… a sua intolerância.
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Mai 25 2016
Porque ainda me acusam de não a divulgar, mesmo quando alguns dos seus primeiros subscritores dizem agora o oposto do que ainda há bem pouco tempo o diziam.
Cada um faz o seu papel conforme o jeito que lhes dá no momento.
Pois eu preferia que a maior petição alguma vez assinada fosse para devolver os 10 anos de carreira congelada e a reposição no escalão correspondente ao tempo retirado até hoje.
Escola PúblicaABAIXO-ASSINADO / PETIÇÃO
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| A Constituição da República impõe a obrigação de o Estado Português promover uma rede de estabelecimentos públicos que satisfaça as necessidades de toda a população. Dificuldades em garantir essa resposta levaram o Estado a assinar contratos de associação com o setor privado em áreas onde a oferta pública era inexistente ou insuficiente.
Com o passar dos anos, o número de contratos celebrado revelou-se claramente excessivo face às necessidades do sistema, verificando-se, por ausência de fiscalização, frequentes situações de desrespeito dos termos desses contratos, particularmente no que concerne aos limites das áreas geográficas que lhes foram atribuídas. Face à declarada intenção do Governo de fiscalizar rigorosamente o cumprimento dos contratos assinados em agosto de 2015 e ao protesto de quem, tendo assinado o contrato, pretende receber apoio financeiro para alunos que residem em áreas onde existem escolas públicas, os abaixo-assinados/peticionários defendem: 1. Que não haja duplicação do financiamento e que, no respeito pela Constituição, se garanta o financiamento adequado à Escola Pública; 2. Que o apoio financeiro a colégios privados, através de contratos de associação, tenha lugar apenas quando a resposta pública é insuficiente, sendo, nesse caso, apoiados os alunos das áreas geográficas previstas nos contratos celebrados; 3. Que aos docentes dos estabelecimentos particulares e cooperativos, cujos horários de trabalho são ainda mais sobrecarregados, sejam aplicadas as mesmas normas que se aplicam no ensino público. Os abaixo-assinados/peticionários rejeitam todas as acusações que pretendem menorizar e desqualificar o ensino público e os seus profissionais, reafirmando que só com um maior investimento na Escola Pública se garante o direito de todos a uma educação de qualidade. |
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Mai 24 2016
Que dava para encher uma piscina olímpica, dado que, os mamões apenas perdem 22% da verba que o Estado paga pelos seus alunos…
Também não sei porque é que os mamões falam em despedimentos…
Se não gostam puxem pela carteira e ainda não chegámos à Madeira em que a situação é bem mais grave do que no Continente…
E depois trocam-se todos dependendo da direcção do vento…
Mas não há nada como fazer o TPC e as conclusões são o que são…
A questão é que a Opus Lay… desculpem Dei e os tascos maçónicos têm muita força e o pessoal cego embandeira todo em arco, quando os estudos são feitos enviesados para o lado dos mamões dos balões que se mostram sempre muito preocupados com os pobrezinhos e com os de “cor”…
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Mai 24 2016
Já é conhecido o estudo que veio justificar a redução da abertura de turmas no início dos ciclos nos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo com Contrato de Associação.
São 126 páginas para ler.
O presente documento tem como principal objetivo elaborar um diagnóstico descritivo sobre os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação (EEPCCA).
Estas fichas incluem informação sobre as próprias escolas (turmas de início de ciclo constituídas em 2015/2016) e sobre as escolas públicas que foram identificadas como sendo de proximidade (ver a nota metodológica para a explicação dos critérios e dos indicadores utilizados/apresentados).
Por fim, cada ficha apresenta uma análise sobre o contexto dessas escolas (com base nos dados administrativos reportados), complementada por algumas notas sobre a realidade local (análise que complementa a informação compilada pela DGEEC, com informação recolhida pelas DSR e ainda com o conhecimento que as mesmas têm do “terreno” – da responsabilidade da DGEstE).
Pretende-se assim, determinar a capacidade das escolas públicas dos meios envolventes integrarem turmas adicionais, até aqui asseguradas pelos EEPCA.
clicar na imagem para aceder ao estudo.
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Mai 24 2016
Nunca me passou pela cabeça, algum dia, vir a assistir a isto. Mas parece que o Tiago se está a arriscar a ser o primeiro ministro da Educação a usufruir de uma manifestação de apoio por parte dos professores. Coisa estranha, dizem alguns. Talvez… mas já pouco me surpreende.
