Maio 2016 archive

Irrita-me na Esquerda

… a sua intolerância.

 

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Petição pela Escola Pública

Porque ainda me acusam de não a divulgar, mesmo quando alguns dos seus primeiros subscritores dizem agora o oposto do que ainda há bem pouco tempo o diziam.

Cada um faz o seu papel conforme o jeito que lhes dá no momento.

Pois eu preferia que a maior petição alguma vez assinada fosse para devolver os 10 anos de carreira congelada e a reposição no escalão correspondente ao tempo retirado até hoje.

 

Escola Pública

ABAIXO-ASSINADO / PETIÇÃO

A Constituição da República impõe a obrigação de o Estado Português promover uma rede de estabelecimentos públicos que satisfaça as necessidades de toda a população. Dificuldades em garantir essa resposta levaram o Estado a assinar contratos de associação com o setor privado em áreas onde a oferta pública era inexistente ou insuficiente.

Com o passar dos anos, o número de contratos celebrado revelou-se claramente excessivo face às necessidades do sistema, verificando-se, por ausência de fiscalização, frequentes situações de desrespeito dos termos desses contratos, particularmente no que concerne aos limites das áreas geográficas que lhes foram atribuídas.

Face à declarada intenção do Governo de fiscalizar rigorosamente o cumprimento dos contratos assinados em agosto de 2015 e ao protesto de quem, tendo assinado o contrato, pretende receber apoio financeiro para alunos que residem em áreas onde existem escolas públicas, os abaixo-assinados/peticionários defendem:

1. Que não haja duplicação do financiamento e que, no respeito pela Constituição, se garanta o financiamento adequado à Escola Pública;

2. Que o apoio financeiro a colégios privados, através de contratos de associação, tenha lugar apenas quando a resposta pública é insuficiente, sendo, nesse caso, apoiados os alunos das áreas geográficas previstas nos contratos celebrados;

3. Que aos docentes dos estabelecimentos particulares e cooperativos, cujos horários de trabalho são ainda mais sobrecarregados, sejam aplicadas as mesmas normas que se aplicam no ensino público.

Os abaixo-assinados/peticionários rejeitam todas as acusações que pretendem menorizar e desqualificar o ensino público e os seus profissionais, reafirmando que só com um maior investimento na Escola Pública se garante o direito de todos a uma educação de qualidade.

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Não Percebo a Razão de Tanta Choradeira…

Que dava para encher uma piscina olímpica, dado que, os mamões apenas perdem 22% da verba que o Estado paga pelos seus alunos

Também não sei porque é que os mamões falam em despedimentos

Se não gostam puxem pela carteira e ainda não chegámos à Madeira em que a situação é bem mais grave do que no Continente

E depois trocam-se todos dependendo da direcção do vento…

Mas não há nada como fazer o TPC e as conclusões são o que são

A questão é que a Opus Lay… desculpem Dei e os tascos maçónicos têm muita força e o pessoal cego embandeira todo em arco, quando os estudos são feitos enviesados para o lado dos mamões dos balões que se mostram sempre muito preocupados com os pobrezinhos e com os de “cor”

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Análise da Rede de Estabelecimentos com Contrato de Associação

Já é conhecido o estudo que veio justificar a redução da abertura de turmas no início dos ciclos nos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo com Contrato de Associação.

São 126 páginas para ler.

 

 

1. Nota introdutória

 

O presente documento tem como principal objetivo elaborar um diagnóstico descritivo sobre os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação (EEPCCA).

Estas fichas incluem informação sobre as próprias escolas (turmas de início de ciclo constituídas em 2015/2016) e sobre as escolas públicas que foram identificadas como sendo de proximidade (ver a nota metodológica para a explicação dos critérios e dos indicadores utilizados/apresentados).

Por fim, cada ficha apresenta uma análise sobre o contexto dessas escolas (com base nos dados administrativos reportados), complementada por algumas notas sobre a realidade local (análise que complementa a informação compilada pela DGEEC, com informação recolhida pelas DSR e ainda com o conhecimento que as mesmas têm do “terreno” – da responsabilidade da DGEstE).

Pretende-se assim, determinar a capacidade das escolas públicas dos meios envolventes integrarem turmas adicionais, até aqui asseguradas pelos EEPCA.

 

 

clicar na imagem para aceder ao estudo.

 

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Campanha em Defesa da Escola Pública

 

Nunca me passou pela cabeça, algum dia, vir a assistir a isto. Mas parece que o Tiago se está a arriscar a ser o primeiro ministro da Educação a usufruir de uma manifestação de apoio por parte dos professores. Coisa estranha, dizem alguns. Talvez… mas já pouco me surpreende.

Para uma boa parte dos professores, o ministro, tem tido alguma aceitação com as suas políticas, mas manifestarem-se a seu favor… é algo nunca visto. O segredo é simples, ele está a ter a coragem de enfrentar os poderosos senhores dos subsídios estatais. Creio que isso inspirou a comunidade educativa pública a apoia-lo a ele.

Li algures, no início da sua legislatura, que os professores não sairiam à rua contra este ministro, mas parece que vão sair para o apoiar. Já foi criada uma página no Facebook de apoio ao Tiago, ontem li que um grupo de professores se estaria a organizar para lançar uma contramanifestação no dia 29. O Tiago arrisca-se a ser lembrado como um ministro “adorado”…

Mas Sr. Ministro, a educação não é só cortar nos colégios. Muito há para fazer. Não se deite à sombra, que as verdadeiras batalhas ainda estão para vir. Se quer, realmente, deixar uma marca, assegure-se que não trata só da face e vá mais longe na operação de estética.

 

Campanha Escola Publica

 

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Está Lindo, Está!

A importância que se está a dar ao Mário Nogueira e a troca de acusações que tem ocorrido entre ele e a direita.

Mas que, infelizmente, a representação da classe docente está na sua imagem lá isso está.

A Fenprof não gostou e já anunciou que vai processar a JSD.

Mas na minha opinião, pior no cartaz encontra-se o Ministro Tiago Brandão. Porque Mário Nogueira até fica bem com aquela farda.

