Março 2020 archive

António Costa não descarta reabertura das escolas

António Costa ainda não deu como inteiramente perdido o regresso às escolas. A decisão está nas mãos dos técnicos de saúde que aconselham o Governo e o primeiro-ministro dará sempre primazia à opinião dos especialistas. Na próxima semana, quando a 9 de abril for reavaliada a situação, o líder socialista espera já ter todos os dados à disposição para tomar uma decisão. Mas existe uma linha vermelha: o dia 4 de maio é tido como o limite razoável para reabrir as escolas. 

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Avaliação do 2.° período chega às famílias por correio e online

Como devia ser há muito…

Escolas enviam notas do 2.º período directamente às famílias

Classificações vão ser enviadas por correio tradicional a quem não tiver acesso à internet.

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FNE pede medidas excecionais para compensar interrupção das Reservas de Recrutamento

FNE pede medidas excecionais para compensar interrupção das Reservas de Recrutamento

A Federação Nacional da Educação (FNE) suscitou junto do Ministério da Educação a necessidade de serem adotados procedimentos especiais de proteção dos docentes contratados, tendo em conta o especial contexto que o país vive.

Foi com este objetivo que endereçou ao Ministro da Educação dois ofícios, em 24 e em 30 de março, e tendo por base a situação criada pela interrupção das Reservas de Recrutamento, nas atuais circunstâncias.
Com efeito, a FNE está a verificar que a caducidade/cessação de inúmeros contratos, sem que se estejam a realizar os procedimentos respeitantes ao funcionamento das Reservas de Recrutamento, se está a traduzir em prejuízos que se refletem nos docentes e nos alunos.
É que não só os alunos deixam de ter docente atribuído – o que mesmo nas circunstâncias atuais continua a ser relevante – como são prejudicados docentes que, nomeadamente, podem não ver atribuído o subsídio de desemprego.
Estes são tempos excecionais e por isso é necessário que sejam tomadas medidas excecionais, pelo que a FNE entende que se torna fundamental adotar procedimentos que compensem a interrupção/suspensão das Reservas de Recrutamento que cremos resultar do facto de as escolas, estando encerradas, não manifestarem necessidades de docentes.
Entretanto, a FNE tomou conhecimento de uma orientação do Ministério da Educação, no sentido de que “a renovação contratual de Docente que se encontra adstrito a um contrato incerto, é da competência da direção da escola”, acrescentando que “assim sendo, a direção da escola deverá requerer a manutenção do contrato a termo incerto, devendo para o efeito fundamentar o motivo dessa requisição”, e que “caso a fundamentação seja validada, a DGAE defere o pedido de renovação do vínculo contratual”.
Ora, se em tempos normais, uma orientação neste sentido poderia justificar-se, entendemos que nas atuais circunstâncias ela é desajustada, até pela discricionariedade que permite, o que neste momento é de todo incompreensível.
A FNE defende, nestes ofícios remetidos ao Ministério da Educação, que, face ao atual contexto, deveria ser determinado que os contratos de trabalho vigorem, até que seja possível realizar novos procedimentos concursais.
A defesa do emprego não pode ser afirmada pelo Estado como responsabilidade das Empresas privadas, ao mesmo tempo que o Governo descarta de si essa responsabilidade. A preservação do emprego, nas atuais circunstâncias, é fundamental e deve ser assumida sem ambiguidades.

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Como vai o governo promover a literacia democrática e a cidadania através da escola?

 

Promover a literacia democrática e a cidadania

Num contexto em que existem diversas ameaças à democracia, importa defender e difundir os valores essenciais em que se baseia o sistema político português, dando a conhecer o funcionamento das instituições, em especial junto da população mais jovem, educando para a cidadania, de modo a que venham a tornar-se cidadãos conscientes, participativos e empenhados.

Nesse sentido, o Governo irá:

. Lançar um Plano Nacional de Literacia Democrática, liderado por um comissariado nacional e com um amplo programa de atividades, em especial nas escolas e junto das camadas mais jovens, à semelhança do que é feito no Plano Nacional de Leitura e no Plano Nacional das Artes;

. Incluir o estudo da Constituição em todos os níveis de ensino, com crescente grau de profundidade;

. Instituir o «dia nacional da cidadania», em que, entre outras atividades, todos os representantes do poder político se envolvam em atividades descentralizadas, nomeadamente nas escolas, com vista à divulgação dos ideais democráticos;

. Promover visitas de estudo regulares aos órgãos de soberania, os quais devem contar com serviços educativos que promovam atividades didáticas, jogos e sessões interativas que não só expliquem, em termos facilmente apreensíveis, o funcionamento das instituições, como promovam a adesão aos valores e princípios democráticos;

. Replicar a experiência do Parlamento dos Jovens também ao nível do Governo, das autarquias locais e dos tribunais;

. Comissionar a programação de jogos eletrónicos (gaming) que, de forma lúdica, difundam o conhecimento dos direitos fundamentais e a adesão a valores de cidadania por parte da população mais jovem.