Para uma boa parte dos professores, o ministro, tem tido alguma aceitação com as suas políticas, mas manifestarem-se a seu favor… é algo nunca visto. O segredo é simples, ele está a ter a coragem de enfrentar os poderosos senhores dos subsídios estatais. Creio que isso inspirou a comunidade educativa pública a apoia-lo a ele.
Li algures, no início da sua legislatura, que os professores não sairiam à rua contra este ministro, mas parece que vão sair para o apoiar. Já foi criada uma página no Facebook de apoio ao Tiago, ontem li que um grupo de professores se estaria a organizar para lançar uma contramanifestação no dia 29. O Tiago arrisca-se a ser lembrado como um ministro “adorado”…
Mas Sr. Ministro, a educação não é só cortar nos colégios. Muito há para fazer. Não se deite à sombra, que as verdadeiras batalhas ainda estão para vir. Se quer, realmente, deixar uma marca, assegure-se que não trata só da face e vá mais longe na operação de estética.
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Mai 24 2016
A importância que se está a dar ao Mário Nogueira e a troca de acusações que tem ocorrido entre ele e a direita.
Mas que, infelizmente, a representação da classe docente está na sua imagem lá isso está.
A Fenprof não gostou e já anunciou que vai processar a JSD.
Mas na minha opinião, pior no cartaz encontra-se o Ministro Tiago Brandão. Porque Mário Nogueira até fica bem com aquela farda.
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Mai 24 2016
A FNE insistiu na obrigação de serem considerados mecanismos que impeçam que um docente veja ultrapassado, sem compensação adequada, o limite do tempo de atividade não letiva de estabelecimento.
Lisboa, 24 de maio de 2016
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Mai 24 2016
O tempo de serviço para efeitos de concurso dos docentes que beneficiam do tempo de trabalho a tempo parcial, vulgo, meia jornada de trabalho, aprovada pela Lei 84/2015, de 7 de Agosto conta ou não conta?
A legislação é clara e diz que há contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade.
E é assim tão difícil dizer que para efeitos de concurso também há direito à contagem integral do tempo de serviço?
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Mai 24 2016
… que essa liberdade possa existir e que seja preferível que um docente leccione apenas uma disciplina a mais do que uma turma já no 1º ciclo.
Em especial a partir do 3º ano de escolaridade.
Não percebo porque o regime de monodocência é uma obrigação, tendo em conta que hoje em dia qualquer aluno do 1º ciclo já encontra uns 4 ou 5 professores ao longo de uma semana.
Os directores das escolas querem autonomia para poder decidir entre ter um professor por turma de 1.º ciclo ou ter dois docentes a partilhar duas turmas, tal como já acontecia em algumas salas de aula.
A posição é avançada à Lusa pelo presidente da Associação Nacional de Directores de Agrupamento e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, explicando que há escolas – poucas – onde um professor ensina Português à sua turma e à do lado, e o docente do lado ensina Matemática às duas turmas.
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Mai 23 2016
Beneficiários não terão qualquer encargo com a colocação destes dispositivos, mantendo o actual regime. Restantes alterações entram em vigor a 1 de Julho.
A direcção da ADSE (o subsistema de saúde dos funcionários e aposentados do Estado) recuou e decidiu suspender a entrada em vigor da nova tabela de preços das próteses intraoperatórias (pacemakers, lentes oculares, implantes auditivos). Os novos preços deviam começar a aplicar-se a 1 de Junho e obrigavam os beneficiários a pagar um máximo de 200 euros pela colocação destes dispositivos, quando até então eram comparticipadas a 100% pela ADSE e não tinham qualquer custo para o doente.
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Mai 23 2016
Normas sobre organização do ano letivo 2016/17 e mobilidade por doença
Foi concluído (23/05/2016) o processo negocial com vista à aprovação de normas para a organização do ano letivo 2016/17, bem como as relativas aos requisitos para mobilidade de docentes por doença incapacitante.
- ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO 2016/17
Desde logo, a FENPROF regista positivamente o facto de as normas sobre organização do ano letivo terem sido submetidas a processo de negociação coletiva, pois, com anteriores equipas ministeriais, tal não aconteceu. Por exemplo, a anterior equipa ministerial limitava-se a chamar as organizações sindicais e a projetar uma apresentação dando a conhecer o que já tinha decidido.
