23 de Maio de 2016 archive

Governar Conforme os Conflitos

ADSE suspende aumento dos preços das próteses

 

 

Beneficiários não terão qualquer encargo com a colocação destes dispositivos, mantendo o actual regime. Restantes alterações entram em vigor a 1 de Julho.

 

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A direcção da ADSE (o subsistema de saúde dos funcionários e aposentados do Estado) recuou e decidiu suspender a entrada em vigor da nova tabela de preços das próteses intraoperatórias (pacemakers, lentes oculares, implantes auditivos). Os novos preços deviam começar a aplicar-se a 1 de Junho e obrigavam os beneficiários a pagar um máximo de 200 euros pela colocação destes dispositivos, quando até então eram comparticipadas a 100% pela ADSE e não tinham qualquer custo para o doente.

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Comunicado FENPROF sobre a reunião com o ME (DOAL/MPD)

Normas sobre organização do ano letivo 2016/17 e mobilidade por doença

Foi concluído (23/05/2016) o processo negocial com vista à aprovação de normas para a organização do ano letivo 2016/17, bem como as relativas aos requisitos para mobilidade de docentes por doença incapacitante.

  • ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO 2016/17

Desde logo, a FENPROF regista positivamente o facto de as normas sobre organização do ano letivo terem sido submetidas a processo de negociação coletiva, pois, com anteriores equipas ministeriais, tal não aconteceu. Por exemplo, a anterior equipa ministerial limitava-se a chamar as organizações sindicais e a projetar uma apresentação dando a conhecer o que já tinha decidido.

Sobre esta matéria, a FENPROF considera que a segunda versão apresentada pelo ME, que esteve hoje em negociação, apresenta avanços relativamente ao despacho que vigorou no ano ainda em curso, porém, são várias as insuficiências registadas e que se espera possam ainda ser superadas pelo diploma a publicar.

Aspetos registados positivamente foram a simplificação da fórmula de cálculo e a eliminação dos designados índices de eficiência que eram discriminatórios para muitas escolas. Também se registou positivamente o respeito pelo caráter globalizante do 1.º Ciclo, não por se entender que a monodocência pura e dura é o regime desejável de docência, mas porque a situação que se vivia (com o afastamento, em muitas escolas, dos titulares das turmas nos momentos de coadjuvação, a permuta forçada entre disciplinas ou a limitação dos titulares de turma a, apenas, algumas áreas) estava a dar lugar a inúmeros abusos em muitos agrupamentos e à desregulação completa dos horários de trabalho. Também a concentração da atividade letiva num só turno, sem AEC pelo meio, é considerada solução positiva. Tem também sinal positivo a atribuição de, pelo menos, duas horas provenientes do crédito horário, integrando-se assim claramente na componente letiva para o exercício da função de diretor de turma. Entende-se, todavia, que a fórmula para calcular o crédito horário globalmente atribuído ao agrupamento deve manter, autonomamente, 2 horas por turma para o exercício desta função, não prejudicando, dessa forma aquele crédito.

Desta segunda versão, destaca-se ainda positivamente a criação da figura do professor tutor que acompanhará alunos com problemas de insucesso, sendo-lhe atribuídas horas letivas para essa atividade. Trata-se de uma boa alternativa ao desvio antes previsto destes alunos para vias de qualidade inferior. Também a atribuição de tempo a professores para apoio a colegas cegos é uma novidade que importa, de futuro, aprofundar.

Contudo, são insuficiências que a FENPROF não desistirá de superar:

– A falta de clareza na distinção entre componente letiva e não letiva de estabelecimento, ainda que, ao consagrar os apoios individuais na componente de estabelecimento, tenha ficado implícito que os apoios a grupos de alunos farão parte da letiva, o que, apesar de tudo, é positivo;

– A manutenção de condições para o desenvolvimento de uma prática ilegal que é a criação de “banco de horas” para utilização de minutos remanescentes do horário de trabalho semanal, sendo ilegal, a FENPROF combaterá juridicamente esta prática;

– A manutenção dos intervalos no 1.º Ciclo do Ensino Básico fora da componente letiva, ainda que o ME, argumentando essa situação com o facto de a matriz curricular estabelecida não deixar alternativa, tenha garantido em ata que, no âmbito da alteração desta matriz, os intervalos voltarão à componente letiva. A proposta da FENPROF foi no sentido de, sempre que a atual matriz o permita, o intervalo será considerado no âmbito da componente letiva;

– A dispensa de titularidade de turma apenas a coordenadores de estabelecimentos do 1.º Ciclo frequentados por mais de 250 alunos, o que significa que em escolas com 8, 10 e por vezes mais turmas tal dispensa só excecionalmente terá lugar.