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Os Manuais Escolares para 2020/2021 (1.º Ciclo)

De acordo com o Artigo 242.º do Orçamento de Estado para 2020, no início do ano letivo 2020/2021 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.

Deixa assim de ser necessário a sua reutilização.

 

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Publicados em D.R., Orçamento de Estado e Grandes Opções do Plano para 2020

 

Lei n.º 2/2020 – Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31130893436

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Orçamento do Estado para 2020

Lei n.º 3/2020 – Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31130893437

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Grandes Opções do Plano para 2020

Lei n.º 4/2020 – Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31130893438

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023

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Não Vivemos Em Ditadura, o Estado de Direito Ainda Existe e a Polícia de Segurança Pública e Quejandos Têm de Aprender a Ler e a Cumprir a Lei

Existe malta que não pode vestir uma farda…não vejam para onde isto caminha que não é preciso.

Pergunto é onde é que anda a Ordem dos Advogados e associações de comerciantes, assim como, outras associações de defesa dos direitos fundamentais e mais alguns?

Primeiro a PSP não pode dar ordem de prisão aos cidadãos, como já aconteceu, que quando são mandados parar pela PSP e lhes exigem um documento da entidade empregadora, os mesmos informam o cidadão polícia que tal não é obrigatório por lei.

Mais:

Lendo atentamente o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, saliento os seguintes pontos – o negrito com parênteses retos são notas minhas:

 

Artigo 7.º

Encerramento de instalações e estabelecimentos

São encerradas as instalações e estabelecimentos referidos no anexo I ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 8.º

Suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho

1 – São suspensas as atividades de comércio a retalho, com exceção daquelas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, as quais se encontram elencadas no anexo II ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

2 – A suspensão determinada nos termos do número anterior [ponto 1] não se aplica aos estabelecimentos de comércio por grosso nem aos estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público.”

Para mim a leitura é clara, as atividades de comércio a retalho que disponibilizam “bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais” não são suspensas, de acordo com o anexo II.

No meu entendimento – e não vejo outra leitura que não esta: o ponto 2 do art.º 8. aplica-se única e exclusivamente às atividades de retalho de bens que não sejam de primeira necessidade ou considerados essenciais e que para não terem a atividade suspensa a mesma só pode ser exercida “para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”. Só e unicamente nestes casos é que o cliente está interdito de entrar no estabelecimento.

No caso de estabelecimentos comerciais a retalho de bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais” aplica-se o negrito da alínea a) do art.º 13.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março:

“Regras de segurança e higiene

No caso dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a respetiva atividade nos termos dos artigos anteriores, devem ser observadas as seguintes regras de segurança e higiene:

    1. a) Nos estabelecimentos em espaço físico, devem ser adotadas as medidas que assegurem uma distância mínima de dois metros entre pessoas, uma permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos e a proibição do consumo de produtos no seu interior, sem prejuízo do respeito pelas regras de acesso e afetação previstas na Portaria n.º 71/2020, de 15 de março;
    2. b) A prestação do serviço e o transporte de produtos devem ser efetuados mediante o respeito das necessárias regras de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde.”

 

Sendo que a alínea a) do Art.º 13.º Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, remete para o cumprimento da Portaria n.º 71/2020, de 15 de março, em anexo, nomeadamente do art.º 1.º:

Artigo 1.º

Restrições de acesso a espaços comerciais

1 – A afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho, das grandes superfícies comerciais e dos conjuntos comerciais deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior entende-se por «área» a área destinada ao público, incluindo as áreas de uso coletivo ou de circulação, à exceção das zonas reservadas a parqueamento de veículos.

3 – Os limites previstos nos números anteriores:

    1. a) Não incluem os funcionários e prestadores de serviços que se encontrem a exercer funções nos espaços em causa;
    2. b) Não se aplicam aos estabelecimentos de comércio por grosso.

 

Em conclusão:

Em nenhum lugar do artigo supra se impõe que o cliente seja proibido de entrar em estabelecimentos comerciais a retalho de bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais”. O que se impõe são restrições ao número de clientes que se pode ter no interior da loja em função dos metros quadrados da “área destinada ao público, incluindo as áreas de uso coletivo ou de circulação”.

