O Decreto-Lei das Medidas Excecionais

Foi publicado ontem ao final do dia o Decreto-Lei n.º 10-A/2020 que Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.

 

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1 comentário

    • Maria Gomes on 14 de Março de 2020 at 11:47
    • Responder

    A minha Escola convocou nos para
    reuniões referentes à aplicação de adaptações para exames do ensino secundário, que se realizarão nos dias 17 e 18 de março,

    Isto é legal? Estas reuniões têm de ser presenciais?
    Grata pela informação

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