Março 2020 archive

António Costa não descarta reabertura das escolas

António Costa ainda não deu como inteiramente perdido o regresso às escolas. A decisão está nas mãos dos técnicos de saúde que aconselham o Governo e o primeiro-ministro dará sempre primazia à opinião dos especialistas. Na próxima semana, quando a 9 de abril for reavaliada a situação, o líder socialista espera já ter todos os dados à disposição para tomar uma decisão. Mas existe uma linha vermelha: o dia 4 de maio é tido como o limite razoável para reabrir as escolas. 

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Avaliação do 2.° período chega às famílias por correio e online

Como devia ser há muito…

Escolas enviam notas do 2.º período directamente às famílias

Classificações vão ser enviadas por correio tradicional a quem não tiver acesso à internet.

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FNE pede medidas excecionais para compensar interrupção das Reservas de Recrutamento

FNE pede medidas excecionais para compensar interrupção das Reservas de Recrutamento

A Federação Nacional da Educação (FNE) suscitou junto do Ministério da Educação a necessidade de serem adotados procedimentos especiais de proteção dos docentes contratados, tendo em conta o especial contexto que o país vive.

Foi com este objetivo que endereçou ao Ministro da Educação dois ofícios, em 24 e em 30 de março, e tendo por base a situação criada pela interrupção das Reservas de Recrutamento, nas atuais circunstâncias.
Com efeito, a FNE está a verificar que a caducidade/cessação de inúmeros contratos, sem que se estejam a realizar os procedimentos respeitantes ao funcionamento das Reservas de Recrutamento, se está a traduzir em prejuízos que se refletem nos docentes e nos alunos.
É que não só os alunos deixam de ter docente atribuído – o que mesmo nas circunstâncias atuais continua a ser relevante – como são prejudicados docentes que, nomeadamente, podem não ver atribuído o subsídio de desemprego.
Estes são tempos excecionais e por isso é necessário que sejam tomadas medidas excecionais, pelo que a FNE entende que se torna fundamental adotar procedimentos que compensem a interrupção/suspensão das Reservas de Recrutamento que cremos resultar do facto de as escolas, estando encerradas, não manifestarem necessidades de docentes.
Entretanto, a FNE tomou conhecimento de uma orientação do Ministério da Educação, no sentido de que “a renovação contratual de Docente que se encontra adstrito a um contrato incerto, é da competência da direção da escola”, acrescentando que “assim sendo, a direção da escola deverá requerer a manutenção do contrato a termo incerto, devendo para o efeito fundamentar o motivo dessa requisição”, e que “caso a fundamentação seja validada, a DGAE defere o pedido de renovação do vínculo contratual”.
Ora, se em tempos normais, uma orientação neste sentido poderia justificar-se, entendemos que nas atuais circunstâncias ela é desajustada, até pela discricionariedade que permite, o que neste momento é de todo incompreensível.
A FNE defende, nestes ofícios remetidos ao Ministério da Educação, que, face ao atual contexto, deveria ser determinado que os contratos de trabalho vigorem, até que seja possível realizar novos procedimentos concursais.
A defesa do emprego não pode ser afirmada pelo Estado como responsabilidade das Empresas privadas, ao mesmo tempo que o Governo descarta de si essa responsabilidade. A preservação do emprego, nas atuais circunstâncias, é fundamental e deve ser assumida sem ambiguidades.

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Como vai o governo promover a literacia democrática e a cidadania através da escola?

 

Promover a literacia democrática e a cidadania

Num contexto em que existem diversas ameaças à democracia, importa defender e difundir os valores essenciais em que se baseia o sistema político português, dando a conhecer o funcionamento das instituições, em especial junto da população mais jovem, educando para a cidadania, de modo a que venham a tornar-se cidadãos conscientes, participativos e empenhados.