Por exemplo, num estabelecimento com uma área destinada ao público de 25 m2, uma sala de 5 m por 5m (5 X 5), tem-se que a conta de 25 vezes 0,04, 25 X 0,04, o que dá 1, ou seja, por cada 25 m2 só se pode ter uma pessoa dentro do estabelecimento.

O que acontece é que a polícia anda a ameaçar com ordem de prisão e fecho da atividade, donos de estabelecimentos comerciais de bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais” que têm o direito de estar abertos e de ter, pelo menos, um cliente, dentro do estabelecimento, informando os mesmos que têm de pôr uma mesa na frente do estabelecimento e receber os clientes na rua!

Pergunto: quantos estabelecimentos é que já foram fechados ilegalmente pela polícia que anda numa de mostrar trabalho?

Sinceramente estou farto da campanha “ficamos em casa” quando se atropelam direitos fundamentais e farto dos justiceiros de varanda.

Volto a perguntar:

Onde é que anda a Ordem dos Advogados e associações de comerciantes, assim como, outras associações de defesa dos direitos dos cidadãos?

Calados que nem ratos?

Existe malta que não pode vestir uma farda e não sabe ler…não vejam para onde isto caminha que não é preciso.

PS:

E já agora façam-me o favor de fazer chegar este post a quem de direito, como, os Comandos Territoriais de Polícia, a Ordem dos Advogados, ao Ministério da Administração Interna (MAI), etc…

Façam o Vosso papel de cidadãos interventivos em vez de andarem a postar tretas sem interesse nenhum pelas redes sociais…

Update:

Os professores têm obrigação de defender o cumprimento da lei por todos, inclusive pelas forças de segurança.

E o burro sou eu?

Notícia de 1 de Abril

(…) AHRESP diz que polícias devem ser esclarecidos

A secretária-geral da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) não duvida que desde que vendam para fora todos os associados podem, pela lei, vender tudo o que vendiam antes, mas diz que já tiveram casos em que a PSP contestou e mandou fechar os estabelecimentos.

Ana Jacinto explica que as queixas dos associados já chegaram, por exemplo, à Câmara de Lisboa, que se disponibilizou para dar uma declaração à empresa a dizer que pode estar aberta.

As queixas foram muitas na semana passada, a primeira do estado de emergência, mas diminuíram esta semana com a AHRESP a explicar que já contactou o Ministério da Administração Interna para tentar resolver os problemas que surgiram.

“As forças de segurança devem ser instruídas e esclarecidas para não incomodarem o funcionamento dos estabelecimentos”, refere Ana Jacinto que está convencida de que aos poucos os problemas detetados se vão resolvendo.”

Sobre os casos em que as pessoas ficam a consumir à porta, a AHRESP explica que concorda com a polícia, ou seja, os empresários também têm de tentar evitar que as pessoas fiquem à porta com os amigos.

Cafés, cervejas e bolos. PSP avisa clientes e empresários: takeaway não é para consumir à porta – TSF

 

 

 

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Nos Açores, também, já se discute a telescola…

 

Download do documento (PDF, Unknown)

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“Não queremos que esta fase hipoteque nada na vida dos alunos”

 

Mação | “Não queremos que esta fase hipoteque nada na vida dos alunos”, diz diretor do Agrupamento

O alastrar da pandemia de Covid-19 veio envolver a sociedade numa estranha forma de vida, com medidas restritivas em várias vertentes e privando o contacto social, cancelando rotinas. Veio mudar o cenário para as escolas do país exigindo de um dia para o outro alteração de modelo de ensino, diferentes conteúdos e uma relação baseada no contacto através dos meios digitais e novas tecnologias. Na verdade, dadas as exigências repentinas e o facto de os Agrupamentos de Escolas e professores não estarem preparados para esta reviravolta, provavelmente tinha tudo para correr mal. Mas em Mação, até ver, a resposta foi célere e eficaz, implementando um modelo que garante o contacto com alunos e pais no dia-a-dia, no sentido de ninguém sair prejudicado ou constrangido das tarefas e matérias dadas. O objetivo é não deixar que a pandemia venha “hipotecar” o futuro dos alunos, seja de que ano de escolaridade forem.

In mediotejo.net

 

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Há contingências no E@D ou ERE que não estão em cima da mesa

Queres ver que vivemos numa sociedade em que não existem limitações tecnológicas… Cada habitante tem um computador à disposição a qualquer hora (daqueles holográficos que apareciam nos filmes do século passado), a rede de Internet é 10G e não existe um só “infoanalfabeto”. Parece que não.