Sobre esta matéria, a FENPROF considera que a segunda versão apresentada pelo ME, que esteve hoje em negociação, apresenta avanços relativamente ao despacho que vigorou no ano ainda em curso, porém, são várias as insuficiências registadas e que se espera possam ainda ser superadas pelo diploma a publicar.
Aspetos registados positivamente foram a simplificação da fórmula de cálculo e a eliminação dos designados índices de eficiência que eram discriminatórios para muitas escolas. Também se registou positivamente o respeito pelo caráter globalizante do 1.º Ciclo, não por se entender que a monodocência pura e dura é o regime desejável de docência, mas porque a situação que se vivia (com o afastamento, em muitas escolas, dos titulares das turmas nos momentos de coadjuvação, a permuta forçada entre disciplinas ou a limitação dos titulares de turma a, apenas, algumas áreas) estava a dar lugar a inúmeros abusos em muitos agrupamentos e à desregulação completa dos horários de trabalho. Também a concentração da atividade letiva num só turno, sem AEC pelo meio, é considerada solução positiva. Tem também sinal positivo a atribuição de, pelo menos, duas horas provenientes do crédito horário, integrando-se assim claramente na componente letiva para o exercício da função de diretor de turma. Entende-se, todavia, que a fórmula para calcular o crédito horário globalmente atribuído ao agrupamento deve manter, autonomamente, 2 horas por turma para o exercício desta função, não prejudicando, dessa forma aquele crédito.
Desta segunda versão, destaca-se ainda positivamente a criação da figura do professor tutor que acompanhará alunos com problemas de insucesso, sendo-lhe atribuídas horas letivas para essa atividade. Trata-se de uma boa alternativa ao desvio antes previsto destes alunos para vias de qualidade inferior. Também a atribuição de tempo a professores para apoio a colegas cegos é uma novidade que importa, de futuro, aprofundar.
Contudo, são insuficiências que a FENPROF não desistirá de superar:
– A falta de clareza na distinção entre componente letiva e não letiva de estabelecimento, ainda que, ao consagrar os apoios individuais na componente de estabelecimento, tenha ficado implícito que os apoios a grupos de alunos farão parte da letiva, o que, apesar de tudo, é positivo;
– A manutenção de condições para o desenvolvimento de uma prática ilegal que é a criação de “banco de horas” para utilização de minutos remanescentes do horário de trabalho semanal, sendo ilegal, a FENPROF combaterá juridicamente esta prática;
– A manutenção dos intervalos no 1.º Ciclo do Ensino Básico fora da componente letiva, ainda que o ME, argumentando essa situação com o facto de a matriz curricular estabelecida não deixar alternativa, tenha garantido em ata que, no âmbito da alteração desta matriz, os intervalos voltarão à componente letiva. A proposta da FENPROF foi no sentido de, sempre que a atual matriz o permita, o intervalo será considerado no âmbito da componente letiva;
– A dispensa de titularidade de turma apenas a coordenadores de estabelecimentos do 1.º Ciclo frequentados por mais de 250 alunos, o que significa que em escolas com 8, 10 e por vezes mais turmas tal dispensa só excecionalmente terá lugar.
Por último, a FENPROF deixou três propostas concretas que espera que venham a ser contempladas no diploma final: i) desdobramento das turmas que integram alunos com NEE durante menos de 60% do tempo, nas aulas em que estes nelas se encontram; ii) garantia de nenhuma escola ou agrupamento perder horas de crédito relativamente ao ano anterior, sendo este completado até esse limite se tal se verificar; iii) aplicação aos docentes do ensino particular e cooperativo, desde logo aos dos estabelecimentos com contratos de associação, das mesmas normas de organização dos horários, quer na duração das diferentes componentes, quer no seu conteúdo funcional.
- MOBILIDADE POR DOENÇA
Já em relação ao projeto de diploma regulador da mobilidade por doença, a FENPROF considera muito positivo o facto de o ME ter deixado cair as quotas, as prioridades e a graduação como fator para ordenação de doentes, de ter explicitado a possibilidade de docentes de todos os quadros poderem beneficiar desta mobilidade e deixar de ser imposto um número mínimo de códigos para candidatura. Estas alterações em relação ao primeiro projeto revelam respeito pelos docentes que são afetados por doenças incapacitantes e, por essa razão, necessitam de tratamento ou acompanhamento médico permanente.