 

mario nogueira

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Posição da FNE Sobre o DOAL e a MPD

Concluída negociação para o despacho de organização do ano letivo. Documento ainda não clarifica distinção entre trabalho letivo e não letivo

 

 

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A FNE esteve reunida esta terça-feira, 24 de maio, com o Ministério da Educação, para a negociação do despacho de organização do ano letivo e do regime de mobilidade por doença.
Em relação ao despacho relativo às regras a que deve obedecer este ano a deslocação de docentes em função de situações de doença do próprio ou de familiar, a FNE congratula-se com a eliminação dos aspetos negativos que constavam da proposta inicial, nomeadamente no que diz respeito à existência de quotas por escola para estes docentes ou da sua colocação em função da respetiva graduação profissional. O despacho passa a respeitar o direito de qualquer docente portador de doença ou com familiar próximo doente, seja qual for a sua posição profissional, possa ser colocado em escola que permita o acompanhamento médico ou que permita a sua fácil deslocação para o posto de trabalho.
A FNE entende que a colocação destes docentes, para o próximo ano letivo, deve ser posterior às colocações de docentes em mobilidade interna, e não deve representar a obrigação de atribuição de turma (s), para evitar os efeitos negativos da intermitência que resulta da necessidade de aceder a cuidados ou acompanhamento médico, o que resultaria em prejuízo dos alunos.
Quanto ao despacho de organização do próximo ano letivo, a FNE reconhece que estão contemplados alguns aspetos que constavam, não só do documento de partida apresentado pela FNE em fevereiro passado, como das apreciações escritas e orais formuladas por ocasião da apresentação da primeira proposta, sendo acolhidas algumas das sugestões apresentadas.
A FNE reiterou a sua preocupação em relação às condições de garantia da qualidade dos processos de ensino-aprendizagem, as quais não se esgotam num despacho desta natureza e conteúdo, mas que implicam outras intervenções de ordem legal – nomeadamente no que diz respeito

 

  • à determinação de limites do tempo de trabalho letivo atribuído a cada docente;
  • à definição dos limites quanto ao número de turmas/alunos/níveis que devem estar atribuídos a cada docente, necessariamente distintos em função do nível de escolaridade respetivo,
  • uma adequada redução da componente letiva em função conjugada do tempo de serviço e da idade;
  • a necessária revisão do calendário escolar, em relação aos educadores de infância, que deve ser idêntico ao dos restantes docentes.
Continuamos a considerar que seria útil que este despacho fosse mais preciso e consistente na identificação das atividades que têm de ser consideradas em cada uma das componentes de trabalho dos docentes – a letiva e a não letiva. Para evitar que a componente não letiva acabe por representar uma fonte inesgotável de tempo de trabalho dos docentes, insiste-se ainda na necessidade de se garantir a sua sistemática contabilização, para todos os efeitos que a lei determina, nomeadamente em termos de remuneração adicional, quando for o caso.
Consideramos especificamente que os 150 minutos semanais previstos para a componente não letiva devem ser contabilizados sistematicamente, para que não se verifiquem situações indevidas da ultrapassagem dos seus limites, o que facilmente ocorre quando este tempo fica esgotado nas deslocações entre escolas do mesmo agrupamento.

A FNE insistiu na obrigação de serem considerados mecanismos que impeçam que um docente veja ultrapassado, sem compensação adequada, o limite do tempo de atividade não letiva de estabelecimento.

O critério para determinação do crédito horário a atribuir a cada escola para assegurar a implementação de medidas de promoção do sucesso educativo e a coordenação pedagógica da escola parece-nos que conduz a resultados insuficientes para as reais necessidades da generalidade das escolas, pelo que deveria ser reforçado.
Consideramos que deve ter tratamento específico o trabalho a ser desenvolvido no âmbito da equipa TIC, havendo o cuidado de o despacho ser claro quanto à sua constituição e condições específicas de funcionamento, o qual deve ser realizado com adequada redução da componente letiva, tendo em conta a dimensão e a responsabilidade das tarefas que são aqui desenvolvidas.
Deve ser estabelecido que a oferta de AEC deve ser organizada apenas depois das atividades letivas, mas nunca no meio do seu decurso.
No caso do 1.º ciclo, para além de dever ser considerada a impossibilidade de a um único docente ser atribuída uma turma com alunos de três ou quatro anos de escolaridade diferentes e a obrigação de os intervalos serem contabilizados no âmbito da respetiva componente letiva.
Foi considerado também necessário proceder a uma revisão das matrizes curriculares dos ensinos básico e secundário.
Em relação às propostas à criação da figura de apoio tutorial específico, podendo vir a constituir um regime de intervenção que seja eficaz, deixa em aberto outras situações de insucesso escolar que ficam incompletamente cobertas pela aplicação do crédito horário determinado no mesmo despacho.
Por isso, devendo a escola ter atenção particular em relação aos seus alunos que acumulam repetências, deve ter a capacidade de gestão de recursos para intervir em relação a todas as situações que sejam identificadas de dificuldade nos processos de ensino-aprendizagem, a tempo, sem esperar pela repetência que irá conduzir à utilização do crédito agora criado.
O combate ao insucesso em cada escola e para todos e cada um dos seus alunos constitui uma área prioritária de intervenção, para a qual a autonomia de decisão pedagógica que lhe deve estar atribuída tem de contemplar também o acesso aos recursos que viabilizem as soluções/intervenções que forem adequadas.
É neste sentido que entendemos que se devem potenciar mecanismos de intervenção que já hoje existem implementados no terreno – como é o caso das escolas TEIP, dos projetos Fénix, Turma+ ou EPIS.
Mas deve também aprofundar-se o recurso a equipas multidisciplinares que, articuladas com os professores, e integrando Psicólogos, Assistentes Sociais e Educadores Sociais, nomeadamente, constituam mecanismos eficazes na promoção de mais sucesso escolar.
Finalmente, ficou estabelecido que no final do primeiro e do segundo períodos do próximo ano letivo se realizarão reuniões para monitorização, quer da aplicação global do despacho, quer particularmente da suficiência/insuficiência do crédito horário definido pelo novo despacho.

 

Lisboa, 24 de maio de 2016

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Há Uma Pergunta que a Senhora DGAE Teima em Não Dar Resposta

O tempo de serviço para efeitos de concurso dos docentes que beneficiam do tempo de trabalho a tempo parcial, vulgo, meia jornada de trabalho, aprovada pela Lei 84/2015, de 7 de Agosto conta ou não conta?

 

A legislação é clara e diz que há contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade.

E é assim tão difícil dizer que para efeitos de concurso também há direito à contagem integral do tempo de serviço?

 

 

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Aposta Para Hoje

… para 37 milhões.

 

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Também Concordo

… que essa liberdade possa existir e que seja preferível que um docente leccione apenas uma disciplina a mais do que uma turma já no 1º ciclo.

Em especial a partir do 3º ano de escolaridade.