Nesse sentido, o Governo irá:

. Lançar um Plano Nacional de Literacia Democrática, liderado por um comissariado nacional e com um amplo programa de atividades, em especial nas escolas e junto das camadas mais jovens, à semelhança do que é feito no Plano Nacional de Leitura e no Plano Nacional das Artes;

. Incluir o estudo da Constituição em todos os níveis de ensino, com crescente grau de profundidade;

. Instituir o «dia nacional da cidadania», em que, entre outras atividades, todos os representantes do poder político se envolvam em atividades descentralizadas, nomeadamente nas escolas, com vista à divulgação dos ideais democráticos;

. Promover visitas de estudo regulares aos órgãos de soberania, os quais devem contar com serviços educativos que promovam atividades didáticas, jogos e sessões interativas que não só expliquem, em termos facilmente apreensíveis, o funcionamento das instituições, como promovam a adesão aos valores e princípios democráticos;

. Replicar a experiência do Parlamento dos Jovens também ao nível do Governo, das autarquias locais e dos tribunais;

. Comissionar a programação de jogos eletrónicos (gaming) que, de forma lúdica, difundam o conhecimento dos direitos fundamentais e a adesão a valores de cidadania por parte da população mais jovem.

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Os Manuais Escolares para 2020/2021 (1.º Ciclo)

De acordo com o Artigo 242.º do Orçamento de Estado para 2020, no início do ano letivo 2020/2021 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.

Deixa assim de ser necessário a sua reutilização.

 

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Publicados em D.R., Orçamento de Estado e Grandes Opções do Plano para 2020

 

Lei n.º 2/2020 – Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31130893436

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Orçamento do Estado para 2020

Lei n.º 3/2020 – Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31130893437

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Grandes Opções do Plano para 2020

Lei n.º 4/2020 – Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31130893438

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023

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Não Vivemos Em Ditadura, o Estado de Direito Ainda Existe e a Polícia de Segurança Pública e Quejandos Têm de Aprender a Ler e a Cumprir a Lei

Existe malta que não pode vestir uma farda…não vejam para onde isto caminha que não é preciso.

Pergunto é onde é que anda a Ordem dos Advogados e associações de comerciantes, assim como, outras associações de defesa dos direitos fundamentais e mais alguns?

Primeiro a PSP não pode dar ordem de prisão aos cidadãos, como já aconteceu, que quando são mandados parar pela PSP e lhes exigem um documento da entidade empregadora, os mesmos informam o cidadão polícia que tal não é obrigatório por lei.

Mais:

Lendo atentamente o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, saliento os seguintes pontos – o negrito com parênteses retos são notas minhas:

 

Artigo 7.º

Encerramento de instalações e estabelecimentos

São encerradas as instalações e estabelecimentos referidos no anexo I ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 8.º

Suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho

1 – São suspensas as atividades de comércio a retalho, com exceção daquelas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, as quais se encontram elencadas no anexo II ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

2 – A suspensão determinada nos termos do número anterior [ponto 1] não se aplica aos estabelecimentos de comércio por grosso nem aos estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público.”

Para mim a leitura é clara, as atividades de comércio a retalho que disponibilizam “bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais” não são suspensas, de acordo com o anexo II.

No meu entendimento – e não vejo outra leitura que não esta: o ponto 2 do art.º 8. aplica-se única e exclusivamente às atividades de retalho de bens que não sejam de primeira necessidade ou considerados essenciais e que para não terem a atividade suspensa a mesma só pode ser exercida “para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”. Só e unicamente nestes casos é que o cliente está interdito de entrar no estabelecimento.

No caso de estabelecimentos comerciais a retalho de bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais” aplica-se o negrito da alínea a) do art.º 13.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março:

“Regras de segurança e higiene

No caso dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a respetiva atividade nos termos dos artigos anteriores, devem ser observadas as seguintes regras de segurança e higiene:

    1. a) Nos estabelecimentos em espaço físico, devem ser adotadas as medidas que assegurem uma distância mínima de dois metros entre pessoas, uma permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos e a proibição do consumo de produtos no seu interior, sem prejuízo do respeito pelas regras de acesso e afetação previstas na Portaria n.º 71/2020, de 15 de março;
    2. b) A prestação do serviço e o transporte de produtos devem ser efetuados mediante o respeito das necessárias regras de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde.”

