Novo coronavírus (COVID-19)
Procedimentos adoptados pelo SPRC
Caro/a Colega:
O surto de infecção pelo novo coronavírus – COVID-19 chegou a Portugal, com um número já significativo de casos confirmados e/ou suspeitos no país. A Direcção-Geral da Saúde tem vindo a recomendar medidas visando a limitação de propagação do vírus, nomeadamente evitar os contactos pessoais próximos desnecessários. Com o objectivo de contribuir para a prevenção da doença, vários estabelecimentos de educação e ensino têm vindo a encerrar por decisão das autoridades nacionais de saúde pública.
Sem alarmismos, mas procurando reduzir ao máximo os riscos de contágio, tanto no que respeita aos colegas que recorrem aos serviços do SPRC ou participam em iniciativas por nós promovidas, como aos seus trabalhadores, a Direcção do SPRC decidiu adoptar as seguintes medidas, por um período mínimo de duas semanas:
– Apelar aos/às associados/as que não se desloquem aos serviços do SPRC, salvo quando tal for estritamente necessário; em alternativa deverão privilegiar o contacto por telefone e/ou email, quer para atendimento na sede, quer em qualquer uma das dez delegações;
– Naquele sentido, deverão ser utilizados os telefones e endereços eletrónicos disponíveis; se recorrer ao e-mail, para além da descrição do assunto em causa, deverá sempre fornecer o seu contacto telefónico;
– No caso de assuntos de natureza jurídica, existe no site do SPRC, na área reservada aos associados, uma aplicação – Consultadoria Jurídica – que permite o envio de questões com a necessária identificação e contactos do/a associado/a. (Se não for sindicalizado/a poderá sindicalizar-se aqui.)
– Suspender iniciativas que impliquem concentração de professores, tal como plenários ou outras acções semelhantes, que serão remarcadas para nova data;
– No caso de reuniões convocadas para escolas, em que participam apenas docentes da escola/agrupamento, a decisão sobre a sua realização ficará dependente das medidas que tenham sido adoptadas pela escola;
– Em relação às acções de formação previstas ou em curso, o SPRC admite a sua suspensão, ouvidos os formadores; para evitar prejuízos dos docentes em formação, será proposto ao ME que todos os professores que, entretanto, reúnam o tempo de serviço para progredir na carreira, necessitando de horas de formação e vejam adiadas as acções em que se inscreveram ou que frequentam, possam realizá-las ou concluí-las em novas datas, sem prejuízo para a sua progressão;
– Admite-se também o encerramento temporário de delegações do SPRC, caso tal se justifique, o que será permanentemente avaliado; a acontecer, os associados serão devidamente informados;
– O SPRC decidiu, ainda, adiar a Assembleia Geral de Sócios prevista para 20 de Março; oportunamente, será divulgada a nova data;
– Estando prevista uma Assembleia Geral Eleitoral em 14 de Maio, com a abertura de cerca de três centenas de mesas de voto em escolas, admite-se que a mesma se realize, apenas, com o recurso ao voto por correspondência, decisão que, no entanto, será tomada oportunamente, em função da evolução da situação de saúde pública condicionada pelo COVID-19 .
Coimbra, 11 de Março de 2020
A Comissão Executiva do SPRC