Concluída negociação para o despacho de organização do ano letivo. Documento ainda não clarifica distinção entre trabalho letivo e não letivo
A FNE esteve reunida esta terça-feira, 24 de maio, com o Ministério da Educação, para a negociação do despacho de organização do ano letivo e do regime de mobilidade por doença.
Em relação ao despacho relativo às regras a que deve obedecer este ano a deslocação de docentes em função de situações de doença do próprio ou de familiar, a FNE congratula-se com a eliminação dos aspetos negativos que constavam da proposta inicial, nomeadamente no que diz respeito à existência de quotas por escola para estes docentes ou da sua colocação em função da respetiva graduação profissional. O despacho passa a respeitar o direito de qualquer docente portador de doença ou com familiar próximo doente, seja qual for a sua posição profissional, possa ser colocado em escola que permita o acompanhamento médico ou que permita a sua fácil deslocação para o posto de trabalho.
A FNE entende que a colocação destes docentes, para o próximo ano letivo, deve ser posterior às colocações de docentes em mobilidade interna, e não deve representar a obrigação de atribuição de turma (s), para evitar os efeitos negativos da intermitência que resulta da necessidade de aceder a cuidados ou acompanhamento médico, o que resultaria em prejuízo dos alunos.
Quanto ao despacho de organização do próximo ano letivo, a FNE reconhece que estão contemplados alguns aspetos que constavam, não só do documento de partida apresentado pela FNE em fevereiro passado, como das apreciações escritas e orais formuladas por ocasião da apresentação da primeira proposta, sendo acolhidas algumas das sugestões apresentadas.
A FNE reiterou a sua preocupação em relação às condições de garantia da qualidade dos processos de ensino-aprendizagem, as quais não se esgotam num despacho desta natureza e conteúdo, mas que implicam outras intervenções de ordem legal – nomeadamente no que diz respeito
- à determinação de limites do tempo de trabalho letivo atribuído a cada docente;
- à definição dos limites quanto ao número de turmas/alunos/níveis que devem estar atribuídos a cada docente, necessariamente distintos em função do nível de escolaridade respetivo,
- uma adequada redução da componente letiva em função conjugada do tempo de serviço e da idade;
- a necessária revisão do calendário escolar, em relação aos educadores de infância, que deve ser idêntico ao dos restantes docentes.
Continuamos a considerar que seria útil que este despacho fosse mais preciso e consistente na identificação das atividades que têm de ser consideradas em cada uma das componentes de trabalho dos docentes – a letiva e a não letiva. Para evitar que a componente não letiva acabe por representar uma fonte inesgotável de tempo de trabalho dos docentes, insiste-se ainda na necessidade de se garantir a sua sistemática contabilização, para todos os efeitos que a lei determina, nomeadamente em termos de remuneração adicional, quando for o caso.
Consideramos especificamente que os 150 minutos semanais previstos para a componente não letiva devem ser contabilizados sistematicamente, para que não se verifiquem situações indevidas da ultrapassagem dos seus limites, o que facilmente ocorre quando este tempo fica esgotado nas deslocações entre escolas do mesmo agrupamento.
A FNE insistiu na obrigação de serem considerados mecanismos que impeçam que um docente veja ultrapassado, sem compensação adequada, o limite do tempo de atividade não letiva de estabelecimento.
O critério para determinação do crédito horário a atribuir a cada escola para assegurar a implementação de medidas de promoção do sucesso educativo e a coordenação pedagógica da escola parece-nos que conduz a resultados insuficientes para as reais necessidades da generalidade das escolas, pelo que deveria ser reforçado.
Consideramos que deve ter tratamento específico o trabalho a ser desenvolvido no âmbito da equipa TIC, havendo o cuidado de o despacho ser claro quanto à sua constituição e condições específicas de funcionamento, o qual deve ser realizado com adequada redução da componente letiva, tendo em conta a dimensão e a responsabilidade das tarefas que são aqui desenvolvidas.
Deve ser estabelecido que a oferta de AEC deve ser organizada apenas depois das atividades letivas, mas nunca no meio do seu decurso.
No caso do 1.º ciclo, para além de dever ser considerada a impossibilidade de a um único docente ser atribuída uma turma com alunos de três ou quatro anos de escolaridade diferentes e a obrigação de os intervalos serem contabilizados no âmbito da respetiva componente letiva.
Foi considerado também necessário proceder a uma revisão das matrizes curriculares dos ensinos básico e secundário.
Em relação às propostas à criação da figura de apoio tutorial específico, podendo vir a constituir um regime de intervenção que seja eficaz, deixa em aberto outras situações de insucesso escolar que ficam incompletamente cobertas pela aplicação do crédito horário determinado no mesmo despacho.
Por isso, devendo a escola ter atenção particular em relação aos seus alunos que acumulam repetências, deve ter a capacidade de gestão de recursos para intervir em relação a todas as situações que sejam identificadas de dificuldade nos processos de ensino-aprendizagem, a tempo, sem esperar pela repetência que irá conduzir à utilização do crédito agora criado.
O combate ao insucesso em cada escola e para todos e cada um dos seus alunos constitui uma área prioritária de intervenção, para a qual a autonomia de decisão pedagógica que lhe deve estar atribuída tem de contemplar também o acesso aos recursos que viabilizem as soluções/intervenções que forem adequadas.