 

Sendo que a alínea a) do Art.º 13.º Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, remete para o cumprimento da Portaria n.º 71/2020, de 15 de março, em anexo, nomeadamente do art.º 1.º:

Artigo 1.º

Restrições de acesso a espaços comerciais

1 – A afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho, das grandes superfícies comerciais e dos conjuntos comerciais deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior entende-se por «área» a área destinada ao público, incluindo as áreas de uso coletivo ou de circulação, à exceção das zonas reservadas a parqueamento de veículos.

3 – Os limites previstos nos números anteriores:

    1. a) Não incluem os funcionários e prestadores de serviços que se encontrem a exercer funções nos espaços em causa;
    2. b) Não se aplicam aos estabelecimentos de comércio por grosso.

 

Em conclusão:

Em nenhum lugar do artigo supra se impõe que o cliente seja proibido de entrar em estabelecimentos comerciais a retalho de bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais”. O que se impõe são restrições ao número de clientes que se pode ter no interior da loja em função dos metros quadrados da “área destinada ao público, incluindo as áreas de uso coletivo ou de circulação”.

Por exemplo, num estabelecimento com uma área destinada ao público de 25 m2, uma sala de 5 m por 5m (5 X 5), tem-se que a conta de 25 vezes 0,04, 25 X 0,04, o que dá 1, ou seja, por cada 25 m2 só se pode ter uma pessoa dentro do estabelecimento.

O que acontece é que a polícia anda a ameaçar com ordem de prisão e fecho da atividade, donos de estabelecimentos comerciais de bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais” que têm o direito de estar abertos e de ter, pelo menos, um cliente, dentro do estabelecimento, informando os mesmos que têm de pôr uma mesa na frente do estabelecimento e receber os clientes na rua!

Pergunto: quantos estabelecimentos é que já foram fechados ilegalmente pela polícia que anda numa de mostrar trabalho?

Sinceramente estou farto da campanha “ficamos em casa” quando se atropelam direitos fundamentais e farto dos justiceiros de varanda.

Volto a perguntar:

Onde é que anda a Ordem dos Advogados e associações de comerciantes, assim como, outras associações de defesa dos direitos dos cidadãos?

Calados que nem ratos?

Existe malta que não pode vestir uma farda e não sabe ler…não vejam para onde isto caminha que não é preciso.

PS:

E já agora façam-me o favor de fazer chegar este post a quem de direito, como, os Comandos Territoriais de Polícia, a Ordem dos Advogados, ao Ministério da Administração Interna (MAI), etc…

Façam o Vosso papel de cidadãos interventivos em vez de andarem a postar tretas sem interesse nenhum pelas redes sociais…

Update:

Os professores têm obrigação de defender o cumprimento da lei por todos, inclusive pelas forças de segurança.

E o burro sou eu?

Notícia de 1 de Abril

(…) AHRESP diz que polícias devem ser esclarecidos

A secretária-geral da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) não duvida que desde que vendam para fora todos os associados podem, pela lei, vender tudo o que vendiam antes, mas diz que já tiveram casos em que a PSP contestou e mandou fechar os estabelecimentos.

Ana Jacinto explica que as queixas dos associados já chegaram, por exemplo, à Câmara de Lisboa, que se disponibilizou para dar uma declaração à empresa a dizer que pode estar aberta.

As queixas foram muitas na semana passada, a primeira do estado de emergência, mas diminuíram esta semana com a AHRESP a explicar que já contactou o Ministério da Administração Interna para tentar resolver os problemas que surgiram.