Não percebo porque o regime de monodocência é uma obrigação, tendo em conta que hoje em dia qualquer aluno do 1º ciclo já encontra uns 4 ou 5 professores ao longo de uma semana.

 

 

Directores querem liberdade de escolha para partilhar professores entre turmas

 

 

O regime de pluridocência no 1.º ciclo foi criado pelo anterior ministro da Educação, com a introdução do Inglês, mas foram poucas as escolas que passaram dessa experiência que, agora, parece ter os dias contados.

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Os directores das escolas querem autonomia para poder decidir entre ter um professor por turma de 1.º ciclo ou ter dois docentes a partilhar duas turmas, tal como já acontecia em algumas salas de aula.

A posição é avançada à Lusa pelo presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamento e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, explicando que há escolas – poucas – onde um professor ensina Português à sua turma e à do lado, e o docente do lado ensina Matemática às duas turmas.

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Governar Conforme os Conflitos

ADSE suspende aumento dos preços das próteses

 

 

Beneficiários não terão qualquer encargo com a colocação destes dispositivos, mantendo o actual regime. Restantes alterações entram em vigor a 1 de Julho.

 

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A direcção da ADSE (o subsistema de saúde dos funcionários e aposentados do Estado) recuou e decidiu suspender a entrada em vigor da nova tabela de preços das próteses intraoperatórias (pacemakers, lentes oculares, implantes auditivos). Os novos preços deviam começar a aplicar-se a 1 de Junho e obrigavam os beneficiários a pagar um máximo de 200 euros pela colocação destes dispositivos, quando até então eram comparticipadas a 100% pela ADSE e não tinham qualquer custo para o doente.

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Comunicado FENPROF sobre a reunião com o ME (DOAL/MPD)

Normas sobre organização do ano letivo 2016/17 e mobilidade por doença

Foi concluído (23/05/2016) o processo negocial com vista à aprovação de normas para a organização do ano letivo 2016/17, bem como as relativas aos requisitos para mobilidade de docentes por doença incapacitante.

  • ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO 2016/17

Desde logo, a FENPROF regista positivamente o facto de as normas sobre organização do ano letivo terem sido submetidas a processo de negociação coletiva, pois, com anteriores equipas ministeriais, tal não aconteceu. Por exemplo, a anterior equipa ministerial limitava-se a chamar as organizações sindicais e a projetar uma apresentação dando a conhecer o que já tinha decidido.

Sobre esta matéria, a FENPROF considera que a segunda versão apresentada pelo ME, que esteve hoje em negociação, apresenta avanços relativamente ao despacho que vigorou no ano ainda em curso, porém, são várias as insuficiências registadas e que se espera possam ainda ser superadas pelo diploma a publicar.

Aspetos registados positivamente foram a simplificação da fórmula de cálculo e a eliminação dos designados índices de eficiência que eram discriminatórios para muitas escolas. Também se registou positivamente o respeito pelo caráter globalizante do 1.º Ciclo, não por se entender que a monodocência pura e dura é o regime desejável de docência, mas porque a situação que se vivia (com o afastamento, em muitas escolas, dos titulares das turmas nos momentos de coadjuvação, a permuta forçada entre disciplinas ou a limitação dos titulares de turma a, apenas, algumas áreas) estava a dar lugar a inúmeros abusos em muitos agrupamentos e à desregulação completa dos horários de trabalho. Também a concentração da atividade letiva num só turno, sem AEC pelo meio, é considerada solução positiva. Tem também sinal positivo a atribuição de, pelo menos, duas horas provenientes do crédito horário, integrando-se assim claramente na componente letiva para o exercício da função de diretor de turma. Entende-se, todavia, que a fórmula para calcular o crédito horário globalmente atribuído ao agrupamento deve manter, autonomamente, 2 horas por turma para o exercício desta função, não prejudicando, dessa forma aquele crédito.

Desta segunda versão, destaca-se ainda positivamente a criação da figura do professor tutor que acompanhará alunos com problemas de insucesso, sendo-lhe atribuídas horas letivas para essa atividade. Trata-se de uma boa alternativa ao desvio antes previsto destes alunos para vias de qualidade inferior. Também a atribuição de tempo a professores para apoio a colegas cegos é uma novidade que importa, de futuro, aprofundar.

Contudo, são insuficiências que a FENPROF não desistirá de superar:

– A falta de clareza na distinção entre componente letiva e não letiva de estabelecimento, ainda que, ao consagrar os apoios individuais na componente de estabelecimento, tenha ficado implícito que os apoios a grupos de alunos farão parte da letiva, o que, apesar de tudo, é positivo;

– A manutenção de condições para o desenvolvimento de uma prática ilegal que é a criação de “banco de horas” para utilização de minutos remanescentes do horário de trabalho semanal, sendo ilegal, a FENPROF combaterá juridicamente esta prática;

– A manutenção dos intervalos no 1.º Ciclo do Ensino Básico fora da componente letiva, ainda que o ME, argumentando essa situação com o facto de a matriz curricular estabelecida não deixar alternativa, tenha garantido em ata que, no âmbito da alteração desta matriz, os intervalos voltarão à componente letiva. A proposta da FENPROF foi no sentido de, sempre que a atual matriz o permita, o intervalo será considerado no âmbito da componente letiva;

– A dispensa de titularidade de turma apenas a coordenadores de estabelecimentos do 1.º Ciclo frequentados por mais de 250 alunos, o que significa que em escolas com 8, 10 e por vezes mais turmas tal dispensa só excecionalmente terá lugar.

Por último, a FENPROF deixou três propostas concretas que espera que venham a ser contempladas no diploma final: i) desdobramento das turmas que integram alunos com NEE durante menos de 60% do tempo, nas aulas em que estes nelas se encontram; ii) garantia de nenhuma escola ou agrupamento perder horas de crédito relativamente ao ano anterior, sendo este completado até esse limite se tal se verificar; iii) aplicação aos docentes do ensino particular e cooperativo, desde logo aos dos estabelecimentos com contratos de associação, das mesmas normas de organização dos horários, quer na duração das diferentes componentes, quer no seu conteúdo funcional.

  • MOBILIDADE POR DOENÇA

Já em relação ao projeto de diploma regulador da mobilidade por doença, a FENPROF considera muito positivo o facto de o ME ter deixado cair as quotas, as prioridades e a graduação como fator para ordenação de doentes, de ter explicitado a possibilidade de docentes de todos os quadros poderem beneficiar desta mobilidade e deixar de ser imposto um número mínimo de códigos para candidatura. Estas alterações em relação ao primeiro projeto revelam respeito pelos docentes que são afetados por doenças incapacitantes e, por essa razão, necessitam de tratamento ou acompanhamento médico permanente.