Aulas síncronas? Para quantos? No 1.º Ciclo e no Pré-escolar? Em qualquer outro Ciclo de ensino? Devem estar a gozar comigo e com o “povinho” todo deste bocado de terra.

Depois aparecem títulos de noticias como este:

 

Diretores das escolas avisam que horários de alunos serão adaptados ao ensino à distância

 

Valha-me a santinha… mas não seria muito melhor o assíncrono?  Como é referido na notícia os professores estão a procurar dar resposta à crise e nenhuma solução é perfeita… bem, teremos que arranjar várias soluções.

Não se organizem, que não vale a pena. Não adaptem a situação ao público alvo e às condições que o mesmo dispõe. Vão em cantigas e não puxem pela cabeça para arranjar soluções para todos e que lhes dêem as mesmas oportunidades. Continuem a seguir o que os burocratas sem experiência nem noção do terreno vos impingem.

Temos que evitar títulos Como o abaixo…

Ensino à distância. Diferentes velocidades entre escolas, alunos sem computadores e pais sem tempo trazem à tona as desigualdades

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O que devem as escolas fazer?

Opinião de Pedro Santos Maia no Público.

 

O que devem as escolas fazer?

 

Em vez de estarem preocupadas com a avaliação de um final de ano letivo presencialmente inexistente, as escolas e as suas direções deveriam exigir à tutela que a avaliação final deste ano letivo seja a do segundo período (nas escolas que funcionam em períodos) e a do primeiro semestre (nas escolas que funcionam por semestres), ou a que foi recolhida até à suspensão das aulas.

 

Há dias, o primeiro-ministro referiu que a situação de pandemia que vivemos deve prolongar-se por três meses. Dados mais recentes apontam num sentido semelhante, e não em possibilidades de antecipação do fim da crise.

Fazendo contas e retirando ilações, teremos meados de junho como cenário provável (e talvez até otimista) de superação da pandemia. Para as escolas, isto significa que não haverá aulas em abril, em maio e em junho, ou seja, não haverá mais aulas este ano letivo; do ponto de vista presencial, este ano letivo está terminado.

Para enfrentar este problema, o Ministério da Educação lançou um “Roteiro” com Oito Princípios Orientadores para a Implementação do Ensino a Distância (E@D) nas Escolas. Não discuto aqui intenções, as quais poderão até ter sido as melhores, nem os méritos que as tecnologias hoje contêm e os contributos que permitem trazer para as nossas vidas e, neste caso, para o que acontece nas escolas. Simplesmente, a sua concretização pode vir a ser (na verdade, está já a ser) desastrosa. E isto por três ordens de razão.

Em primeiro lugar, não se está a acautelar o princípio fundamental de justiça e de igualdade de oportunidades — princípio norteador da escola pública — de acesso aos meios necessários para a modalidade de ensino à distância por todos os envolvidos no processo, ou seja, professores e estudantes; pelo contrário, está-se a promover uma situação que valida inaceitáveis e inconstitucionais formas de exclusão e discriminação, conforme se pode verificar aqui. Imaginar o contrário é ignorar a situação em que vivem milhares de famílias em todo o país. Foi para diminuir distâncias — de toda a ordem — que a escola pública foi criada, não para as aumentar!

Em segundo lugar, a experiência acumulada nas duas últimas semanas tem-se traduzido numa sobrecarga de trabalho dos estudantes e dos professores, e quanto a estes num desrespeito pelas suas condições profissionais e designadamente pelos seus horários de trabalho. Seria fácil encontrar muitos testemunhos que comprovam este tópico.

Em terceiro lugar, esta modalidade de ensino à distância não garante a credibilidade da avaliação dos trabalhos dos estudantes pela muito prosaica e óbvia razão de não se poder garantir a autenticidade da autoria dos mesmos. Continuar a trabalhar com os estudantes, sim. Tentar atingir o maior número, com certeza. Desenvolver competências, sempre. Mas, como estamos, não é possível nem legítimo lecionar novos conteúdos, não é possível nem legítimo avaliar e classificar a sua aprendizagem. Pensar o contrário é contribuir objetivamente para atropelar a mínima isenção e objetividade que o processo de avaliação deve envolver.

Portanto, nas condições em que nos encontramos, este tipo de ensino não garante… o ensino, dado que a qualidade é insuficiente, com precária vertente pedagógica, com uma didática avulsa, o que, além do mais, não atende ao que está consignado nos normativos, um ensino adaptado às necessidades dos alunos. É também discriminatório dos professores com mais idade que são forçados a recorrer a tecnologias que dominam insuficientemente, e que não passam a dominar de forma instantânea. É preciso tempo!