“As forças de segurança devem ser instruídas e esclarecidas para não incomodarem o funcionamento dos estabelecimentos”, refere Ana Jacinto que está convencida de que aos poucos os problemas detetados se vão resolvendo.”

Sobre os casos em que as pessoas ficam a consumir à porta, a AHRESP explica que concorda com a polícia, ou seja, os empresários também têm de tentar evitar que as pessoas fiquem à porta com os amigos.

Cafés, cervejas e bolos. PSP avisa clientes e empresários: takeaway não é para consumir à porta – TSF

 

 

 

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Nos Açores, também, já se discute a telescola…

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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“Não queremos que esta fase hipoteque nada na vida dos alunos”

 

Mação | “Não queremos que esta fase hipoteque nada na vida dos alunos”, diz diretor do Agrupamento

O alastrar da pandemia de Covid-19 veio envolver a sociedade numa estranha forma de vida, com medidas restritivas em várias vertentes e privando o contacto social, cancelando rotinas. Veio mudar o cenário para as escolas do país exigindo de um dia para o outro alteração de modelo de ensino, diferentes conteúdos e uma relação baseada no contacto através dos meios digitais e novas tecnologias. Na verdade, dadas as exigências repentinas e o facto de os Agrupamentos de Escolas e professores não estarem preparados para esta reviravolta, provavelmente tinha tudo para correr mal. Mas em Mação, até ver, a resposta foi célere e eficaz, implementando um modelo que garante o contacto com alunos e pais no dia-a-dia, no sentido de ninguém sair prejudicado ou constrangido das tarefas e matérias dadas. O objetivo é não deixar que a pandemia venha “hipotecar” o futuro dos alunos, seja de que ano de escolaridade forem.

In mediotejo.net

 

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Há contingências no E@D ou ERE que não estão em cima da mesa

Queres ver que vivemos numa sociedade em que não existem limitações tecnológicas… Cada habitante tem um computador à disposição a qualquer hora (daqueles holográficos que apareciam nos filmes do século passado), a rede de Internet é 10G e não existe um só “infoanalfabeto”. Parece que não.

Aulas síncronas? Para quantos? No 1.º Ciclo e no Pré-escolar? Em qualquer outro Ciclo de ensino? Devem estar a gozar comigo e com o “povinho” todo deste bocado de terra.

Depois aparecem títulos de noticias como este:

 

Diretores das escolas avisam que horários de alunos serão adaptados ao ensino à distância

 

Valha-me a santinha… mas não seria muito melhor o assíncrono?  Como é referido na notícia os professores estão a procurar dar resposta à crise e nenhuma solução é perfeita… bem, teremos que arranjar várias soluções.

Não se organizem, que não vale a pena. Não adaptem a situação ao público alvo e às condições que o mesmo dispõe. Vão em cantigas e não puxem pela cabeça para arranjar soluções para todos e que lhes dêem as mesmas oportunidades. Continuem a seguir o que os burocratas sem experiência nem noção do terreno vos impingem.

Temos que evitar títulos Como o abaixo…

Ensino à distância. Diferentes velocidades entre escolas, alunos sem computadores e pais sem tempo trazem à tona as desigualdades

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O que devem as escolas fazer?

Opinião de Pedro Santos Maia no Público.

 

O que devem as escolas fazer?

 

Em vez de estarem preocupadas com a avaliação de um final de ano letivo presencialmente inexistente, as escolas e as suas direções deveriam exigir à tutela que a avaliação final deste ano letivo seja a do segundo período (nas escolas que funcionam em períodos) e a do primeiro semestre (nas escolas que funcionam por semestres), ou a que foi recolhida até à suspensão das aulas.

 

Há dias, o primeiro-ministro referiu que a situação de pandemia que vivemos deve prolongar-se por três meses. Dados mais recentes apontam num sentido semelhante, e não em possibilidades de antecipação do fim da crise.