O ME garantiu, ainda, que o concurso de mobilidade interna conhecerá o seu resultado em data anterior à autorização dos pedidos de mobilidade por doença, o que a FENPROF considera igualmente positivo, pois, dessa forma, não serão retirados horários apurados para efeito de concurso.
Ainda assim, entende a FENPROF que a verificação das situações de doença deverá ser extremamente rigorosa, pelo que todos os docentes que não sejam portadores de atestado médico por incapacidade multiusos deverão ter de se submeter a junta médica.
No cômputo global, a FENPROF considera que destes processos negociais decorrem avanços positivos, quer em relação à legislação que será substituída, quer à primeira versão apresentada pelo ME. Todavia, não deixou de assinalar várias insuficiências e alguns aspetos negativos, que serão registados em ata, e em relação aos quais não deixará de exigir que sejam rapidamente ultrapassados.
O Secretariado Nacional da FENPROf
23/05/2016
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Mai 23 2016
Clicar na imagem para ver a lista de cursos profissionais aprovados para 2016/2019.
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Mai 23 2016
Nesta altura começam a chegar bastantes questões de quem pode concorrer à mobilidade interna para o ano lectivo 2016/2017.
Para ser mais simples a explicação, vou tentar separar os dois tipos de professores: os que estão obrigados a concorrer e os que não podem concorrer.
Este artigo pode ter novas edições em função das novas questões que possam surgir ou leituras diferentes a dúvidas que surjam.
Obrigatoriamente:
Por sua iniciativa:
Quem foi colocado em 2015/2016 na mobilidade interna (QZP e/ou QA/QE) mantêm a sua colocação até ao próximo concurso interno que apenas se realizará em 2017.
Assim:
Não podem concorrer:
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Mai 23 2016
… apenas voltará a assunto aqui no blogue quando se justificar.
Porque há coisas que quando são em excesso saturam e acho que todos nós já enjoamos este tema.
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Mai 23 2016
A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, no Prós e Contras, de 16 de Maio de 2016, usa texto enviado pelo Ministério da Educação do governo anterior ao Tribunal de Contas para esclarecer a ilegalidade dos contratos de associação em zonas onde não exista carência de escolas públicas:
O Prós e Contras, de 16 de Maio de 2016, está disponível aqui:
http://www.rtp.pt/play/p2233/e235907/Pros-e-Contras
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Mai 22 2016
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Mai 22 2016
Onde não vejo nenhum aluno(a) “escurinho(a)”, não têm nem um para a troca?
Nem um “amarelinho”?
Dúvidas que me assistem…
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Mai 20 2016
Já se conhecem as turmas que serão objecto de financiamento às escolas com Contrato de Associação.
O despacho para publicação em Diário da República encontra-se aqui.


E são estas as escolas com contrato de associação que não vão poder abrir turmas com financiamento do Estado no ano lectivo 2016/2017.
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Mai 20 2016
Uma alma perdida tropeça bêbada pela cidade… Num parque, a morte encontra-o e mostra-lhe muitas coisas…
Esta é a sinopse do filme CODA, do Irlandês Alan Holly. A sugestão desta semana da rubrica “Animação, hoje é sexta!”. Um filme a não perder e que conta com mais de 20 prémios em festivais pelo mundo inteiro.
Bom fim de semana é até à próxima sexta!
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Mai 20 2016
É com uma certa nostalgia que, me lembro daquele ido dia em que os professores se uniram por uma causa comum. É até com alguma surpresa que verifico que, em poucos dias uma petição reuniu assinaturas suficientes para ser discutida na AR, em três dias superou as 12.000 assinaturas.
A união docente à volta de uma causa é um problema recorrente. A classe tende, unicamente, a reunir-se quando a causa é comum a todos. Foi isso que aconteceu em tempos, e parece que é isso que está a acontecer agora. Mas que união é esta? Que falta de solidariedade entre colegas de profissão existe quando a causa não é comum?
Os exemplos dessa falta de união são inúmeros e criam mau estar entre colegas. As pequenas guerrilhas, as grandes diferenças, a ignorância, as pequenas distinções, o egocentrismo, a depreciação, o autofilismo… Serão estas as razões para que a classe se mantenha desunida durante tão largos períodos?
É de facto lamentável verificar que uma classe que deveria servir de exemplo, que deveria dar o exemplo, só o faz quando a causa é transversal.
Mas alegremo-nos, mais uma vez se uniram.
Daqui a quantos anos, veremos tal feito outra vez?