Portanto, nas condições atuais, este tipo de ensino — o ensino à distância, de forma prolongada, na escola pública — não garante a aprendizagem em moldes universais e equitativos.

E portanto também, neste ano letivo, esta modalidade de ensino não se deve traduzir e culminar numa avaliação final, pois esta não se sustenta em bases sólidas, credíveis e minimamente objetivas.

O que devem então as escolas fazer?

Em vez de medidas mais ou menos fictícias, avulsas, discriminatórias e contraproducentes; em vez de mais planos e mais roteiros e orientações, com toda uma parafernália burocrático-tecnológica acoplada, as escolas e as suas direções devem exigir à tutela os meios (materiais e de formação) que permitam enfrentar situações como a que estamos a viver, porque, sem alarmismo e talvez com realismo, à nossa porta podem estar a bater novos surtos epidémicos. Uma exigência para o presente e para o futuro.

Em vez de estarem a lecionar novos conteúdos que não abrangem todos os alunos (como é isso possível, que princípio ético o pode admitir?!), as escolas deviam estar a reforçar e a rever os conteúdos lecionados até à data da interrupção (13 de março).

Em vez de estarem preocupadas com a avaliação de um final de ano letivo presencialmente inexistente, as escolas e as suas direções deveriam exigir à tutela que a avaliação final deste ano letivo seja a do segundo período (nas escolas que funcionam em períodos) e a do primeiro semestre (nas escolas que funcionam por semestres), ou a que foi recolhida até à suspensão das aulas. Em qualquer das situações contempla-se felizmente mais de metade do ano letivo (sim, o primeiro semestre é mais extenso do que o segundo). Se se considera que assim não é possível recuperar alunos que até ao momento tiveram avaliação negativa, então as escolas e as suas direções devem colocar e exigir à tutela a possibilidade da passagem administrativa. Para uma situação excecional, medidas excecionais.

Em vez de estarem ansiosas com a realização dos exames nacionais, as escolas e as suas direções deveriam exigir à tutela a suspensão e a não realização dos mesmos, pelo ambiente de stress criado, pelo incumprimento dos programas curriculares, pelas discrepâncias assinaláveis que existem de escola para escola nas matérias até ao momento lecionadas.

Um profissional de saúde dizia por estes dias que estar a combater o vírus num hospital é como estar na praia à espera de um tsunami.

Apropriando-me desta terrível analogia, diria: o tsunami já chegou, pôs o mundo do avesso e a vida em suspenso. Não juntemos mais ondas à vaga avassaladora que nos inundou. Mais do que nunca, o que se exige agora é cabeça fria, ponderação e coragem! Também nas nossas escolas e no sistema de ensino.

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FNE propõe medidas para conclusão do presente ano letivo

FNE propõe medidas para conclusão do presente ano letivo

O Ministério da Educação tem a obrigação de disponibilizar as condições e os recursos que permitam o acesso a modalidades alternativas de contacto direto com os alunos, de forma a atenuar as inúmeras insuficiências que se tem verificado nestas semanas de interrupção antecipada das atividades letivas. É que, continuar-se da mesma forma, só se estarão a reforçar as desigualdades entre alunos. Com efeito, o que temos verificado é que há docentes e alunos que ou não tem ao seu dispor equipamentos adequados ao ensino a distância ou não dispõem de acesso à Internet, pelo que não podemos ignorar que não tem havido um acesso universal a mecanismos de informação/formação.

Acresce que docentes e alunos, mesmo que detendo acessos a equipamento e a Internet, não dominam as ferramentas que estão ao seu dispor, o que, sem constituir uma crítica fundada que lhes possa ser dirigida, contribui para diminuir a eficácia dos procedimentos que se tentam utilizar.

Por outro lado, impõe-se assinalar que o recurso a ensino a distância como modalidade de ensino nas atuais circunstâncias só pode ser entendido com caráter transitório e excecional, não podendo criar-se a ilusão de que esta é a solução milagrosa, nem para garantir a normalidade do terceiro período letivo, nem para definir o ensino no futuro.

A FNE sublinha, particularmente, limitações destas metodologias que não só acentuam as desigualdades, como não respondem à concretização de uma efetiva educação inclusiva, nomeadamente ao nível da educação especial. Não há teletrabalho na educação especial.