Fazendo contas e retirando ilações, teremos meados de junho como cenário provável (e talvez até otimista) de superação da pandemia. Para as escolas, isto significa que não haverá aulas em abril, em maio e em junho, ou seja, não haverá mais aulas este ano letivo; do ponto de vista presencial, este ano letivo está terminado.

Para enfrentar este problema, o Ministério da Educação lançou um “Roteiro” com Oito Princípios Orientadores para a Implementação do Ensino a Distância (E@D) nas Escolas. Não discuto aqui intenções, as quais poderão até ter sido as melhores, nem os méritos que as tecnologias hoje contêm e os contributos que permitem trazer para as nossas vidas e, neste caso, para o que acontece nas escolas. Simplesmente, a sua concretização pode vir a ser (na verdade, está já a ser) desastrosa. E isto por três ordens de razão.

Em primeiro lugar, não se está a acautelar o princípio fundamental de justiça e de igualdade de oportunidades — princípio norteador da escola pública — de acesso aos meios necessários para a modalidade de ensino à distância por todos os envolvidos no processo, ou seja, professores e estudantes; pelo contrário, está-se a promover uma situação que valida inaceitáveis e inconstitucionais formas de exclusão e discriminação, conforme se pode verificar aqui. Imaginar o contrário é ignorar a situação em que vivem milhares de famílias em todo o país. Foi para diminuir distâncias — de toda a ordem — que a escola pública foi criada, não para as aumentar!

Em segundo lugar, a experiência acumulada nas duas últimas semanas tem-se traduzido numa sobrecarga de trabalho dos estudantes e dos professores, e quanto a estes num desrespeito pelas suas condições profissionais e designadamente pelos seus horários de trabalho. Seria fácil encontrar muitos testemunhos que comprovam este tópico.

Em terceiro lugar, esta modalidade de ensino à distância não garante a credibilidade da avaliação dos trabalhos dos estudantes pela muito prosaica e óbvia razão de não se poder garantir a autenticidade da autoria dos mesmos. Continuar a trabalhar com os estudantes, sim. Tentar atingir o maior número, com certeza. Desenvolver competências, sempre. Mas, como estamos, não é possível nem legítimo lecionar novos conteúdos, não é possível nem legítimo avaliar e classificar a sua aprendizagem. Pensar o contrário é contribuir objetivamente para atropelar a mínima isenção e objetividade que o processo de avaliação deve envolver.

Portanto, nas condições em que nos encontramos, este tipo de ensino não garante… o ensino, dado que a qualidade é insuficiente, com precária vertente pedagógica, com uma didática avulsa, o que, além do mais, não atende ao que está consignado nos normativos, um ensino adaptado às necessidades dos alunos. É também discriminatório dos professores com mais idade que são forçados a recorrer a tecnologias que dominam insuficientemente, e que não passam a dominar de forma instantânea. É preciso tempo!

Portanto, nas condições atuais, este tipo de ensino — o ensino à distância, de forma prolongada, na escola pública — não garante a aprendizagem em moldes universais e equitativos.

E portanto também, neste ano letivo, esta modalidade de ensino não se deve traduzir e culminar numa avaliação final, pois esta não se sustenta em bases sólidas, credíveis e minimamente objetivas.

O que devem então as escolas fazer?

Em vez de medidas mais ou menos fictícias, avulsas, discriminatórias e contraproducentes; em vez de mais planos e mais roteiros e orientações, com toda uma parafernália burocrático-tecnológica acoplada, as escolas e as suas direções devem exigir à tutela os meios (materiais e de formação) que permitam enfrentar situações como a que estamos a viver, porque, sem alarmismo e talvez com realismo, à nossa porta podem estar a bater novos surtos epidémicos. Uma exigência para o presente e para o futuro.