O ME garantiu, ainda, que o concurso de mobilidade interna conhecerá o seu resultado em data anterior à autorização dos pedidos de mobilidade por doença, o que a FENPROF considera igualmente positivo, pois, dessa forma, não serão retirados horários apurados para efeito de concurso.

Ainda assim, entende a FENPROF que a verificação das situações de doença deverá ser extremamente rigorosa, pelo que todos os docentes que não sejam portadores de atestado médico por incapacidade multiusos deverão ter de se submeter a junta médica.

No cômputo global, a FENPROF considera que destes processos negociais decorrem avanços positivos, quer em relação à legislação que será substituída, quer à primeira versão apresentada pelo ME. Todavia, não deixou de assinalar várias insuficiências e alguns aspetos negativos, que serão registados em ata, e em relação aos quais não deixará de exigir que sejam rapidamente ultrapassados.

O Secretariado Nacional da FENPROf
23/05/2016 

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Cursos Profissionais – 2016/2019

CURSOS PROFISSIONAIS – REDE DE OFERTA – CICLO DE FORMAÇÃO 2016/2019

 

 

Clicar na imagem para ver a lista de cursos profissionais aprovados para 2016/2019.

 

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Quem Pode e/ou É Obrigado a Concorrer à Mobilidade Interna

Nesta altura começam a chegar bastantes questões de quem pode concorrer à mobilidade interna para o ano lectivo 2016/2017.

 

Para ser mais simples a explicação, vou tentar separar os dois tipos de professores: os que estão obrigados a concorrer e os que não podem concorrer.

Este artigo pode ter novas edições em função das novas questões que possam surgir ou leituras diferentes a dúvidas que surjam.

 

Obrigatoriamente:

  • Têm de concorrer os docentes que vão entrar em QZP através do concurso externo. Neste caso estão 93 docentes já identificados e mais 7 que podem ocupar as 7 vagas em falta;
  • Também são obrigados a concorrer todos aqueles a quem não será possível atribuir o mínimo de 6 horas lectivas de componente lectiva, mas terão de ser previamente indicados pela sua escola de provimento/colocação. (relembro que nesta hipótese os docentes mais graduados podem exercer preferência para serem candidatos à ausência de componente lectiva)

 

Por sua iniciativa:

  • Os docentes de carreira de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

 

Quem foi colocado em 2015/2016 na mobilidade interna (QZP e/ou QA/QE) mantêm a sua colocação até ao próximo concurso interno que apenas se realizará em 2017.

Assim:

Não podem concorrer:

  • Os que obtiveram colocação plurianual em 2015/2016 e persista o mínimo de 6 horas de componente lectiva na escola de colocação.

 

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Retificação do Aviso de Abertura do Concurso de Docentes

 

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(clicar na imagem para aceder ao documento)

 

 

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O Tema dos Contratos de Associação

… apenas voltará a assunto aqui no blogue quando se justificar.

 

Porque há coisas que quando são em excesso saturam e acho que todos nós já enjoamos este tema.

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É pá, toma e vai buscar!

A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, no Prós e Contras, de 16 de Maio de 2016, usa texto enviado pelo Ministério da Educação do governo anterior ao Tribunal de Contas para esclarecer a ilegalidade dos contratos de associação em zonas onde não exista carência de escolas públicas:

 

 

O Prós e Contras, de 16 de Maio de 2016, está disponível aqui:

http://www.rtp.pt/play/p2233/e235907/Pros-e-Contras

 

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Ainda se perdeu o dinheiro de uns cafés…

Com as novas tabelas de IRS ainda houve quem auferisse menos… talvez a próxima reposição lhes valha.

 

Marçomarço

Abril

abril

Maio

maio

 

 

 

 

 

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Escolas públicas estão em condições de acolher alunos dos privados

(…) As escolas públicas têm capacidade para acolher todos os alunos que frequentam actualmente os colégios privados com contratos de associação: quem o garante é o presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, em resposta à ameaça de que os colégios privados poderão deixar de ter condições para assegurar as turmas de continuidade.

(…)

Trata-se de mera “arma de pressão”, para o representante dos directores das escolas públicas. Filinto Lima garante, porém, que se o argumento fosse para levar a sério, “as escolas públicas estariam em condições de acolher todos os alunos” afectados, nas diferentes áreas geográficas. Por exemplo, no concelho de Vila Nova de Famalicão, onde todas as escolas privadas foram impedidas de abrir turmas financiadas, “há escolas públicas que estão a funcionar a um terço da sua capacidade, logo não teriam dificuldades em acolher mais dois terços de alunos”, aponta Filinto Lima.

Dizendo não acreditar que tal cenário venha a colocar-se, o presidente da ANDAEP dirige-se aos pais quando sublinha que “as escolas públicas têm projectos educativos de qualidade” e que nelas se encontram “os professores mais qualificados e mais experientes”. (…)

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As Manifs Amarelas…

Onde não vejo nenhum aluno(a) “escurinho(a)”, não têm nem um para a troca?
Nem um “amarelinho”?
Dúvidas que me assistem…
 

 

 

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José Maria Cardoso: Opinião – Associação de Contratos Obscenos

(…)Em jeito de declaração de causa, manifesto o meu desdém pelos hipócritas tutores da (pseudo)liberdade de escolha para as escolas dos filhos. São os liberais partidos deste país, tão abertos à iniciativa privada e tão contrários à intervenção do Estado, que acham exemplar subsidiarem-se no Estado para fazer a opção pelo privado. É preciso ter “lata” e ser politicamente indecoroso para defender as pretensões oportunistas e usurárias de um burguesismo elitista que quer que o Estado pague a escola privada dos filhos enquanto, em muitos casos, foge às obrigações fiscais para nada pagar ao Estado.

Sinto-me amargurado com o que esta gente é capaz de fazer. Usam as crianças para engrossar o coro do protesto, mesmo tendo que faltar às aulas (o colégio justifica); utilizam as aulas para ensinar os alunos a inculcar palavras de ordem e dramatizar choradinhos para quando chegarem os jornalistas; chantageiam professores e funcionários com a ameaça do desemprego caso não vão para a rua vestidos de amarelo; mobilizam os pais (nem todos têm as mesmas motivações, razões ou interesses) para agitarem bandeiras retrógradas e segregacionistas como as da (in)segurança, qualidade do ensino, resultados de Ranking`s, opulências  extra-curriculares; envenenam a opinião pública para aumentar adeptos com a falácia do direito “democrático” à escolha.

