26 de Março de 2020 archive

TOP 5: Plataformas fantásticas para reuniões e aulas online

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TOP 5: Plataformas fantásticas para reuniões e aulas online

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Zoom: 5 cuidados a ter na utilização da plataforma em teletrabalho

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Zoom: 5 cuidados a ter na utilização da plataforma em teletrabalho

 

Leitura aconselhada:

 

How to host a Zoom meeting

 

Teachers across New York City are getting a lesson in ‘Zoombombing’

 

‘Zoombombers’ disrupt online classes with racist, pornographic content

 

Zoom iOS App Sends Data to Facebook Even if You Don’t Have a Facebook Account – VICE

 

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Sociedade Civil – Ensino à Distância

Sociedade Civil – Ensino à Distância

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“Vai ficar tudo bem”, música que é “um grito de esperança”

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Comunicado: Resposta social das escolas, avaliação do 2º período e 3.º período

 

Download do documento (PDF, Unknown)

 

 

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Escolas de “acolhimento”, de filhos de profissionais essenciais, abertas na interrupção da Páscoa

 

Em Conselho de Ministros ficou determinado que:

 

Foi aprovado o decreto-lei que cria um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, reforçando as medidas já tomadas, para melhorar a sua adequação à realidade, e passando a acautelar as situações em que se verifica a necessidade de assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa.
Fica estabelecido o funcionamento durante o período de interrupção letiva da rede de estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, dos serviços de ação social, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos.

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Estamos a usar plataformas pouco seguras e de forma inocente. Cuidado!

 

O estado de emergência não revogou o RGPD. Nem todas as plataformas que são usadas para partilha de documentos, retirar duvidas, videoconferência, aplicações de telemóvel, etc… protegem os dados dos seus utilizadores.

Na frenética procura por respostas ao afastamento a que estamos obrigados dos nosso alunos, os professores têm tentado por todos os meios, mais alguns, chegar aos seus alunos. Mas é necessário terem cuidado, basta uma falha, um engano, o uso de uma plataforma que não proteja os dados dos alunos, para que uma queixa possa ser feita e o professor responsabilizado. As coimas são bastante pesadas para os nossos vencimentos.

O conselho que fica para quem o quiser. Não inventem mais, esperem por indicações superiores para continuar o trabalho que têm desenvolvido com os vossos alunos. Deverão ser os agrupamentos a construir plataformas onde todos os docentes dos agrupamentos trabalhem, de forma controlada e em uníssono. Não podemos continuar a arriscarmo-nos. Neste momento, interessa preparar a avaliação do 2.º período e darmos tempo a quem de direito e dever tem que nos apresentar uma solução, a direção.

Deixo aqui algumas indicações que vos podem ser uteis sobre este tema. Não sejam inocentes, pois ninguém se compadece com esse estado.

Orientações Técnicas de Segurança de Sistemas de Informação da Administração Pública relativos a dados pessoais

Eis as orientações técnicas a seguir, aquando da implementação, escolha ou contratualização em matéria de arquitetura de segurança das redes e sistemas de informação relativos a dados pessoais (e sim a imagem de um aluno, o seu vídeo de alta definição numa conferência, são dados pessoais)
Leiam e garantam que as aplicações que estão a utilizar cumprem este normativo emanado do Conselho de Ministros para o estrito cumprimento do RGPD (bem como tudo o resto!)
NOTA: Se não percebem completamente a componente técnica deste normativo, então talvez não sejam a pessoa adequada para escolher aplicações e definir segurança de redes e aplicações informáticas para a vossa escola pública.

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O Ministério da Educação Está à Espera do Quê para Anular as Provas de Aferição?

Do quê?

É anular!

Ponto!

Andam a gozar com isto tudo?

O que é que têm na cabecinha? Miolos? Cérebro?

Andam a fingir que trabalham? É isso?