Por último, a FENPROF deixou três propostas concretas que espera que venham a ser contempladas no diploma final: i) desdobramento das turmas que integram alunos com NEE durante menos de 60% do tempo, nas aulas em que estes nelas se encontram; ii) garantia de nenhuma escola ou agrupamento perder horas de crédito relativamente ao ano anterior, sendo este completado até esse limite se tal se verificar; iii) aplicação aos docentes do ensino particular e cooperativo, desde logo aos dos estabelecimentos com contratos de associação, das mesmas normas de organização dos horários, quer na duração das diferentes componentes, quer no seu conteúdo funcional.

  • MOBILIDADE POR DOENÇA

Já em relação ao projeto de diploma regulador da mobilidade por doença, a FENPROF considera muito positivo o facto de o ME ter deixado cair as quotas, as prioridades e a graduação como fator para ordenação de doentes, de ter explicitado a possibilidade de docentes de todos os quadros poderem beneficiar desta mobilidade e deixar de ser imposto um número mínimo de códigos para candidatura. Estas alterações em relação ao primeiro projeto revelam respeito pelos docentes que são afetados por doenças incapacitantes e, por essa razão, necessitam de tratamento ou acompanhamento médico permanente.

O ME garantiu, ainda, que o concurso de mobilidade interna conhecerá o seu resultado em data anterior à autorização dos pedidos de mobilidade por doença, o que a FENPROF considera igualmente positivo, pois, dessa forma, não serão retirados horários apurados para efeito de concurso.

Ainda assim, entende a FENPROF que a verificação das situações de doença deverá ser extremamente rigorosa, pelo que todos os docentes que não sejam portadores de atestado médico por incapacidade multiusos deverão ter de se submeter a junta médica.

No cômputo global, a FENPROF considera que destes processos negociais decorrem avanços positivos, quer em relação à legislação que será substituída, quer à primeira versão apresentada pelo ME. Todavia, não deixou de assinalar várias insuficiências e alguns aspetos negativos, que serão registados em ata, e em relação aos quais não deixará de exigir que sejam rapidamente ultrapassados.

O Secretariado Nacional da FENPROf
23/05/2016 

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Cursos Profissionais – 2016/2019

CURSOS PROFISSIONAIS – REDE DE OFERTA – CICLO DE FORMAÇÃO 2016/2019

 

 

Clicar na imagem para ver a lista de cursos profissionais aprovados para 2016/2019.

 

cursos

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Quem Pode e/ou É Obrigado a Concorrer à Mobilidade Interna

Nesta altura começam a chegar bastantes questões de quem pode concorrer à mobilidade interna para o ano lectivo 2016/2017.

 

Para ser mais simples a explicação, vou tentar separar os dois tipos de professores: os que estão obrigados a concorrer e os que não podem concorrer.

Este artigo pode ter novas edições em função das novas questões que possam surgir ou leituras diferentes a dúvidas que surjam.

 

Obrigatoriamente:

  • Têm de concorrer os docentes que vão entrar em QZP através do concurso externo. Neste caso estão 93 docentes já identificados e mais 7 que podem ocupar as 7 vagas em falta;
  • Também são obrigados a concorrer todos aqueles a quem não será possível atribuir o mínimo de 6 horas lectivas de componente lectiva, mas terão de ser previamente indicados pela sua escola de provimento/colocação. (relembro que nesta hipótese os docentes mais graduados podem exercer preferência para serem candidatos à ausência de componente lectiva)

 

Por sua iniciativa:

  • Os docentes de carreira de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

 

Quem foi colocado em 2015/2016 na mobilidade interna (QZP e/ou QA/QE) mantêm a sua colocação até ao próximo concurso interno que apenas se realizará em 2017.

Assim:

Não podem concorrer:

  • Os que obtiveram colocação plurianual em 2015/2016 e persista o mínimo de 6 horas de componente lectiva na escola de colocação.

 

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Retificação do Aviso de Abertura do Concurso de Docentes

 

declaração de retificação

(clicar na imagem para aceder ao documento)

 

 

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O Tema dos Contratos de Associação

… apenas voltará a assunto aqui no blogue quando se justificar.

 

Porque há coisas que quando são em excesso saturam e acho que todos nós já enjoamos este tema.

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É pá, toma e vai buscar!

A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, no Prós e Contras, de 16 de Maio de 2016, usa texto enviado pelo Ministério da Educação do governo anterior ao Tribunal de Contas para esclarecer a ilegalidade dos contratos de associação em zonas onde não exista carência de escolas públicas:

 

 

O Prós e Contras, de 16 de Maio de 2016, está disponível aqui:

http://www.rtp.pt/play/p2233/e235907/Pros-e-Contras

 

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