Expliquem-me qual é o conceito de liberdade de escolha quando se sabe que às famílias mais desfavorecidas e/ou que vivem em bairros socialmente problemáticos lhe é vedada essa possibilidade, com o insultuoso fundamento de que cá não queremos “maçãs podres”. Ou para alunos cujos resultados escolares são baixos e que são convidados a saírem para não estragar a média. Ou para os alunos e famílias que são obrigados a participar em Eucaristias, confissões e rituais religiosos mesmo que não sejam crentes. E qual é a liberdade para professores e funcionários que são convidados, muitas vezes conforme lista de padrões de conduta moral, que trabalham mais horas, têm vencimentos inferiores e estão sujeitos às bizarrias de quem manda e à delação dos capatazes.   (…)

 

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Divulgação – Recrutamento Intérpretes Inglês/Português e Português/Inglês

Spring Professional, está a selecionar Tradutores /Intérpretes Inglês/Português e Português/Inglês, para empresa multinacional líder na área tecnológica, situada na Índia.

(clicar na imagem)

 

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Sexta às 9 (RTP) – Os negócios no ensino: quem lucrou com os contratos de associação entre o Estado e os colégios privados?

sexta as 9

(clicar na imagem para aceder ao vídeo no RTP PLAY)

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Escolas públicas de Coimbra unânimes contra contratos de associação no concelho

(…)Coimbra, 20 mai (Lusa) – Os doze agrupamentos e escolas não agrupadas de Coimbra assinaram o documento que defende a posição de que, no concelho, a manutenção de contratos de associação configura uma redundância de oferta educativa, informou hoje um dos responsáveis.

Na quarta-feira, diretores de agrupamentos, pais e presidentes de conselhos gerais de Coimbra reuniram-se “pela primeira vez” e fizeram aprovar um documento que sublinha que a oferta pública se encontra subaproveitada e com condições para assegurar uma resposta “educativa de qualidade a todos os alunos que frequentam o ensino privado, com contrato de associação”.

Dois dias depois, todos os doze diretores de agrupamentos e de escolas não agrupadas de Coimbra assinaram o documento, bem como os 11 presidentes de conselhos gerais e ainda 20 membros de associações de pais do concelho, sublinhou hoje o presidente do conselho geral do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste (AECO), Serafim Duarte.

O responsável falava durante a conferência de imprensa intitulada “Em defesa da constituição e do serviço público de educação”, que teve lugar no auditório do Conservatório de Coimbra, com capacidade para cerca de 400 pessoas, e que esteve praticamente cheio de professores e pais.

“Este é um documento histórico. Pela primeira vez, todos os presidentes de conselhos gerais e todos os diretores reuniram-se para discutir em conjunto uma causa de todos”, frisou Serafim Duarte.

O presidente do conselho geral do AECO recordou o fecho de “centenas” de escolas públicas e a saída de “25 a 30 mil professores” do sistema, considerando que se exige “rigor e racionalização”, salientando que em Coimbra há duplicação de oferta.

Com o dinheiro poupado em contratos de associação, será possível “reabilitar escolas”, reforçar o ensino especial, “que sofreu cortes grandes”, investir “em meios e equipamentos de projetos educativos”, reforçar a ação social escolar, bem como melhorar a rede de transportes públicos, notou.

Na conferência de imprensa, o presidente da associação de pais da Escola Secundária José Falcão, António Rodrigues, realçou que “não se trata de uma guerra entre escola pública e privada”. “Apenas um pequeno setor das escolas privadas é que vive do ‘rentismo’ e o orçamento tem de parar de alimentar este tipo de ‘rentismo'”.

O encarregado de educação elogiou ainda a posição do ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues: “Há muito tempo que não havia um ministro a dar passos tão seguros”, disse, aplaudido por toda a plateia.

“Pela primeira vez, nós, professores, nos sentimos valorizados”, destacou a diretora do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, Isabel Veiga Simão, referindo que as escolas públicas têm capacidade para acolher os alunos que estão em escolas com contratos de associação – posição bem vincada no documento assinado pelos diretores.

O documento, a que a agência Lusa teve acesso, sublinha que a manutenção de contratos de associação em áreas onde existe oferta pública “configura uma redundância de oferta educativa que se traduz num despesismo e numa irracionalidade na perspetiva de uma boa gestão de recursos públicos”, considerando que a oferta escolar em Coimbra “é mais do que suficiente e se encontra com um número de turmas muito abaixo das suas capacidades instaladas”.

Segundo Serafim Duarte, o documento será entregue ao Presidente da República, grupos parlamentares, Câmara Municipal, Conselho Nacional de Educação e Ministério da Educação, entre outras entidades.

 

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Os Números do Desvario

(…)Em 2014 fazia parte do top 20 das subvenções públicas atribuídas pelo Estado, com 11,6 milhões de euros; agora integra a lista dos colégios com contratos de associação que não poderão abrir novas turmas de início de ciclo (5.º, 7.º e 10.º ano) no próximo ano lectivo, por estar na vizinhança de escolas públicas. Trata-se da cooperativa Didáxis, com vários pólos no Norte do país, e que faz parte da reduzida lista dos colégios com contratos de associação que não estão ligados à Igreja Católica.

(…)

O ME anunciou que estava a notificá-los um a um e que só divulgaria os seus nomes após este processo. Afinal, antecipou-se: ao divulgar os outros, foi possível saber, a partir da lista dos 79 colégios que são financiados pelo Estado para garantir ensino gratuito, os que no próximo ano lectivo não poderão abrir novas turmas.

E entre estes está um dos estabelecimentos “históricos” dos contratos de associação, e que tem um dos maiores contingentes de alunos financiados pelo Estado: mais de dois mil. Trata-se do Colégio Liceal Santa Maria de Lamas, do concelho de Santa Maria da Feira, que em anos anteriores também figurou entre as entidades que recebiam um maior montante de subvenções públicas.

Também os colégios Rainha Santa Isabel e São Teotónio, em Coimbra, apresentados como casos paradigmáticos da concorrência a escolas públicas, não poderão abrir novas turmas no próximo ano. O mesmo acontece com o Colégio Rainha D. Leonor, nas Caldas da Rainha, que pertence ao grupo GPS e que é desde há muito responsabilizado por professores e directores de escolas públicas da região de ter um regime de “excepção” na autorização de abertura de novas turmas em detrimento das escolas públicas que lhe são vizinhas. 