PS:

Decisões? É Já A Seguir… | O Meu Quintal

 

Dedicado ao Ministro Inexistente e ao SE Costa do papel e ao papel:

É p’ra amanha
Bem podias fazer hoje
Porque amanha sei que voltas a adiar
E tu bem sabes como o tempo foge
Mas nada fazes para o agarrar
Foi mais um dia e tu nada fizeste
Um dia a mais tu pensas que nao faz mal
Vem outro dia e tudo se repete
E vais deixando ficar tudo igual
É p’ra amanha
Bem podias viver hoje
Porque amanha quem sabe se vais ca estar
Ai tu bem sabes como a vida foge
Mesmo que penses que esta p’ra durar
Foi mais um dia e tu nada viveste
Deixas passar os dias sempre iguais
Quando pensares no tempo que perdeste
Entao tu queres mas é tarde demais
É p’ra amanha
Deixa la nao facas hoje
Porque amanha tudo se ha-de arranjar
Ai tu bem sabes que o trabalho foge
Mesmo de quem diz que quer trabalhar
Eu sei que tu andas a procurar
Esse lugar que acerte bem contigo
Do que aparece nao consegues gostar
E do que gostas ja esta preenchido
Fonte: Musixmatch
Compositores: Antonio Variacoes / António Rodrigues Ribeiro

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Porto Editora responde a problemas na Escola Virtual: “São dezenas de milhares de novos alunos todos os dias”

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Exame Informática | Porto Editora responde a problemas na Escola Virtual: “São dezenas de milhares de novos alunos todos os dias”

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Homenagem aos que mantêm o país em funcionamento e ao 25 de Abril – Petição

 

Homenagem aos que mantêm o país em funcionamento e ao 25 de Abril

Para: Órgãos de Comunicação Social (Rádios e Televisões)

Em virtude das circunstâncias extraordinárias que vivemos e na impossibilidade de se festejar de forma normal o 25 de Abril de 1974 e também da necessidade e desejo que sentimos de homenagear todos aqueles que têm mantido o país em funcionamento com riscos para si próprios e as suas famílias (os que estão envolvidos nos cuidados de saúde, na distribuição de bens essenciais, forças de segurança, órgãos de informação, serviços de água, luz, recolha de resíduos, etc.), vimos solicitar a vossa colaboração na realização da iniciativa que passamos a descrever de seguida. A nossa proposta é a de que no próximo dia 25 de Abril, pelas 16:00 horas, os vários órgãos de informação em Portugal (Rádios e Televisões) difundam em simultâneo as duas músicas que serviram de senhas para a Revolução (“E Depois do Adeus” e “Grândola, Vila Morena”) seguindo-se o Hino Nacional.

 

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Declarações de João Costa sobre o 3.º Período

 

 

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Coronavírus: Ipor ajuda professores espalhados pelo mundo que ensinam português à distância

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Coronavírus: Ipor ajuda professores espalhados pelo mundo que ensinam português à distância | Coronavírus | PÚBLICO

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Pelo Jornal O Público – Coronavírus: suspender avaliações ou alargar o calendário. O que pode trazer o 3.º período?

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Coronavírus: suspender avaliações ou alargar o calendário. O que pode trazer o 3.º período? | Educação | PÚBLICO

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Com um 3.º Período atípico como se fará a avaliação dos alunos?

Se no 3.º período não se conseguir uma solução minimamente confiável para avaliar as aprendizagens dos alunos, que os professores tanto se irão esforçar por lecionar, como se procederá à avaliação? Por email? Por videoconferência? Nenhuma destas situações está explicita na legislação, é uma situação que nunca foi pensada. Mesmo que se faça de forma não presencial a responsabilidade nunca poderá ser incutida aos docentes. O que está em causa é a questão da equidade e igualdade de oportunidades dos alunos.

Neste momento não há legislação especifica para uma situação como a que vivemos. A legislação que está em vigor aponta para um caminho que estando em cima da mesa, ainda não foi abordado por nenhum responsável de forma inequívoca e clara.