Continuar a ler aqui

 

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Cartoon do Dia – Ensino à Distância – Paulo Serra

 

 

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Entrevista do Ministro da Educação – “As 3 da Manhã da Renascença“ – “Tudo indica que aulas no 3.º período serão à distância”

(…)

Continua:

​“Tudo indica que aulas no 3.º período serão à distância”, diz ministro da Educação – Renascença

 

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Montante adicional diário de 25 euros para o Tiago

 

António Costa atribui subsídio de alojamento ao ministro da Educação

Tiago Brandão Rodrigues passa a receber um montante adicional diário de 25 euros

 

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O Ensino Remoto de Emergência que se está a preparar nas escolas

 

O Ensino Remoto de Emergência que se está a preparar nas escolas

Não é ensino à distância, é ensino remoto de emergência. O termo é este. O ensino à distância está regulado e com regras devidamente estabelecidas. O ensino remoto de emergência adapta-se às condições existentes em qualquer ambiente que o exija. Os professores trabalham com os meios que conseguem arranjar num momento de crise. Nas duas últimas semanas observamos um movimento para o ensino remoto de emergência, por parte dos professores e alunos. Este não é a modalidade de ensino à distância no sentido a que estamos acostumados a ver, mas é melhor do que nada.

O Ensino à Distância é uma oferta educativa e formativa para os 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e do ensino secundário, complementar das outras ofertas curriculares existentes nestes níveis de ensino. Este funciona através de uma plataforma digital, constituída por salas de aula virtuais, organizadas por público-alvo, ano e ciclo de escolaridade, com recurso a formas de trabalho síncronas e assíncronas. Tem como destinatários os filhos ou educandos de profissionais itinerantes, alunos-atletas a frequentar a modalidade de ensino a distância na rede de escolas com Unidades de Apoio de Alto Rendimento na Escola, alunos que, por razões de saúde ou outras consideradas relevantes, não possam frequentar presencialmente a escola por um período superior a dois meses e tenham obtido parecer favorável da DGEstE, em articulação com a DGE e, no caso dos cursos profissionais, com a ANQEP, I. P. e alunos que se encontram integrados em entidades ou em instituições públicas, particulares e cooperativas que estabeleçam acordos de cooperação com uma escola E@D, com vista a assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória.

O Ensino Remoto de Emergência, é uma oferta formativa que se exerce quando se depara com uma variedade de razões que exigem que os docentes transfiram a lecionação para um ambiente on-line a curto prazo: condições climáticas, encerramento de escolas ou surtos de vírus. Nestes casos, a tecnologia deve estar disponível para ajudar os professores a fazer mudanças rápidas para fornecer conteúdos eletronicamente, mas não está. Os professores devem adaptar rapidamente os planos de ensino atuais para tirar o melhor partido uma situação difícil. Perfeição não é esperada ou possível. O objetivo é escolher os melhores 3-5 conteúdos que são necessários aos alunos até o final do período e adaptar a forma como lecionar esses conteúdos de forma a que os alunos os adquiram. De uma forma síncrona ou assíncrona

O nosso país não está minimamente preparado para esta modalidade de ensino. Não há regulamentação, não existem meios suficientes ou apropriados e as indicações emanadas pela tutela deixam tudo em aberto. Não apresentam soluções claras, deixando ao critério das escolas o caminho a seguir. Esta situação vai fazer com que, a curto prazo, se estabeleçam fossos entre a comunidade escolar, os que possuem meios tecnológicos para acompanhar a lecionação dos conteúdos e os que não têm e terão que acompanhar de formas muito mais limitadoras. Para o segundo grupo de alunos terão que se encontrar soluções para depois do fim da crise.

Aconteça o que acontecer, no próximo ano letivo as escolas terão que reformular todas as suas planificações e descortinar estratégias para remediar os diferentes fossos que se estão e vão aprofundar durante o 3.º período. Para isso serão necessários recursos que estamos habituados a não ter.

Rui Gualdino Cardoso, Professor, Colaborador do Blog DeAr Lindo

In Público

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Finalmente! – O teste “made in Portugal” que começa esta segunda-feira a ser aplicado nos lares do país

(…)

Continua aqui:

O teste “made in Portugal” que começa esta segunda-feira a ser aplicado nos lares do país – Observador

 

PS:

Dispensamos a politica “nazi” holandesa de deixar os velhotes morrer porque sim – eles não perderam os tiques…:

Holanda finca o pé e até critica Itália por “internar os mais velhos”

 

Um exemplo para a Holanda, a Alemanha e outros que tais que não perderam os tiques do Adolfo:

Um dos países mais pobres da Europa ajudou Itália quando “países riquíssimos viraram as costas”

Seguiram para Itália 30 médicos e enfermeiros da Albânia. “Os recursos humanos e logísticos não são ilimitados, mas não podemos mantê-los de reserva enquanto em Itália se precisa tanto de ajuda”, disse primeiro-ministro.