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Mai 20 2016
A DGAE entende que a retroacção dos horários ao dia 1 de Setembro não ocorre quando a colocação do docente num horário pedido até ao último dia do início das actividades lectivas possa ter sido recusado por outro docente, tal como demonstra esta resposta.
Relativamente ao email infra, esclarecemos que a retroação apenas é considerada para a primeira colocação no referido horário.
Com os melhores cumprimentos.
DGP
Esta situação foi amplamente discutida aqui no blogue em 2013 e o Decreto-Lei 132 assim o determinava nos números 4 e 5 do artigo 38º.
4 — Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de contratação de escola é aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 33.º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.
5 — Para efeitos do número anterior, considera-se horário anual aquele que decorre apenas da 1.ª colocação
Contudo, com a publicação do Decreto-Lei 83-A/2014 esta condição desaparece e se ela existe não tem fundamentação legal.
E o que diz o novo diploma de concursos é claro:
11 — Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.
Em lado nenhum se refere que tem de ser a primeira colocação no horário ou do docente e o próprio número 5 do artigo 38º foi revogado na nova redacção.
Já para não falar da Nota Informativa da DGAE, datada de 22 de Julho de 2015 (link para a própria nota no site da DGAE) que reforça esta situação e até diz mesmo que o vencimento também retroage ao dia 1 de Setembro.
Algo que o Gabinete de Gestão Financeira do ME contraria depois.
E pelo que me parece este é mais um problema que terá de ser resolvido nos tribunais.
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Mai 20 2016
O EDULOG, Think Tank da Educação da Fundação Belmiro de Azevedo, acaba de lançar concursos para estabelecimento das primeiras parcerias com equipas de investigação. O objetivo é selecionar entidades que assumirão a gestão e execução do trabalho com o Observatório da Educação e desenvolverão pesquisa sobre “O Impacto do Professor na aprendizagem do Aluno”.
Poderão concorrer Instituições de Ensino Superior, Institutos e Centros de Investigação & Desenvolvimento, consultoras e outras instituições que entendam participar.
O concurso para formação de parcerias para a constituição do Observatório da Educação tem em vista a coligação do Think Tank com um ou mais parceiros para a definição e sistematização de indicadores sobre o sistema educativo, identificação de tendências de evolução e dinâmicas estruturais do sistema de ensino e para definição de temas fulcrais a analisar no futuro. Pretende-se criar um instrumento que permita oferecer, a toda a população, acesso fácil a um banco de dados sobre o sistema de ensino português.
Uma das principais atividades do EDULOG é o desenvolvimento de projetos de pesquisa sobre temas específicos da Educação. O primeiro projeto de investigação a realizar neste âmbito será sobre o “Impacto do Professor na Aprendizagem do Aluno” e, para tal, o Think Tank abriu as candidaturas para a formação de parcerias de investigação nesta área.
As candidaturas podem ser submetidas de 18 de maio até às 23h59 do dia 4 de julho, através do preenchimento do formulário de candidatura.
As candidaturas selecionadas serão conhecidas no dia 18 de julho.
Consulte aqui o Formulário de Candidatura
Consulte aqui o Concurso Observatório para a Educação
Consulte aqui o Concurso Estudo sobre o Impacto do Professor na Aprendizagem do Aluno
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Mai 20 2016
Desde a reserva de recrutamento 23 (a última que retirei dados) e a reserva de recrutamento 32 pouca evolução houve relativamente ao número de docentes que ainda estão por colocar com componente lectiva.
Dos 48 docentes que estão por colocar (mas que exercem funções nas escolas) apenas um docentes é QZP e os restantes 47 são QA/QE.
Fica este quadro para análise.
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Mai 20 2016
Na 2ª versão da Proposta do ME do DOAL para o ano letivo de 2016/17 as novidades são poucas. Para o 1º ciclo continuam as injustiças. A carga letiva continua nas 25 horas, a vigilância dos intervalos continua a ser componente não letiva e enquanto aos diretores de turma é garantido no mínimo 2 horas na componente letiva aos titulares de turma é garantido que continuarão a fazer atendimento aos encarregados de educação na componente não letiva.
É claro que não estaremos sozinhos, o Pré escolar acompanha-nos…
A grande novidade é a do aparecimento do “Professor Tutor”. Este professor terá como funções o apoio ao estudo e ajuda com problemas na escola e em casa (consultor familiar?). Os alunos alvo serão os alunos com duas ou mais retenções. O Vocacional desaparece.