Para o Ensino Básico, a Portaria n.º 223-A/2018 no art.º 34.º refere:

Situações especiais de classificação

1 – Se por motivo da exclusiva responsabilidade da escola, ou por falta de assiduidade do aluno, motivada por doença prolongada ou impedimento legal devidamente comprovados, não existirem elementos de avaliação respeitantes ao 3.º período letivo, as classificações são atribuídas pelos conselhos avaliação, tomando por referência, para atribuição da avaliação final, as menções ou classificações obtidas no 2.º período letivo.

2 – Nas disciplinas sujeitas a provas finais de ciclo é obrigatória a prestação de provas, salvo quando a falta de elementos de avaliação nas referidas disciplinas for da exclusiva responsabilidade da escola, sendo a situação objeto de análise casuística e sujeita a despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

3 – Nos 2.º e 3.º anos de escolaridade do 1.º ciclo, sempre que o aluno frequentar as aulas durante um único período letivo, por falta de assiduidade motivada por doença prolongada ou impedimento legal devidamente comprovados, compete ao professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes, a decisão acerca da transição do aluno.

4 – No 4.º ano de escolaridade do 1.º ciclo e nos 2.º e 3.º ciclos, sempre que o aluno frequentar as aulas durante um único período letivo, por falta de assiduidade motivada por doença prolongada ou impedimento legal devidamente comprovados, fica sujeito à realização de uma prova extraordinária de avaliação (PEA) em cada disciplina, exceto naquelas em que realizar, no 9.º ano, prova final de ciclo.

Para o Ensino secundário, a Portaria 226-A/2018 no art.º n.º 31.º refere:

Situações especiais de classificação

1 – Sempre que, em qualquer disciplina anual, o número de aulas ministradas durante todo o ano letivo não tenha atingido o número previsto para oito semanas completas, considera-se o aluno aprovado, sem atribuição de classificação nessa disciplina.

9 – Se, por motivo da exclusiva responsabilidade da escola ou por falta de assiduidade motivada por doença prolongada, ou por impedimento legal devidamente comprovado do aluno, não existirem, em qualquer disciplina, elementos de avaliação respeitantes ao 3.º período letivo, a classificação anual de frequência é atribuída pelo conselho de turma, tomando por referência as classificações obtidas no 2.º período letivo.

10 – Sempre que, por falta de assiduidade motivada por doença prolongada, ou por impedimento legal devidamente comprovado, o aluno frequentar as aulas durante um único período letivo, fica sujeito à realização de uma prova extraordinária de avaliação (PEA) em cada disciplina, exceto naquelas em que realizar, no ano curricular em causa, de acordo com o seu plano curricular, exame final nacional constante no anexo IX.

Tirem daqui as vossas conclusões.

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Professores “estão a ficar exaustos”

Professores “estão a ficar exaustos” por causa das aulas à distância

 

Os professores estão a trabalhar muito mais. Há muito cansaço, já se começa a notar que estão a ficar exaustos”, contou à Lusa o presidente da Sindicado Nacional do Ensino Superior (SNESup), Gonçalo Leite Velho.

Estes dias valeram mais do que um período inteiro. Foram dias muito exigentes, houve muito trabalho e muitos sacrifícios”, descreveu o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima.

Os professores começaram com muito voluntarismo e ainda estão a trabalhar muito por tentativa e erro”, acrescentou, lamentando a falta de coordenação a nível nacional.

O mesmo professor passou a usar várias plataformas. Começa a trabalhar numa e quando vê que não funciona, muda para outra”, acrescentou Gonçalo Leite Velho.

Existem professores que não têm horários completos e recebem 500 ou 600 euros por mês. Não tinham computadores e tiveram de os comprar”, referiu.

De repente, toda a gente precisa do computador à mesma hora, que é durante o horário das aulas”, apontou Mário Nogueira.

“Além do cansaço do trabalho acrescido, há o stress psicológico provocado pela mudança, por não se poder sair de casa nem se saber o que vai acontecer”.

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Contactos com a DGAE

– Aplicação eletrónica E72

– CAT – 213 943 480

– Atendimento presencial (marcação prévia através do email: atendimentopresencial@dgae.mec.pt)

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