(…)

Continua aqui: Um dos países mais pobres da Europa ajudou Itália quando “países riquíssimos viraram as costas” – Sociedade – Correio da Manhã

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Que alunos poderão frequentar a escola na interrupção letiva

 

 

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Aulas pela TV?

Depois de idealizar a organização deste modelo de ensino para dar resposta à crise instalada nas escolas, vejo que o governo pegou na ideia e a tenta operacionalizar. É necessário ter em atenção todas as contingências que esta modalidade de ensino acarreta e que estão explicadas de forma técnica no artigo que redigi e publiquei no Blog DeAr Lindo. No endereço: https://www.arlindovsky.net/2020/03/sera-este-o-futuro-da-telescola-sem-a-necessidade-de-o-professor-se-deslocar-a-um-estudio-de-tv/

É exequível. Se reunirem todos os recursos humanos necessários, que não são muitos, o parco equipamento necessário, que não é dispendioso, e uma equipa que saiba o que está a fazer. Não são necessários grandes profissionais, os professores são capazes de o fazer, até a partir de suas casas. E quem melhor que os professores, que sabem o que se passa no campo para o fazer? Já testei a teoria e qualquer um o conseguirá fazer com o mínimo de conhecimento informáticos.

 

Aulas pela TV? Governo estuda soluções para garantir 3.º período

Numa entrevista ao programa “Gente que conta” do Porto Canal, transmitida esta noite, questionado sobre como vai o Governo garantir que todos os alunos terão acesso aos conteúdos educativos durante o terceiro período, nomeadamente os que não têm acesso à Internet, o ministro de Estado, da Economia e Transição Digital, Pedro Siza Vieira, adiantou que estão a ser estudadas várias soluções, que podem passar por canais “do estilo youtube”, que permitem a transmissão de vários conteúdos em simultâneo ou também por fazer chegar os conteúdos pela televisão por cabo.

“83% dos lares em Portugal têm TV cabo. Podemos fazer chegar conteúdos às crianças também por essa via”, referiu o ministro, acentuando que não será um regresso à “Telescola” (até porque a quantidade de anos letivos em causa não permute replicar um modelo que em tempos foi aplicado apenas aos 5.º e 6.º anos), mas um modelo mais próximo de canais do estilo do Youtube.

Na entrevista conduzida por Paulo Baldaia, o ministro foi confrontado com as críticas que se fizeram ouvir nestes últimos dias, pelo facto de os alunos sem acesso à Internet não terem possibilidade de manter o contacto com os professores e continuarem a ter aulas.

Na resposta, o ministro referiu que várias hipóteses estão a ser estudadas, que esta é também uma realidade “que nos mostra como temos de ser rápidos” e garantiu que o Ministério da Educação “está muito focado nesta situação”´.

Sobre as duas últimas semanas de aulas, Pedro Siza Vieira referiu que foi “muito impressionante” verificar como as escolas, os diretores de turma e os professores se mobilizaram para, “de um momento para o outro, conseguirem manter o apoio pedagógico”, recorrendo a meios cuja utilização, em circunstâncias normais, ainda há pouco tempo “teria criado resistência”.

In TSF

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O aviso do que todos já sabemos que vai acontecer… aumentos? Nem vê-los…

 

Siza Vieira admite que aumentos na função pública podem não ser concretizados

 

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Acordou tarde sr.º ministro… “Os professores continuam a ser figuras de referência”

Os professores nunca o deixaram de ser. Com os parcos meios que cada professor tem, começaram a dar resposta a esta crise no último dia em que as escolas estiveram abertas. Ao longo destas duas semanas reinventaram as suas aulas e formas de continuar a chegar aos seus alunos. Mesmo depois de se sentirem “magoados” com as suas declarações de que “ninguém estava de férias”, continuaram a realizar o seu trabalho, nunca o deixaram de fazer, uns de uma forma outros de outra. Os contactos com os alunos não foram interrompidos. Nunca deixamos de ser uma referência… nem deixaremos, surjam as contingências que surgirem. (Nós não temos por hábito desaparecer de cena quando dá jeito e aparecermos quando dá…)

 

Brandão Rodrigues. “Os professores continuam a ser figuras de referência”

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A ler por todos nós – A diferença entre ensino remoto de emergência e aprendizagem on-line

O termo proposto internacionalmente para o que estamos a fazer: Emergency Remote teaching. A situação que estamos a viver na educação não pode ser tratada levianamente com instruções pouco claras e que dêem a impressão que são um entretém, um passar de tempo ou uma ocupação de tempos livres de enclausuramento.