É neste sentido que entendemos que se devem potenciar mecanismos de intervenção que já hoje existem implementados no terreno – como é o caso das escolas TEIP, dos projetos Fénix, Turma+ ou EPIS.
Mas deve também aprofundar-se o recurso a equipas multidisciplinares que, articuladas com os professores, e integrando Psicólogos, Assistentes Sociais e Educadores Sociais, nomeadamente, constituam mecanismos eficazes na promoção de mais sucesso escolar.
Finalmente, ficou estabelecido que no final do primeiro e do segundo períodos do próximo ano letivo se realizarão reuniões para monitorização, quer da aplicação global do despacho, quer particularmente da suficiência/insuficiência do crédito horário definido pelo novo despacho.
Lisboa, 24 de maio de 2016
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Mais um grupo que nada faz pelo primeiro ciclo este com a agravante de serem quase todos da área do Partido Socialista, falam a voz do dono… Alguma vez iam contrariar o Costa. E já agora quantos destacamentos a tempo inteiro para o sindicato tiveram, mais, menos ou os mesmos da FENPROF?
Concordo plenamente são iguais nada nos dão de novo…
O 1º ciclo (e até a educação de infância, esta então é para rir) tem em Portugal o mesmo salário e carreira que os restantes ciclos, ao contrário do que acontece nos restantes países. Trabalham mais 3 horas semanais, mas também isso acontece nos restantes países, veja-se a legislação de Espanha. Não percebo porque é que se fazem de coitadinhos. Horários mais organizados e menos horas queremos todos mas é fazer isso proporcionalmente e não privilegiando apenas melhorias no 1º ciclo.
Nota-se que não tem a noção da realidade, talvez por isso não perceba as razões de queixa. Senão, vejamos: 1.º não são mais 3 horas semanais e, mesmo que a diferença fosse de 1 minuto, já seria demais (qual a justificação??? Aceitaria se fosse ao contrário???); a diferença é de 400 minutos (= a 6,66666 horas = 8 tempos de 50 minutos) já que as horas do Pré-escolar e 1.º Ciclo são de 60 minutos; 2.º não temos reduções aos 50, 55 e 60 anos, mas apenas de 5 horas aos 60 anos; 3.º não temos reduções por exercício de cargos; a título de exemplo, todos os docentes da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo desempenham as funções de Diretor de Turma, todos os anos, sem qualquer redução. Estes fatores conjugados, durante 40 anos de carreira, equivalem a um acréscimo de 16,5 anos letivos relativamente aos docentes dos 2.º, 3.º C ou Secundário. Não acha suficiente???
Como disse uma dirigente sindical da Fenprof no facebook ” Ficam de rastos mas aguentam”
A linguagem maquilhada, indireta, suave, não disfarça, antes valia que assumissem! A malta do 1º ciclo detesta rodeios. O hábito de trabalhar com crianças leva a uma linguagem, direta e assertiva.
https://oduilio.files.wordpress.com/2016/05/19621028_1jy2y.jpeg
1º ciclo votado ao esquecimento, quando deveria ser aí que se deveria investir, não é depois com os tutores que se vão resolver os problemas!
Deve sim ser reduzido o número de alunos por turma, rever a matriz curricular, melhorar as condições de trabalho e os horários dos professores, 22h00 semanais para todos os ciclos, com as mesmas reduções ao longo da carreira. Não vão colocar 150 min de componente não letiva para todos? Então que coloquem também o resto e terminam as discussões.
Não posso ficar indiferente quando vejo falar da mobilidade por doença de forma tão leviana. Penso que neste tipo de mobilidade há dois grupos, os docentes que apesar de serem portadores de doença incapacitante podem e querem ter componente letiva, e os que infelizmente não podem ter componente letiva. Pertenço ao primeiro grupo e no passado, já estive na situação de um colega menos graduado do que eu estar na mesma escola por mobilidade interna, pertencer aos mesmo grupo e ter componente letiva e eu não ter componente letiva e ficar a fazer outras tarefas. Penso que situações como estas são aberrantes, penso que desde que o docente portador de doença incapacitante que será certamente colocado na escola que lhe for mais próxima, possa dar aulas, não faz sentido que pelo facto da mobilidade interna sair antes da por doença haja um acumular de despesa por parte do ministério. Penso que não estou a ser egoísta, afinal sou eu que infelizmente tenho a doença, quero mesmo ter turmas e trabalhar e não quero ser um “fardo” para o sistema. Agora acho que no boletim ou relatório médico devia ser assinalado se o docente tem condições para ter componente letiva ou não e a partir daí fazer a seriação e rentabilizar os recursos.
Na MD, por ser uma mobilidade que é independente da existência de horário, corre sempre o risco de ser um “fardo”.
Se não quer correr esse risco, então a MD teria de estar dependente de existência de horario e passaria a ter o risco de não ter MD.
Se concorrer na MI existe a possibilidade de ser colocada, e, em principio, não terá o risco de ser um “fardo”,
Pois a mim aconteceu exatamente ao contrário, ando a fazer outras tarefas e a ver pessoas muito menos graduadas a terem horário letivo completo. Não percebo, sou saudável (por enquanto) e não posso dar aulas e vejo as doentinhas a trabalhar desalmadamente!
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