O grupo GPS, por onde passaram vários responsáveis do PS e do PSD, tem a propriedade de 14 das escolas que são financiadas pelo Estado para garantir ensino gratuito aos seus alunos. Este grupo tem estado sob investigação, nomeadamente por suspeitas de uso indevido das verbas públicas que lhe têm sido atribuídas. Figura, aliás, em 5.º lugar na lista dos 20 maiores beneficiários de subvenções públicas em 2014. (…)

 

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Despacho com as Turmas Financiadas às Escolas com Contrato de Associação

Já se conhecem as turmas que serão objecto de financiamento às escolas com Contrato de Associação.

O despacho para publicação em Diário da República encontra-se aqui.
despacho1
despacho 2 despacho 3

 

 

E são estas as escolas com contrato de associação que não vão poder abrir turmas com financiamento do Estado no ano lectivo 2016/2017.

 

 

  • Externato Vila Meã
  • Didalvi – Cooperativa de Ensino do Alvito – São Pedro, CRL
  • Colégio La Salle
  • ALFACOOP – Externato Infante D. Henrique
  • ANCORENSIS – Cooperativa de Ensino
  • Colégio Paulo VI
  • Externato Dom Afonso Henriques
  • Instituto Nun’Álvares
  • Colégio Liceal de Stª Mª de Lamas
  • Colégio de Campos
  • Didáxis – Cooperativa de Ensino – Riba D’Ave
  • Escola Cooperativa Vale de S. Cosme
  • Externato Delfim Ferreira
  • Colégio Nª Srª da Boavista
  • Colégio Vizela
  • Instituto D. Duarte Lemos
  • Colégio Nossa Senhora da Assunção
  • Salesianos de Mogofores – Colégio
  • Instituto Vasco da Gama
  • Colégio Dom José I
  • Estabelecimento de Ensino Santa Joana
  • Colégio Rainha Santa Isabel
  • Colégio São Teotónio
  • Colégio de S. José ( Irmãs Dominicanas )
  • Colégio Ap. Imaculada Conceição – Instituto Inácio de Loyola
  • Colégio de São Martinho
  • Colégio Bissaya Barreto
  • Instituto Educativo de Lordemão
  • Instituto Educativo de Souselas
  • Externato Nossa Senhora dos Remédios
  • Colégio de Quiaios
  • Instituto Pedro Hispano
  • Escola Reg. Dr. José D. Fonseca – Arrifana
  • Colégio Senhor dos Milagres
  • Instituto de São Tiago – Cooperativa de Ensino, CRL
  • Escola Evaristo Nogueira
  • Instituto Vaz Serra
  • Colégio Rainha D. Leonor
  • Externato Bartolomeu Dias

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“Animação, hoje é sexta!” (Coda)

Uma alma perdida tropeça bêbada pela cidade… Num parque, a morte encontra-o e mostra-lhe muitas coisas…

Esta é a sinopse do filme CODA, do Irlandês Alan Holly. A sugestão desta semana da rubrica “Animação, hoje é sexta!”. Um filme a não perder e que conta com mais de 20 prémios em festivais pelo mundo inteiro.

Bom fim de semana é até à próxima sexta!

 

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A (des)União docente… Nostalgias

É com uma certa nostalgia que, me lembro daquele ido dia em que os professores se uniram por uma causa comum. É até com alguma surpresa que verifico que, em poucos dias uma petição reuniu assinaturas suficientes para ser discutida na AR, em três dias superou as 12.000 assinaturas.

A união docente à volta de uma causa é um problema recorrente. A classe tende, unicamente, a reunir-se quando a causa é comum a todos. Foi isso que aconteceu em tempos, e parece que é isso que está a acontecer agora. Mas que união é esta? Que falta de solidariedade entre colegas de profissão existe quando a causa não é comum?

Os exemplos dessa falta de união são inúmeros e criam mau estar entre colegas. As pequenas guerrilhas, as grandes diferenças, a ignorância, as pequenas distinções, o egocentrismo, a depreciação, o autofilismo… Serão estas as razões para que a classe se mantenha desunida durante tão largos períodos?

É de facto lamentável verificar que uma classe que deveria servir de exemplo, que deveria dar o exemplo, só o faz quando a causa é transversal.

Mas alegremo-nos, mais uma vez se uniram.

Daqui a quantos anos, veremos tal feito outra vez?

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Idiotices Que Já Não se Encontram Legisladas

A DGAE entende que a retroacção dos horários ao dia 1 de Setembro não ocorre quando a colocação do docente num horário pedido até ao último dia do início das actividades lectivas possa ter sido recusado por outro docente, tal como demonstra esta resposta.

 

Relativamente ao email infra, esclarecemos que a retroação apenas é considerada para a primeira colocação no referido horário.

Com os melhores cumprimentos.

DGP

 

 

Esta situação foi amplamente discutida aqui no blogue em 2013 e o Decreto-Lei 132 assim o determinava nos números 4 e 5 do artigo 38º.

 

4 — Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de contratação de escola é aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 33.º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.

5 — Para efeitos do número anterior, considera-se horário anual aquele que decorre apenas da 1.ª colocação

 

 

Contudo, com a publicação do Decreto-Lei 83-A/2014 esta condição desaparece e se ela existe não tem fundamentação legal.

E o que diz o novo diploma de concursos é claro:

 

11 — Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.

 

Em lado nenhum se refere que tem de ser a primeira colocação no horário ou do docente e o próprio número 5 do artigo 38º foi revogado na nova redacção.

 

Já para não falar da Nota Informativa da DGAE, datada de 22 de Julho de 2015 (link para a própria nota no site da DGAE) que reforça esta situação e até diz mesmo que o vencimento também retroage ao dia 1 de Setembro.

Algo que o Gabinete de Gestão Financeira do ME contraria depois.

E pelo que me parece este é mais um problema que terá de ser resolvido nos tribunais.

 

21

 

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Divulgação – Candidaturas Para Projetos de Investigação

CANDIDATURAS PARA PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO

 

 

edulog

 

 

O EDULOG, Think Tank da Educação da Fundação Belmiro de Azevedo, acaba de lançar concursos para estabelecimento das primeiras parcerias com equipas de investigação. O objetivo é selecionar entidades que assumirão a gestão e execução do trabalho com o Observatório da Educação e desenvolverão pesquisa sobre “O Impacto do Professor na aprendizagem do Aluno”.

Poderão concorrer Instituições de Ensino Superior, Institutos e Centros de Investigação & Desenvolvimento, consultoras e outras instituições que entendam participar.

