A violência não se combate com o silêncio nem com falinhas mansas. De residual passou a vulgar e espera-se que passe com o tempo? A sociedade necessita de verificar que estão a ser tomadas medidas e que os agressores estão a ser castigados. É necessário exemplos e uma voz ativa contra a violência em espaço escolar. Não me venham com projetos. o que faz falta são medidas firmes.
A passada sexta feira, 6 de março, ficou marcada por incidentes violentos na Escola Padre Bento Pereira em Borba.
Ao que foi possível apurar por esta emissora, um aluno com cerca de 15 anos de idade terá agredido uma funcionária da escola.
Os factos terão ocorrido cerca das 14H00, desconhecendo-se os motivos que levaram aos incidentes.
A funcionária necessitou de receber cuidados médicos no Centro de Saúde de Borba, tendo apresentado queixa no posto da Guarda Nacional Republicana.
Ao que foi possível apurar após contacto com a escola, o responsável confirma a agressão referindo apenas que se encontra a decorrer um processo disciplinar ao aluno, ao mesmo tempo que as autoridades investigam o caso.
Um curso pode ser interrompido. Uma aula pode ser interrompida. Um congresso pode ser interrompido. Um teste pode ser interrompido. Mas e quando a vida, motor por trás de tudo isso, é interrompida?
A “indesejada das gentes”, como chamava à morte Manuel Bandeira, é particularmente indesejada quando se trata de professores. Os alunos, no seu trato diário com os verdadeiros mestres, parecem esquecer que a fragilidade da vida não será minimizada pela estatura e pela quase deificação que o mestre é capaz de imprimir no espaço académico.
Entretanto, diante da morte, professores, por mais profetas que possam ser, lamentavelmente sucumbem. Não deveriam, é verdade, já que assumem tão grandiosamente a tarefa de mostrar os caminhos que não mereciam ter os seus próprios interrompidos. Professor não devia morrer, devia ser agraciado com a imortalidade como prémio pela escolha, pela profissão. E será que, por acaso, eles reivindicam algum prémio? Os verdadeiros não. São abnegados por natureza.
Contentam-se em ver seus alunos alçarem voos mais altos que os seus, nem que para isso tenham de ser a catapulta de tantos sonhos alheios. Professor é bicho besta, fica feliz com o êxito do outro, na verdade, só fica feliz se vê superado o seu próprio êxito. Por isso, é a profissão por excelência dos humildes, mas não – como querem fazer valer alguns governantes – dos humilhados.
E assim vamos assistindo aulas, acompanhando cursos, levando a vida como se a perenidade dos ensinamentos dos mestres fosse suficientemente proporcional à da vida. Somos, então, surpreendidos com um último ensinamento que nos é imposto arbitrariamente: nada supera a efemeridade que o tempo impõe à vida, ainda que essa vida seja a de um professor, a um só tempo divinamente humana e humanamente divina. O ensinamento derradeiro, talvez encomendado pelo próprio mestre, é que não há páreo para finitude dos seres que vivem sobre a face da Terra.
Eternizam-se não por ficarem, mas por justamente irem, por partirem com a indubitável certeza de terem ficado nas memórias de seus discípulos. Traçam a linha para o infinito, com a mesma ansiedade de uma primeira aula, mas ao mesmo tempo com a mesma intensidade de um daqueles inesquecíveis encontros com os seus alunos. À maneira de Chico Anysio, digo aos professores que eu não tenho medo que morram, eu tenho é pena que eles tenham de ir.
Quando um professor morre, uma parte de seus alunos também parte. Parte porque partes deles não mais pertencem a eles mesmos, senão ao mestre. Serão força para onde quer que ele tenha ido leccionar. No entanto, a maior partida, porque repartida, é a do próprio mestre, que resta partilhado em cada caderno, cada palavra, cada conselho, cada momento e cada ser iluminado por ele, isto é, cada aluno dele.
Uma briga entre dois alunos da Escola Básica Duarte Lopes, em Benavente, provocou um ferido que foi transportado de ambulância para o Hospital Vila Franca de Xira.
A Guarda Nacional Republicana foi chamada ao estabelecimento de ensino durante a manhã desta segunda-feira, 9 de Março, e confirma a O MIRANTE que houve troca de agressões entre os dois alunos, “uma chapada e um pontapé”, tendo um deles seguido para o hospital.
Contactado por O MIRANTE, Mário Santos, director do Agrupamento de Escolas de Benavente, referiu que não há informação de qualquer desacato dentro do agrupamento. “A única situação a assinalar durante o dia de hoje foi a de um aluno que torceu um pé na aula de educação física, o que aconteceu numa outra escola do agrupamento”, afirma.”
Encontram-se abertos, a partir do dia 09/03/2020, os concursos para seleção e recrutamento de pessoal docente, da educação dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira, para o ano escolar de 2018/2019, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, estando o respetivo aviso de abertura disponível para consulta no JORAM n.º 46, II Série, 3.º Suplemento, de 06/03/2020, em https://joram.madeira.gov.pt/joram/2serie/Ano%20de%202020/IISerie-046-2020-03-06Supl3.pdf
A candidatura aos concursos de contratação inicial e de mobilidade interna é precedida de uma inscrição obrigatória, nos seguintes momentos:
• Contratação inicial: entre 9 e 13 de março de 2020;
• Mobilidade interna: entre 4 e 8 de maio de 2020.
Os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira, entre 01/09/2019 e a data da abertura do concurso, estão dispensados de efetuar a inscrição.
A inscrição realiza-se mediante o preenchimento e entrega dos formulários a seguir enunciados:
• Formulário A – Candidatos ao concurso externo/contratação inicial com reserva de recrutamento da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada);
• Formulário B – Candidatos ao concurso de contratação inicial – nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, indivíduos que no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso;
• Formulário C – Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM.A candidatura é efetua-se após a inscrição obrigatória, através da plataforma AGIR, disponível no endereço https://agir.madeira.gov.pt/, nos seguintes momentos:
• Contratação inicial: 5 a 8 de maio de 2020.
• Mobilidade interna (docentes dos quadros de escola): 26 a 28 de maio de 2020.
• Afetação (docentes dos quadros de zona pedagógica): 1 a 3 de junho de 2020.
Para mais informações, por favor consulte a página dos concursos de pessoal docente de 2020/2021.
Publicitação do início do procedimento tendente à alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos 1 – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por decisão conjunta do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação, é dado início ao procedimento conducente à alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos. 2 – A elaboração do presente projeto de Despacho Normativo justifica-se face à necessidade de adaptação em consequência de alterações legislativas entretanto ocorridas, de melhorar práticas, de desmaterializar atos e de reforçar a eficiência no procedimento de matrículas. 3 – Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, a Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria. 4 – No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA. 5 – A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).
Informa-se toda a comunidade educativa do Agrupamento de Escolas da Lixa, que, por decisão da Direção Geral de Saúde, todas as escolas do Agrupamento se encontram encerradas, a partir do dia 9 de março, por tempo indeterminado.
Lixa, 08 de março de 2020
O Diretor
Armindo Coelho