A diferença entre ensino remoto de emergência e aprendizagem on-line

Experiências de aprendizagem on-line bem planeadas são significativamente diferentes dos cursos oferecidos online em resposta a uma crise ou desastre. Escolas e universidades que trabalham para manter a instrução durante a pandemia COVID-19 devem entender essas diferenças ao avaliar esse ensino remoto de emergência.

Devido à ameaça do COVID-19, escolas e universidades enfrentam decisões sobre como continuar o processo de ensino/aprendizagem, mantendo os seus professores, funcionários e alunos a salvo de uma emergência de saúde pública que se está a mover rapidamente e não é bem compreendida. Muitas instituições optaram por cancelar todas as aulas presenciais, incluindo laboratórios e outras experiências de aprendizagem, e ordenaram que os professores transfiram as suas aulas para o online ajudando a evitar a propagação do vírus que causa o COVID-19. A lista de instituições de ensino superior que tomaram essa decisão está a crescer todos os dias. Instituições de todos os tamanhos e tipos — escolas e universidades estatais e particulares, e outros — estão a transferir as suas aulas para o online.1 Bryan Alexander fez a curadoria do status de centenas de instituições.2

LER TODO O ARTIGO AQUI

 

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A quarentena como oportunidade para o ensino – Paulo Cardoso do Amaral

 

A quarentena como oportunidade para o ensino

Afinal, a quarentena também pode ser uma oportunidade. Por muito que custe, temos agora de ficar confinados, tanto quanto possível, aos contactos virtuais. Já estamos há uma semana em estado de emergência e ninguém sabe quanto tempo vai durar de facto. Em França já se fala de 5 a 6 semanas suplementares de confinamento, o poderá significar para nós uma extensão até Maio. A hora é grave. As empresas estão em risco e até já se fala em nacionalizações.

Os serviços presenciais estão a parar, e vão parar por muito tempo. Pessoalmente, estou preocupado com o ensino (em particular o universitário, por ser a minha profissão).

Se as salas de aula deixam agora de ser possíveis por algum tempo, será que o ensino on-line é a solução? Não creio. Assim como também não me parece que a solução seja replicar os conteúdos tradicionais à distância. Passo a explicar.

Todos acreditamos no poder das tecnologias de comunicação para substituir de alguma forma o encontro em sala entre professores a alunos. Só que agora a mudança é urgente, caso contrário o corrente ano letivo pode correr sérios riscos. É essa a oportunidade! Como todos acreditamos na necessidade de mudança imediata, se bem que temporária, não é preciso convencer ninguém. É uma situação rara. Somos mesmo impelidos a mudar. A questão é como.

Para não pararmos as aulas, vamos todos ter de utilizar o on-line, com todo o seu potencial, e experimentar novas soluções. Depois da tempestade, ficam as experiências e o enriquecimento dos modelos de ensino com a utilização das novas tecnologias. E o mais interessante é que podemos fazer todas estas experiências sem risco, devido à situação de urgência que estamos a viver. Podemos e devemos explorar, testar e experimentar. Há um sem número de plataformas disponíveis e os alunos, sendo mais novos, têm com certeza uma palavra a dizer sobre o que funciona e o que pode ser melhorado.

Depois desta experiência, acredito que as aulas presenciais vão ser as melhores de sempre. Por causa do on-line.

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Cartoon do 3.º Período – Aulas Tecno – Paulo Serra

 

 

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Algumas dicas da equipa de Educação da Microsoft Portugal

 

  1. Página desenvolvida pela equipa de Educação da Microsoft Portugal, com guias simples e exemplos práticos aplicados ao contexto do ensino: https://sway.office.com/GOBoqSZQJ8agZ5te
  2. O que é o Teams para ducação: https://edudownloads.azureedge.net/msdownloads/MicrosoftTeamsforEducation_QuickGuide_PT-PT.pdf
  3. Guias de apoio: Guia de apoio aos Pais e Estudantes  |  Guia de apoio aos Professores
  4. Webinars: ANPRI | Webinar Microsoft Teams

Microsoft Innovative Educators | Implementação Office 365 e Teams

Microsoft Innovative Educators | Aula remota com o Microsoft Teams

 

  1. Alguma dicas rápidas: Criar uma turma no Teams

Partilhe o seu ecrã com a Turma

Partilhe documentos não-editáveis com os seus alunos

 

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