Foi publicado ontem ao final do dia o Decreto-Lei n.º 10-A/2020 que Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
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Decreto-Lei n.º 10-A/2020 – Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13130243053
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020 – Diário da República n.º 52/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-13130243054
Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19




1 comentário
A minha Escola convocou nos para
reuniões referentes à aplicação de adaptações para exames do ensino secundário, que se realizarão nos dias 17 e 18 de março,
Isto é legal? Estas reuniões têm de ser presenciais?
Grata pela informação