O concurso para formação de parcerias para a constituição do Observatório da Educação tem em vista a coligação do Think Tank com um ou mais parceiros para a definição e sistematização de indicadores sobre o sistema educativo, identificação de tendências de evolução e dinâmicas estruturais do sistema de ensino e para definição de temas fulcrais a analisar no futuro. Pretende-se criar um instrumento que permita oferecer, a toda a população, acesso fácil a um banco de dados sobre o sistema de ensino português.

Uma das principais atividades do EDULOG é o desenvolvimento de projetos de pesquisa sobre temas específicos da Educação. O primeiro projeto de investigação a realizar neste âmbito será sobre o “Impacto do Professor na Aprendizagem do Aluno” e, para tal, o Think Tank abriu as candidaturas para a formação de parcerias de investigação nesta área.

As candidaturas podem ser submetidas de 18 de maio até às 23h59 do dia 4 de julho, através do preenchimento do formulário de candidatura.

As candidaturas selecionadas serão conhecidas no dia 18 de julho.

 

Consulte aqui o Regulamento 

Consulte aqui o Formulário de Candidatura

Consulte aqui o Concurso Observatório para a Educação

Consulte aqui o Concurso Estudo sobre o Impacto do Professor na Aprendizagem do Aluno 

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48 Docentes dos Quadros Ainda Sem Componente Lectiva Atribuída

Desde a reserva de recrutamento 23 (a última que retirei dados) e a reserva de recrutamento 32 pouca evolução houve relativamente ao número de docentes que ainda estão por colocar com componente lectiva.

Dos 48 docentes que estão por colocar (mas que exercem funções nas escolas) apenas um docentes é QZP e os restantes 47 são QA/QE.

Fica este quadro para análise.

 

MI NÃO COLOCADOS

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Aposta Para Hoje

… para 30 milhões.

 

euromilhoes 20 de maio

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Projeto Despacho Organização do Ano Letivo 2ª Versão

Na 2ª versão da Proposta do ME do DOAL para o ano letivo de 2016/17 as novidades são poucas. Para o 1º ciclo continuam as injustiças. A carga letiva continua nas 25 horas, a vigilância dos intervalos continua a ser componente não letiva e enquanto aos diretores de turma é garantido no mínimo 2 horas na componente letiva aos titulares de turma é garantido que continuarão a fazer atendimento aos encarregados de educação na componente não letiva.

É claro que não estaremos sozinhos, o Pré escolar acompanha-nos…

A grande novidade é a do aparecimento do “Professor Tutor”. Este professor terá como funções o apoio ao estudo e ajuda com problemas na escola e em casa (consultor familiar?). Os alunos alvo serão os alunos com duas ou mais retenções. O Vocacional desaparece.

Algo de bom acontecerá. Segundo o Secretário de Estado o número de contratações de professores vai aumentar. O professor Tutor terá no seu horário 4 horas semanais para estas funções, que abrangerão alunos com idade superior a 12 anos, o que fará aumentar o número de horários. No 1º ciclo, ou o insucesso vai ser erradicado por decreto ou então é mais uma injustiça. Para esta medida estarão disponíveis 15 milhões de Euros. Mas para o 1º ciclo nada. Todos sabemos que quanto mais cedo se atacar um problema, mais probabilidades há de o resolver.

 

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Mobilidade por Doença 2ª Versão

As alterações, em relação à primeira versão, já aqui foram publicadas, mas fica o documento para consulta dos interessados.

 

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Oferta pública em Coimbra com capacidade para alunos do privado, dizem escolas

(…) Pais, conselhos gerais e diretores de escolas e agrupamentos de Coimbra defenderam que a rede pública tem condições para assegurar resposta a todos os alunos que frequentam o ensino privado com contrato de associação no concelho.

As escolas públicas em Coimbra encontram-se “subaproveitadas e estão em condições de assegurar resposta educativa de qualidade a todos os alunos que frequentam o ensino privado com contrato de associação”, conclui um documento que saiu da reunião realizada hoje, na Escola Secundária D. Duarte, que será entregue ao Presidente da República, grupos parlamentares, Câmara Municipal, Conselho Nacional de Educação e Ministério da Educação, entre outras entidades.

Na reunião, estiveram representadas oito associações de pais, 10 dos 12 agrupamentos e escolas não agrupadas de Coimbra e oito dos 11 conselhos gerais de escolas do concelho.

O documento, a que a agência Lusa teve acesso, sublinha que a manutenção de contratos de associação em áreas onde existe oferta pública “configura uma redundância de oferta educativa que se traduz num despesismo e numa irracionalidade na perspetiva de uma boa gestão de recursos públicos”, considerando que a oferta escolar “é mais do que suficiente e se encontra com um número de turmas muito abaixo das suas capacidades instaladas”.

“A iniciativa impunha-se, num momento em que a escola pública não pode ficar de bancada, sem tomar posição. O que está em causa não é uma guerra entre público e privado, mas de boa gestão daquilo que são os recursos”, disse o presidente do conselho geral do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, que falava à agência Lusa no final da reunião.

Segundo o próprio, Coimbra é “o caso paradigmático de redundância da oferta educativa”, num concelho “campeão dos contratos de associação”, com nove colégios privados financiados pelo Estado.

“Em nenhum dos nove colégios com contratos de associação se justifica essa oferta”, salientou, referindo que a rede pública em Coimbra comportava “mais 80 turmas” de 5.º, 7.º e 10.º anos.

Serafim Duarte questionou se é “economicamente justificável, legítimo ou defensável” que haja redundância de oferta no concelho, quando “se exige ao país um conjunto de cortes”.

Para o presidente do conselho do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, “há condições para todos os alunos, de início de ciclo,” serem integrados na rede pública.

O diretor da Escola Secundária com 3.º ciclo D. Dinis, Augusto Nogueira, também presente na reunião, salientou que o estabelecimento que dirige não tem de momento “nenhuma turma no 3.º ciclo”, quando “numa escola privada a dois quilómetros” há quatro turmas para cada ano desse mesmo ciclo de ensino.

Quanto à justificação apresentada pelos colégios privados de que são escolhidos pela preferência do seu projeto educativo, Augusto Nogueira frisou que “a maior justificação” para transferências para o privado “é o transporte”.

Também Alice Dias, da associação de pais da Escola Secundária Infanta Dona Maria, sublinhou a necessidade de se melhorar a rede de transportes que servem as escolas públicas, bem como a importância de se garantir uma “maior autonomia” na gestão dos estabelecimentos estatais.