Em vez de estarem a lecionar novos conteúdos que não abrangem todos os alunos (como é isso possível, que princípio ético o pode admitir?!), as escolas deviam estar a reforçar e a rever os conteúdos lecionados até à data da interrupção (13 de março).

Em vez de estarem preocupadas com a avaliação de um final de ano letivo presencialmente inexistente, as escolas e as suas direções deveriam exigir à tutela que a avaliação final deste ano letivo seja a do segundo período (nas escolas que funcionam em períodos) e a do primeiro semestre (nas escolas que funcionam por semestres), ou a que foi recolhida até à suspensão das aulas. Em qualquer das situações contempla-se felizmente mais de metade do ano letivo (sim, o primeiro semestre é mais extenso do que o segundo). Se se considera que assim não é possível recuperar alunos que até ao momento tiveram avaliação negativa, então as escolas e as suas direções devem colocar e exigir à tutela a possibilidade da passagem administrativa. Para uma situação excecional, medidas excecionais.

Em vez de estarem ansiosas com a realização dos exames nacionais, as escolas e as suas direções deveriam exigir à tutela a suspensão e a não realização dos mesmos, pelo ambiente de stress criado, pelo incumprimento dos programas curriculares, pelas discrepâncias assinaláveis que existem de escola para escola nas matérias até ao momento lecionadas.

Um profissional de saúde dizia por estes dias que estar a combater o vírus num hospital é como estar na praia à espera de um tsunami.

Apropriando-me desta terrível analogia, diria: o tsunami já chegou, pôs o mundo do avesso e a vida em suspenso. Não juntemos mais ondas à vaga avassaladora que nos inundou. Mais do que nunca, o que se exige agora é cabeça fria, ponderação e coragem! Também nas nossas escolas e no sistema de ensino.

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FNE propõe medidas para conclusão do presente ano letivo

FNE propõe medidas para conclusão do presente ano letivo

O Ministério da Educação tem a obrigação de disponibilizar as condições e os recursos que permitam o acesso a modalidades alternativas de contacto direto com os alunos, de forma a atenuar as inúmeras insuficiências que se tem verificado nestas semanas de interrupção antecipada das atividades letivas. É que, continuar-se da mesma forma, só se estarão a reforçar as desigualdades entre alunos. Com efeito, o que temos verificado é que há docentes e alunos que ou não tem ao seu dispor equipamentos adequados ao ensino a distância ou não dispõem de acesso à Internet, pelo que não podemos ignorar que não tem havido um acesso universal a mecanismos de informação/formação.

Acresce que docentes e alunos, mesmo que detendo acessos a equipamento e a Internet, não dominam as ferramentas que estão ao seu dispor, o que, sem constituir uma crítica fundada que lhes possa ser dirigida, contribui para diminuir a eficácia dos procedimentos que se tentam utilizar.

Por outro lado, impõe-se assinalar que o recurso a ensino a distância como modalidade de ensino nas atuais circunstâncias só pode ser entendido com caráter transitório e excecional, não podendo criar-se a ilusão de que esta é a solução milagrosa, nem para garantir a normalidade do terceiro período letivo, nem para definir o ensino no futuro.

A FNE sublinha, particularmente, limitações destas metodologias que não só acentuam as desigualdades, como não respondem à concretização de uma efetiva educação inclusiva, nomeadamente ao nível da educação especial. Não há teletrabalho na educação especial.

Continuar a ler aqui

 

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Cartoon do Dia – Ensino à Distância – Paulo Serra

 

 

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Entrevista do Ministro da Educação – “As 3 da Manhã da Renascença“ – “Tudo indica que aulas no 3.º período serão à distância”

(…)

Continua:

​“Tudo indica que aulas no 3.º período serão à distância”, diz ministro da Educação – Renascença

 

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Montante adicional diário de 25 euros para o Tiago

 

António Costa atribui subsídio de alojamento ao ministro da Educação

Tiago Brandão Rodrigues passa a receber um montante adicional diário de 25 euros

 

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