAI), etc…
Façam o Vosso papel de cidadãos interventivos em vez de andarem a postar tretas sem interesse nenhum pelas redes sociais…
Update:
Os professores têm obrigação de defender o cumprimento da lei por todos, inclusive pelas forças de segurança.
E o burro sou eu?
Notícia de 1 de Abril
(…) AHRESP diz que polícias devem ser esclarecidos
A secretária-geral da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) não duvida que desde que vendam para fora todos os associados podem, pela lei, vender tudo o que vendiam antes, mas diz que já tiveram casos em que a PSP contestou e mandou fechar os estabelecimentos.
Ana Jacinto explica que as queixas dos associados já chegaram, por exemplo, à Câmara de Lisboa, que se disponibilizou para dar uma declaração à empresa a dizer que pode estar aberta.
As queixas foram muitas na semana passada, a primeira do estado de emergência, mas diminuíram esta semana com a AHRESP a explicar que já contactou o Ministério da Administração Interna para tentar resolver os problemas que surgiram.
“As forças de segurança devem ser instruídas e esclarecidas para não incomodarem o funcionamento dos estabelecimentos”, refere Ana Jacinto que está convencida de que aos poucos os problemas detetados se vão resolvendo.”
Sobre os casos em que as pessoas ficam a consumir à porta, a AHRESP explica que concorda com a polícia, ou seja, os empresários também têm de tentar evitar que as pessoas fiquem à porta com os amigos.
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Mar 31 2020
“Não queremos que esta fase hipoteque nada na vida dos alunos”
Mação | “Não queremos que esta fase hipoteque nada na vida dos alunos”, diz diretor do Agrupamento
O alastrar da pandemia de Covid-19 veio envolver a sociedade numa estranha forma de vida, com medidas restritivas em várias vertentes e privando o contacto social, cancelando rotinas. Veio mudar o cenário para as escolas do país exigindo de um dia para o outro alteração de modelo de ensino, diferentes conteúdos e uma relação baseada no contacto através dos meios digitais e novas tecnologias. Na verdade, dadas as exigências repentinas e o facto de os Agrupamentos de Escolas e professores não estarem preparados para esta reviravolta, provavelmente tinha tudo para correr mal. Mas em Mação, até ver, a resposta foi célere e eficaz, implementando um modelo que garante o contacto com alunos e pais no dia-a-dia, no sentido de ninguém sair prejudicado ou constrangido das tarefas e matérias dadas. O objetivo é não deixar que a pandemia venha “hipotecar” o futuro dos alunos, seja de que ano de escolaridade forem.
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Mar 31 2020
Há contingências no E@D ou ERE que não estão em cima da mesa
Queres ver que vivemos numa sociedade em que não existem limitações tecnológicas… Cada habitante tem um computador à disposição a qualquer hora (daqueles holográficos que apareciam nos filmes do século passado), a rede de Internet é 10G e não existe um só “infoanalfabeto”. Parece que não.
Aulas síncronas? Para quantos? No 1.º Ciclo e no Pré-escolar? Em qualquer outro Ciclo de ensino? Devem estar a gozar comigo e com o “povinho” todo deste bocado de terra.
Depois aparecem títulos de noticias como este:
Diretores das escolas avisam que horários de alunos serão adaptados ao ensino à distância
Valha-me a santinha… mas não seria muito melhor o assíncrono? Como é referido na notícia os professores estão a procurar dar resposta à crise e nenhuma solução é perfeita… bem, teremos que arranjar várias soluções.
Não se organizem, que não vale a pena. Não adaptem a situação ao público alvo e às condições que o mesmo dispõe. Vão em cantigas e não puxem pela cabeça para arranjar soluções para todos e que lhes dêem as mesmas oportunidades. Continuem a seguir o que os burocratas sem experiência nem noção do terreno vos impingem.
Temos que evitar títulos Como o abaixo…
Ensino à distância. Diferentes velocidades entre escolas, alunos sem computadores e pais sem tempo trazem à tona as desigualdades
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