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O Vale Tudo e a Total Falta de Vergonha na Cara

(…) Durante o debate esta quinta-feira à tarde no Parlamento, nenhum partido falou das acusações de um antigo professor do ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, que o acusava de burla por supostamente ter recebido uma bolsa de doutoramento indevida. As denúncias foram públicas, assim como o desmentido do governante e da Fundação de Ciência e Tecnologia, mas o caso não terminou aqui. Isto porque antes de ser tornado público, o PSD já sabia da existência de dúvidas sobre o governante e reencaminhou os documentos que recebeu à Fundação de Ciência e Tecnologia e à Inspecção Geral da Educação e da Ciência.

“Recebemos as denúncias sobre esse assunto e limitámo-nos a cumprir a nossa obrigação de as fazer chegar às autoridades competentes”, confirmou, ao PÚBLICO, o deputado do PSD Duarte Marques. A denúncia do professor e a notícia de que o PSD teria dado seguimento foram publicadas, esta quinta-feira, na revista Sábado.

O deputado não quis entrar na discussão sobre a culpa, ou não, do governante, nem avançou se o PSD fez alguma avaliação, limitando-se a confirmar que o PSD, ao receber os documentos com a denúncia, decidiu reenviá-los para as entidades que fiscalizam as bolsas. “A FCT respondeu de imediato, com o texto que também fez chegar à comunicação social, e a Inspecção Geral da Educação e Ciência acusou a recepção e informou que iria fazer a devida averiguação”, disse o deputado.

A denúncia, entretanto já desmentida pela FCT, vai no entanto ser averiguada pela Inspecção-Geral. Quando questionado sobre a polémica, o deputado apenas termina dizendo: “Aguardemos com tranquilidade o resultado desse inquérito”. (…)

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Tribunal recusa suspender norma que limita matrículas no privado

(…) O Ministério da Educação revelou hoje que o tribunal de Coimbra recusou suspender provisoriamente a norma que limita as matrículas nos colégios com contrato de associação, contrariando a informação avançada por aquelas escolas

(…)

“O Ministério da Educação confirma que foi citado hoje da apresentação de uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, que — desde logo — indeferiu liminarmente o pedido de decretamento provisório da providência”, revelou à Lusa o gabinete do Ministério da Educação (ME).

O ministério explica que “a providência cautelar refere-se apenas a uma norma do despacho de matrículas, meramente clarificadora, que evidencia que os contratos de associação têm por objeto uma oferta de ensino geograficamente delimitada”.

“O Ministério da Educação irá deduzir oposição e emitir a correspondente resolução fundamentada”, acrescenta o gabinete de imprensa.

As declarações do ME contrariam as informações avançadas ao início da tarde de hoje pelo Movimento de Escolas com Ensino Público Contratualizado (MEPEC), que anunciou que o tribunal de Coimbra tinha aceitado a providência cautelar que suspendia provisoriamente o despacho. (…)

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Hoje e Sempre

On a rattlesnake speedway in the Utah desert
I pick up my money and head back into town
Driving ‘cross the Waynesboro county line
I got the radio on and I’m just killing time

Working all day in my Daddy’s garage
Driving all night, chasing some mirage
Pretty soon little girl, I’m gonna take charge

The dogs on main street howl ‘cause they understand
If I could take one moment into my hands
Mister I ain’t a boy, no I’m a man
And I believe in a promised land

I’ve done my best to live the right way
I get up every morning and go to work each day
But your eyes go blind and your blood runs cold
Sometimes I feel so weak, I just want to explode

Explode and tear this whole town apart
Take a knife and cut this pain from my heart
Find somebody itching for something to start

The dogs on main street howl ‘cause they understand
If I could take one moment into my hands
Mister I ain’t a boy, no I’m a man
And I believe in a promised land

There’s a dark cloud rising from the desert floor
I packed my bags and I’m heading straight into the storm
Gonna be a twister to blow everything down
That ain’t got the faith to stand it’s ground

Blow away the dreams that tear you apart
Blow away the dreams that break your heart
Blow away the lies that leave you nothing
But lost and brokenhearted

The dogs on main street howl ‘cause they understand
If I could take one moment into my hands
Mister I ain’t a boy, no I’m a man
And I believe in a promised land

And I believe in a promised land
And I believe in a promised land

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Candidaturas para as AEC em Matosinhos Quase a Terminar

Termina já amanhã a fase de candidatura às AEC para o Município de Matosinhos.

Para os mais distraídos com este assunto e se quiserem concorrer às Actividades de Enriquecimento Curricular para o ano de 2016/2017 para o Município de Matosinhos ainda o podem fazer até amanhã.

 

Clicar na imagem para aceder ao concurso.

 

 

 

AEC matosinhos

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As últimas alterações à Mobilidade por Doença

Comunicado SPZC

ME acolhe críticas do SPZC sobre mobilidade por doença

Alguns dos aspetos violadores dos mais elementares direitos dos docentes foram agora alvo de correção

O Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZC) regista desde já e com agrado as alterações introduzidas pelo Ministério da Educação (ME) na proposta de diploma que visa regulamentar a mobilidade por doença para o ano letivo de 2016/2017.

Na verdade, as questões que tínhamos identificado e denunciado como violadoras de elementares direitos dos docentes foram agora consideradas nesta proposta. Nomeadamente:

– Deixa de ser considerada para a colocação dos docentes que requeiram a mobilidade por doença a sua graduação profissional.

– Deixam de existir quotas.

– Deixa de ser obrigatório indicar um número definido de escolas para as quais os docentes têm interesse em concorrer.

–  A deslocação deixou de estar limitada ao concelho.

– São incluídos no diploma dos docentes dos quadros de zona pedagógica.

– É criada uma exceção nas condições do requerimento da mobilidade por doença para os docentes de quadro de zona pedagógica que estejam colocados em mobilidade por doença e pretendam concorrer ao mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

O SPZC considera que estas propostas e outras alterações constantes da referida proposta vão ao encontro de posições que sempre foram por si defendidas.

Sem embargo disso, o SPZC não deixará de em sede negocial procurar encontrar soluções que possam melhorar ainda este diploma.

Deste modo o SPZC irá bater-se em defesa dos direitos dos docentes abrangidos por este normativo, mormente os que se encontram perante situações de fragilidade física e psíquica, cuja consideração se nos impõe como um direito fundamental.

 

Coimbra, 18 de maio de 2016

Dep. Informação, Imagem e Comunicação-DIIC

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