Algo de bom acontecerá. Segundo o Secretário de Estado o número de contratações de professores vai aumentar. O professor Tutor terá no seu horário 4 horas semanais para estas funções, que abrangerão alunos com idade superior a 12 anos, o que fará aumentar o número de horários. No 1º ciclo, ou o insucesso vai ser erradicado por decreto ou então é mais uma injustiça. Para esta medida estarão disponíveis 15 milhões de Euros. Mas para o 1º ciclo nada. Todos sabemos que quanto mais cedo se atacar um problema, mais probabilidades há de o resolver.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2016/05/Projeto-Despacho-Organização-do-Ano-Letivo-Versão-2ª-ronda-negocial.pdf”]
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Mai 20 2016
As alterações, em relação à primeira versão, já aqui foram publicadas, mas fica o documento para consulta dos interessados.
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2016/05/Mobilidade-por-Doença-Versão-2ª-ronda-negocial.pdf”]
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Mai 20 2016
On a rattlesnake speedway in the Utah desert
I pick up my money and head back into town
Driving ‘cross the Waynesboro county line
I got the radio on and I’m just killing time
Working all day in my Daddy’s garage
Driving all night, chasing some mirage
Pretty soon little girl, I’m gonna take charge
The dogs on main street howl ‘cause they understand
If I could take one moment into my hands
Mister I ain’t a boy, no I’m a man
And I believe in a promised land
I’ve done my best to live the right way
I get up every morning and go to work each day
But your eyes go blind and your blood runs cold
Sometimes I feel so weak, I just want to explode
Explode and tear this whole town apart
Take a knife and cut this pain from my heart
Find somebody itching for something to start
The dogs on main street howl ‘cause they understand
If I could take one moment into my hands
Mister I ain’t a boy, no I’m a man
And I believe in a promised land
There’s a dark cloud rising from the desert floor
I packed my bags and I’m heading straight into the storm
Gonna be a twister to blow everything down
That ain’t got the faith to stand it’s ground
Blow away the dreams that tear you apart
Blow away the dreams that break your heart
Blow away the lies that leave you nothing
But lost and brokenhearted
The dogs on main street howl ‘cause they understand
If I could take one moment into my hands
Mister I ain’t a boy, no I’m a man
And I believe in a promised land
And I believe in a promised land
And I believe in a promised land
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Mai 19 2016
Termina já amanhã a fase de candidatura às AEC para o Município de Matosinhos.
Para os mais distraídos com este assunto e se quiserem concorrer às Actividades de Enriquecimento Curricular para o ano de 2016/2017 para o Município de Matosinhos ainda o podem fazer até amanhã.
Clicar na imagem para aceder ao concurso.
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Mai 19 2016
ME acolhe críticas do SPZC sobre mobilidade por doença
Alguns dos aspetos violadores dos mais elementares direitos dos docentes foram agora alvo de correção
O Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZC) regista desde já e com agrado as alterações introduzidas pelo Ministério da Educação (ME) na proposta de diploma que visa regulamentar a mobilidade por doença para o ano letivo de 2016/2017.
Na verdade, as questões que tínhamos identificado e denunciado como violadoras de elementares direitos dos docentes foram agora consideradas nesta proposta. Nomeadamente:
– Deixa de ser considerada para a colocação dos docentes que requeiram a mobilidade por doença a sua graduação profissional.
– Deixam de existir quotas.
– Deixa de ser obrigatório indicar um número definido de escolas para as quais os docentes têm interesse em concorrer.
– A deslocação deixou de estar limitada ao concelho.
– São incluídos no diploma dos docentes dos quadros de zona pedagógica.
– É criada uma exceção nas condições do requerimento da mobilidade por doença para os docentes de quadro de zona pedagógica que estejam colocados em mobilidade por doença e pretendam concorrer ao mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
O SPZC considera que estas propostas e outras alterações constantes da referida proposta vão ao encontro de posições que sempre foram por si defendidas.
Sem embargo disso, o SPZC não deixará de em sede negocial procurar encontrar soluções que possam melhorar ainda este diploma.
Deste modo o SPZC irá bater-se em defesa dos direitos dos docentes abrangidos por este normativo, mormente os que se encontram perante situações de fragilidade física e psíquica, cuja consideração se nos impõe como um direito fundamental.
Coimbra, 18 de maio de 2016
Dep. Informação, Imagem e Comunicação